"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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2 de fev. de 2011

DIREITO CONSTITUCIONAL DE GREVE

DIREITO E JUSTIÇA 

O presente artigo tratará do direito de greve, dos procedimentos inerentes ao curso desta, bem como, das garantias provenientes da relação empregado-empregador. Antes, faz-se necessário um breve histórico, haja vista, que este conflito trabalhista é um movimento histórico, com raízes bem antigas. Buscou-se observar os dispositivos legais e a doutrina, afim de extrair seus conceitos fundamentais e demonstrar sua utilidade na prática jurídica.

INTRODUÇÃO
Com a Revolução Industrial surgiu o liberalismo econômico. As condições impostas por essa doutrina, levaram o operariado a clamar por greve. Viam neste recurso, um grande instrumento para alcançarem afirmação.
Historicamente, a paralisação de atividades ou serviços é um dos recursos mais eficazes, à disposição dos trabalhadores ou do povo em geral, como meio de pressão para se obter determinada reivindicação.
A greve é um conflito coletivo de trabalho, consistente na paralisação dos serviços necessários à empresa, seja estatal ou privada. Origina-se da própria natureza das relações de trabalho, onde quer que os desajustamentos das partes contratantes envolvam uma pluralidade de trabalhadores.
Sendo assim, ela se desencadeia e se desenvolve sob a égide do poder de representação do sindicato, pois é um instrumento dos trabalhadores coletivamente organizados para a realização de melhores condições de trabalho para toda a categoria profissional envolvida.
A força da greve é inegável. No Brasil, em menos de cem anos a greve que era considerada crime, converteu-se em direito esculpido na Lei Fundamental.
1- A GREVE
A "greve é o exercício de um poder de fato dos trabalhadores com o fim de realizar uma abstenção coletiva do trabalho subordinado". Sob o ponto de vista do empregador, greve é um mal que acarreta prejuízos a produção, daí a sua força enquanto instrumento de reivindicação de melhores condições de trabalho.
Os regimes totalitários proíbem as greves, pois não admitem oposição. Todo o direito provém do Estado. Os opositores são considerados traidores.
As democracias liberais consideram a greve um direito e inclusive a constitucionalizaram.
Mascaro observa que a greve nada mais é do que um ato formal condicionado a aprovação do sindicato através de assembléia e que busca a obtenção de melhores condições de trabalho ou o cumprimento das obrigações assumidas pelo empregador, em decorrência das normas jurídicas, ou do próprio contrato firmado entre as partes.
Para Plácido e Silva, greve é toda suspensão do trabalho, decorrente de uma deliberação coletiva dos trabalhadores, a fim de propugnarem por uma melhoria ou para pleitearem uma pretensão não atendida pelos empregadores.
2- ANTECEDENTES DO DIREITO DE GREVE
A greve por melhores condições de trabalho e de salário, que interessa ao Direito do Trabalho, é um movimento histórico com raízes bem antigas. Prunes conta que:
Através da história da humanidade o descumprimento coletivo de obrigações legais ou contratuais veio da mais remota antiguidade. A grega lesistrata (em português, pacífica) liderou as mulheres em greve conjugal, até que os maridos pressionados pela indiferença afetiva e pela anarquia que se espalhou pelos lares, atendessem os apelos de não mais fazerem guerra um contra os outros.
Há referência à greve desde o Egito Antigo. Dizem alguns historiadores que o célebre exôdo dos hebreus, ou saída do Egito sob o comando de Moisés, deveu-se à uma expulsão imposta pelo faraó como castigo às constantes paralisações no trabalho organizado pelos hebreus, cansados dos maus tratos sofridos.
Também na antiga Roma, mais precisamente no ano de 494 a.C, no início do período republicano, a plebe, desejando maiores franquias perante os patrícios, cruzou os braços, retirando-se para o monte sagrado, à cinco quilômetros da cidade, declarando que só voltavam ao trabalho se suas reivindicações fossem atendidas. O senado, temendo maiores adesões, rendeu-se as evidências, atendendo às pretensões dos plebeus.
Seguindo à engrenagem da história, no período medieval, outros movimentos de insurreição dos trabalhadores foram deflagrados em face de administradores oligárquicos em países como a Inglaterra, nas regiões das atuais, Rússia, Romênia e Hungria.
Na França em plena revolução, mais precisamente em abril de 1791, em Paris, eclodiu uma gigantesca greve na indústria da construção.
Mas é em 1873, ainda na França, que surge a palavra greve. Barata Silva sustenta que provém do local à Beira do Sena, em Paris, onde os trabalhadores desempregados costumavam reunir-se, quer para discutir possibilidades de emprego, quer para serem procurados pelos empregadores para fim de contratação. Quando os trabalhadores estavam descontentes com as condições de trabalho, se colocavam "na greve" o que literalmente quer dizer na "Plaza de greve", à espera de melhores propostas.
3- A SITUAÇÃO NO BRASIL
No Brasil, tornaram-se célebres as revoltas dos escravos, na época Colonial, contra a opressão e exploração, quando então se organizavam em revoltas ou quilombos.
No século passado, em 1858, os tipógrafos do Rio de Janeiro entraram em greve, por motivo de melhoria salarial. A partir daí, surgiram outras greves como: a dos ferroviários da Central do Brasil em 1891 e a greve dos Colonifícios Crespi de São Paulo que abrange várias cidades do interior do estado, envolvendo cerca de 75.000 operários. Na época as greves representavam uma ameaça aos governos totalitários que insistiam em exercer seu poder através de sanções. Porém, a partir de 1900, quando o sistema político caracterizou-se pela idéia liberal que defendia a confiança no indivíduo e não no Estado, a greve exerceu-se com uma liberdade dos trabalhadores, sem leis que a restringissem ou a disciplinassem.
Em 1937, com a implantação do Estado Novo, a greve voltou a ser encarada como um delito e considerada como um recurso anti-social e prejudicial à economia.
Na década de 80, os movimentos sindicalistas recrudesceram, com a chamada abertura política e recomeçaram as paralisações com destaque para o chamado centro industrial paulista. Os metalúrgicos paralisaram o trabalho durante 30 dias. Seguiram-se muitos conflitos de caráter violento, manifestações de rua e confrontos com tropas policiais. Esse período foi um marco para as conquistas trabalhistas. A forte influência sindical dos anos 80, culminou inclusive, na criação de um partido político que mais tarde se tornaria um dos mais importantes partidos; o partido dos trabalhadores.
Sob o ponto de vista Constitucional, nossas Cartas Políticas de 1824, 1891 e 1934 se omitiram acerca do direito de greve; a Constituição de 1937, porém declarou a greve e o "locaute" como recursos anti-sociais.
A Constituição de 1946 reconheceu como direito dos trabalhadores, mas com amplas restrições aos chamados serviços essenciais e industriais básicos.
As Constituições de 1967 e 1969 reproduziram tais restrições, especificadas na legislação ordinária.
A Carta Magna vigente assegurou amplo exercício do direito de greve, estabelecendo que a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, sendo que os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.
4- DIREITO DE GREVE
A Constituição de 1988 dispõe em seu art. 9º: "É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender". É dado aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercer o direito de greve. Não poderá ser decidida a greve sem que os próprios trabalhadores e não os sindicatos, a aprovem.
Cabe observar que, em virtude de o direito de greve ser um direito social, inscrito no capítulo a esses direitos dedicado pela Constituição, deve-se entender que o interesse a ser reivindicado por meio dela seja também social. Quer dizer, o trabalhador pode recorrer à greve para obter o atendimento a uma reivindicação de natureza trabalhista, nunca para buscar o atendimento de reivindicações políticas e outras.
Por outro lado, o art. 9.º, §1º, da mesma Constituição dispõe: §1º. "A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade". Nota-se que este parágrafo, condiciona o exercício do direito de greve em serviços ou atividades essenciais ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Assim, deve-se entender que, nesses serviços ou atividades, um mínimo tem de continuar em funcionamento, a fim de possibilitar o atendimento de necessidades essenciais.
O § 2o do referido artigo nono declina que "Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei". Na obra clássica sobre o assunto, Josserand ensina que "o abuso consiste... em pôr o direito a serviço de fins ilegítimos, porque inadequados à sua missão social".
"Deve ser salientado que é quase unânime nas constituições que asseguram o direito de greve, exatamente pela preocupação com os danos que as paralisações causam interesses comuns e a tranqüilidade pública, a restrição de que a lei ordinária estabelecerá limites, providências, garantias e requisitos para o exercício".
A lei 7.783, de 28 de junho de 1989, regula o direito de greve, restringindo aos empregados o exercício do direito (arts. 1º e 17).
O art. 2º, da citada lei dispõe: "considera-se legítimo exercício do direito de greve, a suspensão coletiva, temporária e pacífica total ou parcial, de prestação pessoal de serviços empregados". Verifica-se, que a greve legitima a paralisação coletiva do trabalho. Durante este período, somente o vínculo contratual permanece, não gerando qualquer efeito executivo. Em decorrência, não é devida nenhuma remuneração ao empregado (suspensão do contrato de trabalho).
Segundo o art. 3º da mesma lei, a deflagração da greve está condicionada ao malogro das negociações realizadas com o objetivo de obter a celebração da Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho ou verificada a impossibilidade de via arbitral.
Os arts. 8º e 14 da Lei nº 7.783/89 estabelecem que a justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, ao julgar o dissídio coletivo, decidirá:
·         Sobre a legalidade ou ilegalidade da greve, sem prejuízo de exame do mérito das reivindicações;
·         Sobre a cessação da greve, se antes não resolvida por conciliação das partes ou por iniciativa da entidade sindical;
·         Declarada a ilegalidade, o Tribunal determinará o retorno ao trabalho.

5- PROCEDIMENTO DE GREVE
A cessação coletiva do trabalho, inicia-se com uma tentativa de negociação. A lei não autoriza a paralisação, sem a prévia tentativa de negociação.
A greve é deliberada em assembléia geral convocada pela entidade sindical e de acordo com as formalidades previstas no seu estatuto.
Na falta de entidade sindical a assembléia será entre os trabalhadores interessados, que constituirão uma comissão para representá-los, inclusive se for o caso, perante a justiça do trabalho.
Não é lícita a greve surpresa. O aviso ao empregador, deve ser realizado com antecedência mínima de 48 horas, ampliadas para 72 horas nas atividades essenciais. Nestas, é obrigatório o anúncio da greve para conhecimento dos usuários com a mesma antecedência.
Considera-se atividades essenciais: a) tratamento e abastecimento de água, produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; b) assistência médica e hospitalar; c) distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; d) funerários; e) transporte coletivo; f) captação e tratamento de esgoto e lixo; g) telecomunicação; h) guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares; i) processamento de dados ligados a serviços essenciais; j) controle de tráfego aéreo; l) compensação bancária.
6- GARANTIAS DOS GREVISTAS
São assegurados aos grevistas durante a greve: o emprego de meios pacíficos de persuasão; a arrecadação de fundos, bem como, a livre divulgação do movimento. As empresas não podem frustrar a divulgação do movimento, assim como, adotar meios que forcem o empregado a comparecer ao trabalho. Os grevistas não podem proibir o acesso ao trabalho daqueles que quiserem fazê-lo. Ainda, é vedada a rescisão do contrato de trabalho durante a greve não abusiva, da mesma forma que contratar trabalhadores substitutos.
Os salários e demais obrigações trabalhistas relativas ao período grevista serão regulados por acordo com o empregador. Ou seja, trata-se, a princípio, de hipótese suspensiva dos contratos de trabalho, mas, por força da negociação que pôr fim a greve, há a possibilidade de sua tranformação em interrupção contratual (hipótese em que, embora não tenha havido prestação de serviços, há obrigações por parte do empregador).
7- GARANTIAS DOS EMPREGADORES
O empregador tem o direito de saber antecipadamente sobre a futura paralisação na empresa.
Não havendo acordo, é assegurado ao empregador, enquanto perdurar a greve, o direito de contratar diretamente os serviços necessários para esse fim.
Cabe ainda, contar com os serviços dos não grevistas.
Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultar em prejuízo irreparável.
É vedado a paralisação dos empregadores com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados ,"locaute".

CONSIDERAÇÕES FINAIS
Tem-se que a greve não é um simples direito fundamental dos trabalhadores, mas um direito fundamental de natureza instrumental e desse modo se insere no conceito de garantia constitucional. A greve é um recurso legítimo a que o sindicato pode recorrer, sempre que houver impasse nas negociações coletivas. Porém, mesmo que legal, não poderá ser indefinida, mas temporária, posto que não é um fim em si mesma, mas uma forma de pressão.
Como um movimento de pressão contra o empregador, visando à obtenção de melhores condições de trabalho e de salário é intolerável como desobediência ao Estado ou a um de seus poderes, a permanência dos trabalhadores paralisados, constitui abuso do direito de greve e está sujeito à penalização.
Sabe-se que a lei 7.783 é uma lei ordinária federal que regula o direito de greve em geral, as atividades essenciais e a prestação de serviços inadiáveis à comunidade. Portanto, passa a ser aplicável aos servidores públicos, pelo fenômeno da recepção ou eficácia construtiva da norma constitucional, diante da compatibilidade vertical formal-material com a Carta Federal. Logo, a eficácia da norma do art.37, VII, da Constituição, não depende mais de uma normatividade ulterior, passando, assim, a ser plena a sua operatividade.
Dispensável o apelo ou futura interferência do legislador para aperfeiçoar a aplicabilidade da norma constitucional. Não é mais necessária a edição de uma norma para solucionar o problema, antes detectado, da eficácia limitada, porque a eficácia integral da norma constitucional não está mais na dependência da lei integrativa da vontade do legislador constituinte.

Todo trabalhador tem direito a fazer greve, porém muitos trabalhadores questionam está atitude por saber se é direito ou não, alguns não participam do ato de greve por vários motivos cito dois típicos um deles que é  o medo de demissão e o outro  achar que na maioria das vezes não vai dar em nada, além claro de dar uma grande bajulada no patrão que pode ter certeza não está nem aí com sua atitude, no primeiro corte de funcionários ou despesas da empresa o seu nome estará no topo da lista  com certeza, nós empregados sabemos  que o empregador se ele puder tirar a alma do empregado ele tira o que eles realmente querem é lucro e não despesa, aos trabalhadores que não participam de greve o que resta somente é mínimo de aumento mesmo e se possível  e calar-se, pois quem não revindica não tem o direito de exigir nada isto é uma regra clara.

FONTE: http://www.colaweb.com :

23 de jan. de 2011

O USO CORRETO DE RÁDIO HT SEUS ACESSÓRIOS E DICAS DE OBTER O MÁXIMO DA BATERIA.


MATERIAL DE APOIO 


 Rádio Transmissor Portátil – Rádio HT (Hand-Talk = rádio de mão)
No ramo de segurança privada e pública o uso de rádios HT é um grande aliado do profissional de segurança, sendo um dos principais material de apoio que auxiliam na comunicação rápida e eficaz.
Os rádios inter-comunicadores portáteis realizam comunicação entre pessoas de maneira rápida e segura através de ondas magnéticas. Nas áreas de segurança privada, pública e orgânica, condomínio, empresa os funcionários e moradores ligados à segurança podem portar Radio T que oferece comunicação "instantânea ao toque de um botão" chamado de PTT ou Mike, com uma pessoa ou grupo. Para melhor utilização do Radio HT é importante que os usuários aprendam o “Código Fonético Internacional” e o “Código “Q”, o mais usado e certo para comunicação. 

Veremos á seguir na matéria como utilizar o Rádio Transmissor de forma correta e segura:
  1. Falar clara e pausadamente;
  2. Transmitir apenas o necessário referente ao assunto, evite assuntos do cotidiano no rádio, sendo que qualquer tipo de brincadeira é proibido e motivo de sanções disciplinares e punições;
  3. Não interromper comunicação de outro operador com outro;
  4. Estar atento e atender prontamente as chamadas;
  5. Usar o Código Fonético Internacional e o Código Q nas conversas, evite conversa formal;
  6. Manter a disciplina na rede.

As empresas que alugam e fornecem o serviço de comunicação via rádio tem um aparelho que consegue detectar o ID – Identificação do aparelho de rádio que está falando e recebendo para que assim as empresas de segurança privada ou pública possam  descobrir quem está usando o rádio indevidamente com brincadeiras, podendo assim tomar as devidas providências e punições  ao operador daquele rádio, vale lembrar também que todas as conversas via rádio seja do serviço de segurança pública, orgânica ou privada são monitorados pela ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações órgão responsável e fiscalizador das telecomunicações no Brasil o qual constatando irregularidades no uso destes aparelhos por parte dos operadores pagam multas.

Vamos agora dar algumas dicas de como manter o melhor desempenho de suas baterias de rádio HT, por se tratar de uma marca pioneira de rádios mais usada pelas empresas de segurança privada, segurança pública e orgânica as dicas abaixo se refere a uma determinada marca de rádios à MOTOROLA, mas não que não seja de utilidade para outras marcas de rádios HT, o que realmente interessa é há utilização correta destes rádios para obter assim um melhor desempenho de comunicação e durabilidade de seu aparelho, vamos conferir e por em prática no nosso cotidiano.

Fonte:http:// tudosobresegurança.com.br
Matéria:Dr.Jorge Lordello - Del. Polícia S/P - Pesquisador criminal.
Modificações da matéria: ASP Paulo Mello - Líder de Segurança

DICAS PARA OBTER O MÁXIMO DESEMPENHO E UMA VIDA ÚTIL MAIS LONGA PARA A SUA BATERIA:

1. Carregue sua bateria nova durante a noite antes de utilizá-la por primeira vez. Este procedimento de Inicialização permitirá que você obtenha a capacidade máxima da bateria. 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz de o carregador tornar se verde.

2. O carregador impres Motorola, quando estiver com baterias impres Motorola novas, acenderá um LED amarelo indicando um ciclo de calibração. Não remova a bateria do carregador até que o processo de calibração esteja finalizado e a bateria esteja totalmente carregada, quando então o carregador acenderá um LED verde.

3. A fim de minimizar a perda de capacidade e a redução do ciclo de vida, as baterias novas NÃO INICIALIZADAS devem ser armazenadas em locais bem ventilados, frios e secos. Nessas condições, as baterias podem ser armazenadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio até 2 anos. 
b. Níquel Metal Hidreto até 18 meses. 
c. Íons de Lítio/Polímero até 18 meses.

4. Se baterias usadas não forem utilizadas por períodos prolongados (superiores há 30 dias), elas devem ser descarregadas em cerca de 50% de sua capacidade antes do armazenamento em local frio e seco.

5. Baterias que tenham sido armazenadas por mais de dois meses devem ser completamente descarregadas e recarregadas pelos seguintes períodos: 
a. Níquel Cádmio ou Níquel Metal Hidreto: de 14 a 16 horas. 
b. Íons de Lítio/Polímero: devem permanecer no carregador por um 
período adicional de 1 a 2 horas após a luz do carregador tornar 
se verde.

6. Quando usar um carregador rápido Motorola, deixe a bateria no carregador por um período adicional de 1 a 2 horas após a luz verde aparecer. (Isso se aplica somente a baterias não Impres)

7. Não deixe seu rádio e baterias totalmente carregada no carregador quando não estiver carregando. A carga contínua poderá encurtar a vida da bateria. (Não use o carregador como base para o rádio.).

8.Somente carregue a bateria quando ela precisar. Se ela não estiver completamente descarregada, não a recarregue. Sugerimos que tenha uma bateria sobressalente. Essa é a solução mais econômica para usuários que precisam do rádio em operação por períodos mais longos.

9. Não recoloque baterias, que não são impres e que já estejam totalmente carregadas, no carregador para obter “carga extra”. Isso reduzirá significativamente o ciclo de vida da bateria. Ciclos curtos e repetidos de carga das baterias que não são impres podem encurtar a vida das mesmas. Não use o carregador como base de rádio para baterias não impres.

10. Estabilize as baterias à temperatura ambiente (22°C) antes de carregá-las. Carregando abaixo de 4°C e acima de 40º você reduzirá o ciclo de vida de sua bateria.



Esses cuidados simples o ajudarão a proteger suas baterias contra temperaturas extremas de carga e a aumentar o desempenho e a vida útil delas. 


ACESSÓRIOS PARA RÁDIO HT:

Capas de Couro - Clip com Mola 
                                 
As Capas de Couro ou Estojos de Couro protegem seu Radio Motorola, e garantem uma maior limpeza do mesmo. Evitam quedas e impáctos que possam chegar a danificar seu equipamento. A Tiradio disponibiliza modelos com clip para cinto incorporado, alça tiracolo, ou correias ajustáveis. Também para uso em rádio com teclado DTMF, existem modelos de capa com a frente em nylon transparente (tipo cristal).

Capa de couro




Garante maior proteção e limpeza ao seu Radio Motorola. 

Clip com mola para cinto 

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Fone e Microfone de Radio
Para aperfeiçoar o funcionamento de seus rádios, contamos com uma ampla gama de Fone com Microfone Motorola que lhe permitiram suprir cada uma de suas necessidades de comunicação. Os Acessórios Originais Motorola são desenvolvidos cuidando de cada detalhe, para assegurar efetividade e durabilidade.


Microfone com falante remoto para HT


Microfone com alto-falante remoto para rádio portátil, com cordão espiralado e clip com mola para fixação. Permite que o usuário se comunique sem remover o rádio portátil do cinto.  Possui um botão PTT e um clip para prender o microfone à roupa.

Fone com microfone e PTT para Talkabout


 O Fone com Microfone  e chave de PTT,  é ideal para ouvir e falar de forma sigilosa sem que outros escutem suas mensagens, e com a facilidade de não precisar tocar no radio, já que o mesmo possue também a chave queaciona o PTT do radio para transmitir as mensagens. 

Fone com microfone e chave PTT


Outro fone com Microfone  e chave de PTT,  é ideal para ouvir e falar de forma sigilosa sem que outros escutem suas mensagens, e com a facilidade de não precisar tocar no radio, já que o mesmo possue também a chave que acciona o PTT do radio para transmitir as mensagens.

Microfone de mão

O Microfone de Mão é usado em Estação Móvel ou Fixa.

Fone de cabeça leve com microfone

Fone de cabeça leve com microfone de braço giratório e PTT em linha. Fones de cabeça leves permitem alta clareza, liberdade de movimentos e uma forma discreta de manter comunicações bidirecionais, com a vantagem adicional do conforto do uso prolongado em áreas de ruído moderado.

Fone de cabeça leve com microfone

Fone de cabeça de peso médio com fone de cabeça duplo para colocar atrás da cabeça. Fones de cabeça de peso médio oferecem grande nível de qualidade / clareza do som com a proteção necessária para permitir uma comunicação bidirecional uniforme e clara. Para situações de níveis de ruído alto.
Ver mais matéria no Blog nos marcadores sobre código Q.


O PORTE DE ARMA PARA VIGILANTES !

INFORMAÇÃO


Entenda como a legislação brasileira trata o assunto e em que caso o uso da arma de fogo é permitido.
As escolas de formação de vigilantes abrigam uma série de dúvidas quanto ao uso de armas por parte de seus alunos, os futuros vigilantes. Alguns desses questionamentos são mais freqüentes em vigilantes já formados, que trabalham habitualmente armados, mas desconhecem os procedimentos básicos quanto ao porte de arma. Para minimizar essas dúvidas, resolvi escrever sobre o porte de arma por esses profissionais, tema amplamente discutido entre os vigilantes e supervisores. Direito ao uso da arma Quando está em serviço o vigilante tem o direito ao porte de arma. Entretanto, é preciso esclarecer alguns pontos sobre o porte em si. Entre as dúvidas mais freqüentes está o questionamento se o vigilante pode trabalhar com sua própria arma. A resposta é óbvia: não. A arma particular é para uso pessoal e restrito e não para efetuar trabalhos. Além disso, a legislação da segurança privada (Lei 7.102/83), artigo 21, prevê que a arma usada pelo vigilante seja de propriedade e responsabilidade da empresa para a qual ele presta serviços, sendo a contratante obrigada a possuir uma autorização de funcionamento emitida pelo DPF - Departamento de Polícia Federal.
Na Portaria 387 de 01/09/2006, o artigo 117 assegura ao vigilante o porte de arma em efetivo exercício. Contudo, isso também não significa que o vigilante tenha que trabalhar armado. Por essa razão existem diversos postos de trabalho onde o profissional atua sem o uso de armas. A arma só poderá ser utilizada se o profissional em questão estiver a serviço da empresa. Isso significa que, caso o mesmo precise se ausentar temporariamente, a arma deverá permanecer dentro do perímetro da contratante. Entretanto, faz-se uma exceção aos casos de escolta armada, transporte de valores e segurança pessoal.
Vamos analisar um exemplo de uma guarnição de carro-forte que supostamente vai a uma loja no décimo andar de um edifício. Ao descer do veículo os vigilantes passam pelos corredores e pegam o elevador, visando sempre à prestação de serviços e o transporte de valores. Se essa mesma guarnição sair do prédio e se locomover até uma padaria para a compra de um maço de cigarros, por exemplo, será motivo suficiente para que os profissionais em questão sejam presos por porte ilegal de arma. Isso ocorre porque a legislação autoriza o porte de arma apenas em serviço, fato que não ocorreu na situação anterior.
A mesma orientação pode ser aplicada à escolta armada em uma situação semelhante, como o almoço ou jantar. Sobre esse tema, o artigo 125º da Portaria 387/06 prevê multa de 2.501 a 5.000 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) por “permitir que o vigilante utilize armamento ou munição fora do serviço”. O mesmo artigo ainda diz “permitir que o vigilante desempenhe suas funções fora dos limites do local do serviço, respeitadas as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal”.
Porte e tipos de armas
O uso da arma não é obrigatório. Essa decisão depende do risco existente em cada posto de trabalho. No entanto, sabe-se que a Portaria 387/06 prevê penalizações em forma de multas às empresas especializadas ou prestadoras de serviço orgânico de segurança que utilizem vigilantes desarmados em estabelecimentos financeiros (guarda de valores ou movimentação de numerário) ou em serviços de transportes de valores. Nesse caso, fica claro que o vigilante que trabalha em carro-forte, escolta armada ou instituição financeira, obrigatoriamente, deverá atuar armado.

Outra dúvida refere-se ao calibre e ao tipo de arma usado em serviço. “““ “““ Os vigilantes que possuírem apenas o curso de formação podem usar revólveres calibre 38” ou 32”. Contudo, em trabalhos que exijam segurança pessoal, podem ser usados revólveres ou pistolas de calibre 7,65mm ou 380”. Para os profissionais que atuam em carros-fortes ou escoltas armadas, é autorizado o uso de revólver, pistola ou espingarda de calibre 12, 16 ou 20. A carabina de calibre 38” também é autorizada. Ressaltando apenas que o vigilante pode portar apenas uma arma (revólver ou pistola) e os carros-fortes ou veículos de escolta armada devem possuir, no mínimo, uma arma portátil (espingardas ou carabinas) para cada dois vigilantes.
Munições
Outro tema polêmico refere-se ao uso de munição própria com ponta do tipo “hollow point”, “hidra shok”, “silvertip” ou qualquer outra. Isso também não é permitido, pois as munições são produtos controlados, podendo ser adquiridas apenas por pessoas que possuam armas registradas em seu nome. Além disso, a munição, bem como a arma, deve ser de propriedade da empresa em que o vigilante trabalha.

Na prática, as empresas podem comprar munições que não sejam apenas as de ponta ogival de chumbo. O que deve ficar claro é que ele, independentemente de ter ou não sua arma particular, não pode trabalhar com ela ou com a sua própria munição, mesmo que seja sobressalente. Tanto a arma como a munição do vigilante deve pertencer à empresa que ele trabalha (empresa de segurança privada).
Segundo o artigo Nº76 da portaria 387/06, “as empresas especializadas e as que possuem serviço orgânico de segurança deverão apresentar, pelo menos, duas e no máximo três cargas para cada arma que possuírem, conforme o calibre”.
Em outras palavras, isso quer dizer que o vigilante poderá usar apenas as munições oferecidas pela empresa, sendo essas originais e não recarregáveis, já que as recarregadas só podem ser usadas por escolas de formação de vigilantes autorizadas.
Ver nos marcadores do Blog postagens que abordam mais sobre o assunto de porte de arma e munições.

Autor da matéria: Cláudio dos Santos Moretti
Fonte: www.jseg.net






17 de jan. de 2011

A GUARDA SUÍÇA, COMO SURGIU E O QUE FAZ?

Guarda Suiço
Guarda Suíça Pontifícia é o nome dado ao corpo de guarda responsável desde 22 de janeiro de 1506 pela segurança do Papa.Hoje constitui também as forças armadas da Cidade do Vaticano. Atualmente a Guarda Suíça é composta por cinco oficiais, 26 sargentos e cabos e 78 soldados. É a única guarda do mundo em que a bandeira é alterada com cada novo chefe de Estado, pois contém o emblema pessoal do Papa.
O dia 6 de maio é a data de admissão de novos guardas. Estes prestam juramento diante do Papa e fazem o juramento com a mão direita levantada e os três dedos do meio abertos, recordando Zurique, Uri, Unterwalden e Lucerna.
É o único grupo de mercenários que a lei suíça aceita. Do corpo da Guarda Suíça só pode fazer parte homens de robusta e rude constituição física, com um mínimo de 1,74m de altura, católicos, com diploma profissional ou ensino médio concluído, com idade entre 18 e 30 anos, e não casados (só os cabos, sargentos e oficiais podem ser casados). Devem também ter feito já treino militar do exército suíço, não ter registro criminal e ser de reputação social absolutamente imaculada. Dois anos, eventualmente renováveis até um máximo de 20, são o tempo de compromisso mínimo de um membro da Guarda Suíça.
O curioso uniforme da Guarda Suíça é um espetáculo à parte. Com sua malha de cetim nas cores azul-real, amarelo-ouro e vermelho-sangue, causa estranheza que um soldado esteja trajado com roupas tão coloridas. O design do traje é atribuído a Michelangelo e pode ser visto tanto no Vaticano quanto no castelo Papal de Avinhão, sede do papado nos séculos XIII a XIV.
A língua oficial da Guarda Suíça é o alemão. O seu lema é "Com coragem e fidelidade" (em latim: Acriter et fideliter) e tem como patronos São Martinho (festa em 11 de novembro), São Sebastião (festa em 20 de janeiro) e São Nicolau Von Flüe, "Defensor Pacis et pater patriae" (orago da Suíça, com festa em 25 de setembro).
Entre as suas tarefas encontra-se a prestação de serviços diversos para o Papa, tais como a guarda em visitas de autoridades estrangeiras, o acompanhamento e assistência ao Papa durante viagens internacionais ou a prestação, à paisana, de serviços de segurança do Papa, ocasião em que os guardas se misturam com as multidões na Praça de São Pedro. Nesse caso os soldados da Guarda Suíça servem como guarda-costas, estando equipados com armamento variado e modernos equipamentos de comunicação.

HISTÓRIA

Inicialmente a Guarda Suíça era um conjunto de soldados suíços mercenários, que combatiam por diversas potências européias entre os séculos XV e XIX em troca de pagamento. Hoje só servem o Vaticano.
A Guarda Suíça do Vaticano foi formada em 1506, em atendimento a uma solicitação de proteção feita em 1503 pelo Papa Júlio II aos nobres suíços. Cerca de 150 nobres tidos como os melhores e mais corajosos chegaram a Roma vinda dos cantões de Zurique, Uri, Unterwalden Elucerna. O seu comandante era o capitão Kaspar Von Silenen.
A batalha mais expressiva foi em 6 de maio de 1527, quando as tropas invasoras imperiais de Carlos V de Habsburgo, em guerra com Francisco I, entram em Roma. O exército imperial era composto de cerca de 18000 mercenários. Em frente à Basílica de São Pedro e depois nas imediações do Altar-Mor, a Guarda Suíça lutou contra cerca de 1000 soldados alemães e espanhóis. Combateram ferozmente formando um círculo em volta do Papa Clemente VII visando protegê-lo e levá-lo em segurança ao Castelo de Santo Ângelo. Faleceram 108 guardas, mas em contrapartida 800 dos 1000 mercenários do assalto caíram mortos pelas alabardas dos suíços.
O Papa Pio V (1566-1572) enviou a Guarda Suíça para combater na Batalha de Lepanto, contra os turcos. Com Pio VI a guarda foi dissolvida já que este Papa foi enviado para o exílio por Napoleão. A guarda voltou a formar-se em 1801 e, em 1848, desempenhou um papel decisivo na defesa do Palácio Apostólico frente aos revolucionários nacionalistas italianos.
(Quando a Alemanha Nazi ocupou Roma em setembro de 1943, a Guarda Suíça e as outras unidades que na época constituíam as formas armadas papais, como a Guarda Palatina) foram colocadas em estado de alerta. Houve um aumento no número de postos de vigia. Os guardas trocaram as alabardas e espadas por espingardas Mauser 98k, baionetas e cartucheiras com 60 substituições de munição, como medida de precaução. Embora as tropas alemãs patrulhassem o território italiano até à Praça de São Pedro, não houve qualquer tentativa de invasão pela fronteira do Vaticano nem qualquer confronto entre a Guarda Suíça e tropas alemãs. Nessa altura a Guarda tinha apenas 60 homens, pelo que poderia apenas ter feito uma resistência simbólica a qualquer ataque. No próprio dia em que os alemães ocuparam Roma o Papa Pio XII deu ordens que proibiam a Guarda Suíça de derramar sangue em sua defesa.
Em 4 de maio de 1998 o coronel da Guarda Suíça Alois Estermann, a sua mulher Gladys Meza Romero e o vice-cabo Cédric Tornay foram encontrados mortos no apartamento de Estermann. A versão oficial do Vaticano atribuiu a responsabilidade do delito ao vice-cabo Tornay.
A Guarda Suíça hoje


O atual comandante da Guarda Suíça Pontifícia, Daniel Rudolf Anrig, jurista e chefe da polícia criminal do cantão de São Galo (St. Gallen), entre 2001 e 2006, foi designado por Bento XVI em substituição ao coronel
Elmar Theodor Maeder.
Os guardas assinam um contrato de dois anos e obtêm um soldo mensal de 1200 euros. São celibatários (exceto os oficiais, sargentos e cabos) e é-lhes formalmente interdito dormir fora do Vaticano. O seu alojamento é a caserna da Guarda. A vida quotidiana é preenchida também com celebrações litúrgicas. A Guarda dispõe de uma capela onde oficia o capelão do exército pontifício.
Uniforme


O uniforme que hoje a Guarda usa foi desenhado por Jules Répond(comandante no período 1910-1921) a partir do modelo que se atribui a Michelangelo por volta de 1505, pelo que é considerado um dos uniformes militares mais antigos do mundo, e muito mais vistoso, alegre e colorido que o do século XIX: o capacete é decorado com uma pluma vermelha, as luvas são brancas e a couraça tem reminiscências medievais. A cor vermelha foi introduzida pelo Papa Leão X, em homenagem ao escudo dos Médici, e simboliza também o sangue derramado em defesa do Papa.
A Guarda Suíça não utiliza botas, sendo calçadas meias aderentes às pernas e presas à altura dos joelhos por uma liga dourada, sendo eventualmente cobertas por polainas. Em geral, o uniforme recorda o esplendor das cortes do Antigo Regime, e o orgulho de ser soldado, combater e servir o Papa.
Bandeira da guarda suiça do vaticano
Fonte:.http://pt.wikipedia.org/wiki/Guarda_Su%C3%AD%C3%A7a

13 de jan. de 2011

COMO FUNCIONA UM SPEEDLOADER, JET LOADER OU SPEED STRIP

ARMAS E MUNIÇÕES 
A speedloader é um dispositivo usado para o carregamento de uma arma de fogo ou arma de fogo revista com munição solto rapidamente. Geralmente, speedloaders são utilizadas para carregar todas as câmaras de um revólver, simultaneamente, embora speedloaders (de modelos diferentes) também são utilizadas para o carregamento de revistas fixas tubular de espingardas e rifles, ou (com outros projetos), o carregamento de caixa ou tambor revistas speedloaders. Revólver é utilizado para revólveres ter swing out - cilindros, cilindros ou quebra-top. Non-top-break revólveres cilindro com cilindros fixos devem ser descarregados e carregados de uma câmara de cada vez.

SPEEDLOADERS REVÓLVER
O speedloaders revólver tem um cilindro completo de cartuchos de uma forma segura, espaçadas em uma configuração circular de modo a permitir que os cartuchos a cair ao mesmo tempo dentro do cilindro com facilidade. Um mecanismo é provido que permite que os cartuchos para ser liberado do speedloader quando carregado, para que quando ele for removido, os cartuchos de permanecer no cilindro. O tipo mais comum de speedloader utiliza uma trava rotativa, um outro tipo de slides os cartuchos para fora uma parte aberta, e um terceiro tipo tem uma trava que libera quando pressionado speedloaders Revolver tornar o processo de recarga encontrada um revólver devidamente recarregamento muito mais rápido que uma rodada de cada vez. Swing - out e revólveres quebra superior são destinadas a ejetar os cartuchos com um só movimento, velocidade e carregadores permitir o carregamento, mas com um passo adicional única. Speedloaders também fornecem uma maneira conveniente de carregar munição para um revólver. Enquanto speedloaders não permitem revólveres para ser recarregado tão rápido como semi armas (pelo menos, não sem muito mais prática), que fazem diminuir a diferença de velocidade de recarga.
Antes da introdução de speedloaders de revólveres, de recarga de revólveres era tipicamente realizada por carregar manualmente cada cartucho em cada câmara de bolsas de despejo, malotes de cartuchos, e o titular outro cartucho.
Antes da introdução dos cartuchos, por volta de 1861-1873, boné preto pó mais velho e revólveres bola muitas vezes foram usados com múltiplos cilindros substituíveis funcionando como speedloaders. Como o processo de recarga de uma bola e revólver PAC foi bastante demorado e em tempo consumir, levando-carregado com cilindros já fulminantes colocados nos mamilos cilindro era uma economia considerável de tempo para a recarga de um revólver. Esta prática era feito principalmente em revólveres Remington , como garrafas eram facilmente removíveis e foram realizadas por um pino do cilindro, ao contrário dos primeiros revólveres Colt, que foram mantidos juntos por uma cunha que atravessou o pino do cilindro. Isso pode ser apenas uma reenactor  prática, não um histórico. Não há registros de vendas de "garrafas sobresselentes" nos registros da Colt ou Remington. 

TIRAS  VELOCIDADE
Outra variação do speedloader para revólveres é o Speed Strip introduzidas pela Bianchi Internacional.Pretendido como uma alternativa aos círculos soltos em um bolso ou bolsa de despejo, que detém seis cartuchos de uma re-utilizáveis Neoprene tira de plástico. A faixa funciona colocando os dois cartuchos de uma ou em um momento em suas respectivas câmaras, e "quebrar" as rodadas fora da faixa para a câmara.

Ver abaixo o vídeo de como funciona um jet loader.

12 de jan. de 2011

REFLEXÕES SOBRE RELACIONAMENTO INTERPESSOAL



RECURSOS HUMANOS 

Nós profissionais de segurança além de relacionar-se todos os dias  com as pessoas mais próximas como esposa, filhos e parentes, temos ainda o nosso trabalho e vida cotidiana o qual muitas pessoas nos rodeiam, como colegas de trabalho, clientes, chefes e pessoas que temos contato pessoal, e é aí que  vem o relacionamento interpessoal, a medida que nos conhecemos acabamos de conhecer os outros, não é fácil pois exige um pouco de psicologia pessoal, cada ser humano tem os seus defeitos e qualidades, mas na maioria das vezes só vemos os defeitos e nunca qualidades, temos pessoas de diversas personalidades, veremos na matéria a seguir o que realmente se trata o respeito de relacionamento interpessoal.

Relacionamento - algo que permeia nosso dia-a-dia e é essencial para o desenvolvimento humano, mas que normalmente, é deixado de lado por conta de tantos afazeres que temos. Relacionamos-nos o tempo todo e não temos tempo para perceber o que acontece a nossa volta e nem o impacto que nosso comportamento pode causar no outro (familiar, colega de trabalho, aluno, etc.) e nas relações podendo aproximar ou afastar; motivar ou desanimar; unir ou desagregar.
                  Na verdade, nos acomodamos. As facilidades da comunicação rápida e objetiva como as propiciadas pela tecnologia – e-mail, web can, celulares, etc. – nos fez distanciar das pessoas. Guimarães Rosa já dizia: "o animal satisfeito, dorme." A condição humana perde substancia e energia vital toda vez que se sente plenamente confortável.
                  Nos relacionamentos a acomodação ou zona de conforto acontece quando a ação é substituída pela espera: "o outro tem que entender", "esse problema nem é meu, deve ser do governo". O entorpecimento aniquila pouco a pouco a capacidade de reagir e acabamos por achar normal e ficar acostumados com a intolerância, com a injustiça, com a violência, com o stress, com o desemprego, com a fome, com a corrupção, com o desamor. É como se tudo isso fizesse "parte da vida".
                   Poucas são as relações que fogem ao interesse e à afetividade simulada. Cada vez mais temos amizades fugazes, com data de validade restrita; as pessoas vão e vêm rapidamente, acumulando-se perdas, raramente ganhos.
                   Oscar Wilde acreditava que todo ser humano "é capaz de sentir os sofrimentos de um amigo. Mas, ver com agrado seus êxitos exige uma natureza muito delicada.”.
                   Na correria do dia-a-dia, o urgente não tem deixado tempo para o importante. O TER não tem dado espaço para o SER. Nossos exemplos para nossos subordinados, filhos, alunos, são na maioria sobre TER: "Passe de ano que ganha uma bicicleta!"; "Atinja a meta e ganhe uma viagem!". Raramente dizemos: "Estude para se tornar um bom cidadão"; "Parabéns pela conquista da meta. Você é um profissional de muita importância para a empresa".
                   Tudo é esquecido muito rapidamente quando se trata das conquistas do outro. É o que Shakespeare dizia se chamar "os dentes do tempo" na comédia "Medida por medida": O tempo devora certezas, materialidades, expressões, relações e anuncia rupturas e esquecimentos...
                  Já dizia Confúcio (551-479 a.C.) que O homem natural é egoísta, vaidoso, soberbo e mau contra seu próximo. Mas O homem só poderá transformar a sociedade em um estado de paz se tiver.
Humildade - Virtude que nos dá a percepção da nossa fraqueza,
Magnanimidade – é ter a alma nobre e generosa,
Sinceridade – é agir sem intenção de enganar; ser franco, leal e.
Diligência a amabilidade – zelo pela gentileza e cortesia.
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