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A MP 680/15 tem gerado
dúvidas aos vigilantes, por isso o Sindvigilantes vem esclarecer o que ela
significa para o trabalhador.
A presidente Dilma editou a
MP 680/15, criando o PPE – Programa de Proteção ao Emprego, que permite a
flexibilização da jornada e dos salários em até 30%. Poderão aderir ao programa
empresas que se encontrarem em situação de dificuldade econômico-financeira
comprovada. A adesão terá duração de, no máximo, 12 meses e poderá ser feita
até 31/12/15.
Por exemplo, uma empresa de
vigilância patrimonial, o vigilante passaria a receber da seguinte forma:
Piso R$ 1400,00, – 30%
(redução de jornada) = R$ 980,00 (valor proporcional) e o governo através do
Fundo de Amparo ao trabalhador pagaria + R$ 210,00 e o vigilante passaria a
receber o valor bruto de R$ 1190,00, para uma jornada de trabalho reduzida em
30% (esse valor sem contabilizar o adicional de periculosidade).
Para que isso se torne
possível os sindicatos serão obrigados a fazer assembleias, onde os
trabalhadores irão decidir se optam pela redução da jornada ou pela demissão.
No momento o Sindvigilantes
entende que essa MP é inaplicável às empresas de vigilância, por se tratar de
prestadoras de serviço, com jornada de trabalho definidas em contratos. O
programa especifica: “As empresas que aderirem ao programa, não poderão nem
demitir, nem contratar no período de participação”, no caso da vigilância patrimonial,
as empresas teriam que contratar para suprir os 30% da redução de carga
horária, o que nos leva a acreditar que não se enquadrariam nessa medida.
As empresas que se
enquadrarem no PPE não poderão dispensar de forma arbitrária ou sem justa causa
os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente
enquanto vigorar a adesão e, após o fim do programa, o trabalhador ainda terá
estabilidade no emprego por um prazo equivalente a um terço do período de
adesão. Por isso, se o programa durar 12 meses, o trabalhador terá seu emprego
garantido por 16 meses.
Ressalta-se que a medida
ainda tem 15 dias para ser regulamentada, no intuito de definir quais são os
setores que poderão aderir e determinar as formas de comprovação da
“dificuldade econômico-financeira”, dentre outras regras necessárias.
Desta forma o
Sindivigilantes vem tranquilizar os trabalhadores e nós colocar a disposição
para quaisquer dúvidas.
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