Quando um vigilante vem a falecer, o primeiro passo a ser tomado pela família é procurar uma agência do INSS e pedir uma certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, ou seja, a esposa, os filhos, irmãos e enteados menores ou inválidos. Para que os irmãos e os enteados tenham direito devem estar sob a responsabilidade do vigilante.
Caso o vigilante não tenha esposa e os filhos sejam maiores, estes devem também se dirigir ao INSS e pedir uma certidão de inexistência de dependentes. Porém para que esses herdeiros possam receber os direitos trabalhistas do vigilante devem pedir um alvará judicial, que deve ser feito por um advogado.
É importante lembrar que o vigilante que não é casado legalmente deve regularizar sua situação, tendo em vista que sua esposa pode ter problemas, pois terá que comprovar a união através de uma série de documentos, correndo o risco de não poder receber os valores devidos ao trabalhador e nem ao menos a pensão por morte.
Esses familiares tem direito a receber as verbas rescisórias ( o chamdo "acerto") pela empresa, o FGTS, o PIS, um auxílio funeral no valor de seis salários mínimos e seguros de vida.
Para que o familiar receba os benefícios citados acima deve apresentar as certidões do INSS e, no caso de vigilante sem esposa e com filhos maiores, deve-se apresentar também o alvará judicial.
PENSÃO POR MORTE
Somente tem direito a pensão por morte a esposa e os filhos, irmãos e enteados menores ou inválidos, desde que estes dois últimos estejam sov a guarda do vigilante e não tenham outros meios para se sustentar.
Deve-se mais uma vez alertar que o vigilante que não é legalmente casado deve regularizar sua situação, tendo em vista que o INSS pedirá uma série de documentos para sua companheira, correndo o risco de não ficar comprovada a união estável.
O valor da pensão por morte será 100% do valor da aposentadoria que o vigilante recebia ou daquela que teria direito. Os filhos, irmãos ou enteados menores só terão direito a receber esses valores mencionados acima, assim como a pensão por morte, somente após completarem 18 anos.
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Autor: Amanda Maister é advogada inscrita na OAB/PR sob nº 50.715 e acessoria jurídica do Sindivigilantes de Curitiba e Região.
Matéria: Revista Vigilante em Foco
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
Gostaria de saber em caso de morte, o pagamento do seguro é dever e obrigação da empresa do empregado?
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