DIREITO TRABALHISTA
APOSENTADORIA E REGRAS DO
INSS
O
Congresso aprovou nas últimas semanas mudanças em benefícios trabalhistas por
meio de medidas provisórias (MP). Uma delas muda o cálculo da aposentadoria,
alterando o fator previdenciário – em vigor desde 2000 para evitar que o
trabalhador se aposente muito cedo.
IMPORTANTE: a
medida só vira lei e entra em vigor se for sancionada pela presidente Dilma
Rousseff, que pode vetar toda a MP ou parte dela.
Veja perguntas e respostas
sobre o que pode mudar na aposentadoria:
"Agora
vou ter que trabalhar até os 85 anos para me aposentar?"
Não.
Na nova regra, que ainda não está valendo, o tempo de contribuição somado à
idade deve ser igual a 95 para os homens e 85 para as mulheres – o que não
significa a idade para se aposentar.
Por
exemplo: um homem de 60 anos que contribuiu por 35 anos chega ao total de 95.
Nesse caso, ele já poderia pedir a aposentadoria integral sem cair no cálculo
do fator previdenciário e receber o teto da previdência, que hoje é de R$
4.663,75.
No
caso dos professores, a proposta prevê que a soma deve ser de 80, para
mulheres, e 90, para homens.
"Quanto
tempo preciso contribuir?"
O
tempo mínimo exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 para os homens para
entrar com pedido de aposentadoria integral.
"Essa
regra já está valendo?"
Não.
Ela precisa ainda ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff, que pode
também optar por vetar a mudança.
Se
vetar, ela precisa apresentar uma proposta alternativa ao Congresso, ou os
parlamentares poderão derrubar o veto e fazer a nova regra valer.
O governo é contra a
alteração no fator previdenciário, pois afirma que ele aumentaria o rombo na
previdência.
"Quem
ganha com a mudança?"
A alteração no cálculo é boa
principalmente para quem começou a trabalhar cedo e que vai atingir o tempo de
contribuição exigido antes da idade mínima para aposentar.
Por exemplo: Uma mulher de
47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela
regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para
conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos. Se a
nova regra entrar em vigor, ela teria que trabalhar só mais 4 anos para ter
direito a 100% do benefício – quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de
contribuição (34) alcançaria 85.
"E
se, assim mesmo, eu quiser me aposentar mais cedo?"
Quem decidir se aposentar
antes de cumprir os critérios acima continuará tendo o benefício reduzido por
meio do fator previdenciário.
"Como
funciona o fator previdenciário?"
Ele
reduz o benefício de quem se aposenta antes da idade mínima: que é de 60 anos
para mulheres e 65 para homens. Quanto menor a idade no hora de aposentar,
maior é a redução no valor da aposentadoria.
O
fator vigora desde 2000 e foi criado para conter os gastos da Previdência
Social, que na época já ultrapassavam a arrecadação. Seu cálculo é feito com
uma fórmula complexa, que se baseia na idade do trabalhador, tempo de
contribuição, expectativa de sobrevida do segurado e um multiplicador de 0,31.
Fonte:
http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2015/05/como-pode-ficar-aposentadoria-apos-aprovacao-da-mp-664.html
Matéria publicada em: 28/05/2015
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