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Colete salva vida de vigilante em assalto na RMC
O colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual - EPI, obrigatório para vigilantes armados. Nesta segunda-feira, esse equipamento salvou a vida de um vigilante em Araucária na Região Metropolitana de Curitiba.
Quando fechava o portão da empresa, ocupantes de um veículo pararam e deram voz de assalto ao trabalhador. Sem poder reagir o vigilante levou um tiro na barriga, que mesmo passando pelo colete, o equipamento segurou o impacto e evitou que o projétil ficasse alojado.
O Sindvigilantes faz um alerta para que os trabalhadores verifiquem as condições de seus equipamentos e se necessário solicitem a troca ou reparo pela empresa. Pois com o aumento da criminalidade o vigilante está se tornando alvo frequente e as boas condições dos equipamentos de proteção são fundamentais.
O vigilante foi encaminhado ao Hospital Municipal de Araucária.
PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010
D.O.U.: 08.12.2010
Altera a Norma Regulamentadora n.º 6
(Equipamentos de Proteção Individual - EPI).
NR 6 - Equipamento de Proteção Individual -
EPI (1006.000-7)
6.1. Para os fins de aplicação desta Norma
Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI
todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira,
destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.
6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos
empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de
conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de proteção coletiva
forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os
riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho;
(106.001-5 / I2)
b) enquanto as medidas de proteção coletiva
estiverem sendo implantadas; (106.002-3 / I2)
c) para atender a situações de emergência.
(106.003-1 / I2)
6.3. Atendidas as peculiaridades de cada
atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2, o empregador
deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:
6.4.1. Nas empresas desobrigadas de possuir
CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o
uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.
6.5. O EPI, de fabricação nacional ou
importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando
possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e
da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3. (106.006-6 / I2)
6.6. Obrigações do empregador.
6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI
a:
a) adquirir o tipo adequado à atividade do
empregado; (106.007-4 / I2)
b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado
pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; (106.008-2 / I4)
c) treinar o trabalhador sobre o seu uso
adequado; (106.009-0 / I1)
d) tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 /
I2)
e) substituí-lo, imediatamente, quando
danificado ou extraviado; (106.011-2 / I2)
f) responsabilizar-se pela sua higienização e
manutenção periódica; (106.012-0 / I1)
g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade
observada no EPI. (106.013-9 / I1)
6.7. Obrigações do empregado.
6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI,
a:
a) usá-lo apenas para a finalidade a que se
destina;
b) responsabilizar-se por sua guarda e
conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração
que o torne impróprio para uso.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2012
Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades
de Segurança Privada.
Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
III - a utilização de materiais e
equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e
munições; (incluindo Colete Balístico)
Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
V - comunicar, ao seu superior hierárquico,
quaisquer incidentes ocorridos no
serviço, assim como quaisquer irregularidades
relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições
e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de
fiscalização.
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