Por maioria de votos, os membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia deram provimento ao recurso interposto por João Batista do Nascimento. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 7. O apelante ganhou o direito de ser indenizado pelo Estado de Rondônia em virtude de ter sido abordado de forma abusiva por um policial militar. No 1º grau de jurisdição, o magistrado havia julgado improcedente os pedidos formulados pelo vigilante que sofreu abusos durante uma abordagem feita por um policial militar.Segundo consta nos autos, o Apelante exercia a função de vigia noturno na Rua: do Pandeiro, Bairro Castanheira, em Porto Velho - Rondônia / Brasil. Disse que na data de 17/09/2007, às 03:45 horas, enquanto realizava ronda noturna naquele local, avistou um suspeito saindo em disparada, ocasião em que começou a gritar “pega ladrão”, e, em seguida, utilizando-se de um telefone público, entrou em contato com a Polícia Militar. Argumentou ainda que, minutos após a ligação, foi surpreendido com a presença de Rubemar Moraes de Souza, que se identificou como sendo Policial Militar. Segundo ele, o policial passou a acusá-lo de ser um dos suspeitos do ato delituoso, agredindo-o tanto psicologicamente quanto fisicamente, com empurrões, chutes e tapas em sua coluna. Afirmou ainda que apesar das inúmeras tentativas de informar o PM que se tratava de um vigia daquela rua, nada adiantou, sendo submetido a toda espécia de humilhação, inclusive com a introdução de arma de fogo em sua boca. Preso, algemado e jogado no porta-malas do veículo particular do policial, que encontrava-se de férias em Porto Velho, foi encaminhado à Delegacia Central de Polícia, onde permaneu por mais de 4 horas.Na sessão de julgamento, os membros da 1ª Câmara Especial do TJ RO entenderam que atua como preposto estatal, o policial que, mesmo de folga ou férias e civilmente trajado, invoca sua condição de militar para proceder abordagem. “Os excessos ou abusos cometidos em tal abordagem são passíveis de responsabilização civil do tipo objetiva, se evidenciado o nexo causal”, concluiram os magistrados que votaram pela procedência do recurso.
Fonte: ABSO-SP
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
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