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SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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11 de mai. de 2010

O USO DE BOTAS MILITARES E SUAS PRESCRIÇÕES

Nesta matéria veremos as prescrições diversas do uso de botas militares o "coturno" em unidades militares bem como a sua fabricação, no Brasil muitas das empresas de segurança privada fornece aos seus colaboradores uniformes operacionais juntamente com botas militares o famoo "coturno", este sapato além de ser muito usado nas unidades operacionais de forças armadas traz a cada unidade uma amarração individual que identifica sua guarnição militar deixando-o além de tudo mais fixo ao pé bem como uma aparência mais operacional de combate. ( ver matéria amarrações em botas militares e de uso civil ) O COTURNO: Coturno é um tipo de calçado, mais precisamente um tipo de bota, voltada principalmente para o uso por militares em atividades de combate. Geralmente são feitos de couro (tratado de maneira especial para tornar-se impermeável), porém tecnologias modernas permitem a fabricação de coturnos com materiais como kevlar e nomex. O objetivo do coturno é oferecer ao combatente uma combinação de atrito com o solo (evitando escorregões), estabilidade do tornozelo (evitando torções) e proteção para os pés. Apesar da aparência rústica, coturnos modernos podem ser bastante confortáveis. CAPÍTULO VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS PARA O USO DE COTURNO NAS ORGANIZAÇÕES MILITARES: Art. 132. O uso de peças do equipamento individual e do cadarço de cor branca nas paradas, desfiles, guardas de honra, solenidades militares e serviço de guarda será regulado, em cada área, pelos respectivos Comandantes de Guarnição. Art. 133. As Organizações Militares do Comando Militar da Amazônia usarão coturnos pretos de lona verde e as Organizações Militares da Brigada de Operações Especiais usarão coturnos castanho escuro de lona verde. (Port 810 - 18 Dez 03) Art. 134. As Organizações Militares da Brigada de Infantaria Pára-quedista usarão coturnos de couro marron e a Organização Militar de Caatinga usará o coturno de couro preto. (Port 810 - 18 Dez 03) Art. 135. As demais Organizações Militares usarão coturnos pretos de lona preta. (Port 810 - 18 Dez 03) Art. 136. As cores das boinas de que trata este Regulamento são as seguintes: I - azul-ferrete: a) cadetes; b) alunos: 1. do IME; 2. da EsPCEx; 3. dos CPOR e NPOR; 4. dos CFS (carreira); II - bordô: Brigada de Infantaria Pára-quedista; III - camuflada: Organização Militar da Amazônia; IV - garança: Colégios Militares; V - preta: Grande Unidade Blindada ou Mecanizada, Organização Militar Blindada ou Mecanizada e o Regimento Escola de Cavalaria; VI - cinza: Organização Militar de Montanha; VII - azul-ultramar: Organização Militar de Aviação de Exército; VIII - bege: Grande Unidade Aeromóvel e Organização Militar Aeromóvel; IX - castanho escuro: Brigada de Operações Especiais; (Port 810 - 18 Dez 03) X - verde-oliva: demais Organizações Militares. (Port 810 - 18 Dez 03) Fonte: http://www.wikipédia.org/ Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/

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