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No Brasil temos uma profissão que não é regulamentada pelo Ministério do Trabalho mas que cresceu de forma desordenada nas ruas que são os famosos flanelinhas ou vulgo " guardadores de carros", que cobram valores absurdos para cuidar de seu veículo ou até mesmo ameaçam caso não queira pagar, veja a matéria na íntegra.
Tramita na câmara o Projeto de Lei nº 2701/11, que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), que punirá, se aprovado, com pena de 1 a 4 anos quem solicitar ou exigir dinheiro ou qualquer outra vantagem, sem autorização legal ou regulamentar, a pretexto de explorar vagas para o estacionamento de veículos em via pública, os denominados "flanelinhas".
O autor do projeto (PL 2701/11), Deputado Fabio Trad ( PMDB-MS), esclarece que tal ação incorre na mesma pena quem provoca constrangimento ao condutor pela imposição de serviços de limpeza ou de reparo no veículo.

A abordagem dos “flanelinhas”, com frequência, é acompanhada de ameaças explícitas ou implícitas. Muitos não se satisfazem com o valor que lhes é oferecido pelos condutores e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de quantias escorchantes. Os valores variam de acordo com a localização e disponibilidade de vagas e é exigido dos motoristas por “serviços de vigilância, guarda ou proteção” para que possam estacionar em via pública, quando se sabe que o que se cobra não é vigilância, mas pagamento para não ter o bem danificado. Aqueles que se recusam a pagar as elevadas quantias exigidas, muitas vezes antecipadamente, têm seus veículos furtados, danificados ou sofrem agressões físicas, acrescenta Fabio Triad, autor do projeto.
O ex-Deputado Federal Antônio Carlos Biscaia já havia apresentado um projeto de lei na legislatura anterior no sentido de criminalizar esta prática anti-social, porém a sua não reeleição sepultou o projeto.
A presente proposição apresenta contornos e características técnicas diversas do projeto anterior, embora seja convergente a essência da matéria.
Trad pede apoio dos demais parlamentares para a aprovação deste projeto, possibilitando a inibição desta prática nociva que tanto aflige os cidadãos, brasileiros ou não, que transitam pelos espaços públicos de nosso país.
Situação:
O projeto está guardando Designação de Relator na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO)
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Leia o projeto na íntegra:
Fonte: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=527236
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