Olá pessoal, estou aqui para deixar um alerta sobre
postar fotos do posto de serviço uniformizado e armado, muitos profissionais as vezes até tiram foto com arma em punho, porém hoje muitas empresas vem alertando os seus
futuros funcionários na hora de contratação quanto ao uso de uniforme nas ruas e acesso a redes sociais em horário de trabalho e fotos tiradas uniformizados em
posto de serviço em horário de trabalho, este tipo de atitude pode gerar uma “JUSTA CAUSA”, esta
dentro do Artigo 482 da CLT alínea “K” ato lesivo
da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e
superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem; mesmo que sua empresa não fale ou
alerte sobre este tipo de atitude fique em QAP vigilante porque elas monitoram sua vida
através de solicitação de Antecedentes Criminais para contratação e também acessam ao seu perfil em
redes sociais vendo as suas postagens,gostos e características, veja abaixo uma matéria na
íntegra da decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho – Minas Gerais sobre
uma justa causa aplicada ao vigilante que postou fotos da empresa onde
trabalhava em rede social.
A 3ª
Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um
vigilante que divulgou, em rede social, imagens trajando uniforme e expondo
dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que
tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da
empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram provimento ao
recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pedia a reversão da justa
causa e indenização por dano moral.
O
reclamante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens
divulgadas são de domínio público e não teriam causado prejuízo à empresa. Mas
o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Ele
ponderou que, a se entender dessa forma, qualquer pessoa poderia vir a trajar o
uniforme da reclamada, ainda que não trabalhasse como empregado dela. Isto
certamente traria problemas, em razão da dificuldade em se distinguir quem
seria o real prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação
para, até mesmo, ingressar em residências ou outras empresas para praticar
delitos.
Ainda
conforme destacou o desembargador, algumas fotos mostram o reclamante apontando
arma para a câmera. A situação foi considerada de risco para a empresa de
segurança, ainda que a arma estivesse sem balas ou que o reclamante não tido
proveito econômico com as fotos. "Basta pensar que, se por um lado, quem
tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo,
por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse
a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi
contratado", ponderou o magistrado.
Nessa
linha de raciocínio, o relator entendeu que a conduta praticada pelo reclamante
teve potencial lesivo, capaz de comprometer a segurança da empresa e outros
envolvidos com o empreendimento. O fato de a própria empresa divulgar imagens
em seu sítio na internet não foi capaz de alterar essa conclusão. Segundo o
relator, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré
tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo reclamante, as quais traziam
até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.
"Quebrada a confiança
que a reclamada depositou no autor, para bem desempenhar as atividades
profissionais a ele incumbidas, não entendo desarrazoada a aplicação da justa
causa", registrou o magistrado, dando validade à atitude tomada pela reclamada.
O magistrado reconheceu que a justa causa foi aplicada tão logo a empresa tomou
conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Por tudo isso, a
Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado
pelo reclamante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido
de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral também
foi rejeitado, já que baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi
praticada, o que foi afastado.
Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112112859/trt-mg-mantem-justa-causa-aplicada-a-vigilante-que-postou-fotos-da-empresa-em-rede-social
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