DIREITO E JUSTIÇA
É uma forma de violência no trabalho que consiste na
exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias,
constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por
meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar,
inferiorizar, culpabilizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente
os trabalhadores, colocando em risco a sua saúde física e psicológica, além de
afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.
O assédio pode assumir tanto a forma de ações diretas
(acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) quanto indiretas
(propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão
social). Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser
um processo frequente e prolongado.
Alguns dos objetivos do assédio:
♦ Desestabilizar emocional e
profissionalmente o indivíduo;
♦ Pressioná-lo a pedir demissão;
♦ Provocar sua remoção para outro
local de trabalho;
♦ Fazer com que se sujeite passivamente
a determinadas condições de humilhação e constrangimento, a más condições de
trabalho etc.
As práticas de assédio moral podem se dar tanto do chefe para
seu(s) subordinado(s) (assédio descendente), como do(s) subordinado(s) para
seu(s) superior(es) (assédio ascendente), entre os colegas de trabalho, ou
podem ser mistas, isto é, entre superiores, colegas e/ou subordinados.
As ações decorrem das relações interpessoais e/ou do assédio
organizacional (quando a própria organização incentiva e/ou tolera as ocorrências).
O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas
ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e
repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a
gravidade do assédio moral e dos danos causados às pessoas, que devem procurar
ajuda para cessar o problema.
Considerações sobre a vítima
As vítimas de assédio moral não são necessariamente pessoas
frágeis ou que apresentam qualquer transtorno. Muitas vezes elas têm
características percebidas pelo agressor como ameaçadoras ao seu poder. Por
exemplo, podem ser pessoas que reagem ao autoritarismo do agressor ou que se
recusam a submeter-se a ele. Além desses casos, as vítimas são frequentemente
identificadas em grupos que já sofrem discriminação social, tais como mulheres,
homossexuais, pessoas com deficiências, idosos, minorias étnicas, entre outros.
Existe diferença entre assédio moral interpessoal e assédio
moral organizacional?
Sim. No assédio moral interpessoal, a finalidade está em
prejudicar ou eliminar o trabalhador na relação com o(s) outro(s), enquanto no
assédio moral organizacional o propósito é atingir o trabalhador por meio de
estratégias organizacionais de constrangimento com o objetivo de melhorar a
produtividade e reforçar o controle.
Em alguns casos, o assédio moral organizacional ocorre com o
objetivo de forçar o trabalhador indesejável a pedir demissão, o que evita
custos à organização (como não pagar multas rescisórias). Esse tipo de assédio
se dá por meio de práticas abusivas, tais como cobranças exageradas e
persistentes ou o estabelecimento de metas abusivas e crescentes por parte de
gestores ou representantes da organização, com o intuito de alcançar objetivos
organizacionais, por exemplo.
Fonte de pesquisa: http://www.assediomoral.ufsc.br/?page_id=416
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