SENADO FEDERAL
Conhecido como Estatuto da
Segurança Privada, o PL 4238/12, do Senado, foi aprovado pelo Plenário para
regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de
valores e disciplinar detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi
modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.
O projeto foi aprovado na
forma de emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que
estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia
Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar
a atuação delas com a cobrança de taxas.
O texto permite ainda o
funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu
próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou
de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.
Esse tipo de situação é
denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada
até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.
Quanto à vigilância nos
meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de
arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre,
aquaviário ou marítimo.
Segundo o substitutivo, será
exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento,
que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de
valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse
transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este
último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos
profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.
Escolas de formação de
profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento
de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.
Terrorismo
Transformado na Lei
13.260/16, o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL
2016/15) prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo
das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O substitutivo do relator,
deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), tipifica o terrorismo como a prática,
por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar
terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz
pública ou a incolumidade pública.
Atos de violência praticados
no âmbito de manifestações de movimentos sociais não poderão ser enquadrados
como ato terrorista, devendo ser enquadrados normalmente pelo Código Penal.
Para o enquadramento como
terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o
uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se
aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares
ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.
Também estarão sujeitos a
penas de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como
terroristas:
sabotar o funcionamento ou
apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos;
aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde;
escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia;
instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de
petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e atentar
contra a vida ou a integridade física de pessoa.
Fonte:
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/521658-CONFIRA-AS-PRINCIPAIS-PROPOSTAS-APROVADAS-NA-CAMARA-SOBRE-SEGURANCA.html
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