"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

6 de jul. de 2016

AS TROPAS DE ELITE MAIS TEMIDAS DO MUNDO


SEGURANÇA PÚBLICA 

Sejam civis, militares ou federais, a missão desses policiais é basicamente a mesma: intervir quando os convencionais não dão conta. É como dizia o pôster do filme “SWAT”: Até a polícia disca 911


1. SWAT (Estados Unidos)
Nome completo: Special Weapons and Tactics (armas e táticas especiais, em inglês)
Criado em: 1967 (Los Angeles)
O que é: unidade especial da polícia de várias cidades norte-americanas. A mais famosa é a da cidade de Los Angeles, na Califórnia
Especialidade: eram os quebra-quebras nos guetos, mas hoje o grupo se preocupa mais com terrorismo e atentados em escolas
Destaque: seus integrantes já receberam centenas de comendas, citações e prêmios por heroísmo na linha de combate
B.O.: os caras são meio folgados. Em 2003, atenderam 255 ocorrências. Ou seja, tiveram 110 dias tranqüilos
Multimídia: além da clássica série de TV setentista, que rendeu um filme em 2003, a SWAT inspirou videogames, reality shows, brinquedos e um quadro clássico no extinto programa "Os Trapalhões", da Globo

2. YAMAN (Israel)
Nome completo: Yehidat Mishtara Meyuhedet (unidade policial especial, em hebraico)
Criado em: 1974
O que é: unidade especial da polícia civil israelense
Especialidade: operações de resgate de reféns e ofensivas antiterror em áreas civis
Destaque: diferentemente da maioria das tropas de elite policiais, eles recrutam seus agentes nas forças armadas
B.O.: mataram muita gente nas ações. Pergunte aos palestinos o que eles acham do grupo
Multimídia: seus soldados popularizaram um tipo de arte marcial chamado Krav Magá


3. BOPE (Brasil)
Nome completo: Batalhão de Operações Policiais Especiais
Criado em: 1978
O que é: divisão especial da polícia militar do Rio de Janeiro
Especialidade: incursão, patrulha e combate ao crime em favelas, muitas vezes no veículo blindado conhecido como Caveirão - o nome oficial é Pacificador
Destaque: um membro da Guarda Nacional dos EUA fez curso no Bope e disse que "nossas tropas no Iraque deveriam aprender com eles"
B.O.: ONGs atribuem ao Bope um grande número de mortes de civis e abuso dos direitos humanos
Multimídia: o livro "Elite da Tropa", que detalha o dia-a-dia do Bope, virou best-seller e inspirou o filme "Tropa de Elite", maior sucesso das bancas de camelô e do cinema brasileiro em 2007. Além de inspirar vários funks cariocas, seu símbolo (uma caveira com uma faca enfiada e duas pistolas) virou moda


4. OMON (Rússia)
Nome completo: Otryad Militsii Osobogo Naznacheniya (esquadrão policial de objetivos especiais, em russo)
Criado em: 1979
O que é: unidade especial da polícia russa
Especialidade: situações com reféns e protestos de rua
Destaque: é uma das poucas instituições que sobreviveram à queda da antiga União Soviética
B.O.: o lema dos caras é: "Não conhecemos piedade; não peça nenhuma"
Multimídia: vídeos com ações desastrosas do OMON fazem sucesso no YouTube

5. SDU (Hong Kong)
Nome completo: Special Duties Unit (unidade de tarefas especiais)
Criado em: 1974
O que é: unidade de elite da polícia militar de Hong Kong
Especialidade: combate ao tráfico de drogas em operações aquáticas
Destaque: os "tigres voadores" ganham bem. No primeiro ano de serviço, já têm carrão. Quando se aposentam, levam 2 milhões de dólares locais (cerca de R$ 450 mil)
B.O.: "mascarados", não treinam com outras forças de elite chinesas
Multimídia: a SDU aparece em muitos filmes clássicos de kung-fu, e têm papel de destaque na obra do diretor John Woo


6. CO19 (Inglaterra)
Nome completo: Specialist Firearms Command (comando especializado em armas de fogo)
Criado em: 1966
O que é: departamento da polícia de Londres que "protege" a polícia normal - que normalmente não porta armas de fogo
Especialidade: entram nas situações mais complexas
Destaque: estão se reciclando para estarem nos trinques durante a Olimpíada de 2012, em Londres
B.O.: foram oficiais da CO19 que mataram o brasileiro Jean Charles de Menezes no metrô de Londres
Multimídia: geralmente, são retratados de forma positiva na TV

7. GSG9 (Alemanha)
Nome completo: Grenzschutzgruppe 9 (grupo de guardas de fronteira 9)
Criado em: 1973
O que é: batalhão da polícia federal, foi criado após o atentado na Olimpíada de Munique, em 1972
Especialidade: contra-terrorismo. Neste ano desmontaram célula da Al Qaeda com 730 kg de explosivos
Destaque: são bicampeões (2005-2006) do SWAT World Challenge, a olimpíada das tropas
B.O.: criticada internacionalmente por não dividir suas informações sobre atividades terroristas
Multimídia: na Alemanha, há uma série de televisão chamada "GSG 9 - Die Elite Einheit" (adivinhe só: "GSG 9 - A Tropa de Elite")

8. STF (África do Sul)
Nome completo: Special Task Force (força tarefa especial)
Criado em: 1976
O que é: unidade de operações especiais da polícia sul-africana
Especialidade: combate em terrenos hostis
Destaque: a formação é considerada a mais completa do mundo. O treinamento básico dura 26 semanas. O curso avançado, que inclui mergulho, segurança VIP, explosivos e treinamento médico, pode durar até três anos
B.O.: em 2004, STF perdeu metade de seus membros para firmas de segurança no Iraque
Multimídia: o concurso de admissão, aberto para todos, é um dos mais disputados do país

9. SWCU (China)
Nome completo: Snow Wolf Commando Unit (unidade de comando lobo da neve)
Criado em: 2002
O que é: unidade especial da Polícia Armada do Povo, por sua vez um órgão paramilitar
Especialidade: criada para garantir a segurança na Olimpíada de Pequim, no ano que vem
Destaque: os "lobos da neve" estão se equipando com o que há de mais moderno e caro no mundo
B.O.: os agentes têm em média 22 anos, e a inexperiência pesa quando a chapa esquenta
Multimídia: como os caras vêm treinando em sigilo, fotos e informações sobre seu armamento exclusivo bombam na internet

10. GIGN (França)
Nome completo: Groupe d'Intervention de la Gendarmerie Nationale (grupo de intervenção da polícia nacional)
Criado em: 1973
O que é: tropa de elite da polícia federal francesa
Especialidade: resgate de reféns
Destaque: desde a sua criação, o grupo realizou 1.000 operações, liberou 500 reféns, prendeu mais de 1.000 suspeitos e matou 12 terroristas. Perdeu dois homens e dois cachorros
B.O.: minorias étnicas reclamam das ações do grupo
Multimídia: o GIGN inspirou uma linha de brinquedos na França e é uma das melhores "personagens" no game clássico Counter Strike


Fonte: http://revistagalileu.globo.com/Revista/Galileu/0,,EDG79714-7937-196,00-AS+TROPAS+DE+ELITE+MAIS+TEMIDAS+DO+MUNDO.html

3 de jul. de 2016

COLETE BALÍSTICO SALVA VIDA DE VIGILANTE EM ASSALTO

NOTÍCIAS 

Colete salva vida de vigilante em assalto na RMC

O colete balístico é um Equipamento de Proteção Individual - EPI, obrigatório para vigilantes armados. Nesta segunda-feira, esse equipamento salvou a vida de um vigilante em Araucária na Região Metropolitana de Curitiba.

Quando fechava o portão da empresa, ocupantes de um veículo pararam e deram voz de assalto ao trabalhador. Sem poder reagir o vigilante levou um tiro na barriga, que mesmo passando pelo colete, o equipamento segurou o impacto e evitou que o projétil ficasse alojado.

O Sindvigilantes faz um alerta para que os trabalhadores verifiquem as condições de seus equipamentos e se necessário solicitem a troca ou reparo pela empresa. Pois com o aumento da criminalidade o vigilante está se tornando alvo frequente e as boas condições dos equipamentos de proteção são fundamentais.

O vigilante foi encaminhado ao Hospital Municipal de Araucária.

PORTARIA SIT/DSST Nº 194 DE 07.12.2010
D.O.U.: 08.12.2010

Altera a Norma Regulamentadora n.º 6 (Equipamentos de Proteção Individual - EPI).

NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI (1006.000-7)

6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI todo dispositivo de uso individual, de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade física do trabalhador.

6.2. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

a) sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho; (106.001-5 / I2)

b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas; (106.002-3 / I2)

c) para atender a situações de emergência. (106.003-1 / I2)

6.3. Atendidas as peculiaridades de cada atividade profissional e respeitando-se o disposto no item 6.2, o empregador deve fornecer aos trabalhadores os seguintes EPI:

6.4.1. Nas empresas desobrigadas de possuir CIPA, cabe ao empregador, mediante orientação técnica, fornecer e determinar o uso do EPI adequado à proteção da integridade física do trabalhador.

6.5. O EPI, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda, comercializado ou utilizado, quando possuir o Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo Ministério do Trabalho e da Administração - MTA, atendido o disposto no subitem 6.9.3. (106.006-6 / I2)

6.6. Obrigações do empregador.

6.6.1. Obriga-se o empregador quanto ao EPI a:

a) adquirir o tipo adequado à atividade do empregado; (106.007-4 / I2)

b) fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresas cadastradas no DNSST/MTA; (106.008-2 / I4)

c) treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado; (106.009-0 / I1)

d) tornar obrigatório o seu uso; (106.010-4 / I2)

e) substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado; (106.011-2 / I2)

f) responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica; (106.012-0 / I1)

g) comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI. (106.013-9 / I1)

6.7. Obrigações do empregado.

6.7.1. Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:

a) usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;

b) responsabilizar-se por sua guarda e conservação;

c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJ - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA Nº 3.233/2012-DG/DPF, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre as normas relacionadas às atividades de Segurança Privada.

Seção IV
Dos Direitos
Art. 163. Assegura-se ao vigilante:
III - a utilização de materiais e equipamentos em perfeito funcionamento e
estado de conservação, inclusive armas e munições; (incluindo Colete Balístico)


Seção V
Dos Deveres
Art. 164. São deveres dos vigilantes:
V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no
serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

DIREITO E JUSTIÇA 

DECRETO LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 

Artigo 482 da CLT - ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA 

Com base no Artigo 482 da CLT e sua alíneas, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

Alìnea a. Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc. 

Alìnea b. Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 
A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 
Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas. 

Alìnea c. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa. 

Alìnea d. Condenação Criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 
O despedimento do empregado justificadamente é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. 
A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. 

Alìnea e. Desídia no desempenho das respectivas funções; 
A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 
Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções. 

Alìnea f. Embriaguez Habitual ou em Serviço 
A embriaguez deve ser habitual. Só haverá embriaguez habitual quando o trabalhador substituir a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. 
Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede no decorrer dele. 
O álcool é a causa mais frequente da embriaguez. Nada obsta, porém, que esta seja provocada por substâncias de efeitos análogos (psicotrópicos). 
De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial. 
Entretanto, a jurisprudência trabalhista vem considerando a embriaguez contínua como uma doença, e não como um fato para a justa causa. É preferível que o empregador enseje esforços no sentido de encaminhar o empregado nesta situação a acompanhamento clínico e psicológico.

Alìnea g. Violação de Segredo da Empresa 
A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável. 

Alìnea h. Ato de Indisciplina ou de Insubordinação 
Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 
A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina. 

Alìnea i. Abandono de Emprego 
A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. 
Existem, no entanto, circunstâncias que fazem caracterizar o abandono antes dos trinta dias. É o caso do empregado que demonstra intenção de não mais voltar ao serviço. 
Por exemplo, o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa durante o período em que deveria estar prestando serviços na primeira empresa. 

Alìnea j.ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
As ofensas físicas constituem falta grave quando têm relação com o vínculo empregatício, praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa. 
As agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia, por razões alheias à vida empresarial, constituirá justa causa quando se relacionarem ao fato de ocorrerem em serviço. 
A legítima defesa exclui a justa causa. Considera-se legítima defesa, quem, usando moderadamente os meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. 

Alìnea k. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
São considerados lesivos à honra e à boa fama gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal. 
Na aplicação da justa causa devem ser observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários. 

Alìnea l. Prática constante de jogos de Azar
Jogo de azar é aquele em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte. 
Para que o jogo de azar constitua justa causa, é imprescindível que o jogador tenha intuito de lucro, de ganhar um bem economicamente apreciável. 

Alìnea m. Atos Atentatórios à Segurança Nacional 
A prática de atos atentatórios contra a segurança nacional, desde que apurados pelas autoridades administrativas, é motivo justificado para a rescisão contratual.  


ATESTADO FALSO PODE GERAR JUSTA CAUSA E ATÉ CADEIA


LEGISLAÇÃO E NORMAS 
Sabe aquele ditado “está brincando com fogo”? Pois é...

 Apresentar atestado médico falso na empresa para justificar uma falta, além de poder ser penalizado com a demissão por JUSTA CAUSA  (pela quebra de fidúcia, boa-fé, lealdade – Artigo 482 da CLT alínea a – Ato de Improbidade), também pode dar cadeia conforme Código Penal.!

 O Código Penal Brasileiro diz, no Artigo 297, que é crime falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
 A pena - Reclusão , de dois a seis anos, e multa.


Então profissionais de segurança fiquem espertos com Atestado Médico, muitas empresas consulta o CID o código que o médico coloca no Atestado, quando o médico constata realmente sua doença ele coloca o código correto, mas quando solicitado pelo paciente para justificar sua falta o médico não constatando realmente seu diagnóstico coloca qualquer CID o que realmente vem dificultar seu caso, fique de olhos abertos pois temos muitas empresas que estão de olho hein!!!!!!!

27 de jun. de 2016

MÉTODO WILLIAN T FINE PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ANÁLISE DE RISCOS

TREINAMENTO 
Publicado em 22 de jun de 2016
O método Willian T. Fine é uma ferramenta que o auxiliará na elaboração de projetos de análise de riscos, demonstrando o grau de criticidade e a justificativa para o investimento.

LIVRO - PROJETO DE SEGURANÇA GESTÃO, ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO

INFORMAÇÃO 


SINOPSE

Este livro aborda de forma didática todas as ferramentas para a elaboração de um projeto de segurança. É uma obra fundamental para os gestores de segurança privada e pública que queiram elaborar projetos de segurança de qualidade.


DETALHES DA OBRA

Autor: Luiz Fernando de Lima Paulo
Editora: Habemus Livros
ISBN: 9788569236030
Código de barras: 9788569236030
Idioma: Português

Formato: livro impresso (14x21)


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25 de jun. de 2016

NR 16 VIGILANTES TEM NOVA REGULAMENTAÇÃO E APOSENTADORIA ESPECIAL

LEGISLAÇÃO / NORMAS 

Finalmente a história teve um final feliz. A Norma Reguladora 16 (NR16), a qual em caráter definitivo – estabelece a garantia do adicional de 30% a título de periculosidade (art. 193, II da CLT incluído pela Lei n.º 12.740/2012) a todos os vigilantes do País, foi assinada e os profissionais da área já podem comemorar a conquista.

Na prática isso significa que os vigilantes terão direito a receber o adicional, armados e desarmados, expostos a risco de vida e a agentes nocivos à saúde do trabalhador. “Observe que dessa forma com a aplicação do novo regulamento os profissionais terão mais expectativas e perspectivas de trabalho. É importante ressaltar ainda, neste momento, que é preciso pensar ainda na conquista definitiva da aposentadoria especial, cujo benefício, na via administrativa, era sistematicamente negado pelo INSS. A posição oficial, contudo, via de regra, era alterada judicialmente”, explicou o Diretor da GLOBALSEG – Marcelo Ferlini.

Os Tribunais Federais e o Superior Tribunal de Justiça aceitaram a tese de que aos 25 anos de exercício o direito do vigilante é líquido e certo. Note que a Instrução Normativa do INSS/PRES nº 20, de 10/10/2007, define a figura do vigilante, do guarda ou do vigia, como sendo o empregado garantidor da segurança patrimonial das instituições, de estabelecimentos públicos ou privados, de pessoas ou de residências, entre outros, contra ações de criminosos.

Pela própria definição da atividade é evidente a periculosidade, devido a possibilidade, iminente e real dos mesmos virem a sofrer algum dano a sua integridade física. “Tal norma fez com que várias decisão na Justiça fossem revertidas em favor dos empregados, merecidamente”, pontua Marcelo Ferlini.

O que os vigilantes precisam saber é que a aposentadoria especial está livre do fator previdenciário e também independe da idade como requisito para concessão. Mas entre os condicionantes, está à apresentação de PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário e LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, que precisa atender a legislação específica de cada época.

É importante saber também que as atividades consideradas prejudiciais á saúde foram definidas pela legislação previdenciária, pelos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 2.172/97. “Diante das condições específicas de trabalho, fica evidente a especialidade da atividade de vigilante, de guarda ou de vigia, devidamente inseridos no contexto da lei, o seu direcionamento para aposentadoria especial, em face da periculosidade, da exposição ao risco, real e iminente de sua integridade física, porte de armas, na permanência de seu trabalho”, diz o diretor Marcelo Ferlini.

Matéria por: Marcelo Ferlini - Diretor da GLOBALSEG

Fonte:http://www.diogenesbandeira.com.br/2016/05/nr16-vigilantes-tem-nova-regulamentacao.html

15 de jun. de 2016

QUAL A DIFERENÇA DO VIGILANTE PARA O POLICIAL?


                                                    VÍDEO DE SEGURANÇA 

Publicado em 30 de mai de 2016
De certo uma lacuna distancia uma função da outra, o policial tem treinamento especifico e uma dedicação tremenda para chegar a ocupar a esse posto, um Sargento nunca voltara a ser Soldado, isso na Segurança privada não ocorre, um Vigilante de Transporte de Valores esta Vigilante de Transporte de Valores, a qualquer momento ele pode perder seu cargo, algo que não ocorre na carreira Policial, veja no vídeo uma abordagem completa do assunto.

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RETORNANDO COM A ESCOLTA E RONDA MOTORIZADA PAPO QAP 09


                                                    VÍDEO DE SEGURANÇA 
Publicado em 17 de jan de 2016
No Papo QAP dessa semana estarei respondendo a duas perguntas de nossos inscritos, a primeira fala do retorno da Escolta Armada, legalidade de perímetro bem como seus armamentos, a segunda pergunta é relacionado sobre Ronda Motorizada.

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14 de jun. de 2016

O VALOR DE UM PROFISSIONAL DE VIGILÂNCIA

Um VIGILANTE veio a se envolver em um acidente e chegou a morrer.
Diante de um menino, e ele  pergunta ao seu pai.
Quem é esse senhor  que morreu?
Não sei, filho. só sei, que era um VIGILANTE
O menor se aproxima de uma pessoa q estava vestido com camisa branca e calças muito elegante, era o gerente da empresa onde trabalhava o vigilante o rapaz lhe pega a mão e  pergunta.
Eu poderia saber  o que é um VIGILANTE?
O gerente responde com a voz trémula e seus olhos cheios de lágrimas Um VIGILANTE é uma pessoa que dorme menos que muita gente, passa frio, sol, chuva, fome,
E há momentos que não tem dias de festa, Natal, ano novo e em muitos momentos importantes, esta muito pendente da sua família, de seus filhos de sua esposa, de seus pais e irmãos,
Recebe insultos ou talvez golpes...
Chora... Sente... Sofre
Passa milhares de sustos....
E muitas coisas mais que se passa!
Mas quando sai para seu trabalho desde muito cedo, não sabe se vai voltar para casa  bem
Ou vai ter que ficar trabalhando por vários dias, ou pior ainda perder a vida..... Isso é parte daquilo que é um "VIGILANTE" de repente se ouve o som de um telefone que esta no bolso da calça do falecido......
O gerente deixa a criança por um momento para tomar o celular, ao vê-lo se dá conta que é do seu lar.
Vê que é uma mensagem e em voz muito baixa o lê:
Olá papai, peguei o celular da minha mãe para escrever esta mensagem:
Que é para dar os parabéns pelo seu aniversário, estou ansioso para que vejas o teu presente porque depois de 2 dias que você não vem pra  casa, para cortar o bolo, hoje faremos juntos!!
Te amo papai és o meu super pai
Te mando um beijo
Te espero em casa.
Assim é a vida de um "VIGILANTE" seja qual for a sua unidade, TÁTICO, ESCOLTA, SEGURANÇA VIP, TRANSPORTE DE VALORES, BANCÁRIO, INDUSTRIAL, COMERCIAL,
Se puder divulguem a mensagem para que as pessoas em vez de criticar a profissão  valorize o esforço de um VIGILANTE
#estamos_na_luta #sem_luta_nao_ha_conquista Deus nos  Protege sempre!!


Autor: Florisvaldo  conhecido como Stive, profissional da segurança pública da  PM/PR, instrutor da academia de segurança HUNTER’S  e cursando Direito.

Por isso se você é profissional de segurança de Curitiba e Região e de outros estados e   que queira adquirir acessórios de segurança, como Spray, algemas, cinturões, coldre de perna, bastões de choque, camisetas, óculos de tiro, canivetes, pistolas de air soft dentre outros produtos poderá ligar :++ 5541 9955-7260 e falar com Florisvaldo - STIVE  

 

10 de jun. de 2016

CULTURA DE SECURITY




                                                      SEGURANÇA PRIVADA 

Muito se fala em cultura de Segurança Patrimonial (Security), no entanto, pouco se mostra como fazer para aculturar os empregados e, quando o fazem, tampouco se divulgam os resultados esperados e obtidos.

Também ouço muitas reclamações de gestores da área ou não, de que a empresa X ou nas organizações Y e Z, não há cultura de Security; no entanto, observa-se que estas mesmas pessoas pouco fazem para mudar o status.

Dessa forma, recomendo adotar, utilizando a criatividade, um programa, que deve ser anual, planejado estrategicamente, estruturado e estendido a todos os empregados diretos, indiretos e visitantes.

No planejamento estratégico do programa deve-se considerar que Segurança é Responsabilidades de Todos, portanto, deve-se utilizar como base de dados fundamental a missão, visão, valores, código de conduta e ética da empresa, alinhando com o objetivo de negócio da empresa.

A seguir listo alguns exemplos de medidas de conscientização para fazer parte do programa de implantação e implementação; e para os casos em que a segurança for rotulada como repressiva recomendo a adequação.

Impreterivelmente a integração de Segurança Patrimonial deve ser o primeiro item, considerando que atende a todos, que de uma forma ou de outra prestarão serviços na  empresa. Neste item recomendo uma lista de presença para arquivo no prontuário do colaborador de responsabilidade do RH e arquivo da Segurança Patrimonial. É de bom tom entregar a cada participante uma espécie de livreto contendo as regras e normas. De modo geral a integração trata de evidenciar o que pode e o que não pode com base no manual de conduta, ética e regras gerais da Companhia.

Adotar a divulgação semanalmente de dicas de segurança em informativo próprio ou do RH é uma forma direta de dar o recado. Exemplo: Ao perceber estranhos no entorno da empresa ou pessoas em atitude suspeita, comunique imediatamente a Vigilância Patrimonial.

Outra maneira de conscientizar os colaboradores da empresa são dicas de Security nos displays das mesas no restaurante ou refeitório, podendo ser um tema diário ou semanal, revezado com os temas do informativo. Exemplo: Ao constatar a perda do seu crachá, informe imediatamente a Vigilância Patrimonial. As dicas também podem tratar dos seguintes temas: Achados e perdidos, furto, utilização de uniforme, cuidados com os pertences, segurança no trajeto, segurança no lar e as tecnologias, segurança da informação, conversas no restaurante, entre outras.

A SISP – Semana Interna de Segurança Patrimonial, é uma boa forma de contribuir com a cultura de Security dos trabalhadores. Como exemplo, podemos escolher uma fábrica que tenha três turnos e definirmos que serão 5 temas revezando em dois horários por  turnos. Os temas devem ser relacionados com as necessidades da organização, de tal forma que atendam as mais imediatas e reforcem os valores da empresa. Preferencialmente os palestrantes devem ser externos, por conta da imparcialidade. Podem-se distribuir brindes aos participantes, como forma de agradecimento pela presença. É importante também homenagear o palestrante com, no mínimo, um certificado de presença. A SISP pode ser anual, igualmente à SIPAT e semana da saúde, entre outras. Também deve-se disponibilizar a lista de presença.

Implantar o DSP – Diálogo de Segurança Patrimonial, é também uma forma de esmiuçar um tema ou procedimento que, por vezes, é pouco divulgado ou pouco compreendido pelos colaboradores, gerando um desgaste para todos. O DSP pode ser quinzenal ou mensal, dependendo do apetite por endomarketing ou estrutura do time de gestão de Security. Um exemplo de DSP é informar aos colaboradores a diferença entre roubo e furto e como identificar um caso ou outro na empresa. A divulgação ou treinamento podem ser feitos diretamente por Security ou pelos gestores da fábrica ou similar com lista de presença.recomendo implementar todas sugestões de forma gradativa, utilizando como norteador o calendário de feriados. Exemplo: No carnaval pode-se utilizar a seguinte dica: Mantenha a bolsa na frente de seu corpo e carteira e celular no bolso da frente, quando for aos bailes e desfiles.

Um indicador que pode ser utilizado como balizador do sucesso das sugestões para fortalecimento da cultura de Security é o IOSP – Indicador de Ocorrência de Segurança Patrimonial. Com a utilização deste indicador, você pode demonstrar os resultados e evolução das ocorrências como, por exemplo, o aumento da comunicação de delitos ou a baixa de devolução de objetos achados. Na prática é possível perceber a melhora de postura das pessoas em relação ao tema Security, com engajamento e sensibilidade evidenciados pelas denúncias ou pesquisas de clima/satisfação dos colaboradores.

Conforme o contexto, altera-se o programa, a exemplo do aumento repentino de arrombamento de armários nos vestiários. Neste caso é crucial tomar uma medida rápida de correção e conscientização das pessoas.

De modo geral existem outras formas de criar valor de Security, conforme apresento abaixo:

Na abertura de reuniões, iniciar sempre com uma dica de Security, preferencialmente relacionada ao tema da reunião.

Podem-se utilizar banners em locais estratégicos com as mensagens prioritárias.
Nos quadros de avisos, afixar informativos para assuntos de Security relacionados com a área.

Utilizar diretriz para visitantes, entregadores, entre outros, nas portarias e recepções.
Outra forma de divulgação são mensagens no desktop.

Cartão de estacionamento.

Check list dos motoristas.

Todas as sugestões relacionadas neste artigo podem ser locais ou corporativas, considerando o tamanho físico da empresa, número de funcionários, localização, ocorrências e estratégias adotadas. Pode ser aplicada em uma operadora logística, indústria química, condomínio residencial ou empresarial, shopping, lojas de departamento, entre outras formas de negócios.

Segurança empresarial é responsabilidade de todos; portanto, o exemplo deve ser dado por todos indistintamente, do presidente ao operário.

Vale ressaltar que este artigo não tem a pretensão de esgotar o tema e nem ensinar aos especialistas em comunicação empresarial como fazer endomarketing, mas sim, apenas apresentar algumas formas simples, indo direto ao assunto.

Por fim, é importante considerar na elaboração do programa, as diretivas constantes nas normas da família ISO 26000, ISO 27000, ISO 31000, ISO 28000, entre outras.

Teanes Carlos Santos Silva, Gestor de Segurança Empresarial e Diretor Pleno da ABSEG. E-mail: teanes[arroba]terra.com.br
 Fonte: http://www.de-seguranca.com.br/cultura-de-security/

Publicado: 27/06/2014

A IMPORTÂNCIA DO SISTEMA DE CFTV


                                                 SEGURANÇA ELETRÔNICA 

A inexistência ou ineficiência do sistema de CFTV favorece as práticas ilícitas como, furtos, roubos, depredação, vandalismos, invasão, dentre outros, em virtude do autor do delito saber que dificilmente será identificado. Quando as práticas de delitos começam a ser corriqueiras em uma localidade, a tendência de crescentes ocorrências bem como seus agravamentos é implícita na teoria do crime. registro e visualização de pontos estratégicos pelo sistema de câmeras ampliam sobremaneira a segurança dos locais monitorados como empresas, condomínios e residências, pois permitem reconhecimentos e registram todos os fatos como ocorreram, sem que haja a necessidade de recorrer à testemunhos, que por muitas vezes não condizem a verdade, podendo-se ainda, valer como provas cíveis e criminais em situações de demandas jurídicas.

A importância do sistema de CFTVO sistema de câmeras além de permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente age diretamente com o fator psicológico de dissuasão, pois o possível “criminoso” sabe que está sendo vigiado e suas imagens armazenadas pelo sistema, o que inibe a ação de invasores, depredadores, pichadores e pessoas mal intencionadas em geral no ambiente monitorado.

Em se falando de fator psicológico de dissuasão, mantém afastado a ímpeto da vontade dos maus feitores, dos quais sabendo que podem ser identificados, frustram suas querências em face de exposição e possibilidades de prisão.

A importância do sistema de câmeras tem assegurado seu papel fundamental nas estratégias e políticas de segurança, seja no momento de atuar como fator psicológico de dissuasão ou como ferramenta na identificação e provas para acusação de criminosos diante do crime cometido.

Por manter a condição de visualização de imagens das diversas áreas de forma centralizada, propicia o monitoramento de vários ambientes/localidades por poucas pessoas, favorecendo o trabalho de pronta resposta, com rápida tomada de decisão para casos de emergências e crises, com custo beneficio excelente, bem como seu custo de manutenção relativamente baixo.

“O sistema de câmeras além de permitir visualizar, monitorar e gravar imagens de diversos ambientes simultaneamente age diretamente com o fator psicológico de dissuasão”

Outro fator positivo ao sistema é a forma em que assegura o controle de acesso de pessoas, mercadorias e veículos, permitindo maior fiscalização dos procedimentos de segurança praticados ou não, por todas as pessoas que transitam na área monitorada.

Muitas vezes a alternativa encontrada por gestores de segurança e demais pessoas que se envolvem na prática de proteção patrimonial, para substituir a necessidade de implantação de CFTV, sem que a estratégia de proteção patrimonial seja comprometida, é acréscimo de postos de serviços de vigilância privada, que nos impactos de custos imediatos parecem menores, contudo, se observar a médio e longo prazo, a implantação do sistema de CFTV será menos onerosa e por consequência mais eficiente.

“o sistema de câmeras, por mais integrado que seja a outros subsistemas, nunca irá esgotar a necessidade da presença humana em suas operações”

Acredito ainda que o sistema de câmeras, por mais integrado que seja a outros subsistemas, nunca irá esgotar a necessidade da presença humana em suas operações, pois a decisão não compete a “máquina” e sim ao profissional, o “ser humano”, que age com base no princípio da relatividade quando em respostas a situações de crises e emergências, aliado aos pilares da ética, moral e bons costumes, contudo, não se pode ignorar que sua existência torna o ambiente mais seguro e por consequência mais agradável, saudável, harmônico e mais produtivo.

Antonio de Barros Mello Neves é Especialista em Segurança Empresarial, com experiência profissional há mais de treze anos; Oficial da Reserva da Arma de Infantaria do Exército Brasileiro; Ex-Diretor da ABORE, Associação Brasileira dos Oficiais da Reserva do Exército – nas gestões 2002/2004 e 2008/2010; MBS – Master Business Security – Brasiliano; Instrutor de Armamento, Munição e Tiro; Exerceu atividades como: Supervisor de Segurança na PROSEGUR BRASIL S/A – Transportes de Valore; Coordenador de Proteção Patrimonial na COCA COLA FEMSA; Coordenador de Segurança e Riscos de transportes rodoviários na FOXCONN; e atualmente Coordenador de Segurança na Heineken Brasil.

Fonte: http://www.de-seguranca.com.br/a-importancia-do-sistema-de-cftv/

Publicado: 25/06/2014

10 DICAS DE SEGURANÇA PARA VIGILANTES

                                                       

                                                       SEGURANÇA PRIVADA 

No contexto da segurança privada, a matéria-prima que move a empresa é o vigilante. Sem este profissional, a empresa não existe ou, se ele atuar com deficiência, o prejuízo não será apenas para si, mas também para a empresa ao qual atua. Pensando no dia-a-dia deste profissional, elaboramos algumas dicas que servem apenas para lembrá-lo, pois se trata de algo primário. Antes de citá-las, destacamos alguns aspectos importantes:
O fator principal na função de um vigilante é a atenção, por isso algumas regras são importantes para evitar surpresas desagradáveis. Regras que podem salvar sua vida, do colega de trabalho, bem como salvaguardar melhor o patrimônio.

a) As pessoas desatentas são vulneráveis, de modo que podem se tornar presas fáceis. O criminoso dispõe de pouco tempo para fazer a abordagem.
b)  O fator principal na função de um vigilante é a atenção, por isso algumas regras são importantes para evitar surpresas desagradáveis. Regras que podem salvar sua vida, do colega de trabalho, bem como salvaguardar melhor o patrimônio.

 DICAS DE SEGURANÇA PARA VIGILANTES

1. Evitar distrações – Nunca ler revista ou similar quando estiver no posto de serviço. O simples ato da leitura tira toda a atenção que deverá está voltada para a salvaguarda do posto. Isso vale para objetos sonoros. Lembre-se: uma simples distração poderá custar sua vida.

2. Arma no coldre – O vigilante em serviço, quando trabalhar armado, deverá portar a arma no coldre. Nunca deixar a arma fora do corpo, isso atrasará uma possível ação defensiva ou preventiva.

Aquelas regrinhas aprendidas no curso de formação não devem ser esquecidas.

3. Procedimentos de sua empresa – Cumprir rigorosamente as normas e procedimentos de sua empresa. Elas foram criadas para mitigar os perigos e seus fatores de risco. Deve ser encarada como um aliado recurso de segurança.

4. Armamento – Cuidado da hora da passagem e recebimento do armamento.  Aquelas regrinhas aprendidas no curso de formação não devem ser esquecidas. Armamento aberto e sem munições (munições em uma mão e armamento na outra).

5. Passagem de Serviço – A passagem de serviço deve ser feita em local seguro, fora do trânsito de pessoas (um caixa de areia específica para a passagem de armamento é algo necessário).

6. Evitar aglomerações – Cada vigilante deverá permanecer em seu posto e evitar aglomerações, tanto de pessoas comuns como vigilantes do mesmo grupo. Quando os vigilantes estão bem distribuídos, o poder de visão da área ou patrimônio será maior, proporcionando uma melhor salvaguarda do patrimônio.

7. Postura adequada. Vigilantes bem fardados e com boa postura, transmite uma impressão de que são preparados e que são organizados. Dessa forma, haverá uma sensação de segurança e transmite o chamado efeito dissuasivo, desestimulando a ação de criminosos.

8. Evitar falar muito. Seja reservado. Assuntos inerentes à sua empresa ou da unidade onde atua, sobretudo, os relacionados aos procedimentos e estratégias de segurança, não devem ser comentados com terceiros para não chegar aos ouvidos dos criminosos. A rotina de segurança é algo sigilosa.

Todo segurança deverá trabalhar o hábito de criar estratégias, fazendo, se necessário – mentalmente – simulado de como reagir em situações adversas.

9. Estratégia. Como regra geral, um bom estrategista tem grandes vantagens para resolver problemas, para vencer obstáculos, para derrotar inimigos, para cuidar melhor da sua segurança e de outrem, etc. Todo segurança deverá trabalhar o hábito de criar estratégias, fazendo, se necessário – mentalmente – simulado de como reagir em situações adversas.

10. Ser desconfiado. Sempre que possível, observar pessoas com atitudes suspeitas. Evitar ficar próximo de suspeitos. Colocar – se sempre em posição de defesa.

Vigilante lembra segurança. Segurança deve refletir confiança, tanto do ponto de vista do cliente, como das pessoas que, de certo modo, convivem com este profissional. Logo, sua postura, seus conhecimentos técnicos, bem como sua condição física, são importantes para proporcionar a sensação de segurança.

Por: Adenilson C. Guedes
Fonte: http://www.de-seguranca.com.br/10-dicas-de-seguranca-para-vigilantes/

Publicado: 25/12/2014

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