"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

31 de dez. de 2012

NOVAS REGRAS À PARTIR DE 12/01/2013 ATIVIDADES DE SEGURANÇA PRIVADA, ARMADA E DESARMADA.



SEGURANÇA PRIVADA

A partir de 12.01.2013, atividade de segurança  privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras.

O Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.



A presente  Portaria disciplina as atividades de segurança privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresas especializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como regula a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.  
Diário Oficial da União, Seção 1, Edição 240, p. 158, 13.12.2012



Acesse o link e baixe o arquivo em PDF: http://www.dpf.gov.br/servicos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/portarias/PORTARIA%203233-2012.pdf/view

Anexos: http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf
http://www.vigilantecntv.org.br/legislacao/portaria3233.pdf

30 de dez. de 2012

FELIZ 2013


 DATAS COMEMORATIVAS

A vocês que nos acompanharam durante todo esse ano, que dedicaram seu tempo e amor ao Blog Segurança Privada do Brasil, gostaria de compartilhar essa linda mensagem de Próspero Ano Novo.
Ao término deste ano, onde os sentimentos de fé e esperança renovam-se, rogamos a Deus que abençoe todos os profissionais de segurança privada e pública, que ilumine nossos caminhos, afastando de todos nós o pensamento de desesperança e de descrédito em nosso semelhante.
Tenhamos força e tranqüilidade para enfrentarmos um novo ano que está por chegar, que nossos sentimentos de coragem, superação e justiça possam estar presentes em nossos novos dias e que nossos sonhos se tornem realizado, e que tenhamos muita saúde e paz.
Esses são novos e sinceros votos de um Feliz  e Próspero Ano Novo, cheio de muita paz, saúde e realizações  para você e sua família!

PAULO MELLO
Agente de Segurança 

8 de dez. de 2012

CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM QUE SER REGISTRADO ATÉ 24 HORAS APÓS O ACIDENTE.



DIREITO E JUSTIÇA
INSS está negando afastamento por acidente de trabalho devido à falta de registro de CAT no ato do acidente
Um vigilante feminino sofreu um acidente de trabalho e feriu o joelho não podendo mais realizar suas funções, foi até ao médico e desinformada não pediu que fosse preenchida a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e foi afastada por doença. O afastamento por acidente de trabalho garante estabilidade de um ano ao trabalhador, mas quando ele não é registrado no momento o trabalhador terá dificuldade de garantir os seus direitos.
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para notificar um acidente ou doença do trabalho junto ao INSS e pode ser classificado em 3 tipos:
·         Típico: O que ocorre nas instalações da empresa, ou do ambiente onde o trabalhador presta serviço.
·         Trajeto: É o que ocorre no trajeto deslocamento residência – trabalho - trabalho – residência, ou no horário de almoço / jantar, inclusive em viagens desde que seja a serviço da empresa, independente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador (custeado ou não pela empresa). Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, é considerado que o trabalhador está no exercício do trabalho.
·         Doença Profissional do Trabalho: Doença adquirida ou desencadeada pelo exercício de sua atividade profissional.

Por que é importante notificar um acidente ou uma doença do trabalho?

 De ponto de vista individual:

- Se houver afastamento pelo INSS, ou seja, maior de quinze dias, o trabalhador terá direito a um ano de estabilidade no emprego, após a alta da perícia médica do INSS. Durante o período de afastamento a empresa deverá continuar recolhendo FGTS. Se o afastamento não for caracterizado como acidente de trabalho, não há direito à estabilidade e ao FGTS.
- Se não houver afastamento imediato ou, se o afastamento for inferior a quinze dias, o registro da CAT é uma garantia para o trabalhador de que o acidente ocorreu. Isso é importante nos casos de haver um problema tardio devido ao acidente.

 Do ponto de vista coletivo

- Apenas através do conhecimento de um problema é que apodemos evitá-lo. O registro dos acidentes e doenças do trabalho permite à vigilância em saúde monitorar quais são as empresas que estão causando mais acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, desencadeando ações para que os riscos à saúde dos trabalhadores sejam eliminados.



QUEM DEVE ABRIR A CAT?
A empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma poderá ser feita pelo Sindicato de sua categoria, pelo médico, pelo próprio segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.




Roteiro de Emissão e Registro de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
Segurado se acidente ou adquire doença do trabalho e leva ao conhecimento da empresa para emissão de CAT (1)
SIM
NÃO
Empresa preenche o
Quadro I ‘EMITENTE’ da CAT e encaminha ao médico.
Acidentado, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, preencha o Quadro I ‘EMITENTE’ da CAT e encaminha ao médico.

Serviço médico da empresa, próprio, contratado ou da rede SUS examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
Serviço médico contratado ou do SUS examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registroaminha a CAT ao INSS para registroenche o Quadro II 'o II 'empresa para emiss do meio de transporte utilizado

Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registroaminha a CAT ao INSS para registroenche o Quadro II 'o II 'empresa para emiss do meio de transporte utilizado

INSS emite relatório de registro de CAT para informação à empresa para ciência do registro da CAT.
INSS gera relatório para acompanhamento do setor de fiscalização, depois de caracterizado o acidente e constatada a omissão.

Nota (1) – Emissão da CAT em 06 vias: 1º via para o INSS, 2º via para o emitente, 3º via para o segurado ou dependente, 4º via para o sindicato, 5º via para o SUS - Sistema Único de Saúde
o.ndicato dos Vigilantes de Curitiba e Regi012 ere trabalho tero art.118 da Lei n] 8.213/91.
vis ou ajustada exclusivamente med
, 6º via para a Delegacia Regional do Trabalho.


O QUE FAZER QUANDO VOCÊ SOFRE UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Ir ao Pronto Socorro, pois lá eles já emitem o CAT no ato do atendimento. Se for acidente de trajeto, a orientação é chamar o SAMU.
É muito importante que o trabalhador procure o médico no ato do acidente e exija a emissão do CAT para que o INSS não possa descartar o ocorrido como acidente de trabalho.
Se o trabalhador não fizer o registro no ato do atendimento perde seus direitos é afastado por doença e quando retorna as suas atividades e empresa pode mandá-lo embora.

Profissional de segurança garante sua estabilidade é um direito seu!
Qualquer dúvida procure o Sindicato de sua cidade ou região ou procure um advogado do trabalho.
Fonte: Jornal Malagueta edição Nº 163 / outubro / 2012 – Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região.

SAIBA DOS SEU DIREITOS

 
DIREITO E JUSTIÇA 

Jornada de Trabalho 12 x 36
É válida, em caráter excepcional, a jornada de doze de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento adicional referente ao labor prestado na décima segunda hora.
Parecer
Temos que ter consciência de que súmula não é lei, porém as empresas devem respeitá-las. Caso isso não aconteça o departamento jurídico do Sindicato já está orientado pra entrar com ações individuais e buscar o direito do trabalhador.
Vigilante que fica a disposição do patrão depois do expediente tem direito a receber por isto.
SOBREAVISO
SÚMULA Nº 428 APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART.244, 2º DA CLT (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012).
I – O uso de instrumentos telemáticos ou informatizados fornecidos pela empresa ao empregado, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso.
II – Considera-se em sobreaviso o empregado que, á distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardado a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso.

Parecer
Mesmo não tendo força de lei, as empresas, com a alteração da súmula deveriam se readequar ao que se refere no pagamento de sobreaviso. Caso a empresa não cumpra o trabalhador deverá procurar seus direitos.
Gestante tem direito a estabilidade mesmo em período de experiência ou aviso prévio.
Veja a nova Súmula do TST Nº 244
ESTABILIDADE PROVISÓRIA PARA GESTANTE (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Parecer
Mesmo estando no contrato de experiência a gestante terá estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Não podendo ser demitida mesmo que acabe o contrato de experiência.

Vigilante em experiência ou aviso prévio tem direito a estabilidade

Veja a nova Súmula do TST Nº378 item III
ART.118 DA LEI Nº8. 213/91
III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza de garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art.118 da Lei n] 8.213/91.
 Parecer
            Mesmo que o contrato acabe após alta do INSS, o empregado que sofreu acidente de trabalho terá 12 meses de estabilidade, podendo ser demitido no período.

Fonte: Jornal Malagueta edição Nº 163 / outubro / 2012 – Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região.






21 de nov. de 2012

APROVADA PROJETO DE LEI 1033/03 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO VIGILANTES DE TODO BRASIL.



SENADO FEDERAL

O Plenário aprovou nesta terça-feira 13 / 11 / 2012  emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial.

Parlamentares e vigilantes comemoram aprovação do projeto pelo Plenário.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.
A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.
Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.
Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.
O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.
Energia elétrica
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.
Vamos todos como forma de agradecimento enviar um e-mail para parabenizar a então Senadora  Vanessa Grazziotin o qual foi a idealizadora  da PL 1033/20003 do Adicional de Periculosidade e que hoje comemora com todos os profissionais a nossa vitória, que Deus abençoe e guarde está grande parlamentar que tanto se empenhou pelo nosso direito , dando a ela muita sabedoria e justiça, valeu Senadora estaremos enviando nossos agradecimentos ao seu e-mail que é:  vanessa.grazziotin@senadora.gov.br 
Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.
Segundo levantamento com o Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região  está  Lei está para ser regulamentada daqui a partir de janeiro de 2013 em diante, até lá vamos aguardar ansioso o nosso direito.

Palavras de agradecimento pessoal do autor do Blog  Paulo Mello.
PARABÉNS A TODOS OS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA QUE CONTRIBUÍRAM DE ALGUMA FORMA SEJA PRESENCIAL NA CAMINHADAS  OU NAS ORAÇÕES DIÁRIAS, AGORA VAMOS NO UNIR NOVAMENTE NAS NOSSAS ORAÇÕES PARA QUE  POSSAMOS USUFRUIR DO NOSSO DIREITO O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL, OBRIGADO A TODOS OS PARLAMENTARES QUE LUTARAM JUNTO COM  A CATEGORIA PARA QUE PUDÉSSEMOS TER DIREITO A ESTE ADICIONAL, E  QUE DEUS ABENÇOE TODOS ESSES PARLAMENTARES E SUAS FAMÍLIAS DANDO-LHES MUITA SABEDORIA, SAÚDE  E JUSTIÇA.

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 176/2011 DO SEN. CRISTOVAM BUARQUE.




SENADO FEDERAL

Veja o Projeto de Lei do Senado nº 176/2011, do Sen. Cristovam Buarque pelas razões seguintes:

 - O PLS 176, além de propor a anulação do referendo de 2005, pretende proibir qualquer pessoa física de comprar armas ou munições legalmente. Inclui na proibição Militares, Policiais, Juízes e outros profissionais que por dispositivos legais têm direito ao porte de armas. Só as Instituições e Corporações poderão comprar armas e munições e fornecê-las a seus integrantes como equipamento cedido.
 - Para o Tiro Esportivo só as entidades poderão fazer aquisições, além de passar o controle à Polícia Federal, retirando-o do Exército.
 - É de conhecimento notório que, passados quase nove anos da aprovação da Lei 10.826/2003, a criminalidade só aumentou, desmascarando a falácia governamental que o desarmamento civil a diminuiria. Óbvio, o criminoso não encontra resistência para agir.
A íntegra do PLS, para referência: http://www6.senado.gov.br/mate-pdf/88993.pdf
Na iminência do apresentar o relatório ao PLS-176, enviemos nossas mensagens ao relator, Senador Eduardo Braga, solicitando a completa rejeição do mesmo por flagrante inconstitucionalidade, pois propõe a anulação o resultado do referendo de 2005, uma decisão soberana da população.
Após milhares de manifestações, Sen. Eduardo Braga escreve:
 “Vou relatar de acordo com minha consciência, respeitando a vontade do POVO.”
https://twitter.com/EduardoBraga_AM/status/258578713132797952
Contatos do Senador Eduardo Braga:
https://twitter.com/EduardoBraga_AM
http://www.senadoreduardobraga.com.br/
http://www.senadoreduardobraga.com.br/site/contato/
http://www.facebook.com/SenadorEduardoBraga
eduardo.braga@senador.gov.br
No do Alô Senado o PLS 176 é o mais comentado:
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=440
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=439
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=438
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=437
http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/noticia.asp?not=436
Manifestemo-nos também pelo telefone “Alô Senado 0800-612211”.
ATENÇÃO!
Insisto para todos serem polidos, elegantes e formais. Inexiste necessidade de ser rude: os textos ficarão à mostra e outras pessoas que os lerem precisam ver os dados e argumentos, não insultos.
Evidentemente os participantes do PLD não agem dessa forma, mas podemos supor que alguns antiarmas, se passando por pró-armas, assim escrevam tentando nos atribuir a pecha de mal educados e destemperados.
Inexiste tampouco necessidade de elogiar o Sen. Cristovam, escrever “decepção”, “tinha-lhe admiração”, etc. Ele é um esquerdista, era do PT, foi ministro do Lula, é do gramscimo totalitário.  Portanto não há qualquer decepção, pois assim agem os totalitários.
O ideal é enviarmos nosso apelo ao relator, Sen. Eduardo Braga, com cópia ao Sen. Cristovam, para que este fique ciente que seu PLS carece totalmente de oportunidade, bom senso e constitucionalidade.
Agora o Sen. Buarque se auto condói:
“Brabas as críticas ao meu projeto que proíbe venda de armas. Nunca imaginei que tanta gente gostasse de armas.”
https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256177133787951104
Cristovam Buarque ‏@Sen_Cristovam
Esse comentário demonstra a falta de percepção do Sen., o qual não entende que se trata de um direito do cidadão e não de gostar ou não gostar de determinado objeto.
Devido à ideologia esquerdista que defende não lhe é possível conceber que cabe ao cidadão decidir o que quer e o que não quer ter e não ao Estado tutor. Nas democracias quem decide é o cidadão.
Vídeo onde o Sen. Cristovam apresenta a infundada justificativa: http://www.youtube.com/watch?v=FuQ16HbCRuE
E-Mail: cristovam@senador.gov.br
http://www.facebook.com/Cristovam.Buarque
https://twitter.com/Sen_Cristovam/status/256373889268080642
Portanto, à defesa dos nossos direitos.
José Luiz de Sanctis
Coord. Nacional

COMENTÁRIO PESSOAL;
Logo vão querer tirar  a arma do profissional de segurança, em algumas guardas municipais do Brasil as prefeituras estão substituindo armas de fogo nas corporações da guarda  pela famosa " Taiser" arma não letal, mas que segundo especialistas não se trata mas de uma arma não letal e sim de menos letal, não sei ao certo o que a sociedade quer, segurança ou fantoches de circo, se coisa andar desta maneira o índice de baixas nas corporações e  mortes vão subir, será que vamos ter que andar com cetras ou fundas para conter a criminalidade, veja a foto acima retrata o que realmente vai acontecer.

17 de ago. de 2012

ENTENDA O QUE É CERCA ELÉTRICA?


                                                      SEGURANÇA ELETRÔNICA

Cerca Eletrificada
Tem a função de repelir uma possível invasão pelos muros da propriedade. Não é nociva ao ser humano, por não possuir energia suficiente, pois seu choque é pulsativo, com efeito, inibitivo, porém o contato com o corpo humano é de extremo desagrado.  O alarme dispara quando há um rompimento ou aterramento dos fios que constituem a rede de proteção do sistema. O processo é o mesmo da cerca censurada. Ocorre que a voltagem é altíssima, na casa dos 8000 Volts e é acionada mediante fuga de corrente. Tendo em vista que funciona através de pulsos elétricos (intervalo mínimo de um segundo entre cada descarga elétrica), sua amperagem vai quase à zero, não ocasionando, assim, mal a saúde.
Quando instalada convenientemente por empresa idônea e seguindo as orientações do fabricante o pulso elétrico recebido pelo agressor, não tem o condão de levá-lo a morte e muito menos feri-lo.
O seu poder de dissuasão é grande, em razão do susto levado pelo invasor.
É uma forma de proteção bastante eficiente. O choque afugenta o intruso sem causar maiores danos e, se os fios forem cortados, o alarme será acionado.
Há dois tipos à disposição no mercado:
» Cercas monitoradas: Permitem a sua integração com uma central de alarme, que poderá estar ligada ou não externamente com uma empresa de segurança eletrônica. Além disso, poderá, quando tocada, acionar alarmes, luzes etc.
» Cercas não monitoradas: Possuem as mesmas características da anterior, porém não podem ser ligadas a uma central de alarme.
Algumas considerações devem ser feitas:
- A instalação da cerca eletrificada deve ocorrer em muros ou alambrados com mais de 2 metros, com placas sinalizadoras e não ter contato com vegetação.
- A cerca eletrificada deve ser instalada de forma perpendicular ou voltada para o interior da propriedade a ser protegida. Também, não se deve vergar a cerca, dentro dos limites da propriedade do vizinho ou rua.
- Apesar da legislação estadual e federal não proibir a utilização do sensor elétrico, é de bom alvitre consultar a legislação municipal a respeito, pois em algumas cidades ocorrem restrições de uso.
A cerca elétrica possui vários atrativos: baixo consumo de energia, maior resistência ao tempo, sendo um produto de total segurança, alta confiabilidade e baixo custo.

Legislação e Informações Sobre Cercas Elétricas
Utilizada amplamente na Europa e Estados unidos desde 1930, à cerca eletrificada ainda é pouco difundida no Brasil, principalmente pelo desconhecimento generalizado sobre suas aplicações e benefícios, facilidades de instalação e manutenção, baixo custo, além do falso conceito quanto ao eventual "Perigo" que ela possa representar.

Esclarecimentos Jurídicos
A instalação de cerca eletrificada não é proibida, pois se trata de um exercício regular de direito, O artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”.
A cerca eletrificada é chamada de ofendículo, meio pelo qual o proprietário de um bem coloca aparelhos para impedir e prevenir a invasão de sua propriedade. Não há regulamentação legal no âmbito federal para altura mínima, potência máxima, tipo de choque.
“Os artigos 572 e 588 do Código Civil preveem que “o proprietário pode levantar em seu terreno as construções que lhe aprouver, salvo o direito dos vizinhos e os regulamentos administrativos” e ainda” tem direito de cercar, murar, valar, ou tapar de qualquer modo seu prédio.”.
Cumpre analisar a responsabilidade pela eventual morte ou lesão corporal em razão do uso da cerca eletrificada. Destacam-se dois grupos:
a) invasor que pretende cometer ato ilícito (p.ex.: furto, roubo); e
b) outras pessoas (p.ex.: crianças brincando).
Alguns tribunais já entenderam que o proprietário do imóvel não pode ser responsabilizado pela morte ocorrida em função da descarga de cerca eletrificada. Porém, a maioria entende que o uso de fios elétricos não exclui o crime de homicídio ou lesão corporal, caracterizando-se verdadeira imprudência do proprietário do bem, que responde civil e criminalmente pelos danos causados. Assim, são imprescindíveis certas providências para evitar morte e ou lesão corporal de pessoas que adentrem lícita ou ilicitamente à propriedade, devendo obedecer a critérios razoáveis.
A cerca eletrificada pode ser utilizada desde que siga sério controle por parte da empresa responsável pela instalação do produto, uma vez que seus representantes legais podem ser acionados civil e criminalmente para responder pelos eventuais prejuízos e danos causados pela morte ou lesão corporal.
A única legislação encontrada sobre a matéria é a Lei nº. 8.200 de 23 de setembro de 1998, de Ribeirão Preto (SP). Apesar dessa lei só ter validade neste município, pode ser tomada como parâmetro nas instalações.
Dispõe o artigo 1º da Lei 8.200/98 que: “As empresas responsáveis pela instalação e manutenção da Cerca elétrica deverão adaptá-las a uma altura compatível (Mínimo 2.20 metros de altura), adequada a uma amperagem que não seja mortal, sendo que o local deverá possuir placas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, em caso de contato humano.”.
“Parágrafo 2º: A instalação e a manutenção de “cerca elétrica” deverão ser realizadas por empresas com comprovada especialidade técnica.”

Algumas recomendações
• O equipamento não pode oferecer risco à integridade física dos usuários ou de quem venha a “tocar” nele por estar eletrificado.
• O choque provocado pela cerca é conhecido como choque moral, possui alta voltagem e baixa amperagem. É pulsativa. Não queima, não deixa marcas e não faz com que os animais e as pessoas que nela encostem ou segurem fiquem grudadas.
• Não existe atualmente no Brasil legislação que trate do assunto, quer seja proibindo ou autorizando a instalação de cercas eletrificadas em perímetro urbano.
• Existem várias normas sobre cerca elétrica na ABNT, porém como não há nenhum oficial, no Brasil as mais utilizadas são as editadas pelo Canadá e pelo IEC.
• Embora não exista legislação que trate do assunto, qualquer pessoa que receba o choque ou se sinta incomodada com a situação, pode entrar com uma ação judicial contra o imóvel que a instalou.
Para evitar problemas com ações judiciais, a ABESE recomenda seguir os padrões de orientação existente em outros países, assim como:
• Sinalizar devidamente o local (perímetro) a respeito da cerca e suas consequências.
• Informar todos os moradores, funcionários e a quem se faça necessário, que ocupem a área interna da cerca, de sua finalidade e periculosidade. Principalmente as crianças, certificando-se de sua compreensão.
• Informar vizinhos sobre a finalidade e a periculosidade da cerca.
• Desligar o equipamento antes de regar plantas próximas à cerca, fazer podas de árvores ou plantas (caso exista) e fazer manutenção do equipamento ou do muro.
• Utilizar sempre assistência técnica autorizada/credenciada.
• Não deixar que a vegetação, caso exista, venha a tocar a cerca.

24 de jul. de 2012

COMO FUNCIONA OS RECEPTADORES GPS ?



CURIOSIDADES
Introdução
Nossos ancestrais tiveram de apelar para medidas extremas para não ficarem perdidos: eles erguiam pontos de referência monumentais, desenhavam mapas detalhados com muita dificuldade e aprendiam a ler as estrelas  no céu. No serviços de segurança privada o GPS é muito utilizado tanto nas áreas operacionais de supervisão, atendimento de alarmes e monitoramento, escolta armada e serviços esporádicos da empresa em caso de deslocamento rápido.
As coisas são muito, muito mais fáceis hoje em dia. Por menos de US$ 100 doláres el em torno de R$ 300,00 reais no Brasil  é possível comprar um dispositivo de bolso que lhe diz exatamente em que ponto da Terra você está a qualquer momento. Contanto que você tenha um receptor GPS e uma vista desobstruída do céu, nunca ficará perdido outra vez.
Nesse artigo, veremos como esses convenientes guias realizam este surpreendente “truque”. Como veremos mais adiante, o Sistema de Posicionamento Global é amplo, caro e envolve muita técnica, mas os conceitos básicos em ação são consideravelmente simples e intuitivos.
Quando as pessoas falam sobre "um GPS", estão normalmente se referindo a um Receptor GPS. O Sistema de Posicionamento Global (GPS) é uma verdadeira constelação de 27 satélites em órbita ao redor da Terra (24 em operação e 3 extras caso haja falha nos outros). O exército americano desenvolveu e implementou essa rede de satélites como um sistema de navegação militar, mas logo a disponibilizou às demais pessoas.



Foto cortesia da NASA
Satélite GPS NAVSTAR
Cada um destes satélites movidos a luz solar e pesando de 3 a 4 mil libras (aproximadamente 1.360 a 1.814 kg) circunda o globo terrestre a aproximadamente 19.300 quilômetros, completando duas rotações completas a cada dia. As órbitas são dispostas de modo que a qualquer hora do dia, em qualquer lugar na Terra, haja pelo menos quatro satélites "visíveis" no céu.

Foto cortesia do Departamento de Defesa dos Estados Unidos
Concepção artística da constelação de satélites GPS
A função de um receptor GPS é localizar 4 ou mais desses satélites, determinar a distância para cada um e utilizar esta informação para deduzir sua própria posição. Essa operação é baseada em um princípio matemático simples chamado trilateração. A trilateração em um espaço tridimensional pode parecer um pouco complicada, então começaremos explicando o que é trilateração bidimensional.

Trilateração 2-D

Imagine que você esteja em algum lugar nos Estados Unidos e está TOTALMENTE perdido, não tem a menor idéia de onde está. Você encontra um morador local amigável e pergunta a ele: "Onde eu estou?". Ele lhe diz: "Você está a 1006 km (625 milhas) de Boise, Idaho".
Uma ajuda, mas que não é tão útil sozinha. Você poderia estar em qualquer lugar ao redor de Boise, desde que em um raio de 1006 km (625 milhas), desta maneira:


Você pergunta a outra pessoa onde está e ela diz: "Você está a 1110 km (690 milhas) de Minneápolis, Minnesota". Agora você está chegando a algum lugar: se combinar esta informação com a informação de Boise, você terá dois círculos que se cruzam. Agora você sabe que tem de estar em uma dessas duas interseções, já que está a 1006 km (625 milhas) de Boise e a 1110 km (690 milhas) de Minneápolis.

Se uma terceira pessoa lhe disser que você está a 990 km (615 milhas) de Tucson, Arizona, eliminará uma das possibilidades, pois o terceiro círculo irá se cruzar somente com um desses pontos. Assim, você saberá exatamente onde está: Denver, Colorado.

Esse conceito funciona da mesma maneira em espaços tridimensionais, mas estamos falando de esferas ao invés de círculos. Na seção seguinte, veremos esse tipo de trilateração.
Trilateração 3-D
Fundamentalmente, a trilateração tridimensional não é muito diferente da bidimensional, mas sua visualização é mais complexa. Imagine os raios dos exemplos anteriores indo em todas as direções. Assim, ao invés de uma série de círculos, você tem uma série das esferas.
Se você souber que está a 16 quilômetros (10 milhas) do satélite A no céu, poderia estar em qualquer lugar da superfície de uma esfera imaginária imensa, com um raio 16 quilômetros (10 milhas). Se você souber também que está a 24 quilômetros (15 milhas) do satélite B, poderá sobrepor às duas esferas, que se cruza em um círculo perfeito. Se você souber a distância até um terceiro satélite, obterá uma terceira esfera, que se cruza com esse círculo em dois pontos.
A própria Terra pode agir como uma quarta esfera - apenas um dos dois pontos possíveis estará na superfície do planeta em si, de forma que você pode eliminar o ponto no espaço. Apesar disso, os receptores geralmente olham para quatro ou mais satélites para melhorar a precisão e fornecer informações exatas sobre altitude.

A fim de realizar esse simples cálculo, o receptor GPS precisa saber duas coisas:
·         a posição de no mínimo três satélites acima a você
·         a distância entre você e cada um desses satélites
O receptor GPS obtém estas informações analisando sinais de rádio de alta freqüência e baixa potência dos satélites GPS. Os melhores aparelhos possuem receptores múltiplos, podendo assim captar sinais de diversos satélites simultaneamente.
As ondas de rádio são energia eletromagnética, o que significa que elas viajam na velocidade da luz (aproximadamente 186 mil milhas por segundo, 300 mil quilômetros por segundo, no vácuo). O receptor pode obter a distância que o sinal viajou cronometrando quanto tempo ele levou para chegar. Na seção seguinte, veremos como o receptor e o satélite trabalham juntos para realizar essa medição.
Medindo distâncias
Na página anterior, vimos que um receptor GPS calcula a distância até os satélites GPS cronometrando o tempo de viagem de um sinal do satélite ao receptor, um processo consideravelmente elaborado.
Em determinado momento (digamos à meia-noite), o satélite começa a transmitir um padrão digital longo chamado código pseudo-aleatório. O receptor produz o mesmo padrão digital exatamente à meia-noite. O sinal do satélite chega ao receptor com um atraso em relação ao padrão por ele produzido.

Foto cortesia do Exército dos Estados Unidos
Um satélite do GPS
A extensão do atraso é igual ao tempo de viagem do sinal. O receptor multiplica esse tempo pela velocidade da luz para determinar qual distância o sinal viajou. Supondo que o sinal tenha viajado em linha reta, essa é a uma distância do receptor até o satélite.
Para realizar essa medição, tanto o receptor quanto o satélite necessitam de relógios que podem ser sincronizados no nível do nanos segundo. Para criar um sistema de posicionamento via satélite utilizando somente relógios sincronizados, você necessitaria de relógios atômicos não somente em todos os satélites, mas também no próprio receptor. Mas os relógios atômicos custam entre US$50 mil  e US$100 mil, o que os torna caros demais para o consumidor comum.
O sistema de posicionamento global tem uma solução inteligente e eficaz para esse problema. Cada satélite contém um relógio atômico caro, mas o receptor em si utiliza um relógio de quartzo  comum, que é reiniciado constantemente. Em suma, o receptor observa os sinais provenientes de quatro ou mais satélites e ajusta sua própria imprecisão. Em outras palavras, existe apenas um valor para o "horário atual" que o receptor pode utilizar. O valor correto de hora fará com que todos os sinais que o receptor está recebendo alinhem-se em um único ponto no espaço. Esse valor de hora é o mesmo dos relógios atômicos em todos os satélites. Assim, o receptor ajusta seu relógio de acordo com esse valor de hora e passa a ter a mesma hora que todos os relógios atômicos têm em todos os satélites. O receptor GPS tem a precisão de um relógio atômico "independente".
Quando você mede a distância de quatro satélites localizados, você pode desenhar quatro esferas que se cruzam em algum ponto. Três esferas irão se cruzar mesmo que seus números estejam muito incorretos, mas quatro esferas não se cruzarão em nenhum ponto se você tiver medido incorretamente. Como o receptor faz todas as suas medidas de distância utilizando seu próprio relógio embutido, todas as distâncias estarão proporcionalmente incorretas.
O receptor pode calcular facilmente o ajuste necessário que faz com que as quatro esferas se cruzem em um mesmo ponto. Baseado nisso, o receptor reinicia o seu relógio para que ele se sincronize com o relógio atômico do satélite, fazendo isso sempre que está ligado, o que significa que ele é quase tão preciso quanto os  caros relógios atômicos dos satélites.
Para que a informação da distância seja útil, o receptor também tem que saber onde os satélites estão, de fato, e isso não é difícil, já que eles viajam em órbitas muito elevadas e previsíveis. O receptor GPS simplesmente armazena um almanaque que lhe diz onde cada satélite deveria estar em qualquer momento determinado. Elementos como a atração da lua e do sol mudam ligeiramente as órbitas dos satélites, mas o Departamento de Defesa dos Estados Unidos monitora constantemente suas posições exatas e transmite quaisquer eventuais ajustes a todos os receptores GPS, como parte dos sinais dos satélites. 
GPS Diferencial
Até aqui aprendemos como um receptor GPS calcula sua posição na Terra baseado na informação que recebe de 4 satélites. Esse sistema funciona muito bem, mas imprecisões podem ocorrer. Esse método supõe que os sinais de rádio atravessarão a atmosfera em uma velocidade consistente (a velocidade da luz). Na realidade, a atmosfera da Terra reduz um pouco a velocidade da energia eletromagnética, particularmente quando atravessa a ionosfera e a troposfera. O atraso varia de acordo com o lugar onde você está na Terra, o que significa que é difícil contabilizar esse atraso com precisão nos cálculos de distância. Os problemas também podem ocorrer quando os sinais de rádio rebatem em grandes objetos como aranha – céus, dando a um receptor a impressão de que um satélite está muito mais distante do que realmente está. Além de tudo isso, os satélites às vezes emitem dados de almanaque imprecisos, revelando incorretamente sua própria posição.
Um GPS Diferencial (DGPS) ajuda a corrigir estes erros. A idéia básica é ajustar a imprecisão do GPS em uma estação receptora fixa com uma posição conhecida. Como o equipamento DGPS, na estação receptora, já sabe sua própria posição, pode facilmente calcular a imprecisão do seu receptor. A estação transmite um sinal de rádio a todos os receptores da região que estejam equipados com DGPS, fornecendo informações de correção de sinal naquela área. No geral, o acesso a essas informações de correção faz dos receptores DGPS muito mais precisos do que receptores comuns.
A função mais essencial de um receptor GPS é captar as transmissões de pelo menos quatro satélites e combinar as informações dessas transmissões com a informação em um almanaque eletrônico, tudo isso para obter a posição do receptor na Terra.
Uma vez feito esse cálculo, o receptor pode dizer-lhe a latitude, a longitude e a altitude (ou alguma medida semelhante) da sua posição atual. Para facilitar a navegação, a maioria dos receptores insere esses dados não processados em arquivos de mapa armazenados na memória.

Foto cortesia de Garmin
StreetPilot II, um receptor GPS com os mapas internos para motoristas

Você pode utilizar os mapas armazenados na memória do receptor, conectar o receptor a um computador que possa armazenar mapas mais detalhados em sua memória ou simplesmente comprar um mapa detalhado da sua área e localizar-se utilizando as leituras de latitude e longitude do receptor. Alguns receptores permitem o download de mapas detalhados para a memória ou que você forneça mapas detalhados por meio de cartuchos de mapa conectados ao receptor.
Um receptor GPS padrão não só situará você no mapa em um determinado local, como também irá traçar seu caminho por um mapa à medida que você se move. Se você deixar seu receptor ligado, ele poderá permanecer em constante comunicação com os satélites GPS para ver como a sua posição está mudando. Com essas informações e com seu relógio interno, o receptor pode dar-lhe diversas informações pertinentes:
·         qual a distância que você viajou (odômetro)
·         por quanto tempo você viajou
·         sua velocidade atual (velocímetro)
·         sua velocidade média
·         uma trilha que mostra no mapa exatamente onde você viajou
·         o tempo estimado até o seu destino se mantiver sua velocidade atual

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...