SEGURANÇA PRIVADA
Olá guerreiros, estou trazendo novamente este artigo de interesse de muitos profissionais de segurança privada que na maioria das vezes solicita este documento junto suas empresas e que demora em adquirir tal documento, muitos tem dúvidas se pode dar entrada no documento sem vínculo empregatício e gostaria de saber se o documento está em andamento, para facilitar estas dúvidas e outras dos nossos guerreiros veja abaixo os procedimentos exigidos pela Polícia Federal.
Vale lembrar que quem dá entrada neste documento e sua empresa e não você, a obrigação de sua empresa conforme art.112 inciso 2 fornecer o protocolo de entrada da sua CNV o qual tem prazo de validade de 60 dias sendo prorrogado por mais 60 dias, é este protocolo que irá comprovar que sua empresa e você está em dia com sua obrigações.
Carteira Nacional de Vigilante
É o documento de identidade funcional do vigilante, com validade de 4 (quatro) anos, de uso obrigatório em serviço.
Documentos e Requisitos necessários:
- Preencher formulário. ( sua empresa responsável para imprimir tal formulário)
- Cópia de Documento de Identificação (RG) frente e verso.
- Cópia do CPF
- Cópia das folhas da Carteira de Trabalho, que demonstram o vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pela Polícia Federal.
- 02 (duas) fotos 2 x 2 colorida de fundo branco.
- Cópia dos certificados de conclusão de Curso de Formação, extensão ou reciclagem, para fins de atualização de dados do vigilante na CNV.
- Comprovante original de pagamento de taxa – GRU Preencher formulário disponível na Internet e entrega-lo juntamente com a documentação acima citada. ( sua empresa que paga tal taxa)
Prazo médio para entrega do documento:
Prazo de entrega em até 60 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias e assim subseqüente, ficando o vigilante com o protocolo de renovação.
Atenção! Para acompanhar o pedido de sua CNV.
Para acompanhar o pedido, deve-se encaminhar o número do protocolo para o endereço de e-mail da Polícia Federal: cnv.cqcsp@dpf.gov.br.
Abaixo você verá o que diz a Portaria 387/2006 através do site:
Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
Parágrafo único.
A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais
previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade.” (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
I - Carteira de Identidade e CPF;
II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm ;
IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Nenhum comentário:
Postar um comentário