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Segundo pesquisa, boa parte das empresas ainda não adotaram sistema regulamentado pelo Ministério do Trabalho, mesmo a dez dias do fim do prazo
De acordo com o Ministério do Trabalho, o novo sistema de ponto eletrônico dos funcionários passa a vigorar em 1º de setembro. O sistema foi regulamentado com o intuito de diminuir as reclamações trabalhistas e reduzir o prazo de processos.
A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço. Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.
Para o presidente da Nasajon sistemas - empresa especializada na criação de sistemas informatizados de gestão empresarial-, Eduardo Nasajon, são várias as vantagens da automação. "Dessa forma é possível fazer a administração do ponto dos funcionários com relatórios detalhados por período e divisão e principalmente o atendimento à Portaria. O sistema tem todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos (hardwares) aprovados pelo Ministério do Trabalho", afirmou.
Mesmo com a obrigatoriedade, a dez dias do fim do prazo da adequação das empresas para instalação do ponto eletrônico, grande parte delas ainda não instalou o novo equipamento. Estudo feito pela Associação dos Fabricantes de Relógio de Ponto revela que 38% das companhias do Grande ABC (SP), por exemplo, ainda não efetuaram a troca do aparelho. Um dos motivos é o custo, que varia de R$1.700,00 a R$ 4.500,00, dependendo do número de funcionários e dos incrementos tecnológicos, caso da leitura biométrica (pelos dedos).
Das empresas que já implantaram o sistema de ponto eletrônico, 74% mostraram-se satisfeitas com a inovação e 78% de seus funcionários aprovaram a mudança. É o que aponta pesquisa realizada pelo Instituto AGP. O estudo revela também que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja maior proteção com a nova ferramenta.
A portaria 1510/2009 estabelece que o novo equipamento de ponto eletrônico imprima um comprovante ao trabalhador toda vez que for feito registro de entrada e saída, inclusive na hora do almoço. Outro aspecto positivo é a segurança dos dados. Pode-se retirar as informações internas do sistema apenas com um pen drive colocado na entrada USB do computador. E quem pode coletar os dados é somente o responsável pela área de Recursos Humanos da empresa ou o fiscal do Ministério do Trabalho.
Para o presidente da Nasajon sistemas - empresa especializada na criação de sistemas informatizados de gestão empresarial-, Eduardo Nasajon, são várias as vantagens da automação. "Dessa forma é possível fazer a administração do ponto dos funcionários com relatórios detalhados por período e divisão e principalmente o atendimento à Portaria. O sistema tem todas as características necessárias para ser integrado aos equipamentos (hardwares) aprovados pelo Ministério do Trabalho", afirmou.
Mesmo com a obrigatoriedade, a dez dias do fim do prazo da adequação das empresas para instalação do ponto eletrônico, grande parte delas ainda não instalou o novo equipamento. Estudo feito pela Associação dos Fabricantes de Relógio de Ponto revela que 38% das companhias do Grande ABC (SP), por exemplo, ainda não efetuaram a troca do aparelho. Um dos motivos é o custo, que varia de R$
Das empresas que já implantaram o sistema de ponto eletrônico, 74% mostraram-se satisfeitas com a inovação e 78% de seus funcionários aprovaram a mudança. É o que aponta pesquisa realizada pelo Instituto AGP. O estudo revela também que 60% dos funcionários sentem-se mais protegidos com o novo registro de ponto e apenas 6% não acreditam que haja maior proteção com a nova ferramenta.
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