"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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13 de set. de 2011

AMBIENTE DE TRABALHO COM QUALIDADE FAZ TODA A DIFERENÇA

                                                                   INFORMAÇÃO


Quando o assunto é ergonomia, o que de imediato vem à mente são as rotinas de trabalho estressantes que exigem correção de postura e do modo como o computador é utilizado. Porém, essa palavra significa muito mais do que isso.
Em sua raiz, ergonomia significa normas do trabalho. Em 2000, a Associação Internacional de Ergonomia (IEA) adotou uma definição oficial para o termo conceituando-o, de forma resumida, como uma disciplina cientifica relacionada à compreensão das interações entre as pessoas e outros elementos para otimizar o bem estar humano e o desempenho global do sistema. Em outras palavras, trata da relação entre o trabalhador e as suas ferramentas para gerar melhores condições de trabalho.


Ergonomia na vigilância
No universo da segurança privada, alguns itens estão diretamente relacionados à qualidade de vida dos vigilantes. Um exemplo é o escudo blindado, que deveria ser obrigatório em todas as agências bancárias. Apesar da longa briga com os bancos, a obrigatoriedade do equipamento ainda não foi aprovada.
Além de proteger a vida do vigilante e proporcionar melhor visibilidade da área, garantindo mais segurança a todos, o escudo colabora para a manutenção da saúde do trabalhador. Dentro do aparato, o vigilante pode ficar sentado e revezar a posição com o companheiro de agência, evitando o surgimento de doenças geradas pela permanência em pé durante todo o expediente.
Outro item importante é o colete balístico que desde dezembro de 2006 foi incluído na lista dos EPI - Equipamentos de Proteção Individual
De acordo com a NR 6 , do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego, EPI é todo dispositivo de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
A Portaria nº 191, do MTE, estabeleceu um prazo de cinco anos (até 2011) para as empresas fornecerem o equipamento a todos os vigilantes que atuam portando arma de fogo. Agora, por ser um EPI, o colete precisa ter certificado de aprovação, concedido pelo Ministério do Trabalho. Essa medida garantirá a devida qualidade do dispositivo.
As guaritas também não podem ficar de fora. " Infelizmente, constatamos que muitos postos de serviço não oferecem condições para que o vigilante tenha o mínimo de estrutura necessária. Por isso, ressaltamos a importância de denunciar esses locais para que o Ministério Público possa intervir e garantir que o trabalhador tenha plenas condições de exercer sua função", afirma João Soares.
A Fetravispp já denunciou uma série de irregularidades em postos de serviço. Se em seu posto de não há condições adequadas, envie um e-mail para seu sindicato  ou procure pessoalmente para denunciar.


O artigo 166 da CLT garante o fornecimento adequado dos equipamentos de proteção individual que, no caso do vigilante, refere-se ao colete à prova de balas ou a outros itens que o ambiente de trabalho venha requerer, como óculos de proteção, protetor auricular, botas, capacete, entre outros.
"A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados".


Cabe ao empregador:

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregado:
  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
NR Normas Regulamentadoras MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego possui atualmente 34 normas Regulamentadoras (NR), entre elas, a NR 17, que trata especialmente do tema ergonomia, visando estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores para proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
Destacamos alguns tópicos que obrigatoriamente devem ser observados, em especial pelas agências bancárias e instituições financeiras, para garantir melhores condições de trabalho aos profissionais da categoria.

NR 1:1.1 - As Normas Regulamentadoras, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
NR 17:17.3.5 - Para as atividades em que os trabalhos devam ser realizados de pé, devem ser colocados assentos para descanso em locais em que possam ser utilizados por todos os trabalhadores durante as pausas.
NR 17:17.6.3 - Nas atividades que exijam sobrecarga muscular estática ou dinâmica do pescoço, ombros, dorso e membros superiores e inferiores, e a partir da análise ergonômica do trabalho, deve ser observado o seguinte:(...) b) devem ser incluídas pausas para descanso.

É importante orientar que, conforme a NR 1, cabe ao empregador cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, ao passo que cabe à Secretaria e de Saúde no Trabalho e à Delegacia Regional do Trabalho providenciar a fiscalização das empresas.

Fonte: Revista Vigilante em Foco 2011
Autora da matéria: Sabrina Nonato é advogada, inscrita na OAB/PR sob o nº45.058, e assessora jurídica do SindiVigilantes de Curitiba e Região.

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