"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

2 de set. de 2013

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013 / 2015 ESTADO DO PARANÁ

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PR000660/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE: 25/02/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR009020/2013
NÚMERO DO PROCESSO: 46212.002095/2013-34
DATA DO PROTOCOLO: 25/02/2013
Salários, Reajustes e Pagamento
Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/02/2013 a 31/01/2014
Com vigência a partir de 1º.02.2013, ficam estabelecidos, com fundamento no art. 7º, inc. V (piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho) da C.F., combinado com o art. 1º (vigilância armada e desarmada) da Portaria nº 387, do Ministério da Justiça-DPF, publicada em 01.09.2006, os seguintes pisos salariais, para o cumprimento da jornada legal,assim:
03.1. Vigilante, exceto o que exerce funções na forma do item 03.3: $ 1.215,58;
03.2. Vigilante tático, assim entendido o agente móvel para atendimento de alarmes eletrônicos monitorados: R$ 1.215,58;
03.3. Vigilante, lotado exclusivamente em residências, instituições religiosas, clubes e sociedades esportivas, farmácias, supermercados, hotéis, postos de gasolina e centros comerciais: R$ 849,00;
03.4. Monitor de segurança eletrônica: R$ 1.215,58;
03.5. Segurança pessoal: R$ 1.215,58 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 30% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igual ou superior a R$ 1.580,80, a partir de 01.02.13;
03.6. Supervisor: R$ 1.215,58 mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 30% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar salário igual ou superior a R$ 1.580,80, a partir de 01.02.13;
03.7. Segurança bombeiro/brigadista: R$ 1.215,58, mais uma gratificação de função, a ser paga em rubrica própria, de 25% do referido valor, ficando desobrigado do pagamento da referida gratificação o empregador que pagar

Fonte:http://www.vigilantescuritiba.org.br/site/sistemas/convencao/arquivos/20130226113206.pdf

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...