Nascidos da necessidade de reforçar a proteção dos empregados frente aos empregadores, os sindicatos têm um longo histórico de vitórias em prol de seus associados e da dignidade humana, defendendo sua saúde e segurança no ambiente de trabalho, lutando contra jornadas excessivas e, notadamente, contra o achatamento salarial.
Como porta voz da vontade coletiva, os sindicatos foram os principais responsáveis pela transformação das relações de emprego, interpondo-se como força nova na relação entre "o forte e o fraco", apta a obter ganhos efetivos quer seja em razão do convencimento e da justiça, quer seja por pressão injusta que vez e outra exercem contra os empregadores e até mesmo contra a população e o interesse público em geral.
Melhor seria se não fossem necessários sindicatos para remover algumas das injustiças que há no mundo. Mas já eles são indispensáveis, é melhor mesmo que eles existam. No entanto, nos tempos atuais os sindicatos precisam se colocar de maneira um pouco diferente, rever seu papel na sociedade.
O mercado de trabalho de hoje já não é como o de séculos atrás, outrora acentuadamente manufatureiro e territorializado, com divisão clara entre os interesses do patrão e do empregado. Com efeito, o tempo presente mostra que essa relação passou a dizer respeito também ao meio ambiente, à sociedade usuária de seus serviços, ao Estado como agente indutor do desenvolvimento sócio-econômico e da busca do pleno emprego.
Não obstante, com certa frequência têm-se visto manifestações sindicais que se voltam contra o interesse geral sociedade, contrapondo-lhe interesses meramente patrimoniais econômicos de seus associados, impingindo sofrimento e prejuízo financeiro a pessoas que não têm responsabilidade pelos desentendimentos que se passam na relação empregado-empregador.
É caso, por exemplo, das greves ilegais de metroviários, aeroviários, motoristas de ônibus urbanos, carteiros e alguns outros servidores tidos como prestadores de serviços indispensáveis à população.
Tais manifestações, desprovidas de solidariedade para com a população, condutas divorciadas da responsabilidade social que lhes compete, muitas vezes encabeçadas por pessoas com aspirações políticas, não tem legitimidade, não conta com apoio social.
Pertencem a uma racionalidade que a modernidade pretende superar, que se comporta de maneira maniqueísta ao contrapor empregado e empregador, ambos com olhos voltados apenas para ganhos contratuais de um sobre o outro.
Igual crítica também procede contra sindicatos que, apesar de não serem afetos a áreas sensíveis como a dos serviços públicos indispensáveis, de tanto forçar o empregador acabam levando-o à ineficiência administrativa, à superação pela concorrência e, enfim, à falência. É o caso, por exemplo, das montadoras de automóveis norte-americanas.
O gigantismo dos benefícios que seus empregados acumularam ao longo dos anos ensejou que as montadoras estadunidenses fossem superadas por empresas mais jovens, com mentalidade oriental, que por razões variadas, justas em alguns países e injustas em outros, protegeram-se contra a força dos sindicatos, podendo assim investir em tecnologia, expandir seus mercados e oferecer bens de consumo de maior qualidade e a preço mais acessível.
Tecnicamente falidas ou não, é fato que aquelas empresas não tinham mais competitividade. Evidente que a sobrevivência de uma empresa não se restringe a seus interesses e aos interesses de seus empregados.
Considerada a natureza de suas atividades e seu porte, a importância de sua manutenção vai muito além, gerando efeitos sempre difusos na sociedade e às vezes ferindo direitos diretos do cidadão ou usuário.
Sustentabilidade parece ser um conceito ignorado por muitos sindicatos, que vivem da busca irracional de ganhos contratuais contra seus empregadores, sem consideração para interesses maiores.
Não que a reivindicação seja ilegítima. Ilegítimo é fazer refletir na sociedade as consequências de uma reivindicação feita contra quem não está em condições de ceder.
Daí porque, consideradas as peculiaridades do caso concreto, o Judiciário deveria contar com os poderes necessários para dar sobrevida à empresa, não só em caso de falência; mas também em qualquer outra situação em que a perda de sustentabilidade seja cabalmente comprovada, não porque seja de interesse da empresa, mas também em razão dos interesses da sociedade, notadamente grandes conglomerados que empregam mão-de-obra massiva, direta e indiretamente.
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Autor: Alexandre Torres Verdana
Matéria: Paraná On - Line
Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
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