SEGURANÇA PRIVADA
Qualquer policial novinho em folha, saído de academia de formação, sabe que tem que olhar com maior cuidado pessoas que em dias não chuvosos ou frios estejam com aqueles agasalhos ou camisas com capuz em anexo. motivo é simples: sabedores que existem milhares de câmeras filmando tudo, eles já andam com a indumentária ideal, a saber o capuz, para esconderem o rosto, quando aparece a oportunidade para cometer um crime, em geral contra o patrimônio, isso na vista de incautos que não veem maldade alguma em tal indumentária. Muito mais profissional e eficiente é o meliante que se infiltra em algum local utilizando o uniforme de alguma firma de segurança ou portaria para cometer crimes. E o que ele faz para esconder o rosto das câmeras? Anda de camiseta com capuz? Coloca a mão na cara? Compra um jornal e finge que está lendo? Anda de costas? Nada disso, ele simplesmente enfia o boné do uniforme na cabeça até cobrir o nariz e passa despercebido por todos os ambientes da empresa que vai ser vitima de sua atividade. E quando vão ver a filmagem do furto... surpresa! , não há como reconhecer o “elemento”. Pois bem. Ousemos tecer considerações sobre o uniforme dos vigilantes e algumas exigências que entendemos descabidas. Por uma questão legal e de praticidade é exigido dos executores da segurança patrimonial privada a ostensividade, traduzido isso na utilização de um uniforme. Talvez pela influência cultural dos militares governando o país, a maioria das empresas, uma grande parte comandada por militares e policiais, optaram por copiarem o estilo da farda militar, sinal do poderio político e de autoridade da época. Daí que coturno, cinto NA e boné (cobertura) junto com a roupa de brim, típica vestimenta de Fidel Castro, tornou-se a tônica dos uniformes. A cópia de tal indumentária era tão escancarada que a legislação foi obrigada a proibir a aprovação de uniforme que guardasse semelhança com as forças militares e policiais, conforme se verifica no artigo 34 do Decreto 89056/83. No entanto, este decreto e legislações posteriores, fizeram algumas exigências para a aprovação que estão absolutamente descabidas. Vejam bem as coisas sem nexo. O parágrafo 1º do artigo 33 de tal decreto diz que das especificações do uniforme constará apitocom cordão, emblema da empresa e plaqueta de identificação, com validade de seis meses. Das três especificações a única aceitável é o emblema da empresa. O apito com cordão é um anacronismo e uma desnecessidade impar, e sua exigência vai de encontro ao previsto no caput do artigo que diz que o uniforme deve ser de modo a não prejudicar o perfeito exercício da atividade do vigilante. Imagina só o vigilante correndo para atender uma ocorrência e o cordão enganchar numa maçaneta ou derrubar um extintor! Acidente na certa. Pior é se com o próprio cordão o meliante enforcar o vigilante, numa eventual disputa de imobilização. Cá entre nós, chega a ser ridículo os vigilantes de shopping, bancos e tribunais portarem uniformes com aqueles apitos pendurados. Nunca apitarão dentro de tais estabelecimentos. Total desperdício. Com relação à plaqueta de identificação acreditamos que é um exagero beirando o absurdo. Primeiro que plaqueta de identificação não é peça de uniforme. Segundo que, conforme os estudos recentes de regras de segurança, a facilidade da obtenção dos dados do vigilante pelo crachá só facilita as coisas para os meliantes, que numa simples observação já tem um nome e alguns dados para usar numa história cobertura. Outrossim, é mais um documento que o vigilante tem que portar, fora a CNV e o RG e mais uma incumbência para a empresa que de seis em seis meses tem que trocar o crachá. Seria interessante ter algumas respostas para algumas perguntas, tais como: por que o prazo de seis meses? Por que não três ou nove? E a mais intrigante é: qual o motivo para que o vigilante tenha que expor seus dados a todo mundo? Com a profissionalização dos empresários, algumas empresas optaram por investirem num melhor aspecto de seus uniformes, afinal é um de seus cartões de visita. Praticamente o coturno está abolido, até mesmo por uma questão de custo. Mas a legislação continua emperrando a modernização. O artigo 107 da portaria 387/06 traz a noticia de que as empresas poderão possuir mais de um uniforme autorizado, podendo um deles ser terno e paletó, observadas as peculiaridades da atividade e o local de prestação de serviço, bem como os requisitos do art. 103 , §1º. É interessante que dentre os requisitos do art. 103 está o apito e o crachá. Terno com apito? Não! Nem o mais bizarro estilista aceitaria tamanha ousadia. O problema é que há entendimento que tal artigo, ao permitir que algum dos uniformes aprovados seja o terno ou paletó, exige que o outro uniforme seja a farda tipo militar, com tecido de brim, cinto na, coturno e o indefectível boné, ou cobertura, como preferem alguns. Não se pode levar a sério tal interpretação. Por uniforme deve-se entender a vestimenta padronizada de uma determinada categoria profissional ou de indivíduos. Motoristas, recepcionistas, aeromoças, copeiras, ascensoristas, guarda vidas, geralmente todos trabalham uniformizados, sem estarem fardados, mas uniformizados. Farda é uniforme exigido para entes da segurança pública. Exigir farda para o mundo privado é militarizar o que não pode ser militarizado. Exigir que um dos uniformes seja uma farda não tem fundamento legal. Se a empresa quiser, tudo bem, mas se ela quiser ter um uniforme com camiseta e outro com terno ela pode. Não há conhecimento de óbice legal. Para se ter uma ideia, a própria policia militar tem uniforme bermuda/camiseta. Por que as empresas não poderiam ter? E se a empresa optar por uma farda é obrigada a inserir o boné? Acredito que não. Ela pode conseguir uma autorização sem tal item em seu uniforme, mesmo porque tem local que o vigilante tem que trabalhar de capacete. E ai? É aprovado um boné e o cara é pego com um capacete. A empresa está cometendo uma ilegalidade? Obvio que não. O que é mais importante, o boné ou a segurança do trabalho? Mas, e se o vigilante trabalhar num ambiente ensolarado ou sob o sereno? Ora, ai, nesse caso o boné pode ser usado, como um acessório, assim como é a capa de chuva, a galocha, o capacete, o fiel da arma, o suporte para o rádio, o suporte para algema, o coldre etc. É um mero acessório. Na realidade quem vai adorar este artigo é o setor financeiro das empresas, pois em matéria de custo-benefício o boné, sai caro demais em proporção às outras peças e tem servido, em ambientes fechados, apenas para esconder o rosto de meliantes. Estou errado?
Autor: Carlos Mauritonio Nunes, DSE é Agente da Polícia Federal mauritonionunes@uol.com.br
Fonte:http://www.portaldaseguranca.com.br
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