"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

24 de jan. de 2012

FIQUE POR DENTRO DE 4:20 OU 420 ?

CURIOSIDADES

Talvez você , já viu algum muro com a pichação de 420 e não entendeu nada, vou tentar te explicar o que é isso que  ta virando um "modismo"  pichação em muros etc  com 4:20 ou 420





A data na América do Norte é mais conhecida como 4/20. No Brasil, obviamente, é o contrário. E, entre os usuários da erva , o número tem um significado especial: é uma forma de fazer referência ao consumo da maconha (cigarrinho do capeta).
"Oficialmente", trata-se do Dia da Maconha e o momento de celebração ao ar livre do hábito de dar umas baforadas por aí. Mais do que isso, a data em si é também o "horário mundial" para se acender um baseado, exatamente às 4:20.
O termo  420  foi cunhado supostamente por um grupo de adolescentes nos E.U.A na década de 70. Chamando-se a Waldos, porque "seus escolhidos local hang-out foi um muro fora da escola,"o grupo primeiro usou o termo em conexão com um plano de queda de 1971 a busca de uma cultura cannabis abandonada que tinha aprendido sobre. O Waldos designado o Louis Pasteur estátua em razão da Escola San Rafael alta como o seu local de encontro, e 4: 20 horas, como seu tempo de reunião.  O referido Waldos este plano com a frase "4:20 Louis". Várias tentativas falhadas para encontrar a safra posteriormente encurtado a sua frase para simplesmente "4:20", que em última análise, evoluiu para uma palavra-chave os adolescentes usada para significar o fumo de maconha em geral.
High Times Creative Director Steven Hager foi a primeira pessoa para rastrear o Waldos e publicar sua conta as origens do termo. Hager escreveu "Are You Stoner Stoner inteligente ou estúpido?" (Outubro de 1998) em que ele chamou de 16:20 horas a ser o socialmente aceito do dia a consumir cannabis. "Eu acredito que 420 é uma ritualização do consumo de cannabis que mantém profundo significado para a nossa subcultura", escreveu Hager. "Ela também nos aponta em uma direção para o uso responsável da cannabis".

4:20 ou 4/20 é um termo usado dentro da América do Norte como uma maneira discreta de consultar ao consumo da Cannabis e, pela extensão, uma maneira de identificar- se;
Embora muitas teorias diversas existam para explicar o "420", na Califórnia em 1971; jovens encontravam- se após a escola exatamente ás 4:20 p.m para dar "uns dois".


Fonte: www.papodepm.com

22 de jan. de 2012

VIGILANTE É DESPEDIDO POR DORMIR EM SERVIÇO



DIREITO E JUSTIÇA
Para muitos profissionais de segurança o trabalho noturno exige um pouco mais do que a vigilância o esforço em controlar o sono, nesta matéria iremos acompanhar um profissional que foi pego dormindo em flagrante e a ação movida no TRT da 15º Região.
O trabalhador foi pego dormindo em serviço. Era vigilante de uma empresa terceirizada, que tinha como principal atribuição a guarda do patrimônio do Município de Ribeirão Preto. O inspetor do serviço fotografou o funcionário acusado de desídia, no momento em que dormia, em sono profundo. Não foi percebido.
O vigilante negou que estivesse dormindo, afirmando que apenas tirava um cochilo. Por isso, pleiteou, em recurso, danos materiais, "por ter sido arrancado o seu meio de sobrevivência", e morais ("as acusações feriram sua honra e levaram-no a total desmoralização, fechando as portas do mercado de trabalho"). 
Inconformado com a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, que acolheu o pedido da reclamada, empresa de segurança, de despedida por justa causa, o trabalhador recorreu da sentença pedindo também, além da reversão da justa causa e do deferimento de verbas rescisórias e multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT (uma vez não caracterizada a desídia), a ampliação da condenação em horas extras. 
O trabalhador alegou que os horários registrados nos cartões de ponto são válidos. Ele sustentou também que houve violação ao intervalo interjornada e pleiteou o pagamento dos domingos e feriados em dobro. Afirmou ainda que as diferenças de adicional noturno não podem se limitar aos dias de dobra de jornada e requereu por fim a reforma da sentença no tocante ao vale/ticket refeição. 
O segundo reclamado (Município) também recorreu, pedindo o afastamento de sua responsabilidade subsidiária. Sustentou que "não subscreveu as convenções coletivas acostadas aos autos, de sorte que não lhe pode ser imputado o pagamento de multas convencionais". 
A primeira reclamada (empresa de segurança) alegou, preliminarmente, "o cerceamento de defesa, requerendo seja declarada a nulidade do julgado". Alegou que é indevida a condenação ao pagamento das férias do período aquisitivo de 2006/2007. Rebelou-se contra o deferimento de adicional noturno sobre as horas em prorrogação ao horário noturno. Sustentou que não pode prosperar a condenação em horas extras. Asseverou que deve ser excluído da condenação o deferimento de intervalo intrajornada. 
O acórdão da 5ª Câmara do TRT da 15ª reconheceu que o vigilante dormiu em serviço e por isso manteve a sentença do juízo de primeiro grau. Porém, julgou parcialmente procedentes alguns pedidos do trabalhador, especialmente no que se refere às horas extras, reconhecendo como extras as horas excedentes à 8ª diária e 44ª semanal. 
Também condenou as reclamadas "ao pagamento do período suprimido de intervalo de 11 horas entre jornadas entre turnos com o acréscimo do adicional de horas extras, com reflexos em descansos semanais remunerados, 13º salário, férias e FGTS, bem como ao pagamento dobrado do labor nestes dias, diferenças de adicional noturno e do vale refeição nos meses de novembro e dezembro de 2006 e março e abril de 2007". 
Mas reduziu a condenação da empresa de segurança quanto às férias do período aquisitivo às diferenças que não foram pagas. Quanto ao recurso do Município de Ribeirão Preto, a Câmara manteve a decisão do juízo de primeira instância, permanecendo a municipalidade como devedor subsidiário. O relator foi o desembargador Lorival Ferreira dos Santos.

Ver mais matérias referente ao assunto:
 http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/2010/01/profissional-de-seguranca-noturna.html
 http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/2010/01/dormir-ou-cochilo-durante-expediente.html
 (Fonte: TRT da 15ª Região)

20 de jan. de 2012

5 DICAS PARA DEIXAR A ROTINA DE TRABALHO MAIS LEVE E MENOS ESTRESSANTE.



RECURSOS HUMANOS


Na área de segurança privada temos cobranças por parte do cliente em não cumprir as normas internas, da empresa por não cumprir com suas obrigações e até mesmo em nossa casa por motivos pessoais de diversas situações, tudo isto chega ao famoso estresse.O estresse. Quem nunca teve aqueles dias em que deveria ter ficado em casa Discutiu com o chefe, não conseguiu entregar uma demanda e ainda recebeu uma bronca. Felizmente, esses dias passam. Mas o que fazer quando os momentos de estresses deixam de ser esporádicos e passam a ser frequentes? Embora existam diversas formas de atacar o estresse, o melhor é se esforçar para evitá-lo. Para isso, a equipe InfoMoney contou com a ajuda da vice-presidente de projetos da ABQV (Associação Brasileira de Qualidade de Vida), a Sra. Sâmia Simurro, e elaborou uma lista de dicas que podem ajudar a tornar a rotina de trabalho mais leve. Confira: 
O autoconhecimento - “tudo parte de você e não é possível controlar o meio ambiente”, explica Sâmia. Na prática, os profissionais devem entender que é mais eficiente olhar para si mesmo do que tentar mudar as pessoas a sua volta. “Não é possível controlar a forma como as pessoas vão se portar em relação a você”. Com isso em mente, o profissional deve se autoconhecer, no sentido de entender quais são as situações que o agradam e quais aquelas com as quais não consegue lidar muito bem; assim, é possível aperfeiçoar as suas forças. Na prática, se você sabe que determinado tipo de reunião deixa-o estressado, ao se preparar para isso, você consegue evitar que o estresse o abale de forma muito intensa. 
Busque situação de prazer - é consenso entre os especialistas que estudam a qualidade de vida que os profissionais devem procurar fazer fora do ambiente de trabalho atividades que tragam satisfação, seja praticar um esporte, seja ir ao cinema ou sair com amigos. “Ninguém consegue viver o tempo todo tenso”, diz Sâmia, ressaltando que, se você não relaxar frequentemente, isso pode resultar em novos momentos de estresse. 
De quem é a ansiedade?- muitos profissionais deixam se contaminar pelo estresse alheio. A sugestão é prestar atenção na situação, entendendo que certas ansiedades não são suas, mas sim do seu colega de trabalho.
Negocie prazos - se o objetivo é evitar um momento de estresse, é melhor não assumir compromissos que você sabe que não vai conseguir cumprir. “As demandas vêm de todos os lados e tudo é sempre urgente”, diz Sâmia. A dica é negociar os prazos com seu gestor, pois assim você evita uma situação na qual não conseguiu cumprir o prazo; isso também reduz a ansiedade.
Lembre-se de que nem sempre os chefes sabem o quão ocupado você está e, por isso, acabam pedindo mais e mais. 
Pare um pouco- o estresse nada mais é do que a somatória de diversos elementos. Profissionais cansados, com sobrecarga de trabalho e que ficaram por um período muito longo tenso provavelmente vão ficar estressados. A sugestão é parar em alguns momentos do dia para tomar um café, conversar, enfim, pensar em algo diferente. 
Autor: Infomoney – Sâmia Simurro

18 de jan. de 2012

QUANTO CUSTA A DEMORA NA TOMADA DE DECISÃO QUANDO O ASSUNTO É SEGURANÇA



SEGURANÇA PRIVADA


     Em 2009 um consultor e auditor de segurança empresarial e patrimonial Sr. Carlos Faria prestou serviços de consultoria para um condomínio residencial, formado por casas, em um pujante município do estado do Paraná. Como não poderia deixar de ser iniciou o trabalho realizando uma detalhada análise de riscos do empreendimento, com destaque para a avaliação da sua infraestrutura e elementos construtivos, paisagismo e iluminação. 

       O condomínio objeto do meu estudo está situado em uma região do município com grande concentração de loteamentos residenciais fechados e também propriedades rurais e uma reserva florestal, cortada por um rio e alguns riachos, além de lagos de variados tamanhos. Durante os levantamentos de campo, visualizei algumas árvores que cresceram no entorno do residencial, junto ao lado externo do perímetro, que é formado por mourões em concreto, com 2,5m de altura e cerca eletrificada e concertina em sua parte superior, formando uma barreira física considerável de 3,0m de altura e 4.000m de extensão, impondo um bom nível de dificuldade para ser transposta. As árvores que citei atingiram altura bem superior a essa barreira, algumas com 5,0m de altura e galhos grossos que se projetavam para a área interna do residencial. Importante citar que essas árvores fazem parte do projeto de paisagismo do empreendimento e não estão plantadas em área pública. Evidentemente a vulnerabilidade criada por essa situação foi muito bem descrita e enriquecida com fotos no relatório apresentado ao cliente. Recomendei a transferência dessas árvores para outra área do residencial e assim eliminaríamos esse perigo, mas nem sempre as coisas se desenvolvem com essa facilidade. A transferência de uma árvore só pode ser feita com autorização da prefeitura, após um lento processo burocrático, sendo que os custos da operação são integralmente pagos pelo condomínio. A situação ganhou complexidade quando o departamento jurídico identificou no Estatuto de constitu-ição do empreendimento, que alterações desse tipo necessitavam de aprovação em Assembleia Geral. A estimativa de tempo para resolução do problema, considerando todas essas etapas, foi estabelecido em, no mínimo, 12 meses. Alguns membros da diretoria do residencial julgaram como um excesso de pessimismo a vulnerabilidade apontada, afirmando que era uma possibilidade improvável.          Com a diretoria “rachada” a tomada de decisão se alongou por semanas. Cinco meses após a apresentação do relatório fui informado de que uma residência havia sido roubada por dois marginais armados. Toda a família estava em casa e passou pouco mais de uma hora sob ameaça, o que é uma eternidade para quem está nessa condição. Os assaltantes saíram pela portaria do residencial, com um carro das vitimas. A polícia foi acionada e apurou que os mesmos invadiram o residencial escalando uma árvore e saltando sobre a barreira perimetral. Ficaram por algum tempo homiziados no bosque e invadiram a residência sem serem notados pelos vigilantes armados, em ronda motorizada. Essa história não é uma ficção, aconteceu de verdade e certamente não é um fato isolado. O que deu causa a ocorrência de roubo não foi a vulnerabilidade no perímetro, pois já existia há anos, mas a demora na tomada de decisão. A inércia dos dirigentes do residencial foi determinante para que o risco se concretizasse. Tiveram a chance de evitar a ocorrência e não o fizeram. Atualmente corre um processo na justiça em que a família pede indenização do residencial por danos materiais e morais, haja vista que a vulnerabilidade já havia sido identificada e nenhuma ação foi adotada para ao menos minimizá-la. A ocorrência foi amplamente divulgada na cidade, causando danos à imagem do residencial e até mesmo uma desvalorização momentânea dos imóveis em comercialização. O clima interno ficou péssimo entre os moradores e a empresa que prestava serviços de vigilância patrimonial foi injustamente responsabilizada pelo infortúnio. Fatos como esse tendem a se repetir e o profissional de segurança precisa ampliar a sua visão ao projetar as consequências da materialização de um risco para melhor persuadir os dirigentes a tomar as decisões de mitigação de riscos em tempo hábil. Pesquisar casos verdadeiros de ocorrências que se sucederam em condições de vulnerabilidade semelhantes as do objeto de estudo também contribui para uma visão mais realista do risco. Em tempo: Fui convocado como testemunha do morador, no processo contra o condomínio. A sentença em primeira instancia foi favorável ao morador. O condomínio recorreu, mas deve perder a ação.

Fonte: http://www.portaldaseguranca.com.br


Autor: Carlos Faria, ADS, ASE É consultor e Auditor em Segurança Empresarial e Patrimonial
Contato: faria@carlosfaria.com.br

ESCOLTA VIP COMPROMETIDA POR POLICIAIS DESPREPARADOS


SEGURANÇA PRIVADA

A atividade de vigilância e segurança pessoal privada é exercida essencialmente sob a égide da Lei 7102/83, da Portaria 387/06 – DG/DFP, Lei 10.826/03 e precipuamente sob as normas e princípios da Constituição Federal. Todavia, não raro encontramos servidores da Polícia Civil, Militar e Guarda Civil Metropolitana, despreparados para lidar com as peculiaridades que envolvem a atividade de vigilância privada. Muitos desconhecem por completo a legislação específica, outros têm dificuldade de identificar quando uma empresa está exercendo as atividades de forma regular.

Recentemente uma advogada recebeu um chamado de uma empresa de vigilância privada para dar atendimento a uma ocorrência policial. Como via de regra costuma acontecer, o fato se verificou num sábado à noite, e para piorar na troca de plantão policial. Ocorreu que os vigilantes que exerciam a segurança pessoal de um cliente foram abordados por Policiais Militares, oportunidade em que se identificaram como vigilantes, exibiram o crachá da empresa, a Carteira Nacional de Vigilantes e o registro da arma em nome da empresa de vigilância. Tendo em vista um problema no sistema da Polícia Militar, não foi possível consultar o cadastro das armas no SINARM, razão pela qual os vigilantes foram conduzidos para a Delegacia de Polícia e apresentados a Autoridade Policial. No Distrito foi possível identificar as armas no sistema, e, constatado que os vigilantes estavam devidamente documentados, foram liberados. Entretanto, tendo em vista a troca de plantão os vigilantes foram impedidos de se retirarem pela Autoridade que ia assumir o plantão. Ao chegar a Delegacia e tomar assento da situação, a Autoridade de Plantão exigiu a exibição da autorização de porte expedido pela Polícia Federal em nome da empresa, tendo como resposta imediata, direta e clara. Esse documento não existe, a resposta acirrou o ânimo da Autoridade Policial que informou ter entrado em contato com Delegado da Polícia Federal sobre a necessidade de tal documento. A Autoridade Policial repetiu a exigência dizendo se fundar no artigo 7º do Estatuto do Desarmamento, de forma segura, repeti. Esse documento não existe. Tentei explicar quais documentos os vigilantes deveriam portar para comprovar a regularidade de suas atividades, mas a Autoridade Policial estava decidia a não me dar ouvidos. Comportava-se de forma autoritária e despida de qualquer polidez. Minha insistência em tentar convencer que a Polícia Federal não expedia nenhuma autorização de porte em nome da empresa, era interpretada pela Autoridade Policial como ignorância à lei, a qual ainda colocava em dúvida minha qualificação e competência quanto ao atendimento naquela dependência. Diante das infrutíferas tentativas em convencer a Autoridade Policial de que o documento não existia e de demonstrar que não era sequer razoável a exigência daquele documento, pedi então que me explicasse como era tal documento. Minha pergunta enervou ainda mais o ânimo da Autoridade Policial, que não sabia como era o documento e dizia ser minha obrigação saber que documento era aquele. Pareceu-me ilógico a Autoridade Policial exigir a exibição de algo do qual ela sequer sabia do que se tratava, mesmo assim, tentando resolver a questão entrei em contato com o plantão da Policia Federal, expliquei a situação enfrentada e fui atendida por um Delegado Federal, o qual disse ter trabalhado na DELESP (Delegacia de Controle de Segurança Privada) e mencionou sobre a autorização de porte em nome da empresa. Ao indagá-lo se saberia descrever tal documento ou se já havia visto alguma autorização ser expedida, o mesmo informou nunca ter visto uma, uma vez que trabalhou em outro estado da federação e lá havia poucas empresas de segurança. A certa altura, quando mencionei que nem mesmo o Delegado de Polícia Federal tinha visto tal documento, a Autoridade Policial em tom incompatível com as funções, informou que se a autorização de porte não fosse apresentada, ela iria autuar os vigilantes em flagrante e indiciar o sócio da empresa de vigilância por porte ilegal de arma. Eu de minha parte já estava me adiantando quanto às medidas judiciais a ser adotadas, uma vez que o ato seria praticado ao arrepio da lei. Neste compasso eu já havia solicitado apoio ao departamento operacional da empresa que buscasse em meu escritório um parecer da DELESP sobre a atividade de vigilância e segurança pessoal o qual descrevia os requisitos e documentos necessários. Como derradeira tentativa, ao exibir o parecer a Autoridade Policial, num ato que fez parecer de benevolência de sua parte, lavrou um Boletim de Ocorrência não criminal e liberou a todos. No entanto, insistiu que a empresa de vigilância estava exercendo atividade de forma irregular e que os vigilantes deveriam processar a empresa por todo aquele constrangimento. A ocorrência durou mais de sete horas, ou seja, os vigilantes, o inspetor operacional da empresa e a advogada que escreve este artigo passaram horas em uma delegacia de polícia buscando demonstrar que a atividade de segurança pessoal estava sendo exercida nos estritos termos da lei. Durante sete horas os dois policiais militares que conduziram os vigilantes permaneceram na delegacia de polícia. Considero um paradoxo diante de tantos crimes em andamento, o desperdício do tempo desses dois policiais militares, que ficaram aguardando o desenrolar da ocorrência, com a averiguação de uma empresa idônea e séria que já tinha demonstrado ter alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal para prestar serviços de vigilância patrimonial, vigilância e segurança pessoal e escolta armada, comprovado que as armas utilizadas estavam registradas em nome da empresa, que seus vigilantes portavam a Carteira Nacional de Vigilância com extensão em vigilância e segurança pessoal (CNV) e crachá de identificação, todos dentro do prazo de validade. Penso que o dinheiro do contribuinte seria melhor utilizado se a Autoridade Policial e os Policiais Militares, empenhassem todas aquelas horas, na fiscalização de empresas clandestinas, na prevenção e investigação de crimes. Embora, em determinados momentos tivesse motivos para confrontar a Autoridade Policial, receava submeter os vigilantes a lavratura de um auto de prisão em flagrante, ainda que depois fosse trancado por meio de “habeas corpus” pelo fato não constituir crime, uma vez que isto certamente traria transtornos aos vigilantes nas próximas reciclagens. Convenci-me de que naquele momento o importante não era fazer a Autoridade reconhecer que ela estava errada e que toda aquela situação por ela criada não passava de um circo, o importante era obter a liberação dos vigilantes; objetivo que foi alcançado. Quanto ao constrangimento, se existe alguém a ser processado é sem dúvida o Estado por permitir que pessoas tão despreparadas assumam a autoridade de uma Delegacia de Polícia e também a Autoridade de Plantão que diante de sua ignorância à lei poderia ter agido com mais humildade, respeito, cortesia, bom senso e razoabilidade. Registra que o exercício regular da atividade de vigilância e segurança pessoal se dá com: )) Alvará para o exercício de atividade de vigilância e segurança pessoal; )) O vigilante deverá ter vínculo empregatício com a empresa de vigilância; )) O vigilante deverá portar Carteira Nacional de Vigilante (CNV) com extensão em vigilância e segurança pessoal; )) Utilização de crachá de identificação; )) Registro da arma em nome da empresa; )) Estar em efetivo exercício da função de vigilância e segurança pessoal; )) Curso de extensão em segurança pessoal privada e respectiva reciclagem; Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. E para finalizar, definitivamente a Autoridade Policial da Delegacia de Polícia Civil estava equivocada, a Polícia Federal não expede autorização de porte de arma em nome da empresa.


Fonte:http://www.portaldaseguranca.com.br


Autor: Sandra Goto - É Advogada, Silva, Calente & Goto Advogados Associados
Contato: slkg@adv.oabsp.org.b

UNIFORME TEM QUE TER BONÉ?





SEGURANÇA PRIVADA


Qualquer policial novinho em folha, saído de academia de formação, sabe que tem que olhar com maior cuidado pessoas que em dias não chuvosos ou frios estejam com aqueles agasalhos ou camisas com capuz em anexo. motivo é simples: sabedores que existem milhares de câmeras filmando tudo, eles já andam com a indumentária ideal, a saber o capuz, para esconderem o rosto, quando aparece a oportunidade para cometer um crime, em geral contra o patrimônio, isso na vista de incautos que não veem maldade alguma em tal indumentária. Muito mais profissional e eficiente é o meliante que se infiltra em algum local utilizando o uniforme de alguma firma de segurança ou portaria para cometer crimes. E o que ele faz para esconder o rosto das câmeras? Anda de camiseta com capuz? Coloca a mão na cara? Compra um jornal e finge que está lendo? Anda de costas? Nada disso, ele simplesmente enfia o boné do uniforme na cabeça até cobrir o nariz e passa despercebido por todos os ambientes da empresa que vai ser vitima de sua atividade. E quando vão ver a filmagem do furto... surpresa! , não há como reconhecer o “elemento”. Pois bem. Ousemos tecer considerações sobre o uniforme dos vigilantes e algumas exigências que entendemos descabidas. Por uma questão legal e de praticidade é exigido dos executores da segurança patrimonial privada a ostensividade, traduzido isso na utilização de um uniforme. Talvez pela influência cultural dos militares governando o país, a maioria das empresas, uma grande parte comandada por militares e policiais, optaram por copiarem o estilo da farda militar, sinal do poderio político e de autoridade da época. Daí que coturno, cinto NA e boné (cobertura) junto com a roupa de brim, típica vestimenta de Fidel Castro, tornou-se a tônica dos uniformes. A cópia de tal indumentária era tão escancarada que a legislação foi obrigada a proibir a aprovação de uniforme que guardasse semelhança com as forças militares e policiais, conforme se verifica no artigo 34 do Decreto 89056/83. No entanto, este decreto e legislações posteriores, fizeram algumas exigências para a aprovação que estão absolutamente descabidas. Vejam bem as coisas sem nexo. O parágrafo 1º do artigo 33 de tal decreto diz que das especificações do uniforme constará apitocom cordão, emblema da empresa e plaqueta de identificação, com validade de seis meses. Das três especificações a única aceitável é o emblema da empresa. O apito com cordão é um anacronismo e uma desnecessidade impar, e sua exigência vai de encontro ao previsto no caput do artigo que diz que o uniforme deve ser de modo a não prejudicar o perfeito exercício da atividade do vigilante. Imagina só o vigilante correndo para atender uma ocorrência e o cordão enganchar numa maçaneta ou derrubar um extintor! Acidente na certa. Pior é se com o próprio cordão o meliante enforcar o vigilante, numa eventual disputa de imobilização. Cá entre nós, chega a ser ridículo os vigilantes de shopping, bancos e tribunais portarem uniformes com aqueles apitos pendurados. Nunca apitarão dentro de tais estabelecimentos. Total desperdício. Com relação à plaqueta de identificação acreditamos que é um exagero beirando o absurdo. Primeiro que plaqueta de identificação não é peça de uniforme. Segundo que, conforme os estudos recentes de regras de segurança, a facilidade da obtenção dos dados do vigilante pelo crachá só facilita as coisas para os meliantes, que numa simples observação já tem um nome e alguns dados para usar numa história cobertura. Outrossim, é mais um documento que o vigilante tem que portar, fora a CNV e o RG e mais uma incumbência para a empresa que de seis em seis meses tem que trocar o crachá. Seria interessante ter algumas respostas para algumas perguntas, tais como: por que o prazo de seis meses? Por que não três ou nove? E a mais intrigante é: qual o motivo para que o vigilante tenha que expor seus dados a todo mundo? Com a profissionalização dos empresários, algumas empresas optaram por investirem num melhor aspecto de seus uniformes, afinal é um de seus cartões de visita. Praticamente o coturno está abolido, até mesmo por uma questão de custo. Mas a legislação continua emperrando a modernização. O artigo 107 da portaria 387/06 traz a noticia de que as empresas poderão possuir mais de um uniforme autorizado, podendo um deles ser terno e paletó, observadas as peculiaridades da atividade e o local de prestação de serviço, bem como os requisitos do art. 103 , §1º. É interessante que dentre os requisitos do art. 103 está o apito e o crachá. Terno com apito? Não! Nem o mais bizarro estilista aceitaria tamanha ousadia. O problema é que há entendimento que tal artigo, ao permitir que algum dos uniformes aprovados seja o terno ou paletó, exige que o outro uniforme seja a farda tipo militar, com tecido de brim, cinto na, coturno e o indefectível boné, ou cobertura, como preferem alguns. Não se pode levar a sério tal interpretação. Por uniforme deve-se entender a vestimenta padronizada de uma determinada categoria profissional ou de indivíduos. Motoristas, recepcionistas, aeromoças, copeiras, ascensoristas, guarda vidas, geralmente todos trabalham uniformizados, sem estarem fardados, mas uniformizados. Farda é uniforme exigido para entes da segurança pública. Exigir farda para o mundo privado é militarizar o que não pode ser militarizado. Exigir que um dos uniformes seja uma farda não tem fundamento legal. Se a empresa quiser, tudo bem, mas se ela quiser ter um uniforme com camiseta e outro com terno ela pode. Não há conhecimento de óbice legal. Para se ter uma ideia, a própria policia militar tem uniforme bermuda/camiseta. Por que as empresas não poderiam ter? E se a empresa optar por uma farda é obrigada a inserir o boné? Acredito que não. Ela pode conseguir uma autorização sem tal item em seu uniforme, mesmo porque tem local que o vigilante tem que trabalhar de capacete. E ai? É aprovado um boné e o cara é pego com um capacete. A empresa está cometendo uma ilegalidade? Obvio que não. O que é mais importante, o boné ou a segurança do trabalho? Mas, e se o vigilante trabalhar num ambiente ensolarado ou sob o sereno? Ora, ai, nesse caso o boné pode ser usado, como um acessório, assim como é a capa de chuva, a galocha, o capacete, o fiel da arma, o suporte para o rádio, o suporte para algema, o coldre etc. É um mero acessório. Na realidade quem vai adorar este artigo é o setor financeiro das empresas, pois em matéria de custo-benefício o boné, sai caro demais em proporção às outras peças e tem servido, em ambientes fechados, apenas para esconder o rosto de meliantes. Estou errado?


 Autor: Carlos Mauritonio Nunes, DSE é Agente da Polícia Federal mauritonionunes@uol.com.br
Fonte:http://www.portaldaseguranca.com.br

SEGURANÇA PRIVADA EM NAVIOS


SEGURANÇA PRIVADA
Titanic é um nome que traz três grandes marcos na História. Um na indústria náutica, pois na época sua construção foi apresentada com inovações e características inovadoras e audaciosas. Outra na história das grandes tragédias, pois em sua primeira viagem afundou. E outro marco foi na indústria cinematográfica, com a filmagem e a narrativa de sua história de forma magistral, que arrebatou milhões de espectadores, inúmeros prêmios com vários Oscars, fora os recordes de arrecadação. Mas, o que tem a ver o Titanic com a segurança privada? Ora, o Titanic era um hotel flutuante. Chegado ao Brasil, tal modalidade de lazer logo tomou os contornos da criatividade brasileira e às glamorosas viagens foram substituídas por eventos temáticos, que se tornaram uma realidade. Hotéis e eventos são locais apropriados para o serviço de segurança privada. No caso dos cruzeiros temáticos, em especial os destinados ao público aficionado por música eletrônica (festa rave) e os de carnaval, passam pela necessidade de ter segurança privada a bordo, pois na falta de quem possa garantir a integridade do patrimônio do navio ou das pessoas tornam a viagem um passeio de terror,
pois sempre existem alguns engraçadinhos que após alguns copos de qualquer bebida alcoólica imaginam que podem fazer tudo. Que o segmento de segurança privada já atua nos transatlânticos talvez não seja novidade para ninguém. O procedimento é simples. As firmas são contratadas por quem está organizando o acontecimento, apresenta a relação dos vigilantes ao setor competente da policia federal e entram no navio como contratados eventuais, assim como trabalha o técnico de som, o DJ etc. Ele não é funcionário do navio, mas da empresa que está organizando o show ou o evento. Obedece o mesmo procedimento
que existiria se a festa fosse num hotel ou numa casa de show. O trâmite é mais fácil porque não se trata de vigilância armada. Pois bem. A segurança desarmada nos transatlânticos já não é mais novidade, mas e a segurança armada em navios? Alguém já tinha tido noticia desse serviço em navio fundeado realizado por empresa de segurança especializada? E antes que alguém pergunte se é legal tal modalidade de vigilância vamos verificar o que diz a legislação. 
O artigo 10 da lei 7102/83 em seu inciso I traz a afirmação que procedera vigilância patrimonial de instituições financeiras e outros estabelecimentos públicos ou privados é considerado como segurança privada e, portanto, deve ser prestado por empresa especializada autorizada pela Policia Federal. O termo ‘“instituições financeiras” não causa maiores problemas de interpretação. Trata-se dos bancos e seus agentes correlatos. No entanto “estabelecimentos públicos ou privados” abre um leque muito
grande. Na tentativa de esclarecer melhor a amplitude dos termos acima citados, o artigo 106 da portaria 387/06 elenca uma série de locais onde se pode exercer a vigilância patrimonial e dentre eles está taxativamente escrito que nos navios fundeados pode ser exercida a vigilância patrimonial, assim como em indústrias, usinas, portos, aeroportos. Como em tal artigo faltou os shopping centers, as reservas particulares, casa de shows, arenas esportivas, terminais alfandegados, rodoviárias, lojas, farmácias, acreditamos que não foi levada em consideração a diferença entre navio fundeado e atracado. Sim, porque há uma diferença. O fundeio do navio é sua parada perto do porto onde vai atracar. Atracado é quando o navio está amarrado junto ao cais. Não sabemos se tal definição geraria uma proibição aos navios atracados. Acreditamos que seria um exagero tal proibição, mesmo porque existem roubos a navios atracados. No entanto, a vigilância armada em navios está consolidada. O que ocorre é que para a implantação de um serviço armado dentro de um navio há vários pontos a serem considerados. E a partir deste ponto, vocês leitores, me permitam fazer uma homenagem a uma pessoa que não deve ser esquecida, pois sua ação permitiu a efetivação deste serviço. O diretor da empresa Comando Segurança, Jorge Manuel Afonso Guerreiro, arquitetou toda a logística para a implantação do serviço, articulando os procedimentos com os órgãos e fornecedores envolvidos, realizando os contatos com as autoridades e conseguindo em tempo suficiente as autorizações e documentos necessários para a obediência dos requisitos legais exigidos. De seu esforço surge um fato marcante para abrir mais um mercado ao setor de segurança privada, ou seja, a segurança armada em navios fundeados. Não tenho conhecimento da prestação de tal serviço em data anterior. Este artigo é dedicado a ele que no último dia 22/09/11 deixou-nos desta vida secular. A um amigo que se foi deixando uma marca na historia da segurança privada, minha homenagem. Aos meus prezados leitores peço as desculpas pela minha tristeza, mas esclareço que é acompanhada por todos aqueles que conheciam o GUERREIRO
Comentário SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL
Com avanços e investimentos na Segurança Privada surge uma nova modalidade de prestação de serviço a Segurança Privada em navios, tudo isto mostra a importância do profissional de segurança em todas as áreas e setores, pouco tempo atrás tínhamos um serviço até então novo que era a Escolta Armada de cargas que agora é reconhecida com curso,qualificação e reciclagem, esperamos que em breve este seja mais um novo curso na grade de extensão da segurança privada.
Matéria:Carlos Mauritonio Nunes, DSE é Agente da Polícia Federal
mauritonionunes@uol.com.br

PROJETO DE LEI VAI PERMITIR O USO DE SPRAY DE PIMENTA PELO CIDADÃO COMUM

De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados.



Está em análise na Câmara projeto que permite que maiores de dezoito anos adquiram e portem, mediante autorização das Secretarias de Segurança Pública de onde tenham domicílio, embalagens de até cem mililitros contendo gás de pimenta ou similar. Estes produtos precisam ser classificados como de uso permitido, mediante a comprovação da efetiva necessidade, da idoneidade, da ocupação lícita e da residência certa do comprador. A previsão faz parte do Projeto de Lei 2400/11, do deputado Carlos Bezerra que dispõe sobre a posse e a comercialização destes produtos. De acordo com a proposta, a fabricação, importação, exportação, comercialização, o armazenamento, o tráfego, a posse e o manuseio de gás de pimenta e similares ficam regulados pelo Decreto 3665/00, que trata da fiscalização de produtos controlados. O projeto determina, por outro lado, que as embalagens de mais de cem mililitros contendo o gás de pimenta ou similar serão classificadas como de uso restrito das Forças Armadas, dos órgãos de segurança pública, das guardas municipais, de outros órgãos encarregados da segurança de instituições do Estado e de autoridades governamentais, agentes e guardas prisionais.
A empresa que comercializar gás de pimenta ou similar é obrigada a exigir comprovante de residência certa e certidões negativas de antecedentes criminais do comprador; comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública; manter banco de dados cadastrais dos adquirentes; e oferecer capacitação técnica para o manuseio dos dispositivos e treinamento para enfrentar situações de risco empregando esse material.



DIA 11 DE FEVEREIRO - DIA DO ZELADOR


O zelador tem uma grande importância na segurança das pessoas, principalmente nos dias atuais.
São eles que zelam das pessoas e do patrimônio de edifícios, sejam comerciais, de apartamentos ou de estabelecimentos como igrejas.
Zelador
Além de manter a ordem e garantir a segurança, o zelador é, por natureza, um acumulador de funções, uma espécie de faz de tudo.
Comumente, é sua responsabilidade tratar da limpeza de seu ambiente de trabalho e entregar correspondências e objetos deixados com ele.
São tantos os afazeres de um zelador que, caso trabalhe em um prédio, é sua obrigação acender e apagar lâmpadas; verificar o fechamento de portas e janelas; controlar circulação de pessoas e veículos; relatar as condições das instalações; prevenir incêndios; solicitar reparos; comunicar aos proprietários irregularidades nos apartamentos; cuidar das plantas; limpar piscinas... ufa!!!!!
A vida de um zelador não é fácil!

ZELADOR - FUNÇÕES

Veja abaixo quais as funções, habilidades necessárias e principais dúvidas relacionadas a este profissional.
Funções
Checar o bom funcionamento de todos os equipamentos do condomínio e a "saúde" da estrutura predial.
Comunicar ao síndico problemas em equipamentos, na estrutura da edificação, e os relativos a funcionários e condôminos.
Cumprir e zelar pelo cumprimento das determinações do síndico, da Convenção do condomínio e do Regulamento Interno.
Distribuição de tarefas e equipamentos necessários para os outros empregados.
Dica
É importante que o zelador tenha alguns telefones úteis sempre à mão: delegacia mais próxima, corpo de bombeiros, empresa de manutenção/ conservação do elevador, outras empresas sob contrato de manutenção com o condomínio.
Importância da manutenção preventiva
A atuação do zelador será mais eficiente se ele se dedicar à manutenção preventiva, ao invés de apenas localizar problemas que surjam nos equipamentos.
Fazer vistorias periodicamente em todo o condomínio deve ser uma das tarefas do zelador.
Observar o estado dos elevadores freqüentemente é uma das etapas mais importantes da manutenção preventiva. Principais pontos:
Fecho eletromecânico: Em lavagens de andares e do hall do térreo, orientar faxineiros a colocar um pano sob o vão da porta do elevador. A água pode provocar curto-circuito nos fechos, fazendo com que o elevador ande com a porta de algum andar aberta.
Pessoas presas: o procedimento correto não é retirar as pessoas, e sim chamar imediatamente a empresa de manutenção/ conservação. Se a energia voltar enquanto as pessoas estão sendo resgatadas, podem acontecer graves acidentes.
Checar o funcionamento correto. O elevador não deve:
Parar além de 5 cm do nível do andar.
Dar trancos.
Ter trepidações fortes ou parar entre os andares.
Partir com a porta aberta.
Ter fios desencapados no quadro de comando.
Para contratar: conhecimentos e habilidades necessárias
Iniciativa: prever problemas é melhor que simplesmente combatê-los.
Noções de segurança: contra incêndios, ladrões, e dengue.
Noções de funcionamento de equipamentos para observar problemas e lidar com prestadores de serviços.
Organização e planejamento: para poder lidar com os funcionários e a demanda de toda a comunidade condominial.
Noções de atendimento a condôminos e visitas externas.
Dúvida 1
Se o zelador fica na portaria no horário de refeição do porteiro, tem direito a 20% de adicional por acúmulo de função?
A princípio, não. Mas, para evitar problemas, é interessante que haja no contrato de trabalho do zelado uma cláusula que inclui entre as suas funções ajudar na portaria, quando necessário.
Observe a decisão judicial abaixo, sobre este assunto:
Zelador de edifício. Acúmulo de funções. O auxílio na portaria ou na manutenção não constitui acúmulo de função. São serviços correlatos à zeladoria. À falta de cláusula ou de condição expressa, entende-se que o empregado se obrigou a realizar todos os serviços compatíveis com sua condição pessoal dentro da respectiva função (CLT, 456, § único)". 19/12/2000, TRT 2a. região (São Paulo e Baixada Santista).
Dúvida 2
Limpar a piscina é função do zelador ou do faxineiro?
Não existe determinação legal sobre isso.
Por isso, para evitar problemas, é interessante fazer constar nos contratos de trabalho quais são as tarefas de cada um, para não ser surpreendido por uma reclamação trabalhista, exigindo adicional por acúmulo de função, fixado em 20% sobre o salário.
A Convenção Coletiva de Trabalho dos funcionários de condomínios da cidade de São Paulo, por exemplo, fixa algumas funções para o zelador, com a seguinte ressalva: "salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho".
Dúvida 3
Faz parte das obrigações do zelador reparos hidráulicos e elétricos?
O zelador deve ter uma noção de como funcionam todas as instalações do condomínio, mas não deve substituir a mão-de-obra especializada. Devem ficar a seu encargo apenas pequenos reparos de emergência, até que a manutenção especializada venha fazer o conserto. As instalações de condomínios são complexas e exigem conhecimento especializado.
* Observe a decisão judicial abaixo, sobre este tema:
"Acúmulo de função - zelador. As ativididades exercidas pelo zelador de condomínio, para constatação de defeitos na parte elétrica ou hidráulica ou no bom funcionamento do elevador, não caracterizam acúmulo de função para fins de recebimento de adicional salarial, pois são atividades inerentes às funções de zelador, que constata o defeito e chama o técnico especializado." 16/05/1995, TRT 2a. região (São Paulo e Baixada Santista).
Zelador - direitos específicos
Esclareça suas dúvidas sobre o funcionário do qual depende o bom funcionamento do condomínio.
Horas extras
O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado. A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias (algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a dos outros empregados, com uma folga semanal.
Quando não há horário de trabalho estipulado, nem controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.
Horas extras
O zelador ganha horas extras quando tem horário de trabalho estipulado e controlado. A jornada de trabalho do zelador é de oito horas diárias (algumas Convenções Coletivas estabelecem jornada de 44 horas semanais), como a dos outros empregados, com uma folga semanal.
Quando não há horário de trabalho estipulado, nem controle sobre as horas trabalhadas (com relógio de ponto, por exemplo), o seu serviço é caracterizado como "intermitente", e ele não ganha horas extras.
Salário-habitação
Algumas Convenções Coletivas de Trabalho, firmadas entre sindicatos de funcionários e os sindicatos patronais de condomínios, definem a obrigação do Salário-habitação para funcionários residentes no condomínio.
O Salário-habitação não é uma quantia percebida em dinheiro pelo funcionário. Trata-se de um valor proporcional ao salário nominal, e consta tanto das verbas a pagar quanto das verbas a descontar, na folha de pagamento. Ele só é considerado como integrante do salário para recolhimento de verbas previdenciárias.
O zelador e seus familiares podem usufruir da área de lazer do condomínio?
Devem ser observados o Regulamento Interno e a Convenção. De todo modo, não é conveniente proibir os filhos do zelador de freqüentar o playground, a piscina e outros equipamentos da área comum. Recomenda-se que não seja permitido a eles trazer amigos e outros familiares para usar os equipamentos.
Prazo para desocupar o imóvel
Deve ser observado o prazo que consta na Convenção Coletiva de Trabalho da região.
Pode-se alugar a residência vazia?
Verifique a Convenção do condomínio. Para mudar a destinação do local (de moradia de funcionários para local alugado), é preciso aprovação de 2/3 dos proprietários em Assembléia, modificando a Convenção.,
Morador pode ser zelador?
Não há nenhuma lei que proíba essa prática. É preciso verificar se a Convenção do condomínio a permite.
Fonte: www.sindiconet.com.br

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