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27 de dez. de 2018

PROPOSTA RESERVA VAGAS PARA MULHERES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10759/18, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), que pretende obrigar as empresas de segurança privada a destinar para mulheres pelo menos 20% das vagas de trabalho em vigilância ostensiva e o transporte de valores. O texto inclui dispositivo na Lei de Segurança Bancária (7.102/83).
Conforme a proposta, a ideia é estimular a inserção da mulher no mercado de trabalho. “A segurança privada e de vigilância é um dos maiores e mais lucrativos segmentos da economia, mas ainda existe uma imagem de que esse segmento está atrelado à figura masculina”, diz Vitor Paulo. Segundo ele, o texto foi inspirado em proposta da ex-deputada Dalila Figueiredo (PL 3819/97).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10759/2018
Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' 
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/570260-PROPOSTA-RESERVA-VAGAS-PARA-MULHERES-EM-EMPRESAS-DE-SEGURANCA-PRIVADA.html

8 de nov. de 2018

COMISSÃO APROVA CONSTRUÇÃO DE GUARITAS EM QUADRAS RESIDENCIAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3697/15, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que pretende disciplinar a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais, de forma a dificultar a entrada e saída de veículos, mas desde que não comprometa o direito de ir e vir dos cidadãos.

O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), recomendou a aprovação. “O projeto vai bem ao propor uma solução que pode contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública, sem comprometer a circulação das pessoas nas cidades”, afirmou.

O texto autoriza a construção de guaritas, desde que a medida seja aprovada pela maioria absoluta dos moradores do local abrangido. O projeto deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública, ouvidos o Corpo de Bombeiros, o departamento de trânsito e a Defesa Civil. Quando for o caso, deverá ser consultado ainda o órgão de patrimônio histórico, artístico ou cultural.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3697/2015

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
08/11/2018
Fonte de pesquisa:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/565257-COMISSAO-APROVA-CONSTRUCAO-DE-GUARITAS-EM-QUADRAS-RESIDENCIAIS.html

26 de out. de 2018

ESTATUTO DO DESARMAMENTO PODE SER REVISTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Segurança - armas - apreensão revólveres
A posse legal de armas não é consenso na Câmara
Atuais e futuros deputados debatem a possibilidade de flexibilização do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que está em vigor desde 2003. Os 95 projetos de lei (PL 3722/12 e apensados) que tratam do tema estão prontos para a análise do Plenário da Câmara. Porém, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor da proposta mais antiga e radical - que prevê a revogação do estatuto -, defende o adiamento da votação para fevereiro ou março, após a posse dos novos deputados eleitos.

“Nós tivemos um referendo em 2005: 65% da população brasileira disse 'não' ao desarmamento e essa vontade popular não foi respeitada. Eu quero restabelecer a vontade que foi dada pela população naquele referendo. Vou defender que o projeto fique para votação no ano que vem, quando vamos ter outro perfil do Congresso Nacional: um perfil atualizado, dentro do que a população brasileira pensa. Então, não é justo votar neste momento”, disse ele.

Ajustes pontuais
Peninha argumenta que sua proposta mantém controles relevantes sobre o uso de armas, como a comprovação de curso de tiro e exame psicotécnico, além da exigência de não ter antecedentes criminais. Integrante da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o deputado João Campos (PRB-GO) não vê necessidade de revogação e prefere falar em "ajustes pontuais".

“Revogar o estatuto? De forma alguma. O que pretendemos no estatuto é dizer que quando o cidadão requerer a posse ou o porte de uma arma e atender todos os requisitos que a lei exige, que seja concedida a autorização. O contrassenso que está acontecendo hoje não é culpa do Estatuto do Desarmamento. É culpa daquele governo (do PT)”, afirmou.

Campos culpa os governos petistas de Lula e Dilma Rousseff de adotarem a chamada "discricionariedade" na autorização da posse e do porte de arma. Segundo ele, a Polícia Federal tem sido orientada a indeferir as autorizações mesmo quando os requerentes atendem os pré-requisitos que constam do estatuto.

Razões eleitorais
Já o vice-líder da atual bancada de oposição na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é contra eventuais mudanças na legislação. Teixeira argumenta que o estatuto já permite às pessoas adquirirem armas com base em critérios rigorosos, que, segundo ele, não devem ser alterados.

“Primeiro: uma idade mínima de 25 anos. Agora o Bolsonaro quer diminuir essa idade para 21 anos, o que, na minha opinião, é uma loucura. Para ter uma arma, a pessoa tem que mostrar necessidade. O estatuto é bom e acho que o Bolsonaro quer desvirtuá-lo por razões eleitorais e isso vai aumentar a violência e o número de homicídios. Eu tenho fé que o Parlamento brasileiro não deixe passar. Vai pagar caro quem aprovar essa matéria”, afirmou Teixeira.

Tanto Teixeira quanto João Campos não acreditam que essas propostas sejam analisadas pela Câmara até dezembro, diante da sobrecarga de medidas provisórias e de outras propostas que estão na pauta do Plenário. 

Porte de arma
A próxima composição da Câmara, que tomará posse em fevereiro, terá um número ainda maior de parlamentares ligados à segurança pública. Entre as eleitas, está a policial Kátia Sastre (PR-SP), que ganhou projeção após matar um assaltante em frente a uma escola, em Suzano, no interior paulista. Em entrevista ao jornal Diário de Suzano, Sastre deu mais detalhes sobre sua intenção ampliar o porte de arma para o que ela chama de "cidadão de bem".

“Aqui no Brasil, para se ter o porte de arma é preciso passar por habilitação e passar por exames psicológicos. Não é simplesmente igual em outro país em que o porte é liberado para qualquer um que chega a uma loja, compra e pronto e acontecem crimes bárbaros. Os bandidos já estão com armas e muito bem armados. Quem não está armado é o cidadão de bem para se defender”, afirmou a deputada.

Resistência
Mesmo diante de um perfil ainda mais conservador na futura composição da Câmara, a deputada eleita Talíria Petrone (Psol-RJ) já anuncia resistência a esse tipo de pauta.

“A gente está vivendo um momento que dialoga com uma história conservadora. E toda essa história que não se rompeu está hoje materializada na ampliação muito grave de uma bancada do ódio, em especial, a bancada da bala, que usa o ódio e o medo como mobilizador e entende que tudo se resolve na bala. Vamos enfrentar isso também com a força das ruas e de tantas mulheres de favela”, afirmou.

Diante de tema polêmico, várias entidades e ONGs mantêm campanhas favoráveis e contrárias à flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3722/2012
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

FONTE DE PESQUISA: 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/564639-AO-COMPLETAR-15-ANOS,-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO-PODE-SER-REVISTO.html

COMISSÃO AUTORIZA VIGILANTE DE CARRO FORTE A TRABALHAR COM ARMA DE USO RESTRITO

 CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Arma será de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverá ser recolhida ao fim da jornada ou atividade de trabalho

Homenagem aos 50 Anos do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)

Gonzaga Patriota: o crime organizado tem acesso a armamentos mais modernos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou com mudanças o Projeto de Lei 8929/17, do deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), que aumenta o poder de fogo das armas usadas em serviço pelos vigilantes de carros-fortes.

De acordo com o texto adotado pela comissão, esses profissionais poderão trabalhar com os seguintes equipamentos: arma de fogo de cano curto, de uso restrito, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo e curto, de uso permitido, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo, de uso restrito, com calibre não superior a 7,62 milímetros, e respectivos acessórios e munições; e coletes, escudos, capacetes e similares.

A Lei 7.102/83, modificada pelo projeto, prevê o uso de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha e espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O relator do projeto na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), concordou com o argumento do autor de que o crime organizado no País tem acesso a armamentos mais modernos e poderosos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança pública e privada. “Já se foi o tempo em que os bandidos utilizavam armas de baixo calibre”, ressaltou Patriota.

Treinamento
Segundo o texto aprovado pela comissão, o uso das armas pelos vigilantes exigirá treinamento e aprovação prévios em cursos específicos, reconhecidos e autorizados por órgãos oficiais de fiscalização e controle. Os equipamentos serão de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverão ser recolhidos ao fim da jornada ou atividade de trabalho.

Em seu substitutivo, o relator aproveitou pontos de dois projetos apensados ao PL 8929/17: os PLs 8995/17 e 9081/17, ambos do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Caso a proposta se transforme em lei, haverá um prazo de 90 dias para que as novas regras passem a valer.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8929/2017

FONTE DE PESQUISA:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/558341-COMISSAO-AUTORIZA-VIGILANTE-DE-CARRO-FORTE-A-TRABALHAR-COM-ARMA-DE-USO-RESTRITO.html

PROPOSTA PREVÊ CURSO DE SEGURANÇA PRIVADA PARA EX RESERVISTAS


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Proposta prevê curso de segurança privada para quem cumpriu serviço militar obrigatório
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Audiência Pública com a participação de técnicos do Tribunal de Contas da União - TCU e do Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Dep. Laura Carneiro( DEM - RJ)

Laura Carneiro: o aproveitamento do militar reservista por empresa de segurança privada incentiva a permanência desse jovem no caminho do bem.

A Câmara dos Deputados analisa a criação do Programa Reservistas em Ação por Cidadania, que pretende treinar e empregar cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório (Projeto de Lei 9956/18).

Pela proposta, empresas de segurança privada de todo o País ficam obrigadas a fornecer cursos de especialização nessa área a reservistas. Cada empresa deverá preencher entre 15% e 25% do seu quadro de empregados com reservistas em formação.

O programa assegura ao reservista que concluir o treinamento com aproveitamento o direito de ser integrado aos quadros da empresa.

“A disseminação do crime organizado no Brasil faz com que a consequência natural para um jovem com treinamento militar, com baixa escolaridade e com necessidade de sobrevivência seja, muitas das vezes, sucumbir ao assédio do crime”, observa a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Na avaliação da deputada, o aproveitamento do militar reservista por empresas de segurança privada e congêneres é uma das formas de permitir a permanência desses jovens no “caminho do bem”. Ela lembrou de uma reportagem de TV que mostrou a prisão de um jovem que recebia do tráfico de drogas salário de R$ 20 mil para ser armeiro.

Regras
A contratação do reservista poderá ser efetivada pela empresa que oferece o curso de aprendizagem ou por outras empresas de segurança privada que não tenham estrutura de aprendizagem e que não tenham atingido a cota (15%-25%) de contratação.

Segundo o projeto, o contrato especial de trabalho Reservista Cidadão se extinguirá após três anos, podendo ser prorrogado por igual período ou antecipadamente por interesse das partes.

Após esse período, o reservista poderá ser contratado na qualidade de especialista em segurança privada ou em outra modalidade compatível existente na empresa.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9956/2018

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/563380-PROPOSTA-PREVE-CURSO-DE-SEGURANCA-PRIVADA-PARA-QUEM-CUMPRIU-SERVICO-MILITAR-OBRIGATORIO.html

17 de fev. de 2016

COMISSÃO DE TRABALHO REJEITA REGULAMENTAÇÃO DO OFÍCIO DE VIGIA


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou o Projeto de Lei 5618/05, do ex-deputado Durval Orlato, que regulamenta a profissão de vigia. A atividade, de acordo com a proposta, abrange os trabalhadores que realizam a guarda de um ou mais imóveis (residenciais ou comerciais), sem o porte de armas.

O texto determina que os vigias apresentem anualmente ao órgão responsável o comprovante de recolhimento de contribuições previdenciárias como autônomo. A apresentação desse comprovante será condição para renovar a licença de trabalho.

O relator, deputado Laercio Oliveira (SD-PE), recomendou a rejeição da matéria. Segundo ele, a regulamentação pode engessar o mercado de trabalho no País e dificultar a adaptação das atividades ao desenvolvimento econômico e tecnológico. “Ademais, não seria admissível criar uma nova profissão, pois já existe a de vigilante, regulamentada pela Lei7.102/83, que prioriza o ofício com transporte de valor”, disse Oliveira.

Ainda de acordo com o parlamentar, a proposta contrasta com a lei existente, seus objetivos e atribuições. “A definição do vigia como profissional ‘autônomo’ e com aval de delegacias de órgãos públicos transferiria ao Estado uma enorme responsabilidade, inclusive nas esferas civil e trabalhista”, argumentou.

Tramitação
O projeto, que foi aprovado antes pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
Data da publicação:12/01/2016 - 17h30
Site de pesquisa:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/502601-COMISSAO-DE-TRABALHO-REJEITA-REGULAMENTACAO-DO-OFICIO-DE-VIGIA.html
Integra da proposta: PL-5618/2005 Link:http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=293690

1 de nov. de 2015

CONHEÇA O PROJETO DE LEI PL 3722/2012


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

PL 3722/2012

O Projeto de Lei 3.722 de 2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma sociedade mais segura e justa.

História

A primeira lei de controle de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo, entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das secretarias de segurança pública dos estados.

Apesar de significar algum controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.
Mas em 2003, primeiro ano do mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº 10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo assim com que o assunto pouco fosse discutido.
De fato, a mídia pouco noticiou sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.
Basicamente, a lei instituiu que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode “julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido é indeferido.

Referendo de 2005

A lei também tinha por objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente.


URNAS

Então, em Outubro de 2005, o povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:
O comércio de armas de fogo e munição deve ser proibido no Brasil?
As respostas possíveis eram Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas 2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o acesso as armas legais fosse dificultado.
Há também de se considerar outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005 e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela “aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da democracia, que é a representação política dos anseios do povo.
Portanto, considerando a derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.

Projeto de Lei 3.722 de 2012

Em 19 de Abril de 2012, o Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei 3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas de fogo para defesa.

Para ver o PL 3.722/12 na íntegra, clique aqui (PDF).

Deputado Rogério Peninha Mendonça
A redação da lei é extensa, pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso, ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua legítima defesa.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003, portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento. Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a nova legislação propõe em relação a antiga.

Lei 10.826/03
PL 3.722/12
Posse de arma condicionada a aprovação da
Polícia Federal.
Posse de arma é um direito assegurado a qualquer cidadão apto e sem antecedentes criminais.
Porte permitido apenas a políticos, forças armadas e outras classes.
Porte permitido a qualquer cidadão que comprove aptidão técnica e psicológica.
Registro de arma não permite o seu transporte (guia de transporte deve ser emitida com antecedência).
Registro de arma permitirá o seu transporte, desmontada, sem permitir seu emprego imediato.
Solicitação de autorização de compra ou transferência de arma deve ser expedida em até 30 dias.
Autorização tem que ser expedida em até 72 horas úteis.
Registro de arma tem validade de 3 anos.
Registro de arma não expira.
Licença para porte tem validade de 1 ano
Licença para porte tem validade mínima de 5 anos
Porte é proibido para CACs, e eles devem transportar as armas de seu acervo desmontadas e sem munição, impedindo seu pronto uso.
CACs poderão portar uma das armas de seu acervo, pronta para uso, quando estiverem transportando suas armas de/para o clube de tiro.
Apenas maiores de 25 anos podem adquirir armas.
Maiores de 21 anos podem adquirir armas.
Taxa de registro ou renovação de registro de arma de fogo é de R$ 60,00
Taxa de registro é de R$ 50 quando a arma é nova e R$ 20 quando é usada.
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 1.000,00
Taxa de expedição ou renovação de licença de porte de arma de fogo é de R$ 100,00
Cidadão pode ter até 2 armas curtas, 2 armas longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa.
Cidadão poderá possuir até 3 armas curtas, 3 armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa.
Publicidade de armas de fogo pode ser feita apenas em publicações especializadas.
Não há restrições de nenhum tipo de publicidade.



Além disso, o PL 3.722/12 cria agravantes para as penas dos crimes cometidos com armas de fogo:
Pena dos crimes cometidos com arma aumentada em 50% caso a arma seja adulterada ou raspada.
Pena aumentada em 50% se a arma ou munição for extraviada das forças armadas.
Pena aumentada em 50% se o infrator já tiver condenação anterior por crimes contra a pessoa, roubo, furto ou tráfico de drogas.
Pena duplicada caso o infrator seja integrante das forças de segurança pública.

Tramitação

O PL 3.722/12 foi apresentado no dia 19/04/2012. Menos de um mês após (08/05/2012), a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados designou as comissões que terão de avaliar o Projeto a fim de que ele possa ser votado. A primeira comissão é a de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), a qual designou em 31/05/2012 como relator do projeto o Deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). Em 19/06/2012 foi realizada uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, para a discussão de projetos de lei tendo por objetivo a ampliação das autorizações para porte de arma a algumas categorias. Não exatamente o PL 3.722, mas que no fim, serviu para difundir e ampliar conhecimento entre todos os presentes, já que os velhos argumentos de quem defende o desarmamento não foram creditados, dando lugar a verdadeiras aulas sobre os reais efeitos do desarmamento a sociedade Brasileira, democracia, direitos individuais e direitos naturais a vida e a propriedade. Nesta audiência, tiveram papeis fundamentais os Deputados Edio Lopes e Milton Monti, e Bene Barbosa e Fabricio Rebelo da ONG Movimento Viva Brasil.

Deputado Cláudio Cajado

Em 04/06/2013 – pouco mais de um ano após receber o projeto – o Deputado Cláudio Cajado apresentou seu relatório. Apesar de ter votado pela APROVAÇÃO, ele praticamente reescreveu o projeto de lei, desvirtuando completamente sua redação e apresentando um texto que consegue ser pior que a legislação atual em muitos aspectos. As principais mudanças com relação ao projeto original são as seguintes:
Renovação obrigatória do registro de arma de fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro permanente, como consta do Projeto;
Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos;
Sujeição da aquisição de armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com procedimento igual ao da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória limitação de apenas três armas por pessoa;
Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais, porém com a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;
Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;
Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;
Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
O deputado Cajado incluiu armas de pressão e de choque (teaser) no projeto, fazendo com que este tipo de “arma” também tenha que ser registrado, coisa que nem a legislação atual exige, e que foge completamente da alçada deste PL. O relatório foi recebido com um misto de decepção e revolta por todos nós, pois realmente acreditávamos que o Deputado Cajado seria um aliado em nossa luta para ampliar o direito a legítima defesa. Da forma como foi recebido, este Projeto de lei só serve para piorar a legislação atual – o que é inadmissível.
Em 17/07/2013 – pouco mais de 1 mês após a apresentação do relatório, Claudio Cajado recebeu em seu gabinete o deputado Rogério Peninha e o Presidente do Movimento Viva Brasil, Benê Barbosa, para uma reunião com a finalidade de discutir o relatório. Após esta reunião, Cajado prometeu modificar seu relatório, atenuando grande parte dos problemas criados pelo mesmo. Os pontos que serão modificados são os seguintes (informações do MVB):
1.    Renovação obrigatória do registro de arma de fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro permanente, como consta do Projeto original;
Resultado: O deputado insiste em afirmar que isso é necessário para maior controle, mas aceitou que o mesmo fosse feito de forma totalmente gratuita e sem burocracia. Praticamente não será nada além de uma atualização cadastral.

2.    Compra de arma apenas com 25 anos.
Resultado: o deputado insiste nisso, mas concordou com a ideia de que para realização de tiro esportivo o cidadão poderá ter arma em seu mapa a partir dos 18 anos. Porém com penas duríssimas para quem der outra finalidade às essas armas. Também acabará com a necessidade de autorização judicial para que menores de 18 possam praticar tiro.

3.    Manutenção da discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos;
Resultado: O porte será discricionário apenas nos primeiros cinco anos da posse da arma de fogo. Após isso o porte passa a ser automático.

4.    Sujeição da aquisição de armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com procedimento igual ao da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória limitação de apenas três armas por pessoa;
Resultado: Apenas armas com determinadas potências serão restritas e não todas como era a ideia inicial.

5.    Fixação do limite aquisitivo de munição em 50 unidades mensais, porém com a inexequível exigência de apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;
Resultado: na prática o cidadão poderá comprar até 100 cartuchos por mês e só se quiser comprar mais do que isso EM UM MESMO MÊS deverá entregar os cartuchos vazios. Ou seja, o cidadão poderá comprar 1.200 cartuchos por ano sem qualquer problema e devolvendo capsulas vazias poderá comprar qualquer quantidade.

6.    Redução da validade territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;
Resultado: o porte de armas para policiais estaduais, policiais civis e bombeiros militares será NACIONAL.

7.    Concentração na Policia Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo território brasileiro;
Resultado: o deputado insiste nisso mas haverá o prazo de 3 dias para que a autorização seja expedida, cabendo após isso mandado de segurança contra a autoridade, isso, de acordo com o deputado fará com que a PF seja obrigada a fazer convênios com as secretarias de segurança dos estados.
8. Limitação geral da validade territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Resultado: O porte “normal” valerá no estado da emissão e NOS ESTADOS LIMÍTROFES. Haverá possibilidade de se requisitar o porte com abrangência nacional.

9.   Limitação a Magistrados e Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Resultado: Não houve modificação.

10. Instituição da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
Resultado: O texto será mudado e apenas simulacros e armas de brinquedo que sejam semelhantes às reais serão RESTRITAS e não proibidas.

Como apoiar o PL 3722/12

Você pode ajudar o PL 3.722/12 a ser aprovado (e acelerar o processo também). Para isso, siga as dicas a seguir:

Ligue para o disque-câmara

Esta é provavelmente a maior contribuição que você pode dar para que o PL 3.722/12 seja aprovado. Para isso, ligue para o disque-câmara: 0800 619 619. Siga as instruções da atendente eletrônica, e quando uma pessoa te atender, diga que quer manifestar o seu APOIO ao PL 3722/12. A atendente pode pedir alguns dados pessoais para fazer o seu cadastro, e então registrará o seu voto. O processo todo leva menos de 5 minutos e a ligação é gratuita.

Vote na enquete sobre o desarmamento no site da câmara dos deputados

Apesar de não ter nenhum peso legal, esta enquete é um excelente termômetro e serve de alerta para todos: Estamos lutando! Para votar na enquete, clique aqui.

Divulgue, informe, conscientize

Sua família e amigos também são peças chave. É importantíssimo que todos ao seu redor sejam conscientizados a respeito da situação atual. A mídia de massa não vai ajudar nisso, então cabe a cada um de nós despertar o senso crítico das pessoas e chamar sua atenção para este assunto que é de extrema importância. Faça-os ligar no disque-câmara, leve-os a um estande de tiro para que tenham contato real com um ambiente amistoso e saudável, destruindo mitos e encorajando-os a também se engajar nesta causa. Nota do editor: Este artigo será atualizado frequentemente a medida que a tramitação do projeto evoluir ou outras notícias e acontecimentos relevantes forem revelados.


Fonte de pesquisa: http://www.defesa.org/pl-37222012/

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