"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

6 de jul. de 2016

AS TROPAS DE ELITE MAIS TEMIDAS DO MUNDO


SEGURANÇA PÚBLICA 

Sejam civis, militares ou federais, a missão desses policiais é basicamente a mesma: intervir quando os convencionais não dão conta. É como dizia o pôster do filme “SWAT”: Até a polícia disca 911


1. SWAT (Estados Unidos)
Nome completo: Special Weapons and Tactics (armas e táticas especiais, em inglês)
Criado em: 1967 (Los Angeles)
O que é: unidade especial da polícia de várias cidades norte-americanas. A mais famosa é a da cidade de Los Angeles, na Califórnia
Especialidade: eram os quebra-quebras nos guetos, mas hoje o grupo se preocupa mais com terrorismo e atentados em escolas
Destaque: seus integrantes já receberam centenas de comendas, citações e prêmios por heroísmo na linha de combate
B.O.: os caras são meio folgados. Em 2003, atenderam 255 ocorrências. Ou seja, tiveram 110 dias tranqüilos
Multimídia: além da clássica série de TV setentista, que rendeu um filme em 2003, a SWAT inspirou videogames, reality shows, brinquedos e um quadro clássico no extinto programa "Os Trapalhões", da Globo

2. YAMAN (Israel)
Nome completo: Yehidat Mishtara Meyuhedet (unidade policial especial, em hebraico)
Criado em: 1974
O que é: unidade especial da polícia civil israelense
Especialidade: operações de resgate de reféns e ofensivas antiterror em áreas civis
Destaque: diferentemente da maioria das tropas de elite policiais, eles recrutam seus agentes nas forças armadas
B.O.: mataram muita gente nas ações. Pergunte aos palestinos o que eles acham do grupo
Multimídia: seus soldados popularizaram um tipo de arte marcial chamado Krav Magá


3. BOPE (Brasil)
Nome completo: Batalhão de Operações Policiais Especiais
Criado em: 1978
O que é: divisão especial da polícia militar do Rio de Janeiro
Especialidade: incursão, patrulha e combate ao crime em favelas, muitas vezes no veículo blindado conhecido como Caveirão - o nome oficial é Pacificador
Destaque: um membro da Guarda Nacional dos EUA fez curso no Bope e disse que "nossas tropas no Iraque deveriam aprender com eles"
B.O.: ONGs atribuem ao Bope um grande número de mortes de civis e abuso dos direitos humanos
Multimídia: o livro "Elite da Tropa", que detalha o dia-a-dia do Bope, virou best-seller e inspirou o filme "Tropa de Elite", maior sucesso das bancas de camelô e do cinema brasileiro em 2007. Além de inspirar vários funks cariocas, seu símbolo (uma caveira com uma faca enfiada e duas pistolas) virou moda


4. OMON (Rússia)
Nome completo: Otryad Militsii Osobogo Naznacheniya (esquadrão policial de objetivos especiais, em russo)
Criado em: 1979
O que é: unidade especial da polícia russa
Especialidade: situações com reféns e protestos de rua
Destaque: é uma das poucas instituições que sobreviveram à queda da antiga União Soviética
B.O.: o lema dos caras é: "Não conhecemos piedade; não peça nenhuma"
Multimídia: vídeos com ações desastrosas do OMON fazem sucesso no YouTube

5. SDU (Hong Kong)
Nome completo: Special Duties Unit (unidade de tarefas especiais)
Criado em: 1974
O que é: unidade de elite da polícia militar de Hong Kong
Especialidade: combate ao tráfico de drogas em operações aquáticas
Destaque: os "tigres voadores" ganham bem. No primeiro ano de serviço, já têm carrão. Quando se aposentam, levam 2 milhões de dólares locais (cerca de R$ 450 mil)
B.O.: "mascarados", não treinam com outras forças de elite chinesas
Multimídia: a SDU aparece em muitos filmes clássicos de kung-fu, e têm papel de destaque na obra do diretor John Woo


6. CO19 (Inglaterra)
Nome completo: Specialist Firearms Command (comando especializado em armas de fogo)
Criado em: 1966
O que é: departamento da polícia de Londres que "protege" a polícia normal - que normalmente não porta armas de fogo
Especialidade: entram nas situações mais complexas
Destaque: estão se reciclando para estarem nos trinques durante a Olimpíada de 2012, em Londres
B.O.: foram oficiais da CO19 que mataram o brasileiro Jean Charles de Menezes no metrô de Londres
Multimídia: geralmente, são retratados de forma positiva na TV

7. GSG9 (Alemanha)
Nome completo: Grenzschutzgruppe 9 (grupo de guardas de fronteira 9)
Criado em: 1973
O que é: batalhão da polícia federal, foi criado após o atentado na Olimpíada de Munique, em 1972
Especialidade: contra-terrorismo. Neste ano desmontaram célula da Al Qaeda com 730 kg de explosivos
Destaque: são bicampeões (2005-2006) do SWAT World Challenge, a olimpíada das tropas
B.O.: criticada internacionalmente por não dividir suas informações sobre atividades terroristas
Multimídia: na Alemanha, há uma série de televisão chamada "GSG 9 - Die Elite Einheit" (adivinhe só: "GSG 9 - A Tropa de Elite")

8. STF (África do Sul)
Nome completo: Special Task Force (força tarefa especial)
Criado em: 1976
O que é: unidade de operações especiais da polícia sul-africana
Especialidade: combate em terrenos hostis
Destaque: a formação é considerada a mais completa do mundo. O treinamento básico dura 26 semanas. O curso avançado, que inclui mergulho, segurança VIP, explosivos e treinamento médico, pode durar até três anos
B.O.: em 2004, STF perdeu metade de seus membros para firmas de segurança no Iraque
Multimídia: o concurso de admissão, aberto para todos, é um dos mais disputados do país

9. SWCU (China)
Nome completo: Snow Wolf Commando Unit (unidade de comando lobo da neve)
Criado em: 2002
O que é: unidade especial da Polícia Armada do Povo, por sua vez um órgão paramilitar
Especialidade: criada para garantir a segurança na Olimpíada de Pequim, no ano que vem
Destaque: os "lobos da neve" estão se equipando com o que há de mais moderno e caro no mundo
B.O.: os agentes têm em média 22 anos, e a inexperiência pesa quando a chapa esquenta
Multimídia: como os caras vêm treinando em sigilo, fotos e informações sobre seu armamento exclusivo bombam na internet

10. GIGN (França)
Nome completo: Groupe d'Intervention de la Gendarmerie Nationale (grupo de intervenção da polícia nacional)
Criado em: 1973
O que é: tropa de elite da polícia federal francesa
Especialidade: resgate de reféns
Destaque: desde a sua criação, o grupo realizou 1.000 operações, liberou 500 reféns, prendeu mais de 1.000 suspeitos e matou 12 terroristas. Perdeu dois homens e dois cachorros
B.O.: minorias étnicas reclamam das ações do grupo
Multimídia: o GIGN inspirou uma linha de brinquedos na França e é uma das melhores "personagens" no game clássico Counter Strike


Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/0,,EDG79714-7937-196,00-AS+TROPAS+DE+ELITE+MAIS+TEMIDAS+DO+MUNDO.html

3 de jul. de 2016

COLETE BALÍSTICO SALVA VIDA DE VIGILANTE EM ASSALTO

NOTÍCIAS 

Colete salva vida de vigilante em assalto na RMC

O colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual - EPI, obrigatório para vigilantes armados. Nesta segunda-feira, esse equipamento salvou a vida de um vigilante em Araucária na Região Metropolitana de Curitiba.

Quando fechava o portão da empresa, ocupantes de um veículo pararam e deram voz de assalto ao trabalhador. Sem poder reagir o vigilante levou um tiro na barriga, que mesmo passando pelo colete, o equipamento segurou o impacto e evitou que o projétil ficasse alojado.

O Sindvigilantes faz um alerta para que os trabalhadores verifiquem as condições de seus equipamentos e se necessário solicitem a troca ou reparo pela empresa. Pois com o aumento da criminalidade o vigilante está se tornando alvo frequente e as boas condições dos equipamentos de proteção são fundamentais.

O vigilante foi encaminhado ao Hospital Municipal de Araucária.

PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010
D.O.U.: 08.12.2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7)

6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (106.002-3 / I2)

c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

6.3. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

6.4.1. Nas empresas desobrigadas de possuir CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

6.5. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3. (106.006-6 / I2)

6.6. Obrigações do empregador.

6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI a:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; (106.007-4 / I2)

b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; (106.008-2 / I4)

c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; (106.009-0 / I1)

d) tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 / I2)

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; (106.011-2 / I2)

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; (106.012-0 / I1)

g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. (106.013-9 / I1)

6.7. Obrigações do empregado.

6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições; (incluindo Colete Balístico)


Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no
serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

DIREITO E JUSTIÇA 

DECRETO LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 

Artigo 482 da CLT - ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA 

Com base no Artigo 482 da CLT e sua alíneas, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

Alìnea a. Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 

Alìnea b. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 

Alìnea c. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. 

Alìnea d. Condenação Criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 
O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. 
A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. 

Alìnea e. Desídia no desempenho das respectivas funções; 
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

Alìnea f. Embriaguez Habitual ou em Serviço 
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. 
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. 
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). 
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. 
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

Alìnea g. Violação de Segredo da Empresa 
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. 

Alìnea h. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. 

Alìnea i. Abandono de Emprego 
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. 
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. 

Alìnea j.ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. 
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. 
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Alìnea k. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. 
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. 

Alìnea l. Prática constante de jogos de Azar
Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. 
Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. 

Alìnea m. Atos Atentatórios à Segurança Nacional 
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.  


ATESTADO FALSO PODE GERAR JUSTA CAUSA E ATÉ CADEIA


LEGISLAÇÃO E NORMAS 
Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é...

 Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar uma falta, além de poder ser penalizado com a demissão por JUSTA CAUSA  (pela quebra de fidúcia, boa-fé, lealdade – Artigo 482 da CLT alínea a – Ato de Improbidade), também pode dar cadeia conforme Código Penal.!

 O Código Penal Brasileiro diz, no Artigo 297, que é crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
 A pena - Reclusão , de dois a seis anos, e multa.


Então profissionais de segurança fiquem espertos com Atestado Médico, muitas empresas consulta o CID o código que o médico coloca no Atestado, quando o médico constata realmente sua doença ele coloca o código correto, mas quando solicitado pelo paciente para justificar sua falta o médico não constatando realmente seu diagnóstico coloca qualquer CID o que realmente vem dificultar seu caso, fique de olhos abertos pois temos muitas empresas que estão de olho hein!!!!!!!

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