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27 de ago. de 2011

QUAL OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CNV - CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE ?


  SEGURANÇA PRIVADA

Olá guerreiros, estou trazendo novamente  este artigo de interesse de muitos profissionais de segurança privada que na maioria das vezes solicita este documento junto suas empresas e que demora em adquirir tal documento, muitos tem dúvidas se pode dar entrada no documento sem vínculo empregatício e gostaria de saber se o documento está em andamento, para facilitar estas dúvidas e outras dos nossos guerreiros veja abaixo os procedimentos exigidos pela Polícia Federal.
Vale lembrar que quem dá entrada neste documento e sua empresa e não você, a obrigação de sua empresa conforme art.112 inciso 2  fornecer o protocolo de entrada da sua CNV o qual tem prazo de validade de 60 dias sendo prorrogado por mais 60 dias, é este protocolo que irá comprovar que sua empresa e você está em dia com sua obrigações.

Carteira Nacional de Vigilante 
É o documento de identidade funcional do vigilante, com validade de 4 (quatro) anos, de uso obrigatório em serviço.

Documentos e Requisitos necessários:

  1. Preencher formulário. ( sua empresa responsável para imprimir tal formulário)
  2. Cópia de Documento de Identificação (RG) frente e verso.
  3. Cópia do CPF
  4. Cópia das folhas da Carteira de Trabalho, que demonstram o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal.
  5. 02 (duas) fotos 2 x 2 colorida de fundo branco.
  6. Cópia dos certificados de conclusão de Curso de Formação, extensão ou reciclagem, para fins de atualização de dados do vigilante na CNV.
  7. Comprovante original de pagamento de taxa – GRU Preencher formulário disponível na Internet e entrega-lo juntamente com a documentação acima citada. ( sua empresa que paga tal taxa)

Prazo médio para entrega do documento:

Prazo de entrega em até 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias e assim subseqüente, ficando o vigilante com o protocolo de renovação.

Atenção! Para acompanhar o pedido de sua CNV.
Para acompanhar o pedido, deve-se encaminhar o número do protocolo para o endereço de e-mail da Polícia Federal: cnv.cqcsp@dpf.gov.br.


Abaixo você verá o que diz a  Portaria 387/2006 através do site:

 Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.

Parágrafo único.
A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais
previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
I - Carteira de Identidade e CPF;
II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)

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