"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

8 de dez. de 2012

CAT - COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO TEM QUE SER REGISTRADO ATÉ 24 HORAS APÓS O ACIDENTE.



DIREITO E JUSTIÇA
INSS está negando afastamento por acidente de trabalho devido à falta de registro de CAT no ato do acidente
Um vigilante feminino sofreu um acidente de trabalho e feriu o joelho não podendo mais realizar suas funções, foi até ao médico e desinformada não pediu que fosse preenchida a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e foi afastada por doença. O afastamento por acidente de trabalho garante estabilidade de um ano ao trabalhador, mas quando ele não é registrado no momento o trabalhador terá dificuldade de garantir os seus direitos.
A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é o documento utilizado para notificar um acidente ou doença do trabalho junto ao INSS e pode ser classificado em 3 tipos:
·         Típico: O que ocorre nas instalações da empresa, ou do ambiente onde o trabalhador presta serviço.
·         Trajeto: É o que ocorre no trajeto deslocamento residência – trabalho - trabalho – residência, ou no horário de almoço / jantar, inclusive em viagens desde que seja a serviço da empresa, independente do meio de transporte utilizado pelo trabalhador (custeado ou não pela empresa). Nos períodos destinados à refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, é considerado que o trabalhador está no exercício do trabalho.
·         Doença Profissional do Trabalho: Doença adquirida ou desencadeada pelo exercício de sua atividade profissional.

Por que é importante notificar um acidente ou uma doença do trabalho?

 De ponto de vista individual:

- Se houver afastamento pelo INSS, ou seja, maior de quinze dias, o trabalhador terá direito a um ano de estabilidade no emprego, após a alta da perícia médica do INSS. Durante o período de afastamento a empresa deverá continuar recolhendo FGTS. Se o afastamento não for caracterizado como acidente de trabalho, não há direito à estabilidade e ao FGTS.
- Se não houver afastamento imediato ou, se o afastamento for inferior a quinze dias, o registro da CAT é uma garantia para o trabalhador de que o acidente ocorreu. Isso é importante nos casos de haver um problema tardio devido ao acidente.

 Do ponto de vista coletivo

- Apenas através do conhecimento de um problema é que apodemos evitá-lo. O registro dos acidentes e doenças do trabalho permite à vigilância em saúde monitorar quais são as empresas que estão causando mais acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, desencadeando ações para que os riscos à saúde dos trabalhadores sejam eliminados.



QUEM DEVE ABRIR A CAT?
A empresa é obrigada a abrir a CAT no período de 24 horas após o acidente, quando for acidente típico ou de trajeto. Caso ela se recuse a emitir a CAT, a mesma poderá ser feita pelo Sindicato de sua categoria, pelo médico, pelo próprio segurado ou seu dependente ou por uma autoridade pública.




Roteiro de Emissão e Registro de CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho
Segurado se acidente ou adquire doença do trabalho e leva ao conhecimento da empresa para emissão de CAT (1)
SIM
NÃO
Empresa preenche o
Quadro I ‘EMITENTE’ da CAT e encaminha ao médico.
Acidentado, sindicato, médico assistente ou autoridade pública, preencha o Quadro I ‘EMITENTE’ da CAT e encaminha ao médico.

Serviço médico da empresa, próprio, contratado ou da rede SUS examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
Serviço médico contratado ou do SUS examina o acidentado, preenche o Quadro II ‘ ATESTADO MÉDICO’.
Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registroaminha a CAT ao INSS para registroenche o Quadro II 'o II 'empresa para emiss do meio de transporte utilizado

Empresa ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registro
O emitente ou SUS encaminha a CAT ao INSS para registroaminha a CAT ao INSS para registroenche o Quadro II 'o II 'empresa para emiss do meio de transporte utilizado

INSS emite relatório de registro de CAT para informação à empresa para ciência do registro da CAT.
INSS gera relatório para acompanhamento do setor de fiscalização, depois de caracterizado o acidente e constatada a omissão.

Nota (1) – Emissão da CAT em 06 vias: 1º via para o INSS, 2º via para o emitente, 3º via para o segurado ou dependente, 4º via para o sindicato, 5º via para o SUS - Sistema Único de Saúde
o.ndicato dos Vigilantes de Curitiba e Regi012 ere trabalho tero art.118 da Lei n] 8.213/91.
vis ou ajustada exclusivamente med
, 6º via para a Delegacia Regional do Trabalho.


O QUE FAZER QUANDO VOCÊ SOFRE UM ACIDENTE DE TRABALHO?
Ir ao Pronto Socorro, pois lá eles já emitem o CAT no ato do atendimento. Se for acidente de trajeto, a orientação é chamar o SAMU.
É muito importante que o trabalhador procure o médico no ato do acidente e exija a emissão do CAT para que o INSS não possa descartar o ocorrido como acidente de trabalho.
Se o trabalhador não fizer o registro no ato do atendimento perde seus direitos é afastado por doença e quando retorna as suas atividades e empresa pode mandá-lo embora.

Profissional de segurança garante sua estabilidade é um direito seu!
Qualquer dúvida procure o Sindicato de sua cidade ou região ou procure um advogado do trabalho.
Fonte: Jornal Malagueta edição Nº 163 / outubro / 2012 – Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...