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18 de out. de 2011

NOVAS REGRAS DO SEGURO DESEMPREGO



                                                      INFORMAÇÃO DE UTILIDADE


O Seguro Desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art.7º da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.
Em 22de agosto de 2011, entraram em vigor novas regras relativas ao seguro desemprego. A partir de então, as agências do trabalhador de todo o Paraná vão operar os cadastros em um sistema integrado de dados, batizado de "Mais Emprego"
Funciona assim: quando o trabalhador solicitar o benefício, automaticamente o sistema vai indicar opções com vagas de empregos compatíveis com o perfil do candidato tomando por base suas qualificações e última remuneração. Isso significa que a um vigilante não poderá ser ofertada uma vaga de balconista com remuneração de um salário mínimo, por exemplo.
Havendo no cadastro integrado vaga combatível com a atividade do vigilante, bem como com a sua última remuneração, o trabalhador será encaminhado para uma entrevista de vaga de emprego.
Cabe também explicar que, se no momento do requerimento do benefício não existirem vagas compatíveis, o segurado receberá o benefício. Porém, a cada 30 dias o sistema fará um cruzamento de dados e o SINE poderá vir a recrutar o beneficiário para candidatar-se a oportunidade de novas vagas compatíveis.
O trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro desemprego cancelado, como previsto na Lei nº 7.998/90, artigo 19, regula o programa do seguro desemprego.
Importante ressaltar que as únicas hipóteses de recusa motivada, ou seja, recusa que garante o pagamento do benefício, são: função diversa daquela para qual o trabalhador é habilitado e exercia anteriormente, bem como remuneração muito inferior à recebida em seu último emprego. As demais justificativas dadas pelo trabalhador serão avaliadas caso a caso.


Fonte:Jornal Informativo Malaqueta 
Matéria: Amanda Maister - advogada inscrita na OAB/PR sob nº 50.715, Assessora Jurídica do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região Metropolitana.



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