Apesar de hoje termos um dos setores que mais crescem no mercado brasileiro, com faturamento na faixa de bilhões de reais, o sentimento que norteia os empresários do setor e os gestores de segurança das organizações é muito diferente daquele de quem está sendo bem sucedido. Há um ar de fracasso e pessimismo, principalmente pela característica predatória e pela ampliação do mercado informal e desqualificado que hoje permeia os serviços de segurança, fazendo com que empresas especializadas de segurança desapareçam e que a escolha para ocupação de cargos afetos à segurança seja definida pelo valor mais baixo a ser pago.Este artigo tem como objetivo discutir as causas desta situação e, baseado em alguns autores que tratam de inovação, como Clayton M. Christensen (autor do Dilema da Inovação e o Crescimento pela Inovação), e capital social, como Robert Putnam (autor de Comunidade e Democracia), apresentaremos em três partes algumas tendências do setor. A conclusão do trabalho estará centrada num alerta a todos de dois perigos para a sobrevivência de quem presta serviço de segurança privada: uma inovação de ruptura e o poder regulatório do Estado.Assim, na primeira parte, falaremos do contexto atual da segurança sob o ponto de vista dos atores da segurança, centrando nas deficiências do profissional que hoje presta o serviço e na fragmentação das associações representantes dos segmentos da segurança privada. Na segunda parte, apresentaremos a commoditização dos serviços e alertaremos para o momento propício a ruptura. Por último, buscaremos estimular o controle dos desafios que se avizinham, citando alguns exemplos de sucesso, enfatizando principalmente que a solução está em conseguir administrar a mudança antes que sejam atingidos por ela.Os atores de segurançaO serviço de segurança começou a ter atuação destacada dentro do contexto brasileiro, a partir da criação e fortalecimento do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), a partir de 1964. Com a difusão da doutrina entre as estruturas civis, engendrou-se um conceito de segurança pautada numa doutrina militar e ligada à atividade de inteligência, que até hoje perdura nas organizações.Entretanto, se a extinção do SNI deixou um vácuo na doutrina, a redemocratização privilegiou o fortalecimento e desenvolvimento de associações que, independentemente da postura ideológica em relação ao regime existente, permaneceram reprimidas ou representavam interesses bem claros para a manutenção da estrutura. Assim é, que diversas associações representativas da área de segurança apareceram como forma de defender e representar os interesses dos principais segmentos da segurança, como a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada dos Estados, a Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica.Apesar do rompimento da idéia de segurança nacional para uma ampliação da idéia de segurança empresarial e uma preocupação com a segurança no próprio ambiente das organizações, o direcionamento tão específico para as atividades que estas associações representavam e ainda hoje representam, fez com que todo o restante do campo de atuação da segurança permanecesse ¿órfão¿. Com isso, eclodiram outros tipos de associações como a OSAC (Oversea Security Council), a ABSO ¿ Associação Brasileira de Segurança Orgânica, os Capítulos (filiais) ASIS São Paulo e ASIS Rio de Janeiro de uma entidade internacional de profissionais de segurança (American Society for Industrial Security - ASIS) e a ABSEG, Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, além de outras entidades locais que tratam sobre o assunto.Não obstante, a capacidade de organização do setor que poderia se tornar o alavancador e responsável pelo desenvolvimento não obteve o que se esperava. Pelo contrário, o excesso de fragmentação de idéias e de entes representativos, além do desequilíbrio entre estas associações, fez com que até então, pouco se conseguisse na ampliação das possibilidades dentro das esferas corporativas. É como Putnam afirma sobre comunidades cívicas que buscam o associacionismo, ¿se não houver uma transcendência de um objetivo que sobreponha os interesses materiais imediatos da família nuclear¿, ocorrerá uma ¿incrível falta de ação deliberadamente pactuada visando a melhorar as condições da comunidade¿.Grande parte deste desequilíbrio é permeada pela falta de vinculação da atividade de segurança da organização dentro de uma perspectiva regulamentada pelo Estado. A Constituição Federal (CF) de 1988 manteve a lacuna doutrinária, apesar de estabelecer competências na esfera da defesa. Entretanto, em momento algum preconiza responsabilidades explicitamente sobre a segurança das organizações e sobre políticas específicas e competências, aumentando ainda mais a desarticulação do setor, deixando para outras leis a regulamentação dos serviços (a Lei 7.102, as Leis 8.863 e 9.917, a portaria do Departamento da Polícia Federal, nº 992 de 25 de outubro de 1995 que alteram a Lei 7.102, buscando regular uma gama maior dentro das possibilidades da segurança).É de se observar que não há nada que diga ou informe como deve ser a segurança das organizações. Não há regulamentação do profissional, não há um plano para dar diretrizes ou uma orientação dos requisitos essenciais para as organizações desempenharem suas atividades com segurança ou até para contribuir na segurança pública e o que se pode esperar dos serviços que lhe são prestados como tomadora de serviços. Assim, percebe-se que este campo vem aumentando muito mais por força da legislação aliada ao crescimento econômico, do que pela consciência do campo de abrangência e da perspectiva de uma nova abordagem da segurança.Contribui com isto a falta de um desenvolvimento metodológico dos serviços de segurança. No Brasil, o estudo da segurança no campo da administração é muito pouco explorado e esta característica se reflete na situação existente. Conseqüentemente, o reflexo disto é sentido com a replicação da literatura estrangeira ou por massificação de certificações internacionais, em desacordo com a realidade brasileira. Acirrando mais ainda o problema, os autores mais recentes, percebendo a possibilidade de mercado e a lacuna sobre o assunto, iniciaram um franco processo de adaptação e tradução de ferramentas de análise e avaliação de riscos aplicáveis a realidade do país de origem e as apresentam como alternativa de atualização da segurança com um enfoque moderno de gestão de riscos.Ora, é lícito supor que a utilização de estudos e ferramentas oriundas da literatura mundial de forma alguma seja um problema ou algo inaceitável. Por mais científico que seja o método, com capacidade de análise de infinitas variáveis, há de se considerar aspectos ligados a valores, percepções, crenças, cultura, pessoas e particularidades. A aplicação pura e simples, entretanto, acarreta na marginalização de uma atividade, que a torna fora de sintonia com a gestão da organização. Assim, a formação do profissional de segurança permanece extremamente comprometida. Se por um lado, há uma dificuldade de percepção de uma nova realidade, por outro, a ausência de literatura técnica mergulha a segurança numa realidade exclusiva de adaptação de projetos e propostas de figuras importantes ou históricas na área.Conseqüentemente percebe-se que, mesmo havendo uma preocupação com um novo enfoque e a necessidade de se ter um profissional de segurança diferenciado, as raízes permanecem numa doutrina militar replicando uma atividade exclusivamente militar/policial para dentro da organização. Qual a necessidade do gestor em saber manusear armamento, munições e explosivos para gerenciar riscos e prevenir perdas? Por que a empresa, no momento da contratação, não deve optar pelo mercado informal que oferece o serviço com as mesmas características e um preço mais barato, se o que é oferecido formalmente não tem diferença para o que é oferecido informalmente?Numa pesquisa realizada no Rio de Janeiro, para uma dissertação de mestrado, com setenta executivos de empresas do Rio de Janeiro, constatou-se que o fator primário que denigre e coloca o profissional em desvantagem em relação à área é a falta de (ou pouco) conhecimento sobre o que realmente deve desempenhar como atividade para a organização, isto é, qual parcela de contribuição pode ser agregada para a sobrevivência da atividade fim. O contexto gerado em relação ao homem que desempenha tal serviço aliado ao processo já citado, remete a uma pergunta: Será que são só estes os fatores que fazem com que haja um distanciamento tão grande entre o profissional e a atividade que irá desempenhar e mergulham cada vez mais o setor no isolacionismo?Não. A origem do profissional calcada na militarização da segurança pode acrescentar mais alguns:1. O militar ao terminar seu tempo de serviço, não tendo nenhuma qualificação que o insira no mercado de trabalho, se vê num dilema que é: a necessidade de trabalho x as exigências do mercado. Com isso, ao realizar uma auto-análise do que é capaz de fazer, elege a segurança (em seu sentido strictu sensu, como está se tratando neste capítulo do trabalho), como campo de realização de suas tarefas. Assim, ao assumir as suas funções, transfere a rotina que desempenhou por trinta anos à organização que lhe acolheu;2. Já na esfera pública e especialmente nas organizações militares, pode-se observar que os currículos, tanto nas escolas de formação quanto nas de aperfeiçoamento e especialização não contemplam nenhuma disciplina que trate do assunto específico segurança. Por isso, é que o problema também pode ser sentido nas próprias Forças Armadas. Após o aumento crescente de crimes de assalto e invasão a quartéis, nos idos de 2000 aos dias atuais, as preocupações com a segurança do patrimônio aumentaram;3. Ao se buscar também nas estruturas de formação de agentes de segurança pública, os policiais militares, policiais civis e policiais federais, não há nenhuma cadeira específica sobre a atividade de como realizar uma segurança de uma organização, no sentido latu. Como visto anteriormente na CF de 1988, estes profissionais são formados para agir dentro de suas competências e nenhuma delas prepara para a segurança nas organizações;A existência de uma carreira com uma formação e um processo educacional específicos que moldam a vida militar já diferem o profissional de outros. Os militares e os policiais não são funcionários públicos como todos aqueles que trabalham na Administração Pública. Missões são diferenciadas, a qualificação do profissional é diferenciada, o risco é permanente e inerente à função. Logo, como lançar mão de um policial ou militar e atribuí-lo a um cargo qualquer dentro de uma organização sem um devido preparo e qualificação específicos à organização e a função? Como esta pessoal pode oferecer um serviço a uma empresa se ele não conhece as necessidades da empresa? Mais uma vez perguntamos, o que difere o serviço que é prestado por uma empresa de segurança para o serviço que é prestado por alguém que esteja realizando o ¿bico¿?Não se pode eximir de culpa o papel que as organizações e os dirigentes vêm exercendo em relação a este problema. O nível de exigência e aceitação da situação por parte da organização mantém um nível de conforto suficiente para manter o status quo. Assim é que, a segurança mantém-se subempregada e subutilizada, vigorando como uma fonte de custeio para as organizações de uma forma geral. Independente das especificidades das atividades, o cerne tem sido o mesmo: um serviço de polícia interno mantido por um serviço caduco.
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Texto:JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH - Pesquisador do Núcleo de Gestão de Justiça e Segurança da EBAPE/FGV
Imagem: http://www.googleimagens.com/
A regulamentação da profissão de Agente De Segurança Privada é necessário para que possamos ter profissionais mais qualificados e comprometidos com a segurança.
ResponderExcluirA denominação de vigilante é arcaico e quer dizer quem vigia olha espia; mas hoje em dia este profissional tem que intervir e solucionar problemas.
Por isso acho necessário que seja regulamentada essa profissão com uma denominação condizente com a atividade que evoluiu com o tempo.
Hoje à diversas pessoas trabalhando nessa profissão apenas por um salario no final do mês sem nenhum comprometimento profissional desqualificando esta categoria profissional.
Uma profissão regulamentada passara a exigir mais qualificação dos profissionais que realmente gostam do que fazem e fazem o que gostam que é Segurança.
A lei 7.102 não regulamenta a profissão e sim a atividade.
Vamos unir forças por aquilo que gostamos e que queremos que evolua.
Um abraço:
Antonio Augusto
email: Antonioaugusto.rgs@hotmail.com