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29 de dez. de 2013

LEI DO DESARMAMENTO NÃO MUDA APÓS O REFERENDO DE 2005


Lei do Desarmamento não muda após o referendo

Com a vitória do “não” no referendo em 23 de outubro de 2005, o artigo 35, da Lei de Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), que previa a proibição de armas de fogo e munição, não entra em vigor. Apesar disso, todos os outros artigos da mesma lei, aprovada em dezembro de 2003, continuam valendo.
Segundo Ayrton Francisco Ribeiro, advogado e professor de Direito e Processo Penal da Universidade Metodista de São Paulo, a principal contribuição do Estatuto do Desarmamento foi a criação de um sistema mais rigoroso para que as pessoas adquiram e portem uma arma.
“Acho que o Brasil perdeu uma oportunidade de fazer diminuir a criminalidade. Evidentemente, ela não é um problema só do armamento ser proibido ou não. É um problema muito mais amplo e complexo. Passa por questões como distribuição de renda, empregos, entre outros. Na minha opinião não resta dúvidas de que perdemos uma grande chance de ver o comércio de armas proibido e, com isso, uma diminuição da criminalidade”, disse o advogado.
Entretanto, Ribeiro enfatizou que a lei em vigor independe do resultado do referendo, uma vez que o registro de armas de fogo continuará com restrições severas e o porte proibido para civis até que seja comprovada a extrema necessidade. “O comércio de arma continua. Comprar uma arma e tê-la em casa, qualquer um pode fazer. O que o Estatuto deixou mais difícil é portar arma. São duas coisas totalmente distintas”, afirmou Ribeiro.
O professor explicou que somente a Polícia Federal detém autoridade para definir se a pessoa pode ou não portar uma arma e o registro requer uma taxa de R$ 300. Depois que a pessoa faz o pedido, a Polícia Federal tem trinta dias para concedêlo ou não. De três em três anos, o portador do registro deverá renová-lo, devendo apresentar todos os documentos atualizados à Polícia Federal para nova avaliação.
De acordo com o artigo 5º do Estatuto do Desarmamento, o registro dá direito a manter a arma apenas no domicílio do possuidor, não permite transportá-la. “Para se locomover com a arma, a pessoa precisa demonstrar a necessidade. E isso fica a critério da autoridade. Um exemplo é um indivíduo que trabalha no comércio até tarde e precisa transportar valores e, por isso, pede o porte. Então, as autoridades decidem se acham justo ou não”, disse Ribeiro. Quem possui registro anterior a dezembro de 2003, tem até o final de 2006 para renová-lo, desde que atenda aos requisitos previstos no estatuto.

Neste ano, quando acontecem as eleições para presidente, governadores, senadores e deputados federais e estaduais, cabe à sociedade civil cobrar dos candidatos propostas para combater a violência, uma vez que no tocante ao Estatuto do Desarmamento as questões foram encerradas com a votação do referendo.

De acordo com o Estatuto do Desarmamento podem comprar arma e munição:
  • pessoas com mais de 25 anos de idade que apresentem certidões negativas de antecedentes criminais e comprovante de residência;
  • quem tem atestado de aptidão técnica e psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • as pessoas que comprovem a necessidade de possuir uma arma. A pena prevista para o porte ilegal de arma de fogo é de dois a quatro anos de prisão.


Andar armado é proibido, a não ser para as exceções previstas na lei:
  • As Forças Armadas;
  • Os órgãos policiais, incluindo agentes penitenciários;
  • Os guardas municipais, respeitando os limites de habitantes de cada município;
  • Moradores de áreas rurais que precisem de arma de fogo para caçar e, assim, alimentar a família;
  • Categorias com leis específicas, como juízes, promotores, atletas praticantes de tiro.

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