"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

20 de jun. de 2019

SEGURANÇA PRIVADA
Parabéns a todos os profissionais de segurança privada que fazem o seu trabalho com dedicação e comprometimento fazendo o melhor.

3 de jun. de 2019

NÉVOA DE SEGURANÇA INIBE A AÇÃO DO ASSALTANTE EM SEGUNDOS


SEGURANÇA PRIVADA 

Todos os negócios, pequenos ou grandes, possuem sistemas de alarme para proteger seus bens de valor. Entretanto, quaisquer precauções que você tome, você nunca pode impedir uma tentativa de roubo. Somente um sistema de névoa de segurança pode prevenir sua propriedade de ser roubada ou danificada.

Como?

Uma vez dentro das suas instalações, assaltantes tendem a roubar seus objetos de valor caso você só esteja protegido por um sistema de alarme convencional. Unidades do Gerador de Névoa preencherão a área com uma densa névoa e tornarão impossível para os criminosos ver – e roubar alguma coisa. Tempo suficiente para a polícia chegar! A névoa é completamente inofensiva e não causará danos!

Conceito flexível para negócios

O sistema de névoa de segurança inclui uma variedade de unidades de geradores de névoa concebidos e desenvolvidos para proteger todos os tipos de negócios – tanto em aparência como em capacidade. A maioria dos nossos modelos podem ser montados encobertos atrás de uma parede ou teto.

O sistema de névoa de segurança tem sido testado e muito bem aprovado em países por todo o mundo, somos hoje o líder mundial do mercado de névoa de segurança. Portanto garantimos que será um investimento rentável.

Vantagens da proteção da névoa de segurança

Inibe roubos, furtos, assaltos e vandalismo

  • Oferece paz de espírito
  • Minimiza potenciais perdas
  • Baixo risco permite menor seguro premium
  • Recomendada pela polícia e companhias de seguro
  • Névoa inofensiva e não deixa danos
  • Não necessita de outros sistemas de alarme ou equipamentos de segurança
Uma das grandes empresa de destaque no mercado é a PROTECT.


Geralmente este tipo de sistema de névoa de segurança é acompanhado com outros dispositivos de segurança como alarme, CFTV, fechamento de portas automáticas e acionamento direto com a polícia.

Seu novo gerador de névoa ativará imediatamente ao sinal de assalto.

Em segundos, névoa de alta densidade preenche a sala e assusta os criminosos para fora.
Nada é roubado e você provavelmente não verá esse visitante nunca de novo.

27 de fev. de 2019

VOCÊ É CONTRA OU A FAVOR DE SE MANTER VIGILANTE NA CALÇADA DE UM PRÉDIO PARA TRIAGEM DE VEÍCULOS E MORADORES?


SEGURANÇA PRIVADA 

Passando por uma rua no bairro de Moema/SP, observei a seguinte cena enfrente a prédio de classe média alta:

“Veículo de morador aproxima-se da entrada da garagem e embica na calçada do condomínio. Imediatamente, um funcionário de empresa de vigilância sai debaixo do ombrelone (cobertura que parece grande guarda-sol) e aproxima-se do carro enquanto o motorista abre o vidro, que possui película com tom bem escuro, que impede a visão do interior do automóvel. Após reconhecer o morador, o vigilante patrimonial autoriza, através de rádio transmissor, o porteiro a abrir o portão externo”.

Será que essa estratégia para controlar o fluxo de autos em prédios é segura ou expõe os moradores a risco desnecessário?

A intenção deste artigo é aprofundar sobre esse polêmico tema.
O protocolo número 1, quando se trata de analisar o trabalho de profissionais da área de segurança privada, é o seguinte:

“Para proteger alguém, é preciso estar protegido”

Já de início, discuto a eficácia de se manter vigilante na calçada do cliente. É de se lembrar, que esse profissional não pode estar armado fora das cercanias do prédio. Entendo que o vigilante fica totalmente exposto e desprotegido; além do que, é comum que transeuntes solicitem informações sobre ruas e comércios locais, distraindo, assim, sua atenção.

Outro ponto a ser criticado, é a obrigação do morador ficar mais tempo que o necessário parado com o carro na calçada do edifício. Partindo do princípio que a maioria dos carros utiliza película que impede ou dificulta a visão do interior do automóvel, o morador é obrigado a abrir o vidro e aguardar o reconhecimento visual feito pelo funcionário externo.

Quanto tempo pode levar esse procedimento?

Será que o vigilante tem condições de gravar a fisionomia e nome de todos os moradores?
Se porventura o segurança tiver dúvida em relação ao condutor, terá que solicitar seu nome e confirmar, via rádio transmissor, com o porteiro na guarita.
E se o condutor for um ladrão e souber nome completo e número de apartamento de algum morador que está viajando. Como o vigilante confirmará esses dados?

Não poderia deixar de ventilar outros problemas que podem acontecer:
-Em dias chuvosos, esse processo de reconhecimento do morador demanda mais tempo que o normal

-Se a chuva for demasiadamente forte, o vigilante externo precisará se abrigar no interior do prédio. Como fica a triagem dos veículos nesse caso?

-O morador que possui automóvel blindado, dificilmente aceitará abrir vidro para ser reconhecido pelo vigilante, pois nesse espaço de tempo estará vulnerável a abordagem criminosa por ladrões que estejam transitando pela localidade. É o que chamo de assalto de oportunidade.

-É natural que o vigilante precise ir ao banheiro durante expediente de trabalho. Como fica nesse período o processo de liberação de autos de moradores?

-A experiência na área demonstra que o vigilante externo, por vezes, acaba recebendo entregas para moradores na calçada; assina o devido recibo e em seguida entra no condomínio para deixar a mercadoria com o porteiro. Nesse período, se o morador chegar com o carro ficará mais tempo que o necessário esperando o retorno do vigilante.

-A legislação prevê que o funcionário tem direito a uma hora de almoço e jantar. Quem substitui o vigilante nesses horários?

-Em caso de falta do funcionário externo ou se passar mal durante o expediente de trabalho, a empresa de vigilância tem que proporcionar imediatamente reposição do posto faltante. Como esse funcionário fará a triagem se não conhece os moradores do prédio?

-Com esse tipo de estratégia não se tem controle eletrônico que aponta dia e hora de entrada e saída dos moradores com seus carros

CONCLUSÃO

O morador com seu veículo deve entrar rapidamente na clausura de veículos, pois o tempo que ficar parado na calçada aguardando a liberação do portão externo da garagem, estará exposto a abordagem criminosa.

Portanto, sou contra a manutenção de profissionais de segurança privada nas calçadas de prédios. Esses funcionários teriam muito mais utilidade se realizassem o trabalho de vigilância intra murus.  
 
Por fim, não poderia deixar de mencionar que já presenciei vigilante dormindo sentado na banqueta embaixo do ombrelone, principalmente em horário noturno.

O mais curioso, é que muitos condomínios compraram essa ideia de se manter vigilante externo, na calçada do prédio, pois síndicos e moradores alegam a tal “sensação de segurança”.

Mas uma coisa é certa!
“Sensação de Segurança” não é sinônimo de “Segurança Efetiva”.

Matéria: Jorge Lordello – Especialista em Segurança Pública e Privada, Pesquisador Criminal, Escritor Criminal, Palestrante e Conferencista

27 de dez. de 2018

MENSAGEM DE FELIZ ANO NOVO

DATAS COMEMORATIVAS 
Ano Novo Feliz!
Contar sempre com a sua amizade,
Durante o ano que passou, 
Foi muito bom.
Quero neste momento lhe desejar 
Um feliz ano novo!
Para que você possa encontrar 
As realizações que sonhou,
Desfrutando de toda felicidade 
Deste mundo.
O sentimento que tenho por você 
É muito especial, por isso desejo 
Muito Amor, Saúde, Paz e 
Sucesso para você e sua família!
Gostaria muito de poder 
Continuar presente em sua vida,
Pois me sinto feliz em saber 
Que tenho a sua amizade.
E para mim seria a total satisfação 
Poder contribuir para que sua 
Felicidade seja completa.
Certamente este ano será 
Para você, uma nova descoberta. 
Uma nova luz que trará alegria e 
Muita esperança.
Tenho o prazer de lhe desejar um
Feliz Ano Novo!

SETOR DE SEGURANÇA PRIVADA CRESCE E LUCRA COM ACIRRAMENTO DA VIOLÊNCIA


SEGURANÇA PRIVADA  
Até 2020, a projeção é de que a receita do setor deve atingir US$ 240 bilhões. Só nos Estados Unidos, o crescimento estimado para este ano é de U$ 34 bilhões AB Agência Brasil
Em tempos de violência e insegurança, um mercado específico aumenta o lucro e registra crescimento nos Estados Unidos, Europa e Ásia. É o setor de serviços em segurança privada. A conclusão é da Statista, consultoria alemã de pesquisa independente. A previsão é de que a receita do mercado global de tecnologia e serviços de segurança chegue a US$ 96,3 bilhões até dezembro.
Até 2020, a projeção é de que a receita do setor deve atingir US$ 240 bilhões. Só nos Estados Unidos, o crescimento estimado para este ano é de U$ 34 bilhões.
Especialistas afirmam que a tendência se estende também para o Brasil. Apenas em sistemas de segurança eletrônica, por exemplo, a expansão média anual foi de 8% nos últimos cinco anos no país. O impacto gera renda e serviços, assim como incentiva o mercado que fornece produtos e abre perspectivas para importação.

EUA
Nos Estados Unidos, o crescimento do mercado colocou algumas das empresas do setor entre as mais lucrativas do mercado interno. Uma delas, na Pensilvânia, apareceu, nos últimos três anos, entre as 15 maiores empresas norte-americanas, com faturamento em 2017 de U$ 3,4 bilhões de dólares.
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Segundo o levantamento da Statista, o mercado de segurança privada também tem uma alta empregabilidade com a perspectiva de 20 milhões de trabalhadores no mundo todo – metade dos países do mundo já tem mais seguranças privados que policiais.
Nos Estados Unidos, por exemplo, o Departamento de Trabalho do país calcula que há pelo menos 1,1 milhão de trabalhadores de segurança privada, quase o dobro de policiais, que chega a pouco mais de 660 mil.

Tendências
O especialista Glauco Tavares, diretor-executivo do Grupo RG Brasil, uma das maiores empresas do setor, disse à Agência Brasil que o impacto do crescimento global da segurança privada reflete no Brasil.
"Empresas norte-americanas e brasileiras de segurança privada já estão trabalhando em conjunto, com o intercâmbio de informações, tecnologia e estabelecendo parcerias para a expansão do mercado.”
Segundo ele, Brasil e Estados Unidos têm se aproximado na área de segurança, não só em termos institucionais, como também em políticas públicas e no setor privado com a troca de experiências e intercâmbio tecnológico, entre os dois países.
“Vimos essa interação recentemente no setor de segurança como política de estado, quando EUA e Brasil criaram em maio, o Fórum Permanente para debater questões de segurança entre os dois países”, disse.
O fórum definirá alternativas para o combate do tráfico de drogas e armas, assim como de crimes cibernéticos e financeiros, além de lavagem de dinheiro e terrorismo. A primeira reunião de trabalho deve ocorrer ainda este ano em Washington, sem data definida.

Link de pesquisa: https://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2018/08/18/internas_economia,700789/setor-de-seguranca-privada-cresce-e-lucra-com-acirramento-da-violencia.shtml
postado em 18/08/2018 13:43 

PROPOSTA RESERVA VAGAS PARA MULHERES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 10759/18, do deputado Vitor Paulo (PRB-DF), que pretende obrigar as empresas de segurança privada a destinar para mulheres pelo menos 20% das vagas de trabalho em vigilância ostensiva e o transporte de valores. O texto inclui dispositivo na Lei de Segurança Bancária (7.102/83).
Conforme a proposta, a ideia é estimular a inserção da mulher no mercado de trabalho. “A segurança privada e de vigilância é um dos maiores e mais lucrativos segmentos da economia, mas ainda existe uma imagem de que esse segmento está atrelado à figura masculina”, diz Vitor Paulo. Segundo ele, o texto foi inspirado em proposta da ex-deputada Dalila Figueiredo (PL 3819/97).

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-10759/2018
Reportagem – Ralph Machado 
Edição – Geórgia Moraes

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias' 
Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/570260-PROPOSTA-RESERVA-VAGAS-PARA-MULHERES-EM-EMPRESAS-DE-SEGURANCA-PRIVADA.html

8 de nov. de 2018

COMISSÃO APROVA CONSTRUÇÃO DE GUARITAS EM QUADRAS RESIDENCIAIS

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3697/15, do deputado Laerte Bessa (PR-DF), que pretende disciplinar a fixação de obstáculos nos limites nas quadras ou conjuntos residenciais, de forma a dificultar a entrada e saída de veículos, mas desde que não comprometa o direito de ir e vir dos cidadãos.

O relator, deputado Milton Monti (PR-SP), recomendou a aprovação. “O projeto vai bem ao propor uma solução que pode contribuir de forma significativa para a melhoria da segurança pública, sem comprometer a circulação das pessoas nas cidades”, afirmou.

O texto autoriza a construção de guaritas, desde que a medida seja aprovada pela maioria absoluta dos moradores do local abrangido. O projeto deverá ser aprovado pela Secretaria de Segurança Pública, ouvidos o Corpo de Bombeiros, o departamento de trânsito e a Defesa Civil. Quando for o caso, deverá ser consultado ainda o órgão de patrimônio histórico, artístico ou cultural.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3697/2015

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
08/11/2018
Fonte de pesquisa:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/565257-COMISSAO-APROVA-CONSTRUCAO-DE-GUARITAS-EM-QUADRAS-RESIDENCIAIS.html

26 de out. de 2018

ESTATUTO DO DESARMAMENTO PODE SER REVISTO

CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Segurança - armas - apreensão revólveres
A posse legal de armas não é consenso na Câmara
Atuais e futuros deputados debatem a possibilidade de flexibilização do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que está em vigor desde 2003. Os 95 projetos de lei (PL 3722/12 e apensados) que tratam do tema estão prontos para a análise do Plenário da Câmara. Porém, o deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), autor da proposta mais antiga e radical - que prevê a revogação do estatuto -, defende o adiamento da votação para fevereiro ou março, após a posse dos novos deputados eleitos.

“Nós tivemos um referendo em 2005: 65% da população brasileira disse 'não' ao desarmamento e essa vontade popular não foi respeitada. Eu quero restabelecer a vontade que foi dada pela população naquele referendo. Vou defender que o projeto fique para votação no ano que vem, quando vamos ter outro perfil do Congresso Nacional: um perfil atualizado, dentro do que a população brasileira pensa. Então, não é justo votar neste momento”, disse ele.

Ajustes pontuais
Peninha argumenta que sua proposta mantém controles relevantes sobre o uso de armas, como a comprovação de curso de tiro e exame psicotécnico, além da exigência de não ter antecedentes criminais. Integrante da Frente Parlamentar da Segurança Pública, o deputado João Campos (PRB-GO) não vê necessidade de revogação e prefere falar em "ajustes pontuais".

“Revogar o estatuto? De forma alguma. O que pretendemos no estatuto é dizer que quando o cidadão requerer a posse ou o porte de uma arma e atender todos os requisitos que a lei exige, que seja concedida a autorização. O contrassenso que está acontecendo hoje não é culpa do Estatuto do Desarmamento. É culpa daquele governo (do PT)”, afirmou.

Campos culpa os governos petistas de Lula e Dilma Rousseff de adotarem a chamada "discricionariedade" na autorização da posse e do porte de arma. Segundo ele, a Polícia Federal tem sido orientada a indeferir as autorizações mesmo quando os requerentes atendem os pré-requisitos que constam do estatuto.

Razões eleitorais
Já o vice-líder da atual bancada de oposição na Câmara, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), é contra eventuais mudanças na legislação. Teixeira argumenta que o estatuto já permite às pessoas adquirirem armas com base em critérios rigorosos, que, segundo ele, não devem ser alterados.

“Primeiro: uma idade mínima de 25 anos. Agora o Bolsonaro quer diminuir essa idade para 21 anos, o que, na minha opinião, é uma loucura. Para ter uma arma, a pessoa tem que mostrar necessidade. O estatuto é bom e acho que o Bolsonaro quer desvirtuá-lo por razões eleitorais e isso vai aumentar a violência e o número de homicídios. Eu tenho fé que o Parlamento brasileiro não deixe passar. Vai pagar caro quem aprovar essa matéria”, afirmou Teixeira.

Tanto Teixeira quanto João Campos não acreditam que essas propostas sejam analisadas pela Câmara até dezembro, diante da sobrecarga de medidas provisórias e de outras propostas que estão na pauta do Plenário. 

Porte de arma
A próxima composição da Câmara, que tomará posse em fevereiro, terá um número ainda maior de parlamentares ligados à segurança pública. Entre as eleitas, está a policial Kátia Sastre (PR-SP), que ganhou projeção após matar um assaltante em frente a uma escola, em Suzano, no interior paulista. Em entrevista ao jornal Diário de Suzano, Sastre deu mais detalhes sobre sua intenção ampliar o porte de arma para o que ela chama de "cidadão de bem".

“Aqui no Brasil, para se ter o porte de arma é preciso passar por habilitação e passar por exames psicológicos. Não é simplesmente igual em outro país em que o porte é liberado para qualquer um que chega a uma loja, compra e pronto e acontecem crimes bárbaros. Os bandidos já estão com armas e muito bem armados. Quem não está armado é o cidadão de bem para se defender”, afirmou a deputada.

Resistência
Mesmo diante de um perfil ainda mais conservador na futura composição da Câmara, a deputada eleita Talíria Petrone (Psol-RJ) já anuncia resistência a esse tipo de pauta.

“A gente está vivendo um momento que dialoga com uma história conservadora. E toda essa história que não se rompeu está hoje materializada na ampliação muito grave de uma bancada do ódio, em especial, a bancada da bala, que usa o ódio e o medo como mobilizador e entende que tudo se resolve na bala. Vamos enfrentar isso também com a força das ruas e de tantas mulheres de favela”, afirmou.

Diante de tema polêmico, várias entidades e ONGs mantêm campanhas favoráveis e contrárias à flexibilização do Estatuto do Desarmamento.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-3722/2012
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=541857

Reportagem - José Carlos Oliveira
Edição – Roberto Seabra

FONTE DE PESQUISA: 

http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/564639-AO-COMPLETAR-15-ANOS,-ESTATUTO-DO-DESARMAMENTO-PODE-SER-REVISTO.html

COMISSÃO AUTORIZA VIGILANTE DE CARRO FORTE A TRABALHAR COM ARMA DE USO RESTRITO

 CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Arma será de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverá ser recolhida ao fim da jornada ou atividade de trabalho

Homenagem aos 50 Anos do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur), Dep. Gonzaga Patriota (PSB-PE)

Gonzaga Patriota: o crime organizado tem acesso a armamentos mais modernos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou com mudanças o Projeto de Lei 8929/17, do deputado Capitão Fábio Abreu (PR-PI), que aumenta o poder de fogo das armas usadas em serviço pelos vigilantes de carros-fortes.

De acordo com o texto adotado pela comissão, esses profissionais poderão trabalhar com os seguintes equipamentos: arma de fogo de cano curto, de uso restrito, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo e curto, de uso permitido, e respectivos acessórios e munições; arma de fogo de cano longo, de uso restrito, com calibre não superior a 7,62 milímetros, e respectivos acessórios e munições; e coletes, escudos, capacetes e similares.

A Lei 7.102/83, modificada pelo projeto, prevê o uso de revólver calibre 32 ou 38, cassetete de madeira ou de borracha e espingarda de calibre 12, 16 ou 20, de fabricação nacional.

O relator do projeto na comissão, deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE), concordou com o argumento do autor de que o crime organizado no País tem acesso a armamentos mais modernos e poderosos do que aqueles usados pelos profissionais da segurança pública e privada. “Já se foi o tempo em que os bandidos utilizavam armas de baixo calibre”, ressaltou Patriota.

Treinamento
Segundo o texto aprovado pela comissão, o uso das armas pelos vigilantes exigirá treinamento e aprovação prévios em cursos específicos, reconhecidos e autorizados por órgãos oficiais de fiscalização e controle. Os equipamentos serão de propriedade e responsabilidade das empresas de segurança e deverão ser recolhidos ao fim da jornada ou atividade de trabalho.

Em seu substitutivo, o relator aproveitou pontos de dois projetos apensados ao PL 8929/17: os PLs 8995/17 e 9081/17, ambos do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS).

Caso a proposta se transforme em lei, haverá um prazo de 90 dias para que as novas regras passem a valer.

Tramitação
O projeto ainda precisa ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-8929/2017

FONTE DE PESQUISA:http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/558341-COMISSAO-AUTORIZA-VIGILANTE-DE-CARRO-FORTE-A-TRABALHAR-COM-ARMA-DE-USO-RESTRITO.html

PROPOSTA PREVÊ CURSO DE SEGURANÇA PRIVADA PARA EX RESERVISTAS


CÂMARA DOS DEPUTADOS 

Proposta prevê curso de segurança privada para quem cumpriu serviço militar obrigatório
Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Audiência Pública com a participação de técnicos do Tribunal de Contas da União - TCU e do Observatório Legislativo da Intervenção Federal na Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. Dep. Laura Carneiro( DEM - RJ)

Laura Carneiro: o aproveitamento do militar reservista por empresa de segurança privada incentiva a permanência desse jovem no caminho do bem.

A Câmara dos Deputados analisa a criação do Programa Reservistas em Ação por Cidadania, que pretende treinar e empregar cidadãos que tenham cumprido o serviço militar obrigatório (Projeto de Lei 9956/18).

Pela proposta, empresas de segurança privada de todo o País ficam obrigadas a fornecer cursos de especialização nessa área a reservistas. Cada empresa deverá preencher entre 15% e 25% do seu quadro de empregados com reservistas em formação.

O programa assegura ao reservista que concluir o treinamento com aproveitamento o direito de ser integrado aos quadros da empresa.

“A disseminação do crime organizado no Brasil faz com que a consequência natural para um jovem com treinamento militar, com baixa escolaridade e com necessidade de sobrevivência seja, muitas das vezes, sucumbir ao assédio do crime”, observa a autora do projeto, deputada Laura Carneiro (DEM-RJ).

Na avaliação da deputada, o aproveitamento do militar reservista por empresas de segurança privada e congêneres é uma das formas de permitir a permanência desses jovens no “caminho do bem”. Ela lembrou de uma reportagem de TV que mostrou a prisão de um jovem que recebia do tráfico de drogas salário de R$ 20 mil para ser armeiro.

Regras
A contratação do reservista poderá ser efetivada pela empresa que oferece o curso de aprendizagem ou por outras empresas de segurança privada que não tenham estrutura de aprendizagem e que não tenham atingido a cota (15%-25%) de contratação.

Segundo o projeto, o contrato especial de trabalho Reservista Cidadão se extinguirá após três anos, podendo ser prorrogado por igual período ou antecipadamente por interesse das partes.

Após esse período, o reservista poderá ser contratado na qualidade de especialista em segurança privada ou em outra modalidade compatível existente na empresa.

Tramitação
O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9956/2018

Link: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/563380-PROPOSTA-PREVE-CURSO-DE-SEGURANCA-PRIVADA-PARA-QUEM-CUMPRIU-SERVICO-MILITAR-OBRIGATORIO.html

26 de mar. de 2018

INSTITUI O ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA EM 2015

LEGISLAÇÃO / NORMAS 
Hoje em dia esta ocorrendo muito assalto a agências bancárias, como também dos clientes em suas saidinha de banco, os marginais utilizam uma tática simples  que seria adentrar as agências bancárias  como clientes para saber o que esta acontecendo no interior e exterior delas, como por exemplo saques altos e depósitos, de olho em tudo isto a cidade de  Curitiba do Estado Paraná através do prefeito na época o Sr Gustavo Bonato Fruet sancionou a Lei nº 14.664/2015 O INSTITUI O  ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA, como por exemplo,  é vedado, no interior dos locais de que trata o uso de: Capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal; Óculos escuros com a finalidade meramente estética e uso de Aparelhos celulares, esses meios dificultava a identificação de ação dos marginais em possíveis retratos falado e seus meios de burlar a segurança, este tipo de Lei favorece a segurança do cidadão e torna-se um grande aliado ao trabalho do vigilante bancário, agora só esperemos que este tipo de Lei sirva de exemplo para outros municípios da região e de todo o Brasil.

Veja o que diz:

LEI Nº 14.644, DE 22 DE ABRIL DE 2015. PUBLICADA NO DOM DE 24/04/2015

INSTITUI O ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
DO ESTATUTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA BANCÁRIA


Art. 1º Aplicam-se aos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no município de Curitiba as regras de segurança contidas nesta lei.

§ 1º Os estabelecimentos bancários e financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e caixas eletrônicos.

§ 2º Ficam desobrigados os estabelecimentos enquadrados pela Lei Federal nº 7.102 de 20 de Junho de 1983, em seu artigo 1º, § 2º, incisos I, II e III, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os requisitos.

TÍTULO II
DAS NORMAS DE SEGURANÇA


Art. 2º É vedado, no interior dos locais de que trata o artigo 1º, o uso de:

I - Capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal;

II - Óculos escuros com a finalidade meramente estética.

III - Aparelhos celulares.

§ 1º A entrada nos locais mencionados no caput deste artigo fica condicionada ao depósito dos objetos descritos nos incisos I, II e III em local definido pela instituição.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º As agências bancárias e instituições assemelhadas devem afixar placas ou cartazes, em locais visíveis, com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº _______/_____ - É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à apreensão do aparelho."

TÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS


Art. 4º Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições bancárias deverá, obrigatoriamente, dispor de:

I - Porta giratória detectora de metais - PGDM, em todos os acessos destinados ao público, equipada com:

a) Detector de metais;
b) Travamento e retorno automático;
c) Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, de metal detectado;

II - Uma unidade de guarda-volumes, à disposição, para utilização gratuita por clientes e visitantes, instalada de acordo com as seguintes especificações técnicas:

a) Estar posicionada entre a porta de entrada da instituição e a porta giratória detectora de metais - PGDM;
b) Possuir dispositivo individual de travamento por meio de chaves, cartões ou senhas, de forma a garantir a guarda segura dos pertences dos usuários;
c) Conter, no mínimo, 8 (oito) compartimentos individuais, isolados entre si, para a guarda de pertences dos clientes e visitantes, cada um com dimensões internas mínimas de 385mm de altura x 360mm de largura x 470mm de profundidade;
d) Ser composto por chapas de aço, não sendo aceito outro tipo de material de menor segurança, de forma a garantir a integridade dos pertences deixados em cada compartimento;
e) Possuir numeração indicativa em cada um dos compartimentos, com indicação visual para os procedimentos de ocupação e desocupação de cada um;

III - Sistema de monitoramento eletrônico de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, com:

a) Câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores e preto e branco, com resolução de qualidade técnica hábil a permitir a nítida identificação, inclusive à noite, de quaisquer pessoas instaladas em todos os acessos destinados ao público, em todos os caixas e locais de acesso aos mesmos, na sala dos terminais de autoatendimento e em áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do estabelecimento, bem como nas calçadas externas num raio de 10m (dez metros) da frente da agência e de caixas eletrônicos, e na área de estacionamento, se houver;
b) Equipamento que permita gravação permanente e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) Armazenamento, em equipamento de controle, das imagens dos últimos 90 (noventa) dias corridos, de todas as câmeras;
d) Equipamentos de gravação devem ser colocados em caixa de proteção e instaladas em local de difícil violação ou remoção em caso de assalto;
e) Sistema de backup automático das imagens, instalado em local diferente da caixa de proteção dos equipamentos de gravação, que armazene, no mínimo, imagens das últimas 24 (vinte e quatro) horas;
f) Equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por, no mínimo, 2 (duas) horas;

IV - Divisórias opacas ou similares, nas laterais, entre os caixas, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias;

V - Biombos ou estrutura similar com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, com o objetivo de impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

VI - (VETADO):

a) (VETADO);
b) (VETADO);
c) (VETADO).

§ 1º O detector de metais da porta giratória detectora de metais não pode interferir em aparelhos de marca-passo e deve possuir laudo comprobatório de tal característica.

§ 2º Fora do horário bancário, é facultativa a ativação do dispositivo descrito na alínea "b" do inciso I.

§ 3º Poderá ser dispensada a exigência do inciso I, para uma ou mais agências ou postos de serviços, por meio de acordo coletivo de trabalho, celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

§ 4º O número de compartimentos do guarda-volumes descrito no inciso II pode ser acrescido em quantidade proporcional à frequência diária no interior da agência, cujo cálculo deverá ser de responsabilidade de cada unidade bancária.

Art. 5º É obrigatória a presença de vigilância armada nas dependências de estabelecimentos bancários e financeiros, inclusive nas salas de autoatendimento, durante o horário de funcionamento.

§ 1º Os vigilantes deverão usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo, arma de baixa letalidade autorizada e detector de metais portátil para realização de vistorias, quando necessário.

§ 2º É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior do estabelecimento que não seja a de segurança.

§ 3º É obrigatória a instalação de 1 (uma) cabine de proteção blindada para uso da vigilância, com segurança de categoria nível III, conforme Lei Federal número 7.102, de 20 de junho de 1983.

TÍTULO IV
DOS CAIXAS ELETRÔNICOS


Art. 6º As instituições financeiras públicas e privadas têm, obrigatoriamente, a incumbência de prover a segurança de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados, com:

I - Dispositivo de entintamento de cédulas que seja acionado automaticamente no caso de ocorrência de qualquer tipo de ataque, em especial aqueles com uso de maçaricos ou inserção de explosivos;

II - Dispositivo integrado aos equipamentos de autoatendimento que permita a gravação de imagens das pessoas que utilizam o caixa eletrônico.

III - Divisórias opacas ou similares, entre os caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações no espaço de autoatendimento.

§ 1º O tipo de tinta do dispositivo de entintamento deve estar de acordo com as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.

§ 2º No caso de ativação do sistema de entintamento deve ser inibido, automaticamente, o saque de numerário pelo usuário.

§ 3º Esta obrigatoriedade dar-se-á em todos os equipamentos em operação no âmbito municipal, dentro e fora dos estabelecimentos bancários.

TÍTULO V
DO TRANSPORTE DE VALORES


Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A circulação de numerário no município, realizada por empresas transportadoras de valores, devem, obrigatoriamente, utilizar dispositivo de transporte com as seguintes características:

I - Rastreador por GPS;

II - Dispositivo de retardo;

III - Dispositivo sensível a arrombamento;

IV - Comunicação por GPRS.

TÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA


Art. 9º Com o fim de prevenir ações de violência nos locais regulamentados por esta Lei, as instituições financeiras devem tomar as seguintes providências adicionais de segurança:

I - Vedar, nos espaços em frente aos caixas, a presença de pessoas que não estão sendo atendidas;

II - Fornecer orientação aos usuários para:

a) Evitar saques de grandes quantias;
b) Utilizar os serviços oferecidos de transferência de numerário.

III - Disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária, sob pena, em caso de infração, de sofrer as sanções previstas no art. 13 desta lei.

TÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE


Art. 10 É obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção.

Parágrafo Único - A revista das pessoas que entrarem por acesso alternativo deverá ser realizada pelo vigilante, por meio de detector de metais portátil.

TÍTULO VIII
DAS DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI


Art. 11 As entidades sindicais ou qualquer cidadão podem representar junto ao órgão competente do Município contra o descumprimento desta lei.

Art. 12 O estabelecimento financeiro que infringir algum dos dispositivos contidos nesta lei fica sujeito às penalidades na forma da legislação vigente.

Art. 13 (VETADO).

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as leis nº 8.397, de 14 de abril de 1994; nº 12.218, de 14 de maio 2007; nº 13.477, de 07 maio de 2010; e nº 13.518, de 11 de junho de 2010.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de abril de 2015.

Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal 

Link de pesquisa: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1464/14644/lei-ordinaria-n-14644-2015-institui-o-estatuto-de-seguranca-bancaria-no-municipio-de-curitiba


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