"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"
SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

29 de nov. de 2015
1 de nov. de 2015
CONHEÇA O PROJETO DE LEI PL 3722/2012
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PL 3722/2012
O Projeto de Lei 3.722 de
2012 é o mais abrangente projeto de lei relacionado a liberação do direito a
posse e porte de armas de fogo no Brasil. Este artigo tenta compilar todos os
aspectos mais importantes a respeito deste importante passo em direção a uma
sociedade mais segura e justa.
História
A primeira lei de controle
de armas de fogo foi instituída em 1997, pelo então Presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB). A lei de Nº 9437/97 criou o SINARM (Sistema Nacional
de Armas), que é de responsabilidade da polícia Federal e tem como objetivo,
entre outros, realizar o registro das armas de fogo e dos portes Federais de
arma. As licenças de porte estaduais continuariam sendo de responsabilidade das
secretarias de segurança pública dos estados.
Apesar de significar algum
controle estatal sobre as armas, na prática, as pessoas podiam ter e até mesmo
portar armas de fogo se quisessem. Era exigido que o requerente provasse
aptidão e não possuísse antecedentes criminais. Os crimes de posse e porte
ilegal de arma previstos pela lei tinham pena de 1 ano de reclusão para armas
de calibre permitido e 2 anos para as armas de calibre restrito. A lei perdurou
válida por quase sete anos. Até 2003, qualquer cidadão Brasileiro tinha o
direito de possuir uma arma de fogo, devidamente registrada junto ao órgão
estadual de segurança pública. O porte de arma, que é a autorização para andar
armado em locais públicos, também podia ser obtido por qualquer cidadão que não
possuísse antecedentes criminais e pudesse comprovar aptidão para tal.
Mas em 2003, primeiro ano do
mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi aprovada a lei Nº
10.826/2003, que é mais conhecida como o “Estatuto do desarmamento“. Esta lei
foi publicada no diário oficial em 26 de Dezembro de 2003, dia útil seguinte ao
dia em que a lei foi votada, na noite de 23 de Dezembro do mesmo ano, e último
dia antes do Recesso parlamentar de 3 meses. Muitos acreditam que a votação
desta lei foi realizada desta forma para que não fosse muito alardeada, e
pudesse “esfriar” enquanto o poder legislativo estivesse de férias, fazendo
assim com que o assunto pouco fosse discutido.
De fato, a mídia pouco noticiou
sobre esta mudança, e muita gente foi pega de surpresa ao ficar sabendo que as
licenças estaduais para porte de arma foram revogadas.
Basicamente, a lei instituiu
que o porte de armas não será mais concedido ao cidadão comum, sendo permitido
apenas para algumas classes, como profissionais de segurança, políticos, juízes
e forças armadas. Além disso, para a simples posse de uma arma, a lei instituiu
que a autorização da polícia federal é necessária, atrelando a esta exigência o
critério subjetivo da “Efetiva necessidade”, ou seja, o órgão agora pode
“julgar” se o cidadão tem ou não a efetiva necessidade de ter um armamento em
sua residência ou comércio, e caso julgue que a arma não é necessária, o pedido
é indeferido.
Referendo
de 2005
A lei também tinha por
objetivo proibir o comércio de armas de fogo e munição, mas esta proibição
teria que ser antes aprovada pela população, em um referendo a ser realizado posteriormente.
URNAS
Então, em Outubro de 2005, o
povo foi às urnas para responder a seguinte pergunta:
O comércio de armas de fogo
e munição deve ser proibido no Brasil?
As respostas possíveis eram
Sim ou Não, e a resposta vencedora, com 64% dos votos válidos, foi o Não. A
população não foi consultada a respeito da lei que entrou em vigor em 2003, mas
2 anos depois, foi consultada sobre a proibição do comércio de armas. Para
muitos, a população demonstrou nas urnas que nunca foi de sua vontade que o
acesso as armas legais fosse dificultado.
Há também de se considerar
outro fato: O escândalo político conhecido como “Mensalão”, denunciado em 2005
e julgado no final de 2012, foi provavelmente um dos responsáveis pela
“aprovação” da Lei 10.826/03. Não é possível saber quando se iniciou o esquema
de compra de votos dos parlamentares. Para muitos, a lei foi aprovada sob a
sombra do maior esquema de corrupção da história do Brasil, o que pode ser
considerado um absurdo político e um ataque direto a um dos pilares da
democracia, que é a representação política dos anseios do povo.
Portanto, considerando a
derrota nas urnas em 2005, a manobra pela aprovação da lei no último dia de trabalho
em 2003, e o já comprovado esquema de compra de votos parlamentares, é possível
concluir que a Lei 10.826/2003 foi instituída contra a vontade do povo, de
maneira ilegal, imoral, e com objetivos claramente impróprios.
Projeto
de Lei 3.722 de 2012
Em 19 de Abril de 2012, o
Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) apresentou o Projeto de Lei
3722. Este projeto de lei, criado com o auxílio do Movimento Viva Brasil, tem
por objetivo devolver aos cidadãos Brasileiros o direito de ter e portar armas
de fogo para defesa.
Para ver o PL 3.722/12 na
íntegra, clique aqui (PDF).
Deputado
Rogério Peninha Mendonça
A redação da lei é extensa,
pois abrange praticamente todo o contexto das armas, desde as usadas pelas
forças armadas, até as dos cidadãos, colecionadores e esportistas. Além disso,
ela prevê agravos para as penas dos crimes cometidos utilizando armas, e
protege o cidadão que comprovadamente fez uso de uma arma de fogo para sua
legítima defesa.
A lei proposta também revoga completamente a lei 10.826/2003,
portanto, a ideia do PL 3722/12 é substituir o estatuto do desarmamento.
Mantendo o governo no controle das armas, porém, permitindo que o cidadão tenha
acesso a elas caso esta seja sua vontade. Confira abaixo alguns aspectos que a
nova legislação propõe em relação a antiga.
Lei 10.826/03
|
PL 3.722/12
|
Posse de arma condicionada a aprovação da
Polícia Federal.
|
Posse de arma é um direito assegurado a
qualquer cidadão apto e sem antecedentes criminais.
|
Porte permitido apenas a políticos, forças
armadas e outras classes.
|
Porte permitido a qualquer cidadão que
comprove aptidão técnica e psicológica.
|
Registro de arma não permite o seu transporte
(guia de transporte deve ser emitida com antecedência).
|
Registro de arma permitirá o seu transporte,
desmontada, sem permitir seu emprego imediato.
|
Solicitação de autorização de compra ou
transferência de arma deve ser expedida em até 30 dias.
|
Autorização tem que ser expedida em até 72
horas úteis.
|
Registro de arma tem validade de 3 anos.
|
Registro de arma não expira.
|
Licença para porte tem validade de 1 ano
|
Licença para porte tem validade mínima de 5
anos
|
Porte é proibido para CACs, e eles devem
transportar as armas de seu acervo desmontadas e sem munição, impedindo seu
pronto uso.
|
CACs poderão portar uma das armas de seu
acervo, pronta para uso, quando estiverem transportando suas armas de/para o
clube de tiro.
|
Apenas maiores de 25 anos podem adquirir
armas.
|
Maiores de 21 anos podem adquirir armas.
|
Taxa de registro ou renovação de registro de
arma de fogo é de R$ 60,00
|
Taxa de registro é de R$ 50 quando a arma é
nova e R$ 20 quando é usada.
|
Taxa de expedição ou renovação de licença de
porte de arma de fogo é de R$ 1.000,00
|
Taxa de expedição ou renovação de licença de
porte de arma de fogo é de R$ 100,00
|
Cidadão pode ter até 2 armas curtas, 2 armas
longas de alma raiada e 2 armas longas de alma lisa.
|
Cidadão poderá possuir até 3 armas curtas, 3
armas longas de alma raiada e 3 armas longas de alma lisa.
|
Publicidade de armas de fogo pode ser feita
apenas em publicações especializadas.
|
Não há restrições de nenhum tipo de
publicidade.
|
Além disso, o PL 3.722/12
cria agravantes para as penas dos crimes cometidos com armas de fogo:
Pena dos crimes cometidos
com arma aumentada em 50% caso a arma seja adulterada ou raspada.
Pena aumentada em 50% se a arma
ou munição for extraviada das forças armadas.
Pena aumentada em 50% se o
infrator já tiver condenação anterior por crimes contra a pessoa, roubo, furto
ou tráfico de drogas.
Pena duplicada caso o
infrator seja integrante das forças de segurança pública.
Tramitação
O PL 3.722/12 foi
apresentado no dia 19/04/2012. Menos de um mês após (08/05/2012), a Mesa
Diretora da Câmara dos Deputados designou as comissões que terão de avaliar o
Projeto a fim de que ele possa ser votado. A primeira comissão é a de Relações
Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), a qual designou em 31/05/2012 como
relator do projeto o Deputado Cláudio Cajado (DEM-BA). Em 19/06/2012 foi
realizada uma audiência pública na Comissão de Segurança Pública da Câmara dos
Deputados, para a discussão de projetos de lei tendo por objetivo a ampliação
das autorizações para porte de arma a algumas categorias. Não exatamente o PL
3.722, mas que no fim, serviu para difundir e ampliar conhecimento entre todos
os presentes, já que os velhos argumentos de quem defende o desarmamento não
foram creditados, dando lugar a verdadeiras aulas sobre os reais efeitos do
desarmamento a sociedade Brasileira, democracia, direitos individuais e
direitos naturais a vida e a propriedade. Nesta audiência, tiveram papeis
fundamentais os Deputados Edio Lopes e Milton Monti, e Bene Barbosa e Fabricio
Rebelo da ONG Movimento Viva Brasil.
Deputado
Cláudio Cajado
Em 04/06/2013 – pouco mais
de um ano após receber o projeto – o Deputado Cláudio Cajado apresentou seu
relatório. Apesar de ter votado pela APROVAÇÃO, ele praticamente reescreveu o
projeto de lei, desvirtuando completamente sua redação e apresentando um texto
que consegue ser pior que a legislação atual em muitos aspectos. As principais
mudanças com relação ao projeto original são as seguintes:
Renovação obrigatória do
registro de arma de fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro
permanente, como consta do Projeto;
Manutenção da
discricionariedade na concessão do porte de arma e instituição do critério
restritivo de posse da arma por pelo menos cinco anos antes do pedido, o que na
prática define a idade mínima para portá-la em 30 anos;
Sujeição da aquisição de
armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com procedimento igual ao
da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória limitação de apenas três
armas por pessoa;
Fixação do limite aquisitivo
de munição em 50 unidades mensais, porém com a inexequível exigência de
apresentação de cartuchos vazios após a terceira compra;
Redução da validade
territorial do porte de policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos
estados, retirando-lhes o porte federal que hoje detêm;
Concentração na Policia
Federal da responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e
portes, persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender
todo território brasileiro;
Limitação geral da validade
territorial do porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte
federal já prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Limitação a Magistrados e
Membros do Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito,
retirando o direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Instituição da proibição à
comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
O deputado Cajado incluiu
armas de pressão e de choque (teaser) no projeto, fazendo com que este tipo de
“arma” também tenha que ser registrado, coisa que nem a legislação atual exige,
e que foge completamente da alçada deste PL. O relatório foi recebido com um
misto de decepção e revolta por todos nós, pois realmente acreditávamos que o
Deputado Cajado seria um aliado em nossa luta para ampliar o direito a legítima
defesa. Da forma como foi recebido, este Projeto de lei só serve para piorar a
legislação atual – o que é inadmissível.
Em 17/07/2013 – pouco mais
de 1 mês após a apresentação do relatório, Claudio Cajado recebeu em seu
gabinete o deputado Rogério Peninha e o Presidente do Movimento Viva Brasil,
Benê Barbosa, para uma reunião com a finalidade de discutir o relatório. Após
esta reunião, Cajado prometeu modificar seu relatório, atenuando grande parte
dos problemas criados pelo mesmo. Os pontos que serão modificados são os seguintes
(informações do MVB):
1.
Renovação obrigatória do registro de arma de
fogo a cada cinco anos, e não a instituição do registro permanente, como consta
do Projeto original;
Resultado: O
deputado insiste em afirmar que isso é necessário para maior controle, mas
aceitou que o mesmo fosse feito de forma totalmente gratuita e sem burocracia.
Praticamente não será nada além de uma atualização cadastral.
2.
Compra de arma apenas com 25 anos.
Resultado: o
deputado insiste nisso, mas concordou com a ideia de que para realização de
tiro esportivo o cidadão poderá ter arma em seu mapa a partir dos 18 anos. Porém
com penas duríssimas para quem der outra finalidade às essas armas. Também
acabará com a necessidade de autorização judicial para que menores de 18 possam
praticar tiro.
3.
Manutenção da discricionariedade na concessão
do porte de arma e instituição do critério restritivo de posse da arma por pelo
menos cinco anos antes do pedido, o que na prática define a idade mínima para
portá-la em 30 anos;
Resultado: O
porte será discricionário apenas nos primeiros cinco anos da posse da arma de
fogo. Após isso o porte passa a ser automático.
4. Sujeição
da aquisição de armas de pressão ao limite mínimo etário de 25 anos, com
procedimento igual ao da compra de uma arma de fogo e ainda com aleatória
limitação de apenas três armas por pessoa;
Resultado:
Apenas armas com determinadas potências serão restritas e não todas como era a
ideia inicial.
5.
Fixação do limite aquisitivo de munição em 50
unidades mensais, porém com a inexequível exigência de apresentação de
cartuchos vazios após a terceira compra;
Resultado: na
prática o cidadão poderá comprar até 100 cartuchos por mês e só se quiser
comprar mais do que isso EM UM MESMO MÊS deverá entregar os cartuchos vazios.
Ou seja, o cidadão poderá comprar 1.200 cartuchos por ano sem qualquer problema
e devolvendo capsulas vazias poderá comprar qualquer quantidade.
6.
Redução da validade territorial do porte de
policiais estaduais, civis e bombeiros militares aos estados, retirando-lhes o
porte federal que hoje detêm;
Resultado: o
porte de armas para policiais estaduais, policiais civis e bombeiros militares
será NACIONAL.
7.
Concentração na Policia Federal da
responsabilidade por todas as autorizações de compra, registros e portes,
persistindo, portanto, o problema da falta de capilaridade para atender todo
território brasileiro;
Resultado: o
deputado insiste nisso mas haverá o prazo de 3 dias para que a autorização seja
expedida, cabendo após isso mandado de segurança contra a autoridade, isso, de
acordo com o deputado fará com que a PF seja obrigada a fazer convênios com as
secretarias de segurança dos estados.
8. Limitação geral da validade territorial do
porte de arma aos estados, extinguindo a possibilidade de porte federal já
prevista no próprio estatuto do desarmamento;
Resultado: O
porte “normal” valerá no estado da emissão e NOS ESTADOS LIMÍTROFES. Haverá
possibilidade de se requisitar o porte com abrangência nacional.
9. Limitação a Magistrados e Membros do
Ministério Público ao porte de arma apenas em calibre não restrito, retirando o
direito que hoje possuem de porte de armas calibre .40;
Resultado: Não
houve modificação.
10. Instituição
da proibição à comercialização de toda e qualquer arma de brinquedo.
Resultado: O texto será
mudado e apenas simulacros e armas de brinquedo que sejam semelhantes às reais
serão RESTRITAS e não proibidas.
Como
apoiar o PL 3722/12
Você pode ajudar o PL
3.722/12 a ser aprovado (e acelerar o processo também). Para isso, siga as
dicas a seguir:
Ligue
para o disque-câmara
Esta é provavelmente a maior
contribuição que você pode dar para que o PL 3.722/12 seja aprovado. Para isso,
ligue para o disque-câmara: 0800 619 619. Siga as instruções da atendente
eletrônica, e quando uma pessoa te atender, diga que quer manifestar o seu
APOIO ao PL 3722/12. A atendente pode pedir alguns dados pessoais para fazer o
seu cadastro, e então registrará o seu voto. O processo todo leva menos de 5 minutos
e a ligação é gratuita.
Vote
na enquete sobre o desarmamento no site da câmara dos deputados
Apesar de não ter nenhum
peso legal, esta enquete é um excelente termômetro e serve de alerta para
todos: Estamos lutando! Para votar na enquete, clique aqui.
Divulgue,
informe, conscientize
Sua família e amigos também
são peças chave. É importantíssimo que todos ao seu redor sejam conscientizados
a respeito da situação atual. A mídia de massa não vai ajudar nisso, então cabe
a cada um de nós despertar o senso crítico das pessoas e chamar sua atenção
para este assunto que é de extrema importância. Faça-os ligar no disque-câmara,
leve-os a um estande de tiro para que tenham contato real com um ambiente
amistoso e saudável, destruindo mitos e encorajando-os a também se engajar
nesta causa. Nota do editor: Este artigo será atualizado frequentemente a
medida que a tramitação do projeto evoluir ou outras notícias e acontecimentos
relevantes forem revelados.
Fonte de pesquisa: http://www.defesa.org/pl-37222012/
COMISSÃO APROVA TEXTO-BASE DE NOVO ESTATUTO DO DESARMAMENTO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Texto
reduz idade mínima para compra de armas e aumenta tempo de posse.
Deputados
ainda terão de analisar propostas de mudança no texto aprovado.
A
comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa alterações no Estatuto do
Desarmamento aprovou nesta terça-feira (27), por 19 votos a 8, o texto-base do
projeto apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG). Ainda falta a
análise dos destaques (propostas de mudança no texto), que devem ser votados na
próxima semana.
O
novo estatuto, renomeado de Estatuto de Controle de Armas de Fogo, reduz de 25
para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país. O texto também
estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores e e
autoriza a posse e o porte de armas de fogo para pessoas que respondam a
inquérito policial ou a processo criminal.
O
texto propõe ainda que o porte de armas tenha validade de dez anos –
atualmente, porte tem de ser renovado a cada três anos. A proposta também prevê
que o cadastramento de armas seja gratuito, "para acabar com a imensa
quantidades de armas existentes na clandestinidade".
Segundo
o relator, o texto atende à vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo
ele, teve os direitos tolhidos com a edição do Estatuto do Desarmamento, em
2003. “A proposta devolve ao cidadão de bem o direito de trabalhar pela sua
própria segurança. Vamos devolver o direito à vida, que foi retirado pela atual
lei”, afirmou.
O
projeto aprovado nesta terça também autoriza a importação de armas, partes e
munições desde que o produto fabricado no Brasil não atenda às especificações
técnicas e de qualidade pretendida pelo órgão adquirente. O texto anterior
permitia a compra de armas no exterior mesmo havendo similares fabricados no
País.
Atualmente,
uma portaria do Ministério da Defesa determina que a importação de armas de
fogo e demais produtos controlados pode ser negada se existirem similares
fabricados por indústria brasileira do setor de defesa.
Por
sugestões de parlamentares, Laudívio Carvalho ainda modificou o texto para
permitir que os policiais legislativos da Câmara e do Senado tenham o direito
de portar armas em aviões quando realizarem a escolta de parlamentares.
Fonte de pesquisa:
http://g1.globo.com/politica/noticia/2015/10/comissao-aprova-texto-base-de-novo-estatuto-do-desarmamento.html
Data de publicação:
27/10/2015
BRASIL, VIGILÂNCIA PARTICULAR PODE TRANSFORMAR SEGURANÇA EM RISCO
SEGURANÇA PRIVADA
A
proximidade entre famílias é apontada pela Polícia Militar como exemplo para a
redução nos delitos, como ocorre com o programa Rede de Vizinhos Protegidos,
mas a maior comodidade leva muitas pessoas a contratar vigilantes na tentativa
de garantir maior segurança. A facilidade encontrada na terceirização, no
entanto, pode resultar em problemas sérios no caso de serem feitos contratos
com seguranças sem regulamentação. Muitas vezes, policiais militares são
contratados para bicos noturnos, em vez de empresas de segurança. Mas o barato
pode acabar caro. Nos dois últimos anos, de acordo com estatísticas da Polícia
Militar, houve 91 punições – 43 em 2008 e 48 no ano passado – a policiais que
oferecem serviço particular em Minas. Outro grande problema em vigilância
particular é a instalação de guaritas nas ruas, sobretudo de maneira irregular,
como ocorre em vários bairros da capital.
Em
Belo Horizonte, o pagamento por bicos é bem inferior à contratação de
profissionais, podendo chegar a R$ 30 por mês por imóvel – o que significa R$ 1
por dia. Em troca, o improvisado vigilante acompanha o morador na entrada do
prédio à noite e faz ronda pelas ruas. Acionado pelo celular, o vigilante segue
até a garagem e espera o carro entrar e o portão fechar, evitando possíveis delitos.
O valor cobrado se deve ao número de clientes. Em apenas uma rua, é possível
receber dinheiro de dezenas de famílias e a remuneração do bico pode superar o
salário como policial.
A
baixa remuneração é um dos motivos apontados pelos militares para não se
dedicar exclusivamente ao serviço público. Segundo o professor Ignácio Cano, da
Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e membro do Laboratório de
Análise da Violência da instituição, a falta de regulamentação possibilita uma
relação ambígua entre público e privado. “O policial usa de seus contatos e
influência na corporação para oferecer maior segurança. E, ao vender o
trabalho, as pessoas são coagidas a pagar o que é pedido. Se aceitam, têm
garantia da vigilância não só durante o bico noturno, mas também orientam os
colegas de trabalho, de batalhão ou delegacia, para ficar mais atentos a certos
moradores e regiões, que acabam por ganhar reforço”, diz.
Se o
estado não consegue remunerar bem os policiais, a solução apontada por Ignácio
Cano é que o bico seja regularizado e fiscalizado, para evitar corrupção. “A
segurança privada sem regulamentação possibilita também, em casos extremos, a
criação de milícias e as consequências podem ser casos ainda mais graves de
extorsão, como ocorre frequentemente no Rio de Janeiro e, aos poucos, se
dissemina por São Paulo”, explica o especialista.
Segurança
particular
De
acordo com a Polícia Federal, a legislação vigente prevê que “os condomínios e
prédios podem ter vigilantes, desde que os contratem por intermédio de uma
empresa de segurança privada regular ou até mesmo podem constituir seu próprio
corpo de vigilante. Contudo, deverão ter a autorização do Departamento de
Polícia Federal. Além disso, a segurança privada somente é regular se for feita
dentro dos limites da propriedade, não podendo ultrapassar o portão de acesso,
uma vez que a calçada não é extensão do prédio”.
Segundo
o chefe da Corregedoria da Polícia Militar, coronel César Romero Machado
Santos, no caso de denúncias, as unidades abrem processo disciplinar e, se
confirmado, o militar pode sofrer punições administrativas que vão desde
advertência verbal até suspensão, podendo inclusive ser feita transferência de
unidade ou região.
Fonte de pesquisa: http://seevissp.org.br/noticias/noticia-da-imprensa/brasil-vigilancia-particular-pode-transformar-seguranca-em-risco/
Matéria publicada em: 21/06/2010
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