"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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3 de jul. de 2016

ATESTADO FALSO PODE GERAR JUSTA CAUSA E ATÉ CADEIA


LEGISLAÇÃO E NORMAS 
Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é...

 Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar uma falta, além de poder ser penalizado com a demissão por JUSTA CAUSA  (pela quebra de fidúcia, boa-fé, lealdade – Artigo 482 da CLT alínea a – Ato de Improbidade), também pode dar cadeia conforme Código Penal.!

 O Código Penal Brasileiro diz, no Artigo 297, que é crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
 A pena - Reclusão , de dois a seis anos, e multa.


Então profissionais de segurança fiquem espertos com Atestado Médico, muitas empresas consulta o CID o código que o médico coloca no Atestado, quando o médico constata realmente sua doença ele coloca o código correto, mas quando solicitado pelo paciente para justificar sua falta o médico não constatando realmente seu diagnóstico coloca qualquer CID o que realmente vem dificultar seu caso, fique de olhos abertos pois temos muitas empresas que estão de olho hein!!!!!!!

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