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27 de abr. de 2010
A APOSENTADORIA DO VIGILANTE
JUSTIÇA DO TRABALHO
A aposentadoria do vigilante é diferencial da aposentadoria por tempo de contribuição comum, pois o tempo de serviço necessário é reduzido. Por isso, é importante planejar.
O Vigilante tem direito a aposentadoria especial de 25 anos?
Até 1995 vigorou um decreto que previa aposentadoria de 25 anos para bombeiros, investigadores e guardas. Com base neste decreto era possível pedir a aposentadoria especial, tendo em vista a
semelhança entre as profissões.
No mesmo ano a aposentadoria especial por categorias profissionais foi abolida, passando a ser exigida a comprovação da exposição a agentes noviços à saúde (insalubridade, periculosidade e penosidade).
A CLT – (Consolidação das Leis Trabalhistas) ainda não prevê a periculosidade para a atividade do vigilante. Por esta razão, o INSS – (Instituto Nacional de Seguro Social) não concede a aposentadoria especial de 25 anos para o vigilante que completa o tempo de serviço após 1995.
Entretanto, tramitam no Congresso Nacional – Brasília dois projetos de adicional de risco e de periculosidade que, se aprovados, poderão beneficiar a categoria, consolidando o direito à aposentadoria especial.
Revisando:
Até 1995 o vigilante contava com uma lei favorável à aposentadoria especial.
A partir de 1995 è preciso apresentar documentos que comprovem a exposição a riscos e por uma ação judicial. Caso não se obtenha a aposentadoria de 25 anos, é provável que o tempo necessário para se aposentar seja reduzido com a aplicação do adicional de 40%.
A aprovação dos adicionais de risco e de periculosidade no Congresso Nacional poderá contribuir para que o vigilante obtenha essa aposentadoria especial.
Valor do benefício
A aposentadoria especial corresponde a 100% do salário de benefício, sendo mais vantajosa, em alguns casos, do que a aposentadoria por tempo de contribuição comum. Porém, o trabalhador não pode continuar trabalhando no mesmo ramo.
Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição comum se dá aos 35 anos de contribuição para os homens e aos 30 anos para as mulheres.
Os vigilantes podem pedir ao INSS ou a Justiça reconheça o tempo de vigilância como especial, convertendo-o em comum.
A conversão aumenta em 40% o tempo trabalhado, no caso dos homens, e em 20% para as mulheres, e pode ser solicitada tanto para os períodos de vigilância quanto para outros períodos trabalhados em condições nocivas à saúde (insalubridade, periculosidade ou penosidade).
Valor do benefício
O valor do benefício para o homem que completar 35 anos de contribuição e para a mulher que completar 30 anos é calculado com base na média das melhores contribuições pagas desde 1994. Obtido este valor é aplicado o fator previdenciário, que leva em conta o tempo de contribuição, a idade do trabalhador e a expectativa de vida.
Atenção:tramita no Congresso Nacional um projeto para afastar o fator previdenciário.
Atividades especiais posteriores a 1998
Possibilidade: a Justiça Federal mudou seu posicionamento e vem autorizando que seja feita conversão mesmo após 1998, ano em que o Governo tentou extinguir este direito.
Aposentados(revisão): na maioria dos casos de aposentadoria já concedidas aplicou-se o adicional de conversão somente até o ano de 1998, sendo possível pedir a revisão do valor da aposentadoria.
A aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é devida ao trabalhador que, cumprida a carência mínima exigida, completar 65 anos de idade se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.
Valor do benefício
A aposentadoria por idade corresponde a 70% do salário de benefício, mais 1% a cada ano de contribuição do trabalhador. Por exemplo, o trabalhador que contar com 20 anos de contribuição receberá aposentadoria de 90% do salário de benefício (70%+1%x20 anos=90%). O tempo especial pode ser utilizado para incrementar a aposentadoria por idade.
Caso o trabalhador não tenha somado 30 anos para completar 100%, os períodos especiais podem ser convertidos, aumentando o tempo de contribuição bem como o valor da aposentadoria. As aposentadorias por idade já concedidas podem ser revisadas por este procedimento.
O tempo de trabalho rural
O tempo do trabalho na lavoura pode ser somado ao tempo de contribuição do trabalhador para a aposentadoria por tempo de contribuição. O trabalho rural é reconhecido a partir dos 12 anos de idade. Para a aposentadoria especial, o trabalho na lavoura pode ser aproveitado entre os anos de 1980 e 1995.
Além das testemunhas, é necessária a apresentação de, no mínimo, dos documentos que comprovem o trabalho rural.
São aceitos como prova documentos em nome do cônjuge ou de ascendentes (pais e avós), desde que o trabalhador, na época, morasse e trabalhasse com eles.
Documentos para comprovar atividades especiais
Para o trabalho exercido até 28/04/1995 é aceito o registro em carteira. Posteriormente passaram a ser exigidos alguns formulários. O vigilante deve comprovar, principalmente, o uso de arma de fogo e o calibre. Os formulários exigidos mudaram de nome ao longo do tempo.
- Até 28/04/1995, era utilizado o SB-40 ou DSS-8030;
- De 29/04/1995 a 31/12/2003, passou a ser utilizado o DIRBEN 8030;
- Desde 01/10/2001 é utilizado o PPP ( Perfil Profissiográfico Previdenciário).
A partir de 05/03/1997, além dos formulários informados, é necessária a apresentação de laudo técnico, conhecido como LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho)
Todos esses documentos devem ser solicitados à empresa que tem obrigação de fornecê-los no ato da rescisão do contrato de trabalho ou sempre que solicitado pelo empregado. Caso a empregadora se recuse a fornecê-los, o empregado poderá ajuizar ação pleiteando a sua entrega.
Se o documento fornecido tiver informações incompletas ou equivocadas, o interessado poderá buscar amparo no Judiciário, que determinará a realização de perícia para analisar as condições de trabalho.
Como solicitar a aposentadoria
Deve-se agendar, a entrega da documentação em agência do INSS, pessoalmente ou mediante procurador. É recomendável que o trabalhador apresente os seguintes documentos:
Registro Geral (RG);
Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Carteiras de Trabalho;
Formulários descritivos ( PPP entre outros) laudos técnicos;
Comprovante de residência original;
Carnês de pagamento;
Todos os demais documentos que comprovem tempo de serviço ou contribuição.
Caso a aposentadoria não seja concedida, deve-se ajuizar ação previdenciária na Justiça Federal.
A aposentadoria é devida a partir da data de entrada do pedido do trabalhador junto ao INSS. É muito comum o INSS conceder a aposentadoria, mas não considerar o tempo especial trabalhado pelo trabalhador ou deixar de computar algum período ou contribuição. Por isso, é importante que um advogado seja consultado após a concessão do benefício para verificar se o valor da aposentadoria foi calculado corretamente.
Qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos sobre a sua aposentadoria procure o seu Sindicato Regional da categoria ou busque um advogado trabalhista.
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Autor da matéria: Revista Vigilante em Foco 2010 Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
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