SEGURANÇA PÚBLICA
Abordagem
É o ato pelo qual o policial militar se aproxima e interpela qualquer
pessoa, a pé ou em veículo, a fim de identificá‐la e/ou proceder à busca, de cujo
ato poderá ou não resultar outras ações decorrentes, como orientação, advertência,
a prisão, a notificação por infração de trânsito, apreensão de coisas ou outras
que a situação determine.
A abordagem ocorrerá, preferencialmente, em casos que o policial
suspeite fundamentadamente da pessoa e dela só decorrerá busca pessoal se, na
abordagem, forem verificadas razões para tal.
Suspeito fundado
• É a pessoa que reúne determinadas características ou é encontrada em situação
ou em conduta ou com objetos que induzam o agente policial a visualizá‐la como sendo,
potencial ou efetivamente, autor de delito, proporcionando uma coincidência de semelhanças
ou uma relação de quase‐certeza entre a pessoa abordada e o presumindo ou certo infrator penal.
Suspeito Intuído
É aquela pessoa que, em razão dascircunstâncias de conduta, tempo e/ou
lugar desperta no policial uma presunção de ameaça à tranqüilidade pública,
embora tal desconfiança não possua relação direta com determinado delito.
Identificação
Compreende os procedimentos necessários para obter uma descrição
conclusiva do abordado, através de uma coleta de dados rápida, a qual é
efetuada junto a um sistema de informações, testemunhas, vítima ou pessoa
abordada, compreendendo os seguintes dados: aspectos físicos gerais; aspectos físicos específicos; caracteres
distintivos
(vestuário, adornos, adereços, pastas, sotaques, gírias, alcunhas, etc)
e dados de qualificação (nome, idade, identidade civil, identidade profissional,
filiação, endereço residencial, endereço profissional, profissão, subemprego,
grau de instrução, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, etc).
Busca
É a diligência destinada a encontrar pessoa ou coisa a que se procura.
Pode ocorrer a qualquer momento, desde que a circunstâncias autorizem o
policial a realizar tal procedimento.
Orientação
É o ato de transmitir instruções procedimentais em relação a determinada
situação, com o intuito de fazer com que determinada pessoa tenha
condições de portar‐se adequadamente em ocasiões futuras.
Advertência
Consiste no ato de censurar pessoa encontrada em conduta inconveniente, buscando
a mudança de atitude, a fim de evitar o afloramento de infração.
Constitui conduta inconveniente aquele comportamento que ainda não se
configura como infração penal.
Condução Coercitiva
Consiste no ato de encaminhar, com base no Poder de Polícia, pessoa
envolvida em ocorrência policial ao órgão competente, para as devidas
providências.
Criminoso
É aquela pessoa que tenha ocasionalmente cometido infração penal, sem
revelar reiteração de comportamento delitivo.
Delinqüente
É aquela pessoa que reiteradamente comete infrações penais, revelando
contumácia ou reiteração de comportamento delitivo
Poder de Polícia ‐ atributos são a discricionariedade, a coercibilidade e a auto executoriedade.
Nesta atuação policial devem estar presentes os requisitos necessários existência
do ato administrativo:
• competência: conferida pela Constituição Federal para o
exercício da Polícia Ostensiva e para a Preservação da ordem Pública;
• Finalidade: o bem‐ estar da coletividade;
• Forma: atuação ostensiva e, portanto, preventiva;
• Motivo: caracterizado como a situação de fato aparentemente
anormal ou o dever legal de agir preventivamente e no caso de veículo, por ser
o procedimento precípuo para o exercício da sua função ; e
• Objeto: comprovação da situação jurídica de uma pessoa.
• Caracterização da conduta suspeita se dá:
• Pelos critérios de análise de :
• ‐ Circunstância de Conduta ou Modo
• ‐ Circunstância de Tempo
• ‐ Circunstância de Lugar
• Princípios da abordagem Policial:
• Legalidade
• Planejamento prévio
• Segurança
• Surpresa
• Rapidez
• Ação vigorosa
• Unidade de Comando
• Fases da abordagem Policial
• Planejamento Tático Mental
• Plano de Ação
Procedimento de abordagem (comunicação a sala de operações, tomada de
posições, anunciação, busca, identificação, decisão decorrente da abordagem,
uso de algemas se for o caso e encerramento)
Busca:
A busca pode ser pessoal, veicular ou domiciliar, classificando‐se em:
• (a) Busca Ligeira;
• (b) Busca Minuciosa;
• (c) Busca em Delinqüente
A busca em mulheres deverá ser realizada sempre por policial feminina,
sendo que, nos casos em que não houver disponibilidade de tal profissional e o
aguardo da presença dela implicar em atraso das diligências, os Policiais Militares masculinos
deverão apenas realizar a revista em bolsas, agasalhos ou outras peças onde
possam estar escondidas armas ou objetos ou produtos de crimes, lavrando‐se, de tudo, o devido
termo pelo responsável, bem como arrolando‐se testemunhas.
Do uso de algemas:
uso da algema admissível nas seguinte situações:
• No caso de resistência a ordem legal
• No caso de fundado receio de fuga
• No caso de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do
preso ou de terceiros.
Espingarda Cal 12 anti distúrbio e suas munições
As Espingardas Calibre 12 utilizadas para atividades de controle de
distúrbios civis, reintegração de posse, policiamento em estádios de futebol e
manifestações públicas de caráter geral, utilizarão a cor laranja para
identificação por parte do Policial Militar na operação;
Anti distúrbio e suas munições
A Espingarda Cal 12 antidistúrbio, utilizada como arma de fogo menos
letal, deverá possuir a cor laranja na coronha e na telha, sendo que na coronha
levará a inscrição “menos letal” em letras na cor preta.
Identificação dos cartuchos:
Os cartuchos calibre 12 carregados com projéteis menos letais, em uso na
Corporação, fabricados pela empresa CBC, possuem as mesmas bases de latão e
gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam
o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua
carga com projéteis de plástico ou de borracha, possuindo também a inscrição lateral
"CBC Anti Motim". Atualmente são de três tipos, com as
seguintes características
Com gravação lateral "CBC Anti Motim": É um cartucho com
carga de múltiplos projéteis plásticos (tipo lentilha) transparentes e incolores
(aproximadamente quatro centenas), cujo fechamento é feito pela orla superior
do estojo de plástico (tipo estrela); (min 5 m – máx 10 m)
Com gravação lateral "CBC Anti Motim MD": É um cartucho
com carga de vinte bagos de borracha de cor preta, cada um com 8 mm de diâmetro,
cujo fechamento é feito com um disco de papelão na cor laranja, que é seguro pela
orla superior do estojo de plástico; (min10 m – máx 20 m)
Com gravação lateral "CBC Anti Motim LD": É um cartucho
com carga de três bagos de borracha de cor preta, cada um com 18 mm de diâmetro,
cujo fechamento é o primeiro bago de borracha, que é seguro pela orla superior
do estojo de plástico. (min 20 m –máx 50 m)
Os cartuchos calibre 12 carregados com projéteis menos letais, em uso na
Corporação, fabricados pela empresa CONDOR, possuem as mesmas bases de latão e
gravações no culote que os convencionais carregados com chumbo, porém, apresentam
o corpo plástico transparente e incolor, permitindo observar a sua carga
com projéteis de borracha, possuindo também a inscrição lateral "projétil(is)
de borracha". Atualmente são de cinco tipos, com as seguintes
características: antidistúrbio e suas munições borracha na cor preta –
monoimpact; (min 20m – máx 50 m)
• a) AM 403: contendo apenas um projétil de borracha;
• b) AM 403/A: contendo três projeteis de borracha na cor preta–
trimpact; (min 20 m –máx 50 m)
• c) AM 403/C: contendo três projeteis deborracha na cor preta –
trimpact; (min 20 m –máx 40 m)
• d) AM 403/M: contendo doze projeteis de borracha na cor preta –
multimpact; (min 20m – máx 40 m)
• e) AM 403/P: contendo apenas um projétil de borracha na cor amarela –
precision (min 20m – máx 50 m)
Devem ser respeitadas as distâncias mínimas e munições de emprego de
cada cartucho, pois disparo sem distâncias inferiores às recomendadas
podem ser letais, todavia disparos em distâncias maiores serão inócuos;
• Disparos devem ser efetuados na altura dos joelhos.
• Se o agressor não for dissuadido, sua aproximação o colocará em
distâncias nas quais os disparos causarão incapacitação parcial ou morte, por
conseqüência de disparos a distâncias inferiores ao recomendado ou à queima‐roupa, principalmente
com o cartucho "com distâncias máximas de 50 Metros", contidos na
tabela acima;
• A munição Cal 12 Anti Motim/Menos Letal deverá ser armazenada e
utilizada separadamente da munição com carga de chumbo; o porte e
utilização da respectiva arma e munição menos letal, por parte de um policial
militar, não o desonera de portar armamento e munições convencionais;
• O policial portador de armamento antidistúrbio deverá ser acompanhado
de no mínimo mais um policial militar com armamento convencional, a fim de que
não se perca o potencial defensivo em situações que evoluam para um risco maior
da perda da vida ou da integridade física;
Este é um cartucho "Anti Motim" para espingarda Gauge 12, da
CBC, que era usado contra turbas, manifestantes em situação de cometimento de
crime, ou com o ânimo um pouco mais exaltado. Digo era usado pois ele não é
fabricado mais. Esse cartucho é cheio de pequenas esferas de plástico e o seu
efeito físico é esse que vemos na foto. Mas o efeito psicológico e moral no
indivíduo e na turba é muito mais positivo. Ele consegue dissuadir o
manifestante em não prosseguir na ação que está cometendo e ainda preserva a
sua vida, isto é, é um ótimo equipamento Menos Que Letal!!
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