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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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26 de mar. de 2018

INSTITUI O ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA EM 2015

LEGISLAÇÃO / NORMAS 
Hoje em dia esta ocorrendo muito assalto a agências bancárias, como também dos clientes em suas saidinha de banco, os marginais utilizam uma tática simples  que seria adentrar as agências bancárias  como clientes para saber o que esta acontecendo no interior e exterior delas, como por exemplo saques altos e depósitos, de olho em tudo isto a cidade de  Curitiba do Estado Paraná através do prefeito na época o Sr Gustavo Bonato Fruet sancionou a Lei nº 14.664/2015 O INSTITUI O  ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA, como por exemplo,  é vedado, no interior dos locais de que trata o uso de: Capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal; Óculos escuros com a finalidade meramente estética e uso de Aparelhos celulares, esses meios dificultava a identificação de ação dos marginais em possíveis retratos falado e seus meios de burlar a segurança, este tipo de Lei favorece a segurança do cidadão e torna-se um grande aliado ao trabalho do vigilante bancário, agora só esperemos que este tipo de Lei sirva de exemplo para outros municípios da região e de todo o Brasil.

Veja o que diz:

LEI Nº 14.644, DE 22 DE ABRIL DE 2015. PUBLICADA NO DOM DE 24/04/2015

INSTITUI O ESTATUTO DE SEGURANÇA BANCÁRIA NO MUNICÍPIO DE CURITIBA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

TÍTULO I
DO ESTATUTO MUNICIPAL DE SEGURANÇA BANCÁRIA


Art. 1º Aplicam-se aos estabelecimentos bancários e financeiros localizados no município de Curitiba as regras de segurança contidas nesta lei.

§ 1º Os estabelecimentos bancários e financeiros referidos neste artigo compreendem bancos oficiais ou privados, caixas econômicas, sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento, subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de crédito e caixas eletrônicos.

§ 2º Ficam desobrigados os estabelecimentos enquadrados pela Lei Federal nº 7.102 de 20 de Junho de 1983, em seu artigo 1º, § 2º, incisos I, II e III, cabendo ao Poder Executivo estabelecer os requisitos.

TÍTULO II
DAS NORMAS DE SEGURANÇA


Art. 2º É vedado, no interior dos locais de que trata o artigo 1º, o uso de:

I - Capacetes, chapéus, bonés, toucas ou quaisquer acessórios de chapelaria que impeçam a identificação pessoal;

II - Óculos escuros com a finalidade meramente estética.

III - Aparelhos celulares.

§ 1º A entrada nos locais mencionados no caput deste artigo fica condicionada ao depósito dos objetos descritos nos incisos I, II e III em local definido pela instituição.

§ 2º (VETADO).

Art. 3º As agências bancárias e instituições assemelhadas devem afixar placas ou cartazes, em locais visíveis, com os seguintes dizeres: "Lei Municipal nº _______/_____ - É proibida a utilização de telefone celular ou equipamento similar no interior deste estabelecimento, ficando o infrator sujeito à apreensão do aparelho."

TÍTULO III
DOS ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS E FINANCEIROS


Art. 4º Sem prejuízo de outros equipamentos, cada unidade de atendimento das instituições bancárias deverá, obrigatoriamente, dispor de:

I - Porta giratória detectora de metais - PGDM, em todos os acessos destinados ao público, equipada com:

a) Detector de metais;
b) Travamento e retorno automático;
c) Abertura ou janela para entrega, ao vigilante, de metal detectado;

II - Uma unidade de guarda-volumes, à disposição, para utilização gratuita por clientes e visitantes, instalada de acordo com as seguintes especificações técnicas:

a) Estar posicionada entre a porta de entrada da instituição e a porta giratória detectora de metais - PGDM;
b) Possuir dispositivo individual de travamento por meio de chaves, cartões ou senhas, de forma a garantir a guarda segura dos pertences dos usuários;
c) Conter, no mínimo, 8 (oito) compartimentos individuais, isolados entre si, para a guarda de pertences dos clientes e visitantes, cada um com dimensões internas mínimas de 385mm de altura x 360mm de largura x 470mm de profundidade;
d) Ser composto por chapas de aço, não sendo aceito outro tipo de material de menor segurança, de forma a garantir a integridade dos pertences deixados em cada compartimento;
e) Possuir numeração indicativa em cada um dos compartimentos, com indicação visual para os procedimentos de ocupação e desocupação de cada um;

III - Sistema de monitoramento eletrônico de imagens, em tempo real, através de circuito interno de televisão, interligado com central de controle fora do local monitorado, com:

a) Câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores e preto e branco, com resolução de qualidade técnica hábil a permitir a nítida identificação, inclusive à noite, de quaisquer pessoas instaladas em todos os acessos destinados ao público, em todos os caixas e locais de acesso aos mesmos, na sala dos terminais de autoatendimento e em áreas onde houver guarda e movimentação de numerário no interior do estabelecimento, bem como nas calçadas externas num raio de 10m (dez metros) da frente da agência e de caixas eletrônicos, e na área de estacionamento, se houver;
b) Equipamento que permita gravação permanente e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia;
c) Armazenamento, em equipamento de controle, das imagens dos últimos 90 (noventa) dias corridos, de todas as câmeras;
d) Equipamentos de gravação devem ser colocados em caixa de proteção e instaladas em local de difícil violação ou remoção em caso de assalto;
e) Sistema de backup automático das imagens, instalado em local diferente da caixa de proteção dos equipamentos de gravação, que armazene, no mínimo, imagens das últimas 24 (vinte e quatro) horas;
f) Equipamento com alimentação de emergência capaz de mantê-lo operante por, no mínimo, 2 (duas) horas;

IV - Divisórias opacas ou similares, nas laterais, entre os caixas, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações bancárias;

V - Biombos ou estrutura similar com altura de 2m (dois metros) entre a fila de espera e a bateria de caixas das agências, cujos espaços devem ser observados pelos vigilantes e controlados por câmeras de filmagem, com o objetivo de impedir a visualização das operações bancárias de terceiros.

VI - (VETADO):

a) (VETADO);
b) (VETADO);
c) (VETADO).

§ 1º O detector de metais da porta giratória detectora de metais não pode interferir em aparelhos de marca-passo e deve possuir laudo comprobatório de tal característica.

§ 2º Fora do horário bancário, é facultativa a ativação do dispositivo descrito na alínea "b" do inciso I.

§ 3º Poderá ser dispensada a exigência do inciso I, para uma ou mais agências ou postos de serviços, por meio de acordo coletivo de trabalho, celebrado entre as empresas e o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Curitiba e Região.

§ 4º O número de compartimentos do guarda-volumes descrito no inciso II pode ser acrescido em quantidade proporcional à frequência diária no interior da agência, cujo cálculo deverá ser de responsabilidade de cada unidade bancária.

Art. 5º É obrigatória a presença de vigilância armada nas dependências de estabelecimentos bancários e financeiros, inclusive nas salas de autoatendimento, durante o horário de funcionamento.

§ 1º Os vigilantes deverão usar colete à prova de bala nível 03, portar arma de fogo, arma de baixa letalidade autorizada e detector de metais portátil para realização de vistorias, quando necessário.

§ 2º É vedado aos vigilantes o exercício de qualquer outra atividade no interior do estabelecimento que não seja a de segurança.

§ 3º É obrigatória a instalação de 1 (uma) cabine de proteção blindada para uso da vigilância, com segurança de categoria nível III, conforme Lei Federal número 7.102, de 20 de junho de 1983.

TÍTULO IV
DOS CAIXAS ELETRÔNICOS


Art. 6º As instituições financeiras públicas e privadas têm, obrigatoriamente, a incumbência de prover a segurança de seus caixas eletrônicos, bancos 24 horas e outros equipamentos assemelhados, com:

I - Dispositivo de entintamento de cédulas que seja acionado automaticamente no caso de ocorrência de qualquer tipo de ataque, em especial aqueles com uso de maçaricos ou inserção de explosivos;

II - Dispositivo integrado aos equipamentos de autoatendimento que permita a gravação de imagens das pessoas que utilizam o caixa eletrônico.

III - Divisórias opacas ou similares, entre os caixas eletrônicos, para garantir a privacidade dos clientes durante suas operações no espaço de autoatendimento.

§ 1º O tipo de tinta do dispositivo de entintamento deve estar de acordo com as orientações técnicas do Banco Central do Brasil.

§ 2º No caso de ativação do sistema de entintamento deve ser inibido, automaticamente, o saque de numerário pelo usuário.

§ 3º Esta obrigatoriedade dar-se-á em todos os equipamentos em operação no âmbito municipal, dentro e fora dos estabelecimentos bancários.

TÍTULO V
DO TRANSPORTE DE VALORES


Art. 7º (VETADO).

Art. 8º A circulação de numerário no município, realizada por empresas transportadoras de valores, devem, obrigatoriamente, utilizar dispositivo de transporte com as seguintes características:

I - Rastreador por GPS;

II - Dispositivo de retardo;

III - Dispositivo sensível a arrombamento;

IV - Comunicação por GPRS.

TÍTULO VI
DA ORIENTAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE VIOLÊNCIA


Art. 9º Com o fim de prevenir ações de violência nos locais regulamentados por esta Lei, as instituições financeiras devem tomar as seguintes providências adicionais de segurança:

I - Vedar, nos espaços em frente aos caixas, a presença de pessoas que não estão sendo atendidas;

II - Fornecer orientação aos usuários para:

a) Evitar saques de grandes quantias;
b) Utilizar os serviços oferecidos de transferência de numerário.

III - Disponibilizar, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Estatuto Municipal de Segurança Bancária, sob pena, em caso de infração, de sofrer as sanções previstas no art. 13 desta lei.

TÍTULO VII
DA ACESSIBILIDADE


Art. 10 É obrigatória a presença de entrada alternativa à porta giratória detectora de metais para cadeirantes e pessoas com dificuldade de locomoção.

Parágrafo Único - A revista das pessoas que entrarem por acesso alternativo deverá ser realizada pelo vigilante, por meio de detector de metais portátil.

TÍTULO VIII
DAS DENÚNCIAS DE DESCUMPRIMENTO DESTA LEI


Art. 11 As entidades sindicais ou qualquer cidadão podem representar junto ao órgão competente do Município contra o descumprimento desta lei.

Art. 12 O estabelecimento financeiro que infringir algum dos dispositivos contidos nesta lei fica sujeito às penalidades na forma da legislação vigente.

Art. 13 (VETADO).

TÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 14 Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da data de sua publicação.

Art. 15 Revogam-se as leis nº 8.397, de 14 de abril de 1994; nº 12.218, de 14 de maio 2007; nº 13.477, de 07 maio de 2010; e nº 13.518, de 11 de junho de 2010.

PALÁCIO 29 DE MARÇO, 23 de abril de 2015.

Gustavo Bonato Fruet
Prefeito Municipal 

Link de pesquisa: https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2015/1464/14644/lei-ordinaria-n-14644-2015-institui-o-estatuto-de-seguranca-bancaria-no-municipio-de-curitiba


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10 de mar. de 2018

SAIBA OS LIMITES PARA BARRAR UMA PESSOA EM PORTAS GIRATÓRIAS


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Neste vídeo veremos o preparo dos vigilantes numa Escola de Segurança e curso de formação e como enfrentar as dificuldades de uma PDM - Porta Detectora de Metais ou a famosa Porta Giratória.

Essências para garantir a segurança dos locais, as portas giratórias também causam constrangimentos. Conheça os limites que os vigilantes têm para impedir a passagem das pessoas e qual o procedimento a ser tomado.

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30 de jan. de 2018

AIKIDO E SEGURANÇA PRIVADA

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Publicado em 2 de jan de 2018
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10 de out. de 2017

VIGILANTE TENTA MATAR COLEGA DE TRABALHO EM PASSAGEM DE PLANTÃO



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Vigilantes se desentendem na passagem de plantão, um saca a arma e atira três vezes contra o colega de trabalho, dois pegaram no colete e um atingiu o Vigilante.

VIGILANTE É FILMADA NAMORANDO EM SERVIÇO E VIGILANTE É AGREDIDO PELA GUARDA MUNICIPAL



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Nesse vídeo comento sobre a Vigilante e seu companheiro flagrados namorando em serviço, sobre o vigilante agredido por guardas municipais em São Paulo e sobre os Vigilantes que repeliram a agressão em terminal de ônibus.

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30 de set. de 2017

A IMPORTÂNCIA DA PASSAGEM DE PLANTÃO

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Publicado em 5 de set de 2017
Nesse vídeo falamos sobre a importância da passagem de plantão e detalhes importantes
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VIGILANTE FEMININO NA SEGURANÇA PRIVADA

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O número de Vigilante Feminino também conhecidas com Guardetes tem crescido cada vez mais, e é sobre esse assunto que vamos debater, assista.

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16 de mai. de 2017

POLÍCIA FEDERAL APRESENTA NOVAS CARTEIRAS FUNCIONAIS



SEGURANÇA PÚBLICA  

Brasília/DF – A Polícia Federal lança oficialmente o novo conjunto de identificação funcional que traz uma série de importantes elementos de segurança.

O modelo lançado já está em processo de confecção e permitirá uma identificação mais rápida e precisa. O Cartão de Identidade Funcional será composto com os dados do servidor, entre eles nome, filiação e matrícula, e a garantia do porte de arma aos servidores policiais.

A nova carteira trará elementos de segurança, como tinta de variação óptica com luminescência à luz ultravioleta na cor dourada, fundo geométrico duplo, fotografia fantasma do titular, QR-Code que retornará os dados biográficos do portador, imagem escondida, fundo invisível fluorescente com brasão da PF, entre outros.

Modernos e mais seguros, os cerca de 20.000 documentos de servidores policiais e ocupantes do plano especial de cargos serão trocados no prazo de um ano, data de validade estabelecida para os documentos atuais.




Este tipo de identidade funcional  permite ao profissional de segurança privada que trabalha em agências bancárias e até mesmo em postos de serviço de vigilância industrial ou comercial identificar melhor o agente de segurança federal.

Site: http://www.pf.gov.br/imprensa/materias_banner/policia-federal-apresenta-novas-carteiras-funcionais

29 de mar. de 2017

POLÍCIA PRIVADA ?

Projeto tornar o vigilante Polícia privado fortalecer a segurança da sociedade e garantir a autonomia dos vigilantes
Segurança privada como sempre um aliado na segurança da sociedade, visando à garantia da lei e da ordem. Na lei 7.102/83 diz bem claro que a segurança privada é a extensão da segurança pública, estabelece que o vigilante tem o dever de inibir e coagir ou frustrar ação criminosa no seu âmbito de serviço. Só que a segurança privada vem com os anos que passam perdendo o respeito e se tornando frágil diante da situação que o nosso país vive, com atos de terrorismo e ações criminosas onde a segurança pública muitas vezes não tem o efetivo necessário para dar suporte com resposta imediata a segurança privada, onde os vigilantes ficam a mercê da própria sorte com armamentos sucateados e inferiores aos dos criminosos. Como garantir a segurança do local ou de um cidadão se o material que você usa é dos anos 70? Hoje os marginais atacam os vigilantes com armamento de calibres restritos como por exemplo: Fuzil .50,.30,7.62,AK47,R15 e detonadores explosivos. Enquanto os vigilantes utilizam armas de calibres exemplo: CL380, Escopeta CL 12 e CL 38 ,com munições contadas. A segurança privada é um fracasso diante da segurança privada de outros países como: Estados Unidos, Rússia e Angola !!!
Passando os vigilantes de segurança privada, para policia privada dará um salto alto, tanto para a categoria como para a sociedade que se sentira mais segura onde houver um policial privado. Também desafogara a Polícia Militar que em vez de atender uma ocorrência importante terá que ir ao local onde já tem segurança privada resolver algo onde se tivesse um policial privada se resolveria. Esse projeto retira o peso em cima das polícias como também resolveria os problemas na segurança privada. O projeto visa tornar os vigilantes policia privada porque os vigilantes já possuem treinamentos similares ao do policial na segurança da sociedade. Projeto aumentará o tempo de curso dos vigilantes. Oque deve ser mudado o tempo de curso com duração de 3 meses 12 horas por dia de segunda a sexta-feira Escolaridade: Ensino Médio Completo,  Armamento e tiro: 900 tiros em aula, porte de arma, mudança no calibres das armas de calibre 38 para pistola: .40, sub metralhadora calibre .40 ou 9mm para policia privada bancária, patrimonial e SPP, munições o suficiente para inibir uma ação criminosa calibre pistola .40,Fuzil 55.6, M16,R15,Escopeta CL 12 automática e munições sem limites em quantidades para escolta armas e transporte de valores. Na formação do policial privado ele opere com todas as armas fornecidas em curso e que todos passem pelos cursos de Segurança Pessoal Privada, Escolta e Transporte de Valores se caso necessário seja ele ter que em algum momento ter que apoiar as demais funções e  coletes balístico nível 5 para escolta e transporte de valores - colete nível 5 para policial privado bancário, patrimonial e SPP . veículos  blindados para escolta armas e transporte de valores que suportem até tiros de .50 - vidros blindados em agências bancárias que suportem até tiros de .50 -capacetes balísticos para escolta e transporte de valores  preferência no trânsito ao atendimento as ocorrências da policia privada. Os demais treinamentos ficarão por conta da policia Federal.

Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nª 4.238-A de 2012 do Senado Federal (PLS Nº 135/2010 na Casa de origem),

17 de fev. de 2017

ESCLARECIMENTO SOBRE SEGURANÇA PRIVADA PARA POLÍCIA PRIVADA


SEGURANÇA PRIVADA 

Autor da Matéria: Paulo Mello 

Olá profissionais de segurança privada e apreciadores do serviço de segurança, estou aqui em primeira mão esclarecer uma polêmica e até mesmo uma informação que esta chegando com grande veracidade ao conhecimento de alguns, é que esta circulando em redes sociais como Whats e Face um Abaixo Assinado criado no site de Petição Pública aberta ao público em geral para criar temas, e este assunto encontra-se lá no site com o tema: Ao Senado Federal " Mudança da profissão de vigilante / Segurança Privada para Polícia Privada, endereçado para Senado Federal, Câmara Federal e também ao Ministério da Justiça, esta mudança não se trata de um projeto  parlamentar e sim de um cidadão comum,  provavelmente seja um  profissional da vigilância que resolveu criar este tema e colher assinaturas e enviar ao Senado Federal, você poderá ver o link deste assunto na íntegra no endereço http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=BR93371

Devemos lembrar que o serviço de Segurança Pública e Segurança Privada são totalmente diferenciados, não será aprovado até mesmo por questão Constitucional o qual diz que Segurança Pública é exclusividade do Estado, este tipo de mudança de nome não vai trazer mais credibilidade ou autoridade para os profissionais de segurança privada e sim mais responsabilidade que não cabe á nós e sim aos governos, como diz um ditado popular "cada macaco no seu galho", quando foi criado a GM- Guarda Municipal a mesma tinha somente o função de cuidar do patrimônio público municipal e nada mais, de uns tempos para cá a mesma esta exercendo a função de polícia o qual só veio trazer grandes transtornos a corporação, nós somos já uma extensão e apoio da segurança pública mas com poder limitado e isto já é o suficiente para nossa profissão, a Policia Federal esta estudando a cada ano rever a formação do profissional de segurança privada com exigências como formação acadêmica de Ensino Médio, testes psicotécnicos mais rigorosos, curso de formação com mais horas aula, conhecimentos mais aprofundados de legislação, o profissional de segurança privada esta criando uma imagem perante a sociedade de respeito e profissionalismo, ninguém mais vê o vigilante como " guardinha, guardião, vigia" apesar de existir estas profissões as mesmas não tem formação profissional, temos que nos unir em nível nacional e lutar por  um salário mais digno á todos como foi sugerido e criado  pelo parlamentar Paulo Paim PT/R que esta em votação , um salário nacional de RS 3,000,00 para todos os vigilantes do território nacional, vale lembrar que já foi aprovado o Estatuto da Segurança Privada que trouxe ao serviço de segurança privada e ao  profissional  um melhor amparo e  organização ao serviço, alguns itens não foram aprovados como a mudança de armamento pesado a segurança, vamos ver que os avanços estão surgindo conforme a necessidade do mercado.

Como sempre eu digo em minha frase de cunho pessoal a muitos guerreiros " Nós profissionais de segurança privada não queremos ser apenas qualificados e treinados, queremos sim ser os melhores no que fazemos" Autor: Paulo Mello.

EXISTE POLÍCIA PRIVADA? CONFIRA NO PAPO VIGILANTE QAP

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Muito se comenta na mudança do nome Vigilante para Polícia Privada, neste vídeo o profissional Edirlan Silva irá  falar a respeito e esclarecer mais sobre o assunto.

Vamos realmente esclarecer o que ocorreu na verdade é que esta gerando uma grande 

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30 de jan. de 2017

CONFIRA AS PRINCIPAIS PROPOSTAS APROVADAS NA CÂMARA SOBRE SEGURANÇA PRIVADA


SENADO FEDERAL 

Conhecido como Estatuto da Segurança Privada, o PL 4238/12, do Senado, foi aprovado pelo Plenário para regulamentar a atuação das empresas de segurança privada e de transporte de valores e disciplinar detalhes da segurança em bancos. Como a matéria foi modificada, ela retorna ao Senado para nova votação.

O projeto foi aprovado na forma de emenda substitutiva do deputado Wellington Roberto (PR-PB), que estabelece normas a serem seguidas por essas empresas, remetendo à Polícia Federal a atribuição de autorizar seu funcionamento e de controlar e fiscalizar a atuação delas com a cobrança de taxas.

O texto permite ainda o funcionamento de serviços de segurança privada nas empresas que queiram ter seu próprio corpo de seguranças, possibilidade estendida a condomínios de casas ou de apartamentos, escritórios, prédios residenciais e salas, exceto portarias.

Esse tipo de situação é denominado de serviço orgânico de segurança e abrange desde a vigilância armada até o transporte de valores, contanto que seja em benefício próprio.
Quanto à vigilância nos meios de transporte, o projeto especifica que a PF poderá autorizar o uso de arma de fogo pelos seguranças que atuam nos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário ou marítimo.

Segundo o substitutivo, será exigido capital social mínimo para a obtenção de autorização de funcionamento, que varia conforme o tipo de atuação. Para as que atuam em transporte de valores, será de R$ 2 milhões. Para as de gerenciamento de risco desse transporte será de R$ 200 mil e, para as demais empresas, de R$ 500 mil. Este último valor poderá ser reduzido para R$ 125 mil no caso de empresas cujos profissionais atuem sem arma de fogo na segurança patrimonial e de eventos.

Escolas de formação de profissionais da área terão de ter capital de R$ 200 mil e as de monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança precisarão de R$ 100 mil.

Terrorismo

Transformado na Lei 13.260/16, o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15) prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Atos de violência praticados no âmbito de manifestações de movimentos sociais não poderão ser enquadrados como ato terrorista, devendo ser enquadrados normalmente pelo Código Penal.

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a penas de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:

sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.


Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/521658-CONFIRA-AS-PRINCIPAIS-PROPOSTAS-APROVADAS-NA-CAMARA-SOBRE-SEGURANCA.html

COMISSÃO APROVA PERMISSÃO PARA QUE GUARDAS MUNICIPAIS SEJAM CHAMADOS DE POLICIAIS MUNICIPAIS

SEGURANÇA PÚBLICA 
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 5488/16, que altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14) para permitir que os guardas municipais também possam ser chamados de “policiais municipais”.

O autor, deputado Delegado Waldir (PR-GO), argumenta que esses profissionais já exercem funções de polícia (uso da força, patrulhamento, proteção à vida) e a nova denominação não afetará seu estatuto jurídico, competências e atribuições.
Relator da matéria na comissão, o deputado Paulo Freire (PR-SP) também concordou que existe vínculo entre o trabalho dos órgãos policiais e dos guardas municipais, o que justifica a aprovação da medida. Ele acrescentou que “a reivindicação está em consonância com as necessidades mais urgentes de aumento de efetivos no controle do quadro nefasto de segurança pública”.

O deputado Alberto Fraga (DEM-DF), por sua vez, apresentou voto em separado. Segundo ele, se o projeto virar lei, “teremos uma grande confusão entre as competências das duas instituições”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SEGURANCA/522015-COMISSAO-APROVA-PERMISSAO-PARA-QUE-GUARDAS-SEJAM-CHAMADOS-DE-POLICIAIS-MUNICIPAIS.html

O CRESCIMENTO DA VIOLÊNCIA, BRASILEIROS PROCURAM FORMAS MELHORES DE SE PROTEGEREM COM LANTERNAS TÁTICAS



MATERIAL DE APOIO 

Em tempos de insegurança e medo, o cidadão comum tem encontrado novas formas para escapar da violência do dia a dia.

Com o crescimento diário do crime e leis mais estritas quanto ao porte de armas, os brasileiros estão procurando formas melhores de protegerem a si mesmos e às suas famílias contra o crime.

A solução encontrada? Lanternas militares. Elas são cada vez mais populares como ferramentas de defesa pessoal para enfrentar a bandidagem e empresas como a X900 Lanternas Táticas mal conseguem acompanhar a demanda.

“Nós tivemos de abrir uma nova fábrica só para responder à quantidade de pedidos que estão chegando.”

A Lanterna X900 é, no momento, o modelo mais popular de lanterna tática militar entre americanos e brasileiros por causa de seu modo estroboscópio potente, que permite que o usuário lance uma luz forte nos olhos de seu atacante, deixando-o completamente desorientado.

Lanterna X900

Essas lanternas táticas são eficazes mesmo?
Se você já tirou uma foto à noite com flash, você sabe que demora um ou dois minutos para seus olhos se reajustarem. Agora imagina que esse flash é 100 vezes mais forte e pisca direto nos seus olhos. Você vai ficar cego e vai acabar perdendo seu equilíbrio também.

É isso que você terá com a lanterna tática Lanterna X900. A função estroboscópio foi desenvolvida para acabar com a visão de quem te atacar; se eles não conseguirem ver o que estão fazendo, você vai poder escapar com facilidade – ou, se precisar, terá uma vantagem para ataca-lo.

A verdade é que a maior parte das pessoas subestima a importância de se ter uma lanterna tática. Seja para caminhar sozinho á noite, esperar o resgate com o carro quebrado no meio do caminho ou só para ter uma luz forte o suficiente para espantar animais quando for acampar, lanternas táticas são tão fortes que te darão uma grande vantagem.

Sem falar que, se você estiver em uma situação de emergência, qual a melhor forma de chamar atenção para si do que com uma lanterna potente que pode ser vista a até 3 quilômetros de distância!

O kit completo da Lanterna X900 acompanha um belo estojo.

Lanternas táticas militares como a Lanterna X900 são usadas em todos os Estados Unidos por militares, bombeiros, policiais, pelos serviços de busca e pela guarda costeira – e, agora, por cidadãos comuns no Brasil.
“Em tempos como esses, é mais importante do que nunca que os brasileiros estejam preparados para qualquer coisa e essa lanterna é um dos melhores equipamentos para se ter, já que pode ser usada em praticamente qualquer situação, desde para se proteger até para encontrar seu cachorro de noite...”

Diferenciais da Lanterna X900:
 Luz 100 vezes mais forte que lanternas convencionais.
 Função Estroboscópio.
 Luminosidade que pode ser vista de até 3 quilômetros de distância.
 Construção forte e robusta, altamente durável.
Nós Experimentamos a Lanterna X900

Embora, ainda, estivéssemos bastante desconfiados, nós queríamos descobrir por nos mesmos se esse produto proporcionava tudo que ele dizia. E assim, colocamos Lanterna X900 á prova.
Quando recebemos nossas 5 Lanternas X900, percebemos já pela embalagem que elas eram boas. Elas vieram em uma caixa protetora como a de armas de fogo. A lanterna em si é pequena e leve, com vários ajustes de zoom e os modos “estroboscópio” e “zoom” que todo mundo adora.
Depois de colocar as pilhas e testá-las, ficou claro que elas são as lanternas mais fortes que já usamos. E depois de ligar modo estroboscópio por 5 segundos, tivemos de desligar, porque ele desorienta muito.


Fonte: http://mega-variado.com/Ianterna.php

19 de dez. de 2016

MARIDO DE DELEGADA AGRIDE SEGURANÇA FEMININA COM SOCOS E CHUTES



 NOTÍCIAS 
Mesmo admitindo estar assustada, a segurança Edvania Nayara, 23 anos, está decidida a fazer tudo para que a agressão que sofreu, no sábado (17), não fique impune. “Medo a gente tem, porque as pessoas são muito malvadas, mas alguém tem de ter coragem e fazer algo. Quero que ele pague não só pelo que fez comigo.”

Edvania levou um soco e um pontapé no rosto do empresário Luiz Felipe Neder Silva, 34, no Clube dos Subtenentes e Sargentos do Exército do Atalaia, em Três Corações (MG), após ter tentado apartar uma briga dele com a mulher, a delegada Ana Paula Kich Gontijo. Neder está detido em um presídio da cidade mineira.

Edvania fez exame de corpo de delito e registrou boletim de ocorrência contra o agressor. Ela diz que, embora não conhecesse o empresário, sabia que ele tinha fama de violento.

A segurança conta que estava sentada observando as pessoas no clube quando Ana Paula desceu do carro de Neder, ainda em movimento. O empresário parou e foi para cima da delegada.

Percebendo o que acontecia, Edvania chamou reforço pelo rádio, aproximou-se do homem e pediu que ele parasse de agredir a mulher. “Falei que ia chamar a polícia.”

Ana Paula voltou para o carro e Edvania foi até ela. A delegada, então, pediu que ela jogasse as chaves do veículo o mais longe possível. Quando a segurança atendeu ao pedido, Neder partiu para cima dela. “Ele [Neder] pegou um canivete e um rapaz entrou no meio para me ajudar. Daí, ele deu um murro no homem, quebrando dois dentes dele.”

Amiga de Edvania, Fabiana Custódio Jusufóvic está usando sua página no Facebook para convocar uma passeata em prol da segurança e pelo combate da violência contra a mulher. A manifestação está marcada para esta segunda-feira (19), às 19h30, na praça Odilon Resende, no centro de Três Corações.


Fonte:http://estilo.uol.com.br/comportamento/noticias/redacao/2016/12/19/medo-a-gente-tem-mas-tinha-de-fazer-algo-diz-seguranca-agredida-em-mg.htm


VÍDEO DA AGRESSÃO 


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