LEGISLAÇÃO / NORMAS
Finalmente a história teve
um final feliz. A Norma Reguladora 16 (NR16), a qual em caráter definitivo –
estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193,
II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País, foi
assinada e os profissionais da área já podem comemorar a conquista.
Na prática isso significa
que os vigilantes terão direito a receber o adicional, armados e desarmados,
expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. “Observe
que dessa forma com a aplicação do novo regulamento os profissionais terão mais
expectativas e perspectivas de trabalho. É importante ressaltar ainda, neste
momento, que é preciso pensar ainda na conquista definitiva da aposentadoria
especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado
pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada
judicialmente”, explicou o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.
Os Tribunais Federais e o
Superior Tribunal de Justiça aceitaram a tese de que aos 25 anos de exercício o
direito do vigilante é líquido e certo. Note que a Instrução Normativa do
INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do
vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das
instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de
residências, entre outros, contra ações de criminosos.
Pela própria definição da
atividade é evidente a periculosidade, devido a possibilidade, iminente e real
dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física. “Tal norma fez
com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados,
merecidamente”, pontua Marcelo Ferlini.
O que os vigilantes precisam
saber é que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e
também independe da idade como requisito para concessão. Mas entre os
condicionantes, está à apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico
Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho,
que precisa atender a legislação específica de cada época.
É importante saber também
que as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela
legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97.
“Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da
atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no
contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da
periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade
física, porte de armas, na permanência de seu trabalho”, diz o diretor Marcelo Ferlini.
Matéria por: Marcelo Ferlini
- Diretor da GLOBALSEG
Fonte:http://www.diogenesbandeira.com.br/2016/05/nr16-vigilantes-tem-nova-regulamentacao.html
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