INFORMAÇÃO
O plenário do Senado aprovou dia 31/08/2010, durante esforço concentrado, o PLC 220/09, que garante o pagamento do adicional por risco de vida para os vigilantes. O projeto agora seguirá para a Câmara dos Deputados, já que foi alterado durante a tramitação no Senado.Um acordo firmado entre o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e representantes dos vigilantes garantiu que a proposta fosse aprovada na sessão de ontem da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e de lá seguisse, no mesmo dia, para votação no plenário do Senado.Uma longa articulação entre vigilantes e parlamentares, liderada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e defendida por outros parlamentares, como Romero Jucá, Marconi Perilo (PSDB-GO) e João Tenório (PSDB-AL) garantiu uma tramitação rápida e eficiente da proposta.O PLC 220/09 estabelece que a possibilidade de enfrentar situações de risco, como roubos ou outras espécies de violência física, são critérios determinantes para a inclusão de uma profissão entre as que têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade. A proposta volta à Câmara apenas para a apreciação da emenda aprovada pela CAE. Ou seja, os deputados decidirão somente se a aprovam ou não. Ela prevê que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e, no caso das atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, a roubos ou outras espécies de violência física.A emenda também estabelece que outros reajustes equivalentes deverão ser descontados ou compensados do adicional a ser concedido aos vigilantes e às categorias beneficiadas pelo projeto, como o adicional de risco já concedido pelas convenções coletivas de cada categoria por meio de acordo coletivo. Em outras palavras, o benefício concedido pela emenda não será cumulativo a outros já conquistados. Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho reconhece como atividades ou operações perigosas somente as que implicam contato permanente com inflamáveis ou explosivos.A Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o direito ao adicional ao empregado que exerce atividade em setor de energia elétrica em condições de periculosidade. Paulo Paim (PT-RS), um dos maiores defensores do projeto comemorou a aprovação. "A medida não visa privilegiar ou dar maiores ganhos salariais aos trabalhadores que desempenham suas funções em atividades perigosas, mas, sim, estimular a mudança de comportamento daqueles empregadores que, ao invés de buscar a prevenção ou a diminuição dos riscos inerentes a certas atividades, com a adoção constante de medidas inovadoras de segurança do trabalho, pouco ou nada fazem para preservar a integridade do trabalhador", observou o senador.
Fonte: CNTV
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
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