A segurança privada é o ramo que trata de medidas de proteção para corporações ou indivíduos. Enquanto a segurança pública é dever do Estado, a segurança privada é uma faculdade do particular de proteger a si, sua família, seus empregados, seus bens e seus interesses, nos limites permitidos pela lei.
Conforme Portaria DPF 387/06, as atividades de segurança privada serão reguladas, autorizadas e fiscalizadas pelo Departamento de Polícia Federal - DPF e serão complementares às atividades de segurança pública nos termos da legislação específica.
São consideradas atividades de Segurança Privada:
Vigilância patrimonial
É exercida dentro dos limites dos estabelecimentos, urbanos ou rurais, públicos ou privados, com a finalidade de garantir a incolumidade física das pessoas e a integridade do patrimônio no local, ou nos eventos sociais.
Transporte de valores
A atividade de transporte de valores consiste no transporte de numerário, bens ou valores, mediante a utilização de veículos, comuns ou especiais.
Escolta armada
A atividade de escolta armada visa a garantir o transporte de qualquer tipo de carga ou de valores.
Segurança Pessoal
A atividade de segurança pessoal é exercida com a finalidade de garantir a incolumidade física de pessoas.
Curso de formação
Os cursos de formação têm por finalidade formar, especializar e reciclar os vigilantes.
Fonte:www.wikipédia.org.
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