"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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26 de nov. de 2009

SENADO APROVA PROJETO DE 30% PARA OS VIGILANTES

Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprova projeto que regulamenta adicional A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem, por unanimidade, o projeto de lei 220/2009, que regulamenta o pagamento de adicional de risco de vida para os vigilantes e outras categorias. A proposta, de autoria da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que redefine os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas (de risco), já foi aprovada pela Câmara dos Deputados. Agora, há um prazo de cinco sessões para que sejam apresentados recursos pedindo a apreciação do projeto no plenário do Senado. Se não houver recursos, o texto será remetido à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Depois de sancionado, o projeto deve ser regulamentado pelo Ministério do Trabalho. O ministro, Carlos Luppi, comprometeu-se, durante a II Marcha dos Vigilantes, em outubro, a normatizar a proposta assim que ela se tornasse lei. “Vocês, de fato, têm direito ao adicional por risco de vida, porque o risco a que a função a que vocês é submetida é real”, declarou o ministro durante encontro com os vigilantes.Para defender o projeto, o senador Paim argumentou que os vigilantes, assim como os funcionários dos Correios, salva-vidas, vigias e seguranças privados“exercem suas atividades sob condições de risco; principalmente os três últimos, por estarem sujeitos a disparos de armas de fogo”. Segundo o senador, “não assegurar o adicional de periculosidade a esses profissionais seria injusto, pois estaríamos tratando diferentemente trabalhadores expostos a riscos acentuados no exercício de suas funções”A autora do projeto, Vanessa Grazziotin, comemorou a aprovação de sua proposta pela CAS: “A aprovação no Senado demonstra que estamos avançando no projeto e, ao mesmo tempo, que se trata de uma proposta justa, pois temos que resgatar os direitos dos vigilantes, expostos constantemente ao perigo”, declarou.O presidente da Confederação Nacional dos Vigilantes, José Boaventura, lembrou que a aprovação do projeto é fruto da mobilização da categoria. “Além disso, a contribuição de parlamentares comprometidos com os vigilantes foi fundamental para que chegássemos até essa conquista”, disse, destacando o empenho da deputada Vanessa e do senador Paim.
Participe das enquetes do Blog, de sua opinião sobre a matéria abaixo, sua participação e opinião é muito importante.Fonte: Assessoria de imprensa CNTV matéria:20/11/2009.
Fonte: camara federal
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

VIGILANTE É MORTO COM A SUA PRÓPRIA ARMA

NOTÍCIAS
O vigilante da sub-estação da COPEL -Companhia Paranaense de Energia Elétrica no munícipio de Campina Grande do Sul, Everson de Oliveira Santos, 22 anos, foi morto com dois tiros no peito. O crime aconteceu durante a noite de Domingo, mas o corpo só foi encontrado, no início da madrugada de segunda - feira, por um colega de trabalho.
Segundo o cabo Mauro, do 17º Batalhão da Polícia Militar, o rapaz morava e trabalhava há bastante tempo no local.
"Foram ouvidos alguns familiares, mas nenhum deles soube dizer se ele estaca envolvido com algo que pudesse resultar no homícidio."
A perita do Instituto Médico Legal Clarice Kravetz informou que não descarta que o vigilante Everson tenha sido morto com sua própria arma, já que ela foi encontrada ao lado do corpo." A arma estava sem projéteis no tambor", está é a análise da perita.
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Fonte: Jornal Tribuna matéria: 24/11/2009
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

11 de nov. de 2009

COMISSÃO REJEITA VENDA DE GÁS DE PIMENTA PARA CIDADÃOS COMUNS

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (28), a permissão para que o gás pimenta seja vendido para cidadãos comuns. Atualmente, o gás é classificado pelo decreto 3.665/00 como agente de arma química, armamento químico ou munição química, de uso restrito do Exército.A comercialização foi proposta pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) no Projeto de Lei 4585/09. Na opinião do relator, deputado Edson Ezequiel (PMDB-RJ), facilitar a utilização do gás pode trazer riscos à integridade física dos usuários e de terceiros."Corre-se o risco de o cidadão, de posse do gás pimenta, ser compelido a reagir a assaltos, sem treinamento para tanto, o que pode resultar no aumento da violência nestas situações", afirma Edson Ezequiel.Maiores de 18 anosDe acordo com o projeto, embalagens de gás pimenta com menos de 100 mililitros do produto poderão ser adquiridas e portadas por maiores de 18 anos, desde que autorizados pela Secretaria de Segurança Pública local. A permissão deverá ser concedida se comprovada "a efetiva necessidade, a idoneidade, a ocupação lícita e a residência certa do usuário". Estabelecimentos que comercializarem a substância ou similar, segundo o projeto, serão obrigados a comunicar a venda à Secretaria de Segurança Pública e a manter banco de dados com os dados cadastrais dos compradores.TramitaçãoO projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
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Fonte: movimentovivabrasil.com.br
Matéria publicada; segurancaprivadadonrasil.blogspot.com

4 de nov. de 2009

POLICIAL E MILITAR DEVE SER PROIBIDO DE TER ARMA PARTICULAR

NOTÍCIAS
Em entrevista à CBN, Rubens Cesar Fernandes, o paladino do desarmamento e presidente do Viva Rio, defendeu a proibição de armas particulares para policiais. Começando pelo cabalístico número de armas no país: 17 milhões de armas, número que vem sendo apresentado desde 2003 e jamais foi demonstrada a metodologia para se chegar neste mágico número. Mais uma vez o Sr. Fernandes joga nas costas da população a culpa pela criminalidade, afirmando que a arma que está nas mãos dos bandidos é fornecida pelo trabalhador, pelo pai de família... E não para por aí, o mais grave fica por conta em afirmar, sem provar, que 40% das armas de calibre restrito vem das mãos dos atiradores, colecionadores, POLICIAIS e MILITARES, simplesmente por serem contemplados com a possibilidade de comprar tais armas diretamente da indústria. Vai mais longe e prova que ou é mentiroso ou é ignorante, afirmando que é “um absurdo um policial comprar 4, 6 até 8 armas”! Como se isso acontecesse, no Brasil... A compra de armas de calibre restrito por parte de policiais é extremamente rigoroso e controlado podendo o policial adquirir apenas UMA ARMA DE CALIBRE RESTRITO. A solução para esse “absurdo” nas palavras do Sr. Fernandes é simples: “O POLICIAL DEVE SER PROIBIDO DE TER ARMAS PARTICULARES E DE COMPRAR ARMAS DIRETAMENTE DA FÁBRICA”. Não é de hoje que o Movimento Viva Brasil avisa que, como diz o ditado popular, “pau que bate em Chico bate em Francisco”. Como ele mesmo afirmou na entrevista, o cidadão já está praticamente impossibilitado de comprar armas, agora faltam os policiais. Mostrando ainda toda sua má-fé, ao ser perguntado pela repórter sobre o recadastramento de armas, ele simplesmente não respondeu, ou seja, mais uma vez fica claro que para eles é muito melhor que o maior número possível de cidadão seja jogado na ilegalidade após o fim do prazo de recadastramento, que se encerra em dezembro deste ano... A culpa, de acordo com o presidente do Viva Rio é de todo mundo menos do bandido... Bom, mas o que esperar de uma ONG que luta pela liberação das drogas, penas alternativas e é contra a punição de criminosos menores de idade? Cada policial, cada cidadão, cada atirador ou colecionador, além das associações e sindicatos policiais devem cobrar de nossos deputados que o mesmo seja chamado para se explicar e provar que é o policial culpado pelo o que o bandido faz.
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Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

2 de nov. de 2009

UFPR RESPONSÁVEL PELO FURTO DE VEÍCULO

Esta matéria é de 29/04/2004 mas retrata o deficiência de um posto de trabalho onde não se tem um modus operanti de trabalho e que muita das vezes sobra para o cliente o prejuízo, se tivesse uma estátégia melhor de controle de acesso e entrada e saída não ficaria com o dano e faça-se entender que o profissional de segurança está em determinado local para zelar pela instalações físicas do patrimônio e não como cuidador de carro ou manobrista, confira a matéria abaixo publicada onde quase sobra para uma empresa do ramo de segurança privada. A universidade em cujo estacionamento ocorre furto de veículo é responsável pela indenização dos prejuízos decorrentes do evento danoso. O entendimento unânime dos ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o recurso da Universidade Federal do Paraná contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que confirmou indenização a ser paga pela instituição. O estudante universitário Antônio Carlos Azevedo propôs uma ação de indenização contra a universidade e a empresa Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância Ltda. por ter tido seu carro furtado no estacionamento da instituição. Segundo o estudante, no dia do furto, ele assistiu à aula até as 20h20, tendo deixado o veículo no estacionamento do Centro Politécnico. "Passado um mês, tanto a universidade quanto a empresa de vigilância foram notificadas para tomar providências no sentido de indenizar o autor quanto aos seus prejuízos. Em resposta, a empresa afirma não ter relação contratual com o autor que possa gerar dever de ressarcimento", afirmou a defesa de Antônio Carlos. A universidade negou vínculo contratual ou extracontratual com o estudante pela disponibilização do estacionamento, além de ressaltar a insuficiência de provas de que o furto tenha ocorrido em suas dependências. "O serviço de cessão de estacionamento é a título gratuito, não sendo, pois, serviço complementar", argumentou a sua defesa. A Ondrepsb também contestou, argumentando que sua obrigação de guarda e vigilância resume-se ao patrimônio e instalações da autarquia. O juízo de primeiro grau julgou extinto o processo, sem julgamento de mérito, quanto à Ondrepsb. Quanto à universidade, deferiu o pedido, condenando-a a indenizar o estudante em R$ 15 mil, valor a ser devidamente corrigido desde a data do evento. Apelação Inconformada, a instituição apelou, mas o TRF indeferiu o recurso considerando que, "ao proporcionar estacionamento aparelhado com vigilantes e cancelas de controle de entrada e saída de veículos, em local aparentemente seguro e dotado de vigilância, a universidade assume, ainda que tacitamente, a obrigação de guarda e vigilância dos veículos a si confiados, independentemente até da gratuidade do serviço oferecido ou do fato de não lhe serem entregues as chaves dos carros". A Universidade Federal recorreu ao STJ sustentando a ausência de relação de causalidade a ensejar a condenação, uma vez que a instituição não tem o dever de guarda dos veículos em seus estacionamentos. O relator do processo, ministro Castro Meira, afirmou que na doutrina o entendimento majoritário preconiza que o Poder Público deve assumir a guarda e responsabilidade do veículo quando esse ingressa em área de estacionamento pertencente a estabelecimento público. "Assim, uma vez que a universidade, em seu campus, coloca à disposição dos seus alunos estacionamento com vigilância, passa a ter sobre eles o dever de guarda dos veículos que utilizam esse serviço, pressupondo a ocorrência dos cuidados necessários em sua execução".
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Fonte: Paraná On-line matéria nov/2008
Redação: O Estado do Paraná

23 de out. de 2009

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30 % PARA OS VIGILANTES

No dia 18/08/2009 - Agenda com o Ministro do Trabalho Carlos Lupi e equipe. Na audiência as lideranças sindicais dos vigilantes, abordaram as diversas demandas do setor, conseguindo com isso chamar a atenção do Ministro para os diversos problemas da Segurança Privada no país. Diante isto, Carlos Lupi, decidiu que é necessária e urgente de se fazer uma “operação pente fino em todas as empresas de segurança e vigilância”. A chefe de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, Sra. Ruth, foi mais além classificando a forma de atuação de algumas empresas em determinados Estados como “verdadeira máfias organizadas”. Foram tratados também temas como intervalo e local apropriado para as refeições, condições insalubres de trabalho e igualdade de salários para os vigilantes. Foi dito pelo Ministro Carlos Lupi, é impossível acabar com a terceirização no Brasil, portanto, torna-se urgente a criação de mecanismos que garantam condições de trabalhos, salários e benefícios iguais para todos os trabalhadores, sejam eles contratados diretamente pela empresa ou terceirizados. O Ministro mencionou ainda, que está sendo preparada um MP que possibilite a retenção dos valores destinados ao pagamente de FGTS, Férias e 13º salário. A Medida Provisória visa garantir o recolhimento destes tributos pelos tomadores de serviço antes do pagamento da fatura, reduzindo com isto o atrativo para os especuladores do setor, a chamada “quebradeira de empresas”, o que foi considerado como um grande avanço pelas lideranças sindicais. No dia 18/08/2009 – Audiência com o Ministro Interino da Justiça Pedro Vieira. Dentre outros temas foram abordadas as alterações feitas pelo Ministério da Justiça na Portaria 387/2006. e suas implicações para os trabalhadores, bem como o apoio do Ministério da Justiça contra qualquer alteração na legislação que com vistas a permitir o uso de novas tecnologias no Transporte de Valores, como o “malote de tinta”, que coloca em risco o emprego de mais de 40 mil vigilantes de transporte de valores. Dia 19/08/2009 – Participação na seção da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa. Na ocasião, o Presidente de Confederação Nacional dos Vigilantes José Boaventura e o Secretário Geral da entidade, João Soares, explanaram sobre as necessidades dos vigilantes, em temas como falta de legislação e conseqüente discriminação para com os trabalhadores terceirizados, fator previdenciário, pregões eletrônicos, adicional de periculosidade de 30% e aposentadoria especial para os vigilantes. Dia 19/08/2009 – Audiência com o Presidente do Senado Federal José Sarney. Nesta audiência, as lideranças sindicais dos vigilantes foram buscar o apoio do Presidente do Senado para a aprovação do projeto do senador Paulo Paim (PT/RS), que institui o pagamento do Adicional de Periculosidade de 30% para os vigilantes. Foi tratado também na ocasião, sobre a precarização do trabalho terceirizado, onde as lideranças sindicais dos vigilantes puderam expor sobre a necessidade urgente de se aprovar leis que regulem a terceirização no Brasil, garantindo igualdade de condições de trabalho, salários e benefícios iguais para todos os trabalhadores, sejam eles contratados diretamente pela empresa ou terceirizadas. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta data, em decisão terminativa, o Projeto de Lei Suplementar 387/08 de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS), que trata do pagamento de Adicional de Periculosidade de 30% para várias categorias que não estão incluídas no artigo 193 da CLT, dentre as quais os vigilantes. Uma comitiva formada por lideranças dos vigilantes de diversos estados da federação esteve em Brasília, em uma série de agendas com diversos senadores, angariando votos favoráveis á aprovação do referido Projeto de Lei. Para o presidente João Soares, que é um dos articuladores do movimento pela aprovação do Adicional de Periculosidade, “foi vencida uma batalha na guerra pela aprovação do projeto, mas é necessário que as ações sejam canalizadas agora para a Câmara Federal, onde o projeto será votado pelos deputados federais”. As entidades sindicais saíram de Brasília com a missão de organizar os trabalhadores em suas regiões para a 2º marcha Nacional dos Vigilantes, prevista para os dias 20 e 21 de outubro de 2009 em Brasília, onde milhares de trabalhadores estarão reunidos na capital federal para os atos na Câmara dos Deputados, em defesa da aprovação do Adicional de Periculosidade de 30% para todos os vigilantes do território nacional.
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Fonte: Jornal Malaqueta setembro/2009.

13 de out. de 2009

ARMA DE FOGO DESMUNICIADA: PERIGO ABSTRATO OU CONCRETO? A POLÊMICA CONTINUA.

A Min. Ellen Gracie voltou a se manifestar a respeito do polêmico tema que envolve a arma de fogo desmuniciada. É crime ou não é crime? A Primeira Turma do STF (RHC 81.057-SP, rel. Min. Pertence), acertadamente, reconhecera a inexistência de crime, por faltar, na arma desmuniciada, potencialidade ofensiva (para os bens jurídicos protegidos pela lei: incolumidade pública assim como bens jurídicos pessoais: vida, integridade física, patrimônio etc.). A Ministra Ellen Gracie, desde seu voto dado neste RHC, vem se posicionando noutro sentido (crime de perigo abstrato, o bem jurídico é a tranquilidade pública etc.). Vejamos a sua argumentação:"Habeas-corpus impetrado em favor de condenado pela prática do crime previsto no art. 14 da Lei 10.826/03 - Estatuto do Desarmamento -, no qual se pretende a nulidade da sentença condenatória, sob alegação de atipicidade da conduta, em razão de a arma portada estar desmuniciada. A Min. Ellen Gracie, relatora, denegou a ordem por entender que o tipo penal do art. 14 da mencionada lei contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de portar ilegalmente a arma de fogo, ainda que desmuniciada. Aduziu que a ofensividade deste artefato não está apenas na sua capacidade de disparar projéteis, mas também, no seu potencial de intimidação. Enfatizou que o crime é de perigo abstrato, não tendo a lei exigido a efetiva exposição de outrem a risco, irrelevante a avaliação subseqüente sobre perigo à coletividade." HC 95073. Rel. Min. Ellen Gracie, 2/6/09.Comentários: a ementa que acaba de ser transcrita é o retrato (acabado) do velho Direito penal, positivista legalista, causalista, subjetivista, antinormativista formal etc. Está na mesma linha de outra recente decisão do STF: HC 96.922-RS, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 17/3/2009.Para nossa teoria constitucionalista do delito nada disso se sustenta, na atualidade. O crime é de mera conduta, mas essa classificação (do provecto Direito penal) é puramente naturalista. Depois de Roxin (1970), sobretudo, o Direito penal e, especialmente, a tipicidade, se desenvolve, necessariamente, em dois planos: formal e material. O crime (portar arma de fogo), no plano formal, é de mera conduta. No plano jurídico-material é um crime de perigo (perigo de lesão). Por força do princípio da ofensividade, sem a comprovação efetiva do perigo (concreto) não existe crime.Para a Ministra basta a ação (desvalor da ação) para a configuração do crime, porque tratar-se-ia de perigo abstrato. Com a devida vênia, não existe mais (já não pode existir) crime fundado exclusivamente no desvalor da ação. Todo delito, necessariamente, exige também desvalor do resultado jurídico (que é a lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico protegido). Para a Ministra a ofensividade reside no poder de intimidação da arma. Ocorre que o bem jurídico protegido não é a tranquilidade social (tranqüilidade das pessoas), sim, a incolumidade pública (de forma direta) assim como bens jurídicos pessoais tais como a vida, integridade física etc. (de forma indireta). Claro que a arma de fogo (municiada ou desmuniciada) tem poder de intimidação. Precisamente por isso, quando usada numa subtração, o delito é o de roubo (não o de furto). A arma desmuniciada pode ser instrumento do delito de roubo (não há nenhuma dúvida). Mas a questão, problemática, é outra: e quando a posse da arma é o único fato cometido? Para nós (teoria constitucionalista do delito) só existe crime, nesta situação, se a arma tem capacidade de disparo e disponibilidade de uso (RHC 81.057-SP). Com a devida vênia, a decisão ora comentada é muito preocupante. Espelha um grande retrocesso na jurisprudência do STF (firmada no HC 81.057), que coloca em risco o estatuto das liberdades típicas do Estado de Direito. Segue a linha do perigo abstrato, que ignora o Direito penal da ofensividade assim como a teoria do bem jurídico, a questão da proporcionalidade etc. Filia-se, ademais, à concepção do delito como mera violação - formal - da norma, sem nenhum questionamento sobre o verdadeiro bem jurídico protegido e a ofensa respectiva. Estamos falando de um crime de posse ("posesion"), que significa uma extraordinária antecipação da tutela penal (Vorfeldkriminalisierung). Essa antecipação da proteção penal (que dispensa uma lesão ao bem jurídico) só é legítima (no Estado constitucional e democrático de Direito) quando se constata um perigo concreto para os bens jurídicos protegidos (incolumidade pública ou bens pessoais). No caso da arma de fogo o perigo concreto exige: (a) idoneidade ofensiva da arma e (b) disponibilidade de uso (tal como reconhecido pelo STF, HC 81.057). Arma desmuniciada é arma, mas não é de fogo (porque não conta com possibilidade de disparo) (STF, HC 81.057). Salientou-se (na decisão da Ministra) que a lei (atual art. 14 da Lei 10.829/2006) não faz nenhuma referência à necessidade de se aferir o potencial lesivo da arma. A lei, secamente enfocada, de fato, nada diz. Mas quem faz essa exigência é a Constituição, o princípio da proporcionalidade, a teoria da norma, o princípio da ofensividade etc. Detrás do texto legal está a norma (é proibido portar arma de fogo). Toda norma primária tem dois aspectos: (a) o valorativo e (b) o imperativo. Quem porta ou possui qualquer tipo de arma de fogo viola o aspecto imperativo da norma (que manda exatamente o contrário). Esse é um lado da questão. O outro reside na violação do aspecto valorativo da norma, ou seja, na violação do bem jurídico protegido (que, para nós, indiretamente, são a vida, a integridade física etc.). Arma desmuniciada, quebrada etc. não provoca risco concreto para ninguém. Por isso que não serve para a configuração do delito (isolado, de porte de arma). Na atualidade, houve abandono total da teoria determinista pura em relação à norma. É um retrocesso a sua adoção, com a devida vênia.A decisão, como se vê, incorreu em equívoco manifesto. Palmilhou o caminho do perigo abstrato, aceitou o pacote (o embrulho) do legislador e foi totalmente acrítica. Juiz que assim procede cumpre o papel de correia de transmissão (do jeito que vem, vai). É com preocupação e decepção que vemos uma decisão como a que acaba de ser comentada (sobretudo quando vem da nossa mais alta Corte de Justiça). Quem já votou brilhantemente pela inconstitucionalidade de vários dispositivos do próprio Estatuto do Desarmamento (ADIn 3112), valorizando a cultura das bases democráticas do nosso direito, não pode sofrer recaída tão profunda.
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Fonte: Paraná OnLine 12 / 10/ 2009 matéria: Luiz Flávio Gomes
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito penal pela Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP e diretor-presidente da Rede de Ensino LFG. Foi promotor de Justiça (1980 a 1983), juiz de Direito (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001). www.blogdolfg.com.br

AGENTE PENITENCIÁRIO É EXECUTADO E OUTRO PRESO POR PORTE ILEGAL DE ARMA !

Três agentes penitenciários, que saíam em um carro de uma festa, em Londrina, na madrugada de ontem, foram vítimas de atentado, executado por um rapaz em uma moto. Walter Giovani de Brito, 26 anos, foi ferido com quatro tiros e morreu na hora. Bruno Mazzini da Silva, 26, foi ferido no peito, e Levino Custódio Júnior, 34 não foi atingido.Levino pegou a pistola calibre 40, que levava no porta-luvas, e baleou o motoqueiro Juliano Jadson Lima dos Santos, 21, que mesmo ferido conseguiu fugir, mas foi preso no Hospital Universitário, quando recebia atendimento. O agente Levino foi preso por não possuir porte de arma.ParalisaçãoSegundo o sindicato dos Agentes Penitenciários do Paraná, hoje haverá paralisação nas 23 unidades penitenciárias do Estado, em protesto pela morte de Bruno e também pela prisão de Levino. Para os representantes do sindicato a população precisa saber sobre os riscos que um agente de segurança estão sujeitos diariamente. Uma das reivindicações é que o governo libere o porte de arma para os agentes penitenciários.
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Fonte: Paraná OnLine 13/10/2009 Matéria: Marcos Barros
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1 de out. de 2009

DESARMAMENTO NÃO GERA SEGURANÇA

INFORMAÇÃO
É preciso não tolher a ação do Estado no momento em que ela é necessária. Não vai ser com movimento social, com passeata pela paz, que vamos desarmar estas quadrilhas. Este é um aspecto fundamental. É preciso confrontar agora, para que não seja mais difícil fazer isso no futuro. Salvador está na contramão do Brasil em número de homicídios. Em outros lugares, a polícia está tentando liberar áreas dominadas pela criminalidade. E aqui, elas estão sendo conquistadas pelo crime". "No momento, a maior responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública é impedir que sejam criados territórios excludentes da cidadania, dominados pelo tráfico de drogas, como acontece no Rio de Janeiro". Há exato um ano, essas palavras foram proferidas pelo professor e coordenador do Observatório de Segurança Pública da Universidade Salvador (Unifacs). Também depois de um ano, a Bahia acordou sob o ataque do crime organizado que destruiu dezenas de postos de polícia, queimou ônibus e deixou em pânico a querida população baiana. E não é só isso. Durante 2008, a capital baiana amargou um crescimento de nada menos que 31% no número de homicídios e nos últimos anos todo o estado da Bahia triplicou o número de jovens mortos. O governador Jaques Wagner teima em fazer exatamente tudo ao contrário e decidiu criar um Plano de Desarmamento na Bahia, com base em falsos dados apresentados por aqueles que nada fazem contra o crime e querem, mesmo desrespeitando o referendo de 2005, onde por vontade soberana do povo brasileiro foi mantido o direito de possuir uma arma de fogo para sua defesa, desarmar a população honesta. As campanhas de desarmamento anteriores e a aprovação da lei 10.826/03, chamado de Estatuto do Desarmamento, não trouxeram qualquer benefício para o cidadão, bem como não foi responsável por queda nenhuma. Já em 2007, apontávamos a má-fé trazida por aqueles que defendem o desarmamento e denunciávamos o desaparecimento de milhares de homicídios, fato este jamais explicado pelo Ministério da Justiça. Segundo a pesquisa Redução do homicídio no Brasil, divulgada pelo Ministério da Saúde, o número de mortes causadas por arma de fogo no Brasil caiu 12% entre 2003 e 2006. De acordo com o estudo, realizado em parceria com o Ministério da Justiça, em 2006, o país registrou 34.648 óbitos por arma de fogo, contra 39.325 em 2003. Infelizmente, esta pesquisa não mostra os dados reais. Quando se trata de segurança pública não podemos pegar uma informação isolada (mortes por armas) e tentar mostrar uma realidade diferente (homicídios em queda no Brasil ). A pesquisa mostra, também, que, em relação às taxas de mortalidade por arma de fogo, a queda foi de 18%, caindo de 22 para 18 óbitos por 100 mil habitantes. Segundo os dados, houve reversão da tendência de aumento de mortes por arma de fogo, mas tudo leva a crer que os números estão sendo "adequados" para evidenciar que houve alguma melhora na segurança pública. Uma vez que o Ministério da Justiça apresentou, por exemplo, em 2006, três versões do mesmo relatório. Em cada versão publicada o número de homicídios diminuía drasticamente. Versão 21/9/2006 - 12:16:58: As polícias civis registraram 54.696 Versão 19/10/2006 - 18:26: As polícias civis registraram 43.044 Versão 4/9/2007 - 10:15:50: As polícias civis registraram 40.793 O governador deveria se preocupar em ajudar na Campanha Nacional de Recadastramento de Armas de Fogo, realizada pela Polícia Federal e pela Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (Aniam), com apoio do Movimento Viva Brasil , que visa recadastrar até 31 de dezembro deste ano todas as armas que estão nas mãos do cidadão, garantindo assim o direito sagrado da legítima defesa conquistado no referendo de 2005.
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Fonte: Jornal do Brasil

9 de set. de 2009

VIGILANTES PODERÃO TER DIREITO A PORTE DE ARMA FORA DO EXPEDIENTE !

A Camara analisa o Projeto de Lei 4340 /08, do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), que isenta os vigilantes que comprarem arma para uso particular do pagamento da taxa de porte. A proposta acrescenta a medida ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 /03), que determina que as armas utilizadas por esses profissionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das empresas onde trabalham. Atualmente, de acordo com o estatuto, essas armas só podem ser utilizadas em serviço. A isenção, segundo o projeto, valerá para os vigilantes das empresas de segurança privada e de transporte de valores que comprovarem que já utilizam arma de fogo em serviço. O estatuto, em sua redação atual, não isenta os vigilantes do pagamento de nenhuma taxa. De acordo com as regras vigentes, são isentos os integrantes das Forças Armadas, das polícias e dos copos de bombeiros militares, entre outras categorias. Onyx Lorenzoni argumenta que os vigilantes possuem treinamento e, portanto, capacidade para portar arma. "Apesar disso, retornam a seus lares sem o instrumento que lhes garante a segurança necessária", afirma. TRAMITAÇÃO : O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Todos nós da área de segurança devemos acompanhar este projeto que com grande imobilização nacional diante de nossas entidades sindicais regionais e representantes no senado federal e com grande apoio do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), com certeza teremos nossa resposta, vamos unir e buscar nossos direitos. Participe das enquetes do Blog divulgue pois sua opinião é a dos profissionais da área é muito importante para que possamos lutar pelo nosso direito de porte pessoal de arma, e você também tem a opção de deixar o seu comentário pessoal logo abaixo da matéria publicada como também de cadastrar o seu e-mail e receber informação e novidades. Autor: Agência Câmara Extraído da Câmara dos Deputados Federais: 21 de janeiro de 2009
Agência CâmaraTel. (61) 3216.1851/3216.1852Fax. (61) 3216.1856E-mail:agencia@camara.gov.br

30 de ago. de 2009

COMO SURGIU E POR QUE O ESTATUTO DO DESARMAMENTO!

INFORMAÇÃO
Vamos saber o que realmente houve para surgir o Estatuto do Desarmamento em 2003 através do voto e que virou Lei e não veio de maneira nenhuma beneficiar os profissionais da área de segurança privada e orgãos de segurança pública bem como o cidadão de bem que acabou perdendo o seu direito do porte de arma . Desde a implantação do Estatuto do Desarmamento vimos foi realmente que baixou os índices de homicídios por brigas fútil e acidentes domésticos com arma de fogo, mas também o que notamos é um grande crescimento no número de assaltos com arma de fogo e atentado as vidas alheias, resumindo não vimos tanta diferença assim no meio da segurança, conseguimos ver é que os assaltantes e bandidos agem de maneira mais eficaz nas ruas e trânsito porque sabe que o cidadão NÃO pode portar arma o que facilita sua ação ílicita junto as comunidades. Aos profissionais da área de segurança privada principalmente os agentes de atendimento tático de alarmes só veio prejudicar pois o agente de segurança eletrônico não efetua mais a prisão do miliante porque não possui mais o seu material de apoio que é a sua arma, atualmente esses profissionais faz apenas o atendimento ao domicílio e solicita os orgãos de segurança pública o apoio da ocorrência o que leva em torno de 2 à 3 horas e dependendo da situação da polícia mediante as ocorrências que muita das vezes nem se deslocam até o local da ocorrência pois este tipo de chamado não é uma emergência policial e sim uma ação comum de roubo,ficando o profissional de segurança eletrônico no ato sem as condições de abordagem e prisão do meliante , a não ser que o agente trabalhe com sua arma particular o que estaria sim é infringindo a lei e incluso no Estatuto por porte ilegal de arma de fogo o que prejudicaria a sua vida de antecedentes de boa conduta passando de vítima para réu, o ponto que quero chegar e abordar é que durante anos os profissionais de atendimento de alarmes, supervisão e vigilantes patrimoniais trabalharam armados e nunca teve-se registros de abusos por portar arma de fogo seja no sentido pessoal ou no trabalho. Por este motivo analisamos que o Estatuto do Desarmamento não foi muito bem elaborado e objetivo, deveriam sim na época do referendo é ter feito uma Assembléia Geral no Ministério da Justiça junto com os orgãos de segurança pública e privada e ver que o profissional da segurança tem sim o seu direito de porte pessoal , pois a questão está se referindo à um profissional qualificado mediante a testes de avaliação e quem tem o seu direito de portar uma arma o qual é seu instrumento de trabalho, não estou querando deixar claro aqui que todo o profissional de segurança pública e privada vai andar armado, quero sim é lutar pelo direito de porte de arma para o profissional apto diante de todos os testes de tiro prático, psicotécnico e taxas vingentes do orgão fiscalizador a DPF – Departamento da Polícia Federal, se o profissional não passar nos testes infelizmente não poderá ter seu porte pessoal e nem no trabalho, porque se não passou nas avaliações tudo indica que não é apto a portar arma o poderá por em risco não só sua vida como de terceiros, sendo assim como um profissional da área de segurança vi durante anos que muitos profissionais da segurança privada e pública não tem as condições necessárias de portar uma arma , isto também não indica que esta profissional não é apto a exercer a função de agente de segurança pública ou privada , mas sim de não trabalhar mais armado ou portar arma, o que poderá ser feito com este profissional é sim ser remanejado para uma área administrativa ou designado para um posto de vigilância desarmada . Vamos ver agora além de tudo que o negócio de desarmamento não está somente ligado na questão de diminuir os índices de criminalidade, homicídios e acidentes domésticos e sim na verdade é um golpe da Colt, empresa norte-americana que vende armas de fogo, para derrubar a Taurus que domina o mercado brasileiro e tem entrado com força no mercado norte- americano, por conta do bom desempenho dos seus revólverese, tecnologia e bom preço.Se fomos ver está alegação ela faz sentido, uma vez que, o desarmamento e a proibição do porte de armas atingem apenas o cidadão comum e levam à falência as empresas brasileira que vendem e comercializam armas, pois o bandido,assaltante, assassino e o traficante que dominam as favelas, morros e comunidades continuarão a ser armados e digam-se bem armados, e essa medida não muda em nada suas atuações no crime pois são todos fora da Lei, não se preocupam se vai ser pego com 300 kilos de drogas ou se vai ser preso por estar portanto um AR-15.Logo, tudo isso não passa de um golpe empresarial e não de evitar acidentes domésticos e diminuir a criminalidade e homicídios, pois o que se evitará na verdade sobre os acidentes é que todos devem ter os cuidados necessários para o armazenamento deste objeto pois isto não se trata de decorativo que expõe numa mesa ou cabeçeira como uma peça decorativa, é claro que não tomar os cuidados necessários irá colocar em risco não só sua vida como de terceiros. Se verificarmos as unidades de segurança pública, privada e forças armadas as armas são guardadas em local seguro e só retirados no momento de uso e colacados em um coldre de uso pessoal, usando-se somente na ação necessária.Além disso, proibir é apenas por na ilegalidade ao cidadão comum e profissional da segurança pública e privada, uma vez, que o bandido vive nela independe de qualquer coisa e ainda fora da lei, não se importando com as conseqüências de seus atos, diferente de cada um de nós cidadãos de bem que temos consciência dos nossos atos e prejuízos, e pior somos punidos rigorosamente pela Lei por sermos profissionais e conhecer os nosssos direitos , diferente do bandido que conhece também a Lei e diga-se de passagem muito melhor que nós, porém não a cumpre e as vezes é solto, e você ? Sou contra sim ao comércio desordenado de armas, há sim de se criar regras para isso bem mais criteriosas como citei no texto, por isso em minha opinião os profissionais de órgãos de segurança pública e privada devidamente autorizados mediante testes prático de tiro, psicotécnicos e administrativos devem sim ter o porte pessoal de arma de fogo, devem andar armados 24 h seja do seu local de trabalho até sua residência e vice versa, pois se trata de um instrumento de trabalho e material de apoio. O DPF – Departamento da Polícia Federal já autorizou para as empresas de segurança o uso de armas não letais, como o spray de pimenta, algemas e a famosa arma de choque “Taiser”, isto já foi um pequeno avanço para a segurança privada mais podemos ter a chance do porte de arma, não se esqueça que quando saiu o Estatuto do Desarmamento este projeto atingiu todas as classes de segurança pública e privada, e o porte pessoal continua sendo quase que impossível para todos, mas os órgãos de segurança municipal as GM – Guardas Municipais conseguiram o direito de poder andar armado ostensivamente e o porte pessoal de arma,é o mesmo direito que os agentes de segurança táticos têm que ter no seu material de apoio diário por exemplo dentro de uma capa do colete balístico de maneira pessoal e não ostensiva,mas devido o Estatuto não podem utilizar ,diferente dos profissionais da Escolta Armada que portam armas nos seus coletes balístico ou no coldre de cintura ou perna, não se esquecendo que o veículo é o seu posto fixo de trabalho e que existem regras para utilização do armamento o qual não pode ser de maneira ostensiva e sim pessoal, notamos que estas duas profissões e da segurança pessoal são funções de alto risco, sendo que uma pode portar arma e a outra não, como posso dar proteção aos outros se não tenho proteção, vamos analisar todas as situações e buscar os nossos direitos seja na área profissional de trabalho ou de porte pessoal. Por isto todos nós da área de segurança privada devemos nos unir através de nossas entidades sindicais regionais através de um abaixo assinado e de seus representantes no Senado Federal seja ele um senador ou deputado federal que você elegeu, para que seja levado ao órgão fiscalizador à DPF – Departamento da Polícia Federal e ao Ministério da Justiça a regularização para que os profissionais da área de segurança privada mediante todos os procedimentos possam adquirir sim o seu porte pessoal. Vamos pensar nisso com consciência, pois é como o desenho da matéria acima ilustra, deixamos de dar proteção para sermos alvos e vítimas de um sistema marginalizado e fracassado, não se esqueça daqueles que votaram a favor do desarmamento esses são os verdadeiros cúmplice do aumento da criminalidade e que abriram a porta para poder levar sua fatia de credibilidade junto aos bandidos que agradecem com muito carinho, pois para os bandidos eu poderia falar que este foi o melhor projeto que esses parlamentares votaram, em vez disso eles reverteram a situação pois em vez deixar o cidadão com seu porte pessoal deu aos marginais o porte de arma para que possam agir sem preocupação e sem reação por parte da vítima. Ainda bem que não tiraram o poder de compra para adquirir sua arma, o qual nos o direito de proteção ainda ao nosso patrimônio, se nos calarmos diante desta situação irão tirar até esse teu direito de ter sua arma, passando a aí crescer ainda mais o contrabando de armas que já existe há tempos e que após o Estatuto também contribui com esta demanda, vamos pensar nisso e nos imobilizar, pois o lema da segurança é antes da tudo prevenção, mas prevenção sem EPI - Equipamento de proteção individual fica díficil.
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Texto: ASP PAULO MELLO - contato e-mail:agtseg.paulomello@yahoo.com.br
Vamos nos unir para pedir o nosso direito de porte de arma.
Acesse o site: http://
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27 de ago. de 2009

OS DILEMAS DA SEGURANÇA PRIVADA

Apesar de hoje termos um dos setores que mais crescem no mercado brasileiro, com faturamento na faixa de bilhões de reais, o sentimento que norteia os empresários do setor e os gestores de segurança das organizações é muito diferente daquele de quem está sendo bem sucedido. Há um ar de fracasso e pessimismo, principalmente pela característica predatória e pela ampliação do mercado informal e desqualificado que hoje permeia os serviços de segurança, fazendo com que empresas especializadas de segurança desapareçam e que a escolha para ocupação de cargos afetos à segurança seja definida pelo valor mais baixo a ser pago.Este artigo tem como objetivo discutir as causas desta situação e, baseado em alguns autores que tratam de inovação, como Clayton M. Christensen (autor do Dilema da Inovação e o Crescimento pela Inovação), e capital social, como Robert Putnam (autor de Comunidade e Democracia), apresentaremos em três partes algumas tendências do setor. A conclusão do trabalho estará centrada num alerta a todos de dois perigos para a sobrevivência de quem presta serviço de segurança privada: uma inovação de ruptura e o poder regulatório do Estado.Assim, na primeira parte, falaremos do contexto atual da segurança sob o ponto de vista dos atores da segurança, centrando nas deficiências do profissional que hoje presta o serviço e na fragmentação das associações representantes dos segmentos da segurança privada. Na segunda parte, apresentaremos a commoditização dos serviços e alertaremos para o momento propício a ruptura. Por último, buscaremos estimular o controle dos desafios que se avizinham, citando alguns exemplos de sucesso, enfatizando principalmente que a solução está em conseguir administrar a mudança antes que sejam atingidos por ela.Os atores de segurançaO serviço de segurança começou a ter atuação destacada dentro do contexto brasileiro, a partir da criação e fortalecimento do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), a partir de 1964. Com a difusão da doutrina entre as estruturas civis, engendrou-se um conceito de segurança pautada numa doutrina militar e ligada à atividade de inteligência, que até hoje perdura nas organizações.Entretanto, se a extinção do SNI deixou um vácuo na doutrina, a redemocratização privilegiou o fortalecimento e desenvolvimento de associações que, independentemente da postura ideológica em relação ao regime existente, permaneceram reprimidas ou representavam interesses bem claros para a manutenção da estrutura. Assim é, que diversas associações representativas da área de segurança apareceram como forma de defender e representar os interesses dos principais segmentos da segurança, como a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada dos Estados, a Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica.Apesar do rompimento da idéia de segurança nacional para uma ampliação da idéia de segurança empresarial e uma preocupação com a segurança no próprio ambiente das organizações, o direcionamento tão específico para as atividades que estas associações representavam e ainda hoje representam, fez com que todo o restante do campo de atuação da segurança permanecesse ¿órfão¿. Com isso, eclodiram outros tipos de associações como a OSAC (Oversea Security Council), a ABSO ¿ Associação Brasileira de Segurança Orgânica, os Capítulos (filiais) ASIS São Paulo e ASIS Rio de Janeiro de uma entidade internacional de profissionais de segurança (American Society for Industrial Security - ASIS) e a ABSEG, Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, além de outras entidades locais que tratam sobre o assunto.Não obstante, a capacidade de organização do setor que poderia se tornar o alavancador e responsável pelo desenvolvimento não obteve o que se esperava. Pelo contrário, o excesso de fragmentação de idéias e de entes representativos, além do desequilíbrio entre estas associações, fez com que até então, pouco se conseguisse na ampliação das possibilidades dentro das esferas corporativas. É como Putnam afirma sobre comunidades cívicas que buscam o associacionismo, ¿se não houver uma transcendência de um objetivo que sobreponha os interesses materiais imediatos da família nuclear¿, ocorrerá uma ¿incrível falta de ação deliberadamente pactuada visando a melhorar as condições da comunidade¿.Grande parte deste desequilíbrio é permeada pela falta de vinculação da atividade de segurança da organização dentro de uma perspectiva regulamentada pelo Estado. A Constituição Federal (CF) de 1988 manteve a lacuna doutrinária, apesar de estabelecer competências na esfera da defesa. Entretanto, em momento algum preconiza responsabilidades explicitamente sobre a segurança das organizações e sobre políticas específicas e competências, aumentando ainda mais a desarticulação do setor, deixando para outras leis a regulamentação dos serviços (a Lei 7.102, as Leis 8.863 e 9.917, a portaria do Departamento da Polícia Federal, nº 992 de 25 de outubro de 1995 que alteram a Lei 7.102, buscando regular uma gama maior dentro das possibilidades da segurança).É de se observar que não há nada que diga ou informe como deve ser a segurança das organizações. Não há regulamentação do profissional, não há um plano para dar diretrizes ou uma orientação dos requisitos essenciais para as organizações desempenharem suas atividades com segurança ou até para contribuir na segurança pública e o que se pode esperar dos serviços que lhe são prestados como tomadora de serviços. Assim, percebe-se que este campo vem aumentando muito mais por força da legislação aliada ao crescimento econômico, do que pela consciência do campo de abrangência e da perspectiva de uma nova abordagem da segurança.Contribui com isto a falta de um desenvolvimento metodológico dos serviços de segurança. No Brasil, o estudo da segurança no campo da administração é muito pouco explorado e esta característica se reflete na situação existente. Conseqüentemente, o reflexo disto é sentido com a replicação da literatura estrangeira ou por massificação de certificações internacionais, em desacordo com a realidade brasileira. Acirrando mais ainda o problema, os autores mais recentes, percebendo a possibilidade de mercado e a lacuna sobre o assunto, iniciaram um franco processo de adaptação e tradução de ferramentas de análise e avaliação de riscos aplicáveis a realidade do país de origem e as apresentam como alternativa de atualização da segurança com um enfoque moderno de gestão de riscos.Ora, é lícito supor que a utilização de estudos e ferramentas oriundas da literatura mundial de forma alguma seja um problema ou algo inaceitável. Por mais científico que seja o método, com capacidade de análise de infinitas variáveis, há de se considerar aspectos ligados a valores, percepções, crenças, cultura, pessoas e particularidades. A aplicação pura e simples, entretanto, acarreta na marginalização de uma atividade, que a torna fora de sintonia com a gestão da organização. Assim, a formação do profissional de segurança permanece extremamente comprometida. Se por um lado, há uma dificuldade de percepção de uma nova realidade, por outro, a ausência de literatura técnica mergulha a segurança numa realidade exclusiva de adaptação de projetos e propostas de figuras importantes ou históricas na área.Conseqüentemente percebe-se que, mesmo havendo uma preocupação com um novo enfoque e a necessidade de se ter um profissional de segurança diferenciado, as raízes permanecem numa doutrina militar replicando uma atividade exclusivamente militar/policial para dentro da organização. Qual a necessidade do gestor em saber manusear armamento, munições e explosivos para gerenciar riscos e prevenir perdas? Por que a empresa, no momento da contratação, não deve optar pelo mercado informal que oferece o serviço com as mesmas características e um preço mais barato, se o que é oferecido formalmente não tem diferença para o que é oferecido informalmente?Numa pesquisa realizada no Rio de Janeiro, para uma dissertação de mestrado, com setenta executivos de empresas do Rio de Janeiro, constatou-se que o fator primário que denigre e coloca o profissional em desvantagem em relação à área é a falta de (ou pouco) conhecimento sobre o que realmente deve desempenhar como atividade para a organização, isto é, qual parcela de contribuição pode ser agregada para a sobrevivência da atividade fim. O contexto gerado em relação ao homem que desempenha tal serviço aliado ao processo já citado, remete a uma pergunta: Será que são só estes os fatores que fazem com que haja um distanciamento tão grande entre o profissional e a atividade que irá desempenhar e mergulham cada vez mais o setor no isolacionismo?Não. A origem do profissional calcada na militarização da segurança pode acrescentar mais alguns:1. O militar ao terminar seu tempo de serviço, não tendo nenhuma qualificação que o insira no mercado de trabalho, se vê num dilema que é: a necessidade de trabalho x as exigências do mercado. Com isso, ao realizar uma auto-análise do que é capaz de fazer, elege a segurança (em seu sentido strictu sensu, como está se tratando neste capítulo do trabalho), como campo de realização de suas tarefas. Assim, ao assumir as suas funções, transfere a rotina que desempenhou por trinta anos à organização que lhe acolheu;2. Já na esfera pública e especialmente nas organizações militares, pode-se observar que os currículos, tanto nas escolas de formação quanto nas de aperfeiçoamento e especialização não contemplam nenhuma disciplina que trate do assunto específico segurança. Por isso, é que o problema também pode ser sentido nas próprias Forças Armadas. Após o aumento crescente de crimes de assalto e invasão a quartéis, nos idos de 2000 aos dias atuais, as preocupações com a segurança do patrimônio aumentaram;3. Ao se buscar também nas estruturas de formação de agentes de segurança pública, os policiais militares, policiais civis e policiais federais, não há nenhuma cadeira específica sobre a atividade de como realizar uma segurança de uma organização, no sentido latu. Como visto anteriormente na CF de 1988, estes profissionais são formados para agir dentro de suas competências e nenhuma delas prepara para a segurança nas organizações;A existência de uma carreira com uma formação e um processo educacional específicos que moldam a vida militar já diferem o profissional de outros. Os militares e os policiais não são funcionários públicos como todos aqueles que trabalham na Administração Pública. Missões são diferenciadas, a qualificação do profissional é diferenciada, o risco é permanente e inerente à função. Logo, como lançar mão de um policial ou militar e atribuí-lo a um cargo qualquer dentro de uma organização sem um devido preparo e qualificação específicos à organização e a função? Como esta pessoal pode oferecer um serviço a uma empresa se ele não conhece as necessidades da empresa? Mais uma vez perguntamos, o que difere o serviço que é prestado por uma empresa de segurança para o serviço que é prestado por alguém que esteja realizando o ¿bico¿?Não se pode eximir de culpa o papel que as organizações e os dirigentes vêm exercendo em relação a este problema. O nível de exigência e aceitação da situação por parte da organização mantém um nível de conforto suficiente para manter o status quo. Assim é que, a segurança mantém-se subempregada e subutilizada, vigorando como uma fonte de custeio para as organizações de uma forma geral. Independente das especificidades das atividades, o cerne tem sido o mesmo: um serviço de polícia interno mantido por um serviço caduco.
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Texto:JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH - Pesquisador do Núcleo de Gestão de Justiça e Segurança da EBAPE/FGV
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A SEGURANÇA E A GESTÃO NEOLIBERAL NOS CONDOMÍNIOS.

De fato, imóveis em condomínios fechados são mais valorizados devido ao valor agregado da (suposta) segurança oferecida aos moradores. Para obter essa vantagem (comercial), muitas imobiliárias, síndicos e proprietários, procuram manter uma segurança ostensiva (aparente): vista como excelente por leigos, deficiente por consultores de segurança e vulnerável por criminosos.Cada vez mais fantasiosa, a vigilância eletrônica tem sido usada para aumentar a “sensação” de segurança no local, atraindo leigos compradores de imóveis. Porém, crimes reais apavoram os moradores e desvalorizam seus imóveis. Em nosso sistema econômico capitalista, a resposta "lógica" para isso tem sido a obsessão por produtos visíveis, modernosos e baratos: alarmes (falsos), cercas elétricas (sem eletrificação) e câmeras (falsas) com avisos mentirosos: sorria, você está sendo filmado...O sistema econômico capitalista, gerador de riscos por excelência, não contempla investimentos em segurança real. Na verdade, a obsessão de muitos gestores são as bravatas econômicas: meros blefes tecnológicos para agregar valor aos imóveis, manter as supostas vantagens e os lucros nos negócios. Comportamento irresponsável onde o cliente lucra, a segurança perde e a criminalidade ganha.A jactância e a parlapatice são comportamentos de risco, comuns na sociedade competitiva. Contudo, criam uma demanda para consultores de segurança, sistemas de vigilância eletrônica, alarmes, câmeras, cercas eletrificadas, automação, biometria... Embora só para impressionar e agregar valor aos imóveis. Porém, as tecnologias para segurança não devem servir somente às gabolices de proprietários de imóveis só porque eles são os gestores e detentores das verbas. Na relação de consumo de vigilância eletrônica, as tecnologias devem atender à segurança presumida nelas, tornando necessária uma mudança de cultura e de atitude desses gestores/consumidores/usuários.Muitos adoram jogar Pôquer valendo dinheiro, mas detestam investir em tecnologia (o suficiente) para obter a segurança presumida. Acham que isso não adianta, só trás gastos e prejuízos... Preferem ignorar os riscos e seguir em busca do lucro, sem assumir responsabilidades com a segurança de todos. Administram com o vício de lucrar, de obter vantagens, esquecendo que os condomínios não são empresas onde se podem acumular lucros; o dinheiro que sobra tem que ser investido em benefícios (reais) ou devolvido aos moradores.Ninguém quer "perder" no jogo econômico-financeiro. Com isso, administradores de condomínios desenvolvem estratégias comerciais agressivas. Contudo, não tem quaisquer estratégias para a segurança. Não tem prioridades definidas. As responsabilidades não são assumidas nem compartilhadas; são "transferidas" através da terceirização. A segurança esperada por todos é gerida como uma grande barganha. Assim, a melhor tecnologia para vigilância se reduz em medida aparente, paliativa e enganadora: um arriscado blefe! Tudo para enganar ladrões "de galinhas", justificam. E se os ladrões não forem "de galinhas"?Contrariados -mas pressionados pelas circunstâncias- gestores acabam investindo timidamente dizendo: “a segurança profissional é um mal necessário”. Isso cria uma lógica absurda, na qual um “mal” é necessário para proteger os “bens”... Ressentidos por deixar de comprar “bens” e obrigados a investir num “mal”, contratam empresas de segurança só para transferir suas responsabilidades a elas, numa gestão que oculta o desejo de manter a barganha sempre “vantajosa”, mesmo que a segurança tecnológica se torne só aparente."Se vira, agora o problema é teu", dizem os gestores. Assim, se houver crimes, põe-se a culpa na tecnologia ou naqueles que se curvaram aos “desejos inconfessos” dos clientes. Para esse tipo de gestor, as empresas sérias do ramo e os profissionais competentes se tornam inconvenientes; mostram os riscos e desnudam a má conduta administrativa. Isso exige atitudes corretas, gestão responsável e investimentos em tecnologia proporcionais ao risco.Com sua noção de lucro “prejudicada” pela segurança, muitos gestores se vingam; se tornam “inimigos” da segurança e insistem em não assumir suas responsabilidades. Não colaboram com nada, mas culpam os profissionais por tudo. Alguns até sabotam a (própria) segurança para criar justificativas de cortes nas verbas ou a troca da equipe.Raros condomínios valorizam a segurança pelos resultados; seja pela eficácia das tecnologias, por riscos controlados, patrimônios protegidos, vidas preservadas... Muito menos pelo lucro: o valor que a segurança tecnológica, mesmo que aparente, agregou aos imóveis. Se paga pouco e compra-se barato justamente para ficar com o dinheiro e lucrar!No sistema capitalista, nos negócios da segurança, a gestão neoliberal dos clientes estabelece prioridades equivocadas e instáveis: na hora de fechar contrato dá-se muito valor ao dinheiro e pouca importância ao risco patrimonial e humano. Na hora de instalar, a economia e a estética tem prioridades mas, na hora do crime todos querem a segurança presumida na tecnologia. A segurança só tem prioridade momentanea, na hora de atribuir culpa aos "terceirizados": a quem se "transferiu" todas as responsabilidades. Quando não se consegue responsabilizar alguém próximo, culpa-se o prefeito, a polícia, o Estado e até o presidente da república...Embora muito vulneráveis, imóveis são anunciados (mais caros) com esse status: conforto, lazer e “segurança total”... Assim, todos vão lucrando com isso até que ladrões percebam o descaso com a segurança. Aí quem lucra são eles!"Lucros" sempre vem associados a "Riscos". O trabalho da segurança profissional é controlar riscos. Os lucros obtidos indevidamente nas barganhas com a própria segurança são vantagens instáveis e provisórias. Fragilizam o esquema de segurança e realimentam o ciclo da criminalidade.A especulação neoliberal com a segurança é muito comum, mas claro que nenhum gestor assume essa conduta claramente. Supostamente para proteger bens e pessoas, muitos gestores de imóveis ensejam para os profissionais da vigilância eletrônica uma espécie de “missão secreta”: fazer uma segurança privada modernosa, dócil e barata; submissa e pronta para “assumir” total responsabilidade; supostamente pronta para pagar possíveis prejuízos que venham ocorrer. Assim, esses gestores “lucrariam” mais sem precisar gastar dinheiro com uma seguradora...Mas o que parece genial encobre uma fraude na gestão da segurança. Com um comportamento negligente e omisso, os gestores-clientes querem “transferir” toda a responsabilidade a terceiros: os prejuízos morais, sociais e financeiros. A arrogância e a má vontade dos gestores criam um ambiente hostil, não para os ladrões, mas para os profissionais da segurança. A má fé de gestores traz o mau uso da tecnologia, a quebra do sigilo dos sistemas e da relação de confiança com a equipe. Assim são os gestores que querem proteger apenas seus lucros e terceirizar uma tarefa inglória: a segurança.A conduta social irresponsável com a segurança leva ao sucateamento de todo o apalhelho de segurança, público e privado. Não é à toa que o artigo 144 da Constituição Brasileira foi escrito assim: "Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".Segurança se faz com um conjunto de medidas harmônicas e sustentáveis. As tecnologias, de modo absoluto e isolado, não trazem segurança real e econômica. Tudo é vão sem real interesse e participação do cliente, apoio do Estado e colaboração da sociedade: políticos, profissionais, clientes, gestores, usuários...Sem prioridades estratégicas e responsabilidades claras, muitos gestores vão continuar regateando assim: “ladrões são invencíveis; nada disso adianta; tudo isso é falho, mas quanto custa? Se algo ocorrer vocês pagam?...”. O desdém na segurança só serve para evitar investimentos e atitudes necessárias. Quando a busca de qualidade e especialização é uma balela, o que realmente se pretende com a terceirização é transferir as responsabilidades com a segurança e o ônus para terceiros.Chamo tudo isso de “gestão neoliberal”. Na prática, a gestão da segurança de muitos condomínios é assim: vantajosa, liberal, moderna e fadada ao fracasso.
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RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA

O e-democracia é um serviço criado recentemente pela Câmara dos Deputados Federais. Lá existe o Fórum "RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA" para discutir o projeto-de-lei 1.759/2007, que pretende regulamentar a atividade de Segurança Eletrônica no Brasil. Esta é a hora de discutir e participar para alterar o que possa estar errado. Depois só nos resta cumprir... Prezados Deputados Federais,(*) Está errada a denominação “Segurança Eletrônica” para esta atividade econômica. Não podemos confundir “Segurança”, aquilo que é dever do Estado com “Vigilância”; um serviço acessório da Segurança feito por pessoas físicas e jurídicas; empresas privadas que se podem contratar particularmente com tecnologias para Vigilância para atender diversos interesses do cidadão, inclusive o de vigiar e proteger o seu patrimônio.Logo, uma coisa é Vigilância, que pode ser contratada e terceirizada, outra é Segurança, dever inalienável do Estado sob a responsabilidade de todos, conforme a Constituição Federal, Art. 144. Aliás, todos devem saber que esta responsabilidade constitucional é pessoal e intransferível, mesmo diante de uma terceirização de serviços.O patrimônio é responsabilidade de quem o possui. O proprietário precisa zelar, vigiar e guardar seu patrimônio, podendo até terceirizar esse serviço. Porém, ao utilizar mão-de-obra e/ou tecnologia especializada nessa tarefa, o proprietário não transfere a sua responsabilidade constitucional. Embora as empresas e profissionais contratados assumam responsabilidades referentes às respectivas prestações de serviços diante dos contratantes, estes mantém sua responsabilidade diante da Constituição Federal. O que se terceiriza é o serviço, não a responsabilidade individual diante da constituição.Não se mistura direito público com direito privado. Segurança é responsabilidade de todos. Ninguém deve ser omisso, negligente com a Segurança ou conivente com o crime. No que se refere à Segurança, todos os cidadãos, contratados ou contratantes, são responsáveis por suas condutas e comportamentos diante do Estado, que também não pode se eximir do seu dever constitucional diante do cidadão.A Vigilância Eletrônica também não deve ser confundida com a Vigilância Humana, Armada ou não. Embora ambas deveriam ter concessão do Estado para operar, uma emprega tecnologia para vigilância através de sistemas eletrônicos locais e remotos; a outra emprega homens atentos no local de guarda do patrimônio a ser protegido, armados ou não.A Vigilância Eletrônica e a Vigilância Humana são serviços diferentes, independentes e complementares. São atividades econômicas diversas, regidas por leis diferentes; negócios diversos, geridos de modo diferentes. Logo, tudo é diferente; apenas o objetivo é o mesmo: vigiar.A regulamentação do serviço de vigilância eletrônica se faz necessária para evitar confusão e concorrência desleal nesse mercado. Hoje, são diversos tipos de empresas e profissionais autônomos, trabalhando com diferentes atividades misturadas, disputando o consumidor de “segurança”. Legítimas, competentes e idôneas empresas instaladoras de sistemas de vigilância eletrônica e, empresas especializadas só em monitoramento de alarmes e câmeras já instalados, hoje estão obrigadas a enfrentar forte concorrência desleal neste mercado confuso e desinformado.Atuam também no mercado da "Segurança Eletrônica" firmas instaladoras de antenas parabólicas, de TV por assinatura, de telefonia (PABX), lojas de varejo, lojas de assistência técnica para eletrodomésticos, firmas de refrigeração, amestradores de cães, camelôs, pedreiros, serralheiros, militares da reserva, ex-policiais, justiceiros, criminosos e até ladrões; todos competindo para oferecer “soluções” para os "consumidores" de segurança.É evidente que os clientes aproveitam a concorrência para comprar um sistema de alarme bem baratinho. Mas, muitos reclamam prejuízos por terem sidos roubados ou furtados uma semana depois da instalação! Seria incompetência técnica, mau planejamento, negligência profissional ou conivência criminosa? Teria sido omissão ou desinformação do usuário, sua recusa a um sistema maior, mais adequado; seria má gestão, mau uso ou simples má fé?...A nova lei deve exigir maior legitimidade, competência, idoneidade e compromisso das empresas de vigilância eletrônica, que deveriam manter suas MARCAS REGISTRADAS expostas ao mercado, ficando mais responsáveis pelo êxito (ou fracasso) dos respectivos sistemas.A nova lei deve informar melhor os consumidores acerca das responsabilidades diante da terceirização dos serviços de vigilância, dos riscos dos serviços da vigilância clandestina, impondo sansões aos que agem com negligência e má fé.A nova lei também deve evitar a concorrência desleal, as disputas de mercado entre as Empresas de Vigilância Eletrônica e as Polícias. Ela deve evitar os conflitos de interesses entre os empresários do ramo e os policiais na ativa. Muitos policiais comandam empresas privadas através de parentes ou de “laranjas”...Segurança é uma questão dialética, que deve ser regulamentada de modo estratégico. A sociedade não vai encontrar segurança num mercado desorganizado, disputado a tiros.As empresas de Vigilância Eletrônica devem ajudar no combate ao crime com tecnologia, mas sem armas. A estratégia (lei) deve prever cooperação entre essas Empresas, os cidadãos usuários, a Polícia e o Estado. Deve haver cooperação tecnológica, operacional, legal e tributária. Afinal, é de dinheiro que estamos falando.O cidadão deve fazer sua parte, contratando serviços especializados em vigilância, cada qual com sua responsabilidade. Afinal, não podemos esquecer que segurança é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Não é só dever do Estado, e nem só responsabilidade das empresas de segurança contratadas, como muitos desejam pensar.Não se deve tributar a sociedade que investe em segurança, por meio das empresas que a produzem. Investindo, o cidadão ajuda o Estado a cumprir o seu dever constitucional. Deve haver incentivos fiscais para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos; para as empresas prestadoras de serviço de vigilância eletrônica; instalação e monitoramento. Todas essas empresas contribuem com trabalho e tecnologia na segurança devida pelo Estado, que também tem o dever de gerir essa segurança através de leis estratégicas.As empresas de vigilância eletrônica devem trabalhar com apoio do cidadão responsável, com respaldo e segurança do Estado: a Polícia Militar local, com as atribuições legais que as empresas privadas não têm, deverá garantir apoio imediato aos eventos alarmados. Para isso, “talvez”, as empresas de vigilância eletrônica devam pagar apenas a "corrida" feita; de modo a contribuir com a manutenção das viaturas da Polícia local, para garantir Pronta Resposta aos eventos alarmados.Já é lei: as empresas de vigilância eletrônica não podem fazer o trabalho da polícia militar. Só a PM, com suas atribuições legais, deverá atender prontamente as ocorrências oriundas de eventos alarmados. Os policiais também não podem executar essa atividade comercial, essencialmente tecnológica e privada.Mas o cidadão jamais deve ser mais onerado ao consumir a vigilância necessária para melhorar a segurança devida pelo Estado. Ao investir e colaborar responsavelmente com a segurança, o cidadão deve poder abater essa despesa do seu imposto de renda.A nova lei deve restringir o acesso à tecnologia e à compra de produtos para vigilância eletrônica, do mesmo modo que há restrição para compra e porte de armamentos. As empresas de distribuição devem ficar estrategicamente proibidas de vender produtos ou fornecer tecnologia para qualquer pessoa, sejam consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. O acesso aos produtos e às tecnologias para Segurança deve ser garantido somente às pessoas habilitadas, com idoneidade comprovada e cadastradas por órgãos do governo estadual e federal.Para que essa missão tenha sucesso completo, será necessário fazer uma lei para regulamentar os “bicos” feitos por policiais. Com problemas salariais, muitos policiais precisam fazer inúmeros serviços clandestinos no mercado da “segurança” privada. Isso interfere muito na segurança pública e no mercado da vigilância eletrônica...A prevaricação cria muitas dificuldades públicas para a venda de "facilidades" privadas. Fomenta a insegurança e a concorrência desleal. Desmobiliza a Polícia como instituição pública e cria um serviço clandestino, cheio de perigos para todos. Isso não interessa ao conjunto da sociedade brasileira.
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7 de ago. de 2009

TÉCNICAS DE EMPREGO DE LANTERNAS

Após termos selecionado a tipo mais apropriado, iremos verificar qual a melhor forma de segurarmos lanterna e arma ao mesmo tempo. Levaremos em conta o conceito tático do “terceiro olho”, em situação de confronto ou confronto iminente. Nessa técnica, o cano da arma acompanha a direção em que estamos olhando. Não adianta estarmos olhando para o lado direito e a arma estar apontada para frente. Se surgir um bandido armado do lado direito até pode reagir virando a arma acompanha os olhos. A lanterna passa a ser o “quarto olho”. Para o lado que estou olhando estão apontadas minha arma e minha lanterna. POSIÇÃO FBI: Quando, na década de 50, começou-se a desenvolver técnicas para atirar com o uso de lanternas, a famosa Agência Federal norte-americana citada criou esse método, o qual consiste em segurar a lanterna acesa, ao lado do corpo, com o braço estendido na altura dos ombros. A razão disso seria evitar ser atingido se o bandido atirasse contra a fonte de luz. Contudo, o que acontece na realidade é que, por mais que afastemos a lanterna do corpo, nossa silhueta ainda estará iluminada. Além disso, com esse método antigo, perdemos o auxílio que a arma pode nos dar na pontaria. TÉCNICA HARRIES: (Costas das mãos com costas das mãos). Antes de falarmos sobre esse método, é conveniente lembrar aos instrutores de Tiro que, quando forem ministrar instrução para seus alunos, mais importante é o homem aprender corretamente do que decorar o nome da técnica. É claro que neste, artigo, irei mencionar o nome da técnica em inglês, mas sempre devemos utilizar expressões em português para que o homem guarde mais fácil o que deve fazer. Nessa posição, o braço que segura à arma está estendido e o braço que segura à lanterna está semi-flexionado. As costas das mãos se apóia, uma na outra, procurando dar estabilidade ao conjunto. Não proporciona uma firmeza muito grande, principalmente quando dos disparos, mas é a mais apropriada para lanternas muito grandes ou compridas. Pode ocorrer da lanterna não ficar paralela ao cano da arma. TÉCNICA AYOOB: (Mãos paralelas). Criada pelo Capitão da Polícia norte-americana Massad F. Ayoob consiste em segurar a lanterna com o braço estendido, estando o polegar em sua parte superior, apontando para frente torcendo-se levemente o pulso. Encosta-se a lanterna na outra mão que segura à arma, com o outro braço também estendido, tornando-se o cuidado de alinhar a lanterna com o cano da arma. Efetiva em distâncias curtas pode ser utilizada com lanternas de vários tamanhos ou forma de acionamento. É a posição mais fácil de fazer, mesmo em situação de grande estresse. TÉCNICA CHAPMAN: (Mãos conjugadas). Desenvolvida por Ray Chapman, grande atirador estadunidense, esta é atualmente a posição mais empregada, embora dependa basicamente do tamanho da lanterna disponível. Segurasse a arma normalmente, em empunhadura dupla. O polegar e o indicador da mão de apoio ficam livres para segurar e acionar a lanterna a qual deve ser de pequenas dimensões enquanto os outros três dedos ajudam a apoiar a arma. Isso proporciona firmeza na empunhadura e automaticamente a lanterna alinha-se com o cano da arma, ficando a pouca distância do aparelho de pontaria, o qual poderá ser utilizado para um tiro semi-visado. As lanternas que possuem acionamento por botão na parte traseira são as mais indicadas para esta técnica. Todas essas técnicas devem ser utilizadas segurando-se uma lanterna com uma das mãos e uma arma na outra. Mas e se for preciso usar uma das mãos para abrir uma porta, afastar uma pessoa ou para recarregar a arma? Para isso, algumas lanternas táticas vêm com um cordão que vai estar preso ao pulso do braço que segura à lanterna. Se precisar soltá-la, ela não irá cair no chão e poderá ser “recuperada” rapidamente. Como tal solução resolve apenas parte do problema, algumas indústrias de armas estão levando tão a sério, a utilização de lanternas em combates em locais de baixa luminosidade que verificamos que, hoje, a maioria dos novos projetos de pistolas semi-automáticas incorpora um trilho onde pode ser rapidamente acoplada uma lanterna tática. Normalmente este trilho fica em baixo do cano, sendo composto por sulcos, nas laterais das armações de polímero, onde pode ser encaixada uma lanterna. Os novos modelos das pistolas GLOCK, em praticamente todos os calibres e versões, já apresentam tais trilhos. A nova Smith & Wesson SW99 também. As pistolas HK USP podem vir de fábrica já com uma UTL (Universal Tactical Light) para ser rapidamente encaixada no trilho da arma quando necessário. Essas lanternas possuem uma potência de 115 lumens. Podem ser utilizadas para outros fins quando não estão presas à arma. A SURE-FIRE possui suportes com lanternas táticas que podem ser adaptados a cada tipo de pistola, inclusive as Taurus. Na técnica Chapman, se segura à arma em empunhadura dupla com o polegar e o indicador da mão de apoio livres para segurar e acionar a lanterna, a qual deve ser de pequenas dimensões, enquanto os outros três dedos ajudam a apoiar a arma, envolvendo a mão forte, dando maior firmeza à empunhadura e automaticamente alinhando a lanterna com o cano da arma. Estes suportes geralmente são presos no guarda-mato da arma. Se nas Armas Curtas já é difícil segurar a lanterna junto com a arma, nas Armas Longas é praticamente impossível. Assim, ou partimos para improvisações como prender a lanterna com fita crepe na espingarda ou na metralhadora, ou recorremos a conjuntos próprios para isso, como a do TAC STAR, que pode ser preso praticamente a qualquer arma, sendo a lanterna acionada por um interruptor, preso no guarda-mão. Ou ainda, às lanternas da já mencionada SURE-FIRE, as quais fazem parte integrante do guarda-mão que substituir o original.
Não esqueça de participar das enquetes do Blog é muito importante a sua participação, e você também tem a opção de deixar o seu comentário pessoal logo abaixo da matéria publicada como também de cadastrar o seu e-mail e receber informação e novidades. Fonte: Revista MAGNUM out/Nov 2001.

6 de ago. de 2009

AS LANTERNAS

Existem vários tipos de lanternas, com formatos, tamanhos, forma de acionamento, tipo de alimentação (pilhas, baterias ou recarregável), preços e aplicações diferentes. Sendo assim, é necessário que o policial e o profissional de segurança conheçam alguns critérios para que possa fazer a seleção da ferramenta mais adequada às suas necessidades.
A lanterna, dependendo de seu tamanho, peso e do material em que é constituída, pode também ser usada como cassetete quando a intenção for a de empregar é a conhecida MAG-LIGHT, construída em alumínio, com cerca de 35 cm de comprimento e com peso de aproximadamente 300 gramas.
A lanterna Combat Light da SURE-FIRE é um modelo desenvolvido especificamente para ser utilizado em conjunto com a arma curta. Seu acionamento é feito por um botão na parte traseira da lanterna, o qual pode ser apertado com a palma da mão ou com o polegar. A lanterna ainda possui um cordão, que pode ser preso ao pulso da mão que segura a lanterna para que, no caso de se precisar soltá-la, não caia no chão. A lanterna possui, dentro da atividade tática, cinco atividades. ILUMINAR O LOCAL: Em local de pouca luminosidade, a luz da lanterna irá atuar no sentido de podermos verificar onde estamos,servindo para locais abertos (no meio da rua, em terreno vazio, no mato, etc) ou local fechado, dando condições para definir o tamanho do local, se há obstáculos (paredes,móveis,buracos, armadilhas, etc) ou se há pessoas próximas à nós. Irá ajudar em nosso deslocamento naquele lugar. Identificar pessoas. Ao localizarmos uma pessoa, é necessário identificá-la corretamente e de forma rápida. Ao iluminarmos a pessoa com a lanterna, podemos ver quem é, e se está armada ou não. Não estaremos lidando apenas com um vulto, mas saberemos se trata-se de outro policial ou agente de segurança, de uma pessoa inocente ou de um marginal mal-intencionado. AUXILIR NA PONTARIA: Dependendo do tamanho, do tipo e da forma da lanterna e de como iremos segurar a lanterna e arma o foco da lanterna acesa pode atuar da mesma forma que o apontador laser. Ao alinharmos a lanterna com o cano da arma, normalmente, em distâncias curtas (até 5 metros), teremos uma noção, pelo foco de luz concentrado, de onde está apontada a arma, tornando visíveis alça e massa de mira, facilitando o tiro semi-visado com o alinhamento do cano com o alvo. COMO ARMA: Aqui podemos apresentar duas situações. Na primeira, dependendo do tamanho e do peso da lanterna, podemos utilizá-la como um cassetete, existindo até mesmo técnicas para imobilização de indivíduos agressivos com o auxílio da lanterna. Na segunda, em função da potência da lanterna, podemos utilizar sua luz para cegar momentaneamente o oponente. Para sinalização. Podemos utilizar a lanterna para sinalizar um local de acidente ou a existência de um bloqueio utilizando-se de um acessório semelhante a um pequeno cone cor alaranjada, acoplado à lanterna, ou com o foco normal. Podemos ainda utilizar a lanterna para comunicação entre os policiais e profissionais de segurança, através de toques de luz ou utilizando filtros coloridos para mudar a cor da luz, estabelecendo assim códigos de comunicação, a lanterna mais conhecida para esse tipo de trabalho e comunicação e a famosa lanterna cotovelo.
Um dos cuidados que devemos ter quando utilizarmos a lanterna PE não ficar com ela acessa o tempo inteiro. A luz da lanterna serve como referencial de onde estamos. O bandido irá atirar contra a origem da luz, procurando nos acertar. Alguns quesitos devem ser observar quando um policial ou agente de segurança vai selecionar sua lanterna. POTÊNCIA: A lanterna tem que ter luz bastante forte. Deve ter capacidade de iluminar à frente (no mínimo 5 metros) e possuir foco concentrado. As novas lâmpadas de halôgeneo ou de xenon são bem mais potentes, iluminando melhor. Normalmente, lanternas que usam bateria de lítio iluminam melhor que as lanternas que empregam pilhas grandes. Se for potente o suficiente, pode cegar temporariamente uma pessoa que olhar diretamente para o facho de luz da lanterna. PORTABILIDADE: O policial ou agente de segurança deve possuir uma lanterna que seja portátil. Na viatura policial, ou no veículo de segurança podem ser transportados faróis de busca portáteis ( no Brasil conhecidos como “siribim”) que são ligados ao acendedor de cigarros do veículo. Lanternas maiores também pode ser levadas na viatura. Mas e se o policial e agente de segurança precisar sair correndo atrás de um bandido, de noite? Terá tempo de apanhar a lanterna? Portanto, ele dever ser do tamanho adequado a ser transportada no cinturão do policial e agente de segurança ou em seu bolso. Além disso, todo policial ou agente de segurança deve ter a sua lanterna individual, pois pode ocorrer que policiais ou agentes de segurança trabalham em conjunto e tenham de se separar, ou então cada um realizar uma tarefa diferente em determinada situação. Ainda com relação ao tamanho, quanto menor for a lanterna, mais fácil será usá-la em conjunto com a arma. FORMA DE ACIONAMENTO: A lanterna tem que ser ligada e desligada facilmente, de preferência através de um botão. As que são ligadas através do giro de uma parte da lanterna são de difícil acionamento e, normalmente, é preciso ajustar seu foco cada vez que é ligada.O botão de acionamento geralmente fica na parte superior, mas as que possuem o botão no fundo da lanterna, de forma a serem acionadas com a palma da mão, são as mais indicadas. FORMA DE ALIMENTAÇÃO: As lanternas que funcionam com pilhas comum são mais fracas do que as que funcionam com baterias. Entretanto, pilhas são mais baratas e podem ser encontradas em qualquer lugar, ao passo que baterias são caras e só disponíveis em lojas especializadas. A lanterna de bateria recarregável pode ser mais cara, mas o custo final pode sair mais em conta, pois não será preciso comprar mais pilhas ou baterias. PREÇO: As melhores lanternas para fins policiais e de uso na área de segurança são muito caras por serem importadas. Muita vezes é importante fazer o investimento, tendo em vista a qualidade. Lanternas muito baratas podem significar prejuízo, pois além de não iluminarem muito coisa, geralmente quebram logo. Uma das marcas mais conhecidas de lanternas para uso policial é a norte-americana MAG-LITE, a qual possui um modelo muito utilizado em filmes policiais, que funciona com quatro pilhas grande e que, com seu peso e tamanho, pode ser empregada como cassetete. Esse modelo vem sendo substituído por lanternas mais portáteis e potentes. A mini MAG-LITE, a qual funciona com duas pilhas AA, é acionada girando-se a lanterna, o que dificulta seu manuseio. Outra empresa estaduniense do ramo é a STREAMLIGHT, fabricante da SCORPION, a qual funciona com baterias de lítio e é acionada por botão localizado em sua parte traseira, e a STINGER, que funciona com baterias recarregáveis. São lanternas robustas e práticas. A empresa do setor que mais se dedicou ao equipamento para fins militares ou policiais é a SURE-FIRE, que possui uma grande linha policial e tática de lanternas. O modelo CombatLight foi desenvolvido especificamente para ser utilizado empunhando-se a lanterna e arma ao mesmo tempo. Antes que discorramos sobre o fator potência, é conveniente definirmos o lumen. Lumen é uma medida de fluxo luminoso. A luz equivalente a uma vela acesa “vale” I Lúmen. Um CombatLight modelo 6p, por exemplo, possui potência de 65 lumens. A mesma CombatLight, do novo modelo MILLENNUM, tem uma potência de 300 lumens. Funcionam com baterias de lítio. Além disso, a SURE-FIRE possui lanternas que podem ser acolpladas a armas longas, e quase todos os grupos especiais sejam militares ou policiais utilizam lanternas SURE-FIRE em suas HK MP5 OU Colt M4. Infelizmente, todo esse equipamento é importado e caro. Como solução, ou melhor, dando o chamado “jeitinho brasileiro” podemos utilizar lanternas encontradas facilmente em lojas de Caça e Pesca, ou até mesmo em hipermercados, das marcas Coleman, Ray-o-vac ou Eveready, algumas fabricadas no Brasil ou mesmo na China e que, apesar de não possuírem a potência ideal, têm realmente um preço bem mais acessível.
Fonte: Revista MAGNUM out/nov 2001. Imagem: http://www.paintballexpress.com

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