São funções institucionais das polícias civis dos estados brasileiros:exercer, com exclusividade, as atividades de polícia judiciária e apurar as infrações penais no âmbito do território estadual, na forma da legislação em vigor; concorrer para a convivência harmônica da comunidade; promover as perícias criminais e médico-legais necessárias, quando mantiver órgãos períciais, ou requisitá-las aos órgãos competentes; realizar as investigações indispensáveis aos atos de Polícia Judiciária; proteger pessoas e bens; proteger direitos e garantias individuais; reprimir as infrações penais; participar dos Sistemas Nacionais de Identificação Criminal, de Armas e Explosivos, de Roubos e Furtos de Veículos Automotores, Informação e Inteligência, e de outros, no âmbito da segurança pública; promover a identificação civil e criminal quando mantiver órgão de identificação, ou requisitá-la ao órgão competente; recrutar, selecionar, formar e aperfeiçoar profissional e culturalmente os policiais civis; colaborar com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e demais autoridades constituídas; participar da proteção do bem-estar da comunidade e dos direitos da pessoa humana; manter serviço diuturno de atendimento aos cidadãos; custodiar provisoriamente pessoas presas, nos limites de sua competência; apurar transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis; controlar e executar a segurança interna de seus órgãos; estabelecer o controle estatístico das incidências criminais no Estado, do desempenho de suas unidades policiais e dos demais dados de suas atividades.
Fonte: http://www.wikipédia.org/
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