LEGISLAÇÃO E NORMAS
Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é...
Apresentar
atestado médico falso na empresa para justificar uma falta, além de poder ser
penalizado com a demissão por JUSTA CAUSA (pela quebra de fidúcia, boa-fé, lealdade –
Artigo 482 da CLT alínea a – Ato de Improbidade), também pode dar cadeia
conforme Código Penal.!
O Código Penal
Brasileiro diz, no Artigo 297, que é crime falsificar, no todo ou em parte,
documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
A pena - Reclusão ,
de dois a seis anos, e multa.
Então profissionais de segurança fiquem espertos com
Atestado Médico, muitas empresas consulta o CID o código que o médico coloca no
Atestado, quando o médico constata realmente sua doença ele coloca o código
correto, mas quando solicitado pelo paciente para justificar sua falta o médico
não constatando realmente seu diagnóstico coloca qualquer CID o que realmente
vem dificultar seu caso, fique de olhos abertos pois temos muitas empresas que
estão de olho hein!!!!!!!
Nenhum comentário:
Postar um comentário