"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

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12 de fev. de 2010

A ESCOLTA ARMADA E SUA IMPORTÂNCIA PARA O BRASIL !


                                                          SEGURANÇA PRIVADA

A Escolta Armada é uma das mais importantes atividades exercidas dentro da Segurança Privada do Brasil, Regulamentada pela Lei Federal 7.102/83, suas Portarias e Decretos. A Escolta Armada vem contribuindo substancialmente para diminuição dos Crimes de Roubos de Cargas em todas as Rodovias de Cargas em todas as Rodovias Brasileiras e grandes centros urbanos, funcionando como atividade complementar a de Segurança Pública, pois é praticamente impossível que as forças regulares, ou seja, Polícia Militar, Rodoviária Federal, Polícia Civil e demais autoridades, consigam promover a Segurança desejada pelos motoristas de caminhões / carretas pelas inúmeras localidades do território Brasileiro. Alertamos ainda para que os atuais usuários de Empresa de Escolta Armada e também os futuros clientes, fiquem atentos ao contratar este tipo de serviço, os principais problemas de contratação são os “clandestinos”, empresas não possuem autorização da Polícia Federal, nem quaisquer tipo de fiscalização, além do Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal, a empresa tem que possuir também a autorização para exercer Escolta Armada, as vistorias pelo órgão da Polícia Federal são efetuadas anualmente, garantindo assim a legalidade perante aos contratantes (consulte a DELESP da Polícia Federal local), fique atento porque sua empresa esta utilizando pessoal ou empresa inabilitada e sofrer um sinistro sua Corretora / Seguradora vai negar o ressarcimento e ainda agravar sua apólice de seguro. Os principais beneficiados com este tipo de serviço, quando efetuado por empresa devidamente autorizada são os fabricantes de diversos produtos / equipamentos / medicamentos / gêneros alimentícios / eletrônicos etc.., além dos transportadores e obviamente o consumidor final que tem a garantia da entrega de sua compra na data esperada, porque o responsável pela carga poderá fornecer outra, porém a insatisfação e frustração do cliente ficam mais difíceis de ajeitar, as operações de Escolta Armada envolvem a participação de uma série de homens treinados e equipados, sempre agindo em conjunto para propiciar um trabalho de qualidade. Orienta-se também a qualquer tipo de contratante deste serviço “Escolta Armada”, que além das documentações da Polícia Federal a empresa interessada faça uma visita técnica para avaliação de toda estrutura Operacional, sendo avaliada capacidade de atendimento, checando também todas as referencias comerciais e principalmente o histórico de mercado dos proprietários da empresa de segurança. Aliamos ainda o fator preponderante que são as negativas municipais, estaduais e federais, garantindo assim que a contratação de uma empresa séria e com plenas condições de proteger a carga transportada, minimizando ou quase erradicando o risco de roubos de cargas, orienta-se ainda que se verifique junto ao sindicato da classe regional em SP (SESVESP) se a empresa é associada e participativa das orientações do segmento. A Escolta Armada quando utilizada com as demais ferramentas do Gerenciamento de Risco poderá reduzir o risco de roubo de carga em 95%, para que isto aconteça o Gerenciamento de Risco, a Escolta Armada de qualidade, e ainda Equipamento de Rastreamento por Satélite confiável, com sensores atuadores e travas de segurança, além de uma checagem completa dos motoristas, a parametrização e gravação de rota à ser seguida, bem como a normatização e levantamento dos postos de gasolina autorizados para parada e abastecimento, alimentação e pernoite (verificar os caos de prostituição e tráfico de drogas ou aglomeração de desocupados que podem ser informantes). As equipes de Operações que permanecem em suas bases fixas na retaguarda, ou seja, nas empresas de segurança (Escolta Armada e Pronta Resposta), Gerenciadores de Risco (monitoramento e normas de segurança) transportadores e operadores logísticos (carretas, caminhões e motoristas), também deverão atuar com sinergia e interatividade, tendo pessoal altamente qualificado, equipamentos de última geração e principalmente plano de contingência para ocorrências de gravidade. Os pontos de maior risco agregado no roubo de carga dar-se em um raio de até 150 km da Capital de São Paulo, por todas as rodovias os valores agregados nas cargas e receptação são os atrativos principais para criminalidade, estamos falando obviamente do crime organizado, pois como sabemos um roubo à carga gerar lucratividade muitas das vezes superior ao crime de assaltos a bancos, por isso este tema “Escolta Armada e Roubo de Carga” deve ser tratado com muita atenção e razoabilidade, tudo isto pode ser menos traumático desde que na hora da contratação sejam seguidos vários tópicos e não somente o de “menor preço”, que muitas vezes atrelar-se ao “maior risco”.
Fonte: ESPECIAL SEGURANÇA
Matéria: Iuga Marcor - Presidente da FENAVIST - Diretor do Grupo Marcor.
Eu ASP PAULO MELLO particularmente no período em que trabalhei na Escolta Armada sempre defini como um departamento diferenciado no serviço de segurança privada, usando pessoalmente sempre a sigla D.E.A - Divisão de Escolta Armada o qual explico abaixo o significado esclarecendo o que é ser da Escolta Armada.
Mas o que é uma D.E.A - Divisão de Escolta Armada?
R: A Divisão de Escolta Armada é uma repartição de unidade tática dentro de uma empresa ou orgão composta de todas as armas e serviços essenciais para conduzir operações de transportes que acompanham ou defendem pessoas(a) ou coisa(s) de maneira hábil e rápida de inibir qualquer ação criminosa.
E o que é ser da Escolta Armada?
R: Ser da Escolta Armada é conduzir comboios de Norte a Sul, sob Sol e Chuva, em qualquer missão, em qualquer hora, de qualquer maneira, que permita chegar ao destino e retornar a sede com o seguinte lema: "MISSÃO CUMPRIDA"

Aproveite e veja também as matérias publicadas neste blog com os títulos KIT´S DE SOBREVIVÊNCIA DO SEGURANÇA / ORAÇÃO DE PROTEÇÃO / ORAÇÃO DO VIGILANTE, o qual tenho certeza que será de grande interesse e ajuda,deixo aqui uma oração de fé e proteção específica para os vigilantes de escolta armada.

                                               ORAÇÃO DE FÉ E PROTEÇÃO 
Senhor Deus, criador do céu e da terra ! poderoso é vosso nome, grande é a sua misericórdia em nome de vosso filho, Jesus Cristo, recorro a vós neste momento para pedir a bênção na minha vida e que vossa divina luz insida sobre mim com vossas mãos e retirando todo mal e todos os perigos que estejam ao meu redor, e que as forças negativas que me abatem e entristecem no decorrer da vida se desfaçam ao sopro da vossa benção. Que o Vosso nome e poder,destrua todas as barreiras e planos do maligno que impedem o meu progresso de comunhão contigo, e que durante todo este percurso da viajem o Senhor nos guarde e proteja das ciladas do inimigo, e que do céu vossas virtudes penetrem no mas íntimo de nossas almas dando paz, saúde e entendimento, pedindo também a Ti Senhor que eu e meu parceiro de viaje não precise usar as armas para tirar a vida de alguém, mas se tiver que usar que usemos para nossa legítima defesa, pois temos fé que o Senhor vai colocar os seus anjos acampados ao nosso redor para nos proteger e guardar das ciladas do inimigo. Abra Senhor os caminhos da minha vida e que meus passos sejam dirigidos por vós para que eu não tropece na caminhada da vida. Que minha vida, meu lar e minha família sejam por vós abençoados e protegidos. Entrego-me em vossas mãos poderosas na certeza de que tudo vai correr bem desde minha saída até o retorno. Agradeço, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo. AMÉM
Participe das enquetes do blog, e se quiser deixe seu comentário abaixo fique a vontade sua participação é muito importante.
Autor da matéria da D.E.A e oração: ASP PAULO MELLO

10 de fev. de 2010

TER OU NÃO TER - BRASILEIROS BUSCAM PROTEÇÃO EM ARMAS DE FOGO

MATERIAL DE APOIO
Com o aumento gritante da violência, situações esdrúxulas começam a ser vistas. No município de Londrina estado do Paraná – Brasil está se tornando comum populares cercarem o “ladrão” e tentarem fazer justiça com as próprias mãos. Outro dado indicativo de que a população está cativo de que a população está cansada de ser vítima é o número de pessoas que se preocuparam em participar do recadastramento de armas, cerca de 4 milhões em todo País, das quais 4.569 em Londrina, de acordo com dados da Polícia Federal. Em dezembro terminou o prazo de recadastramento de armas no Brasil e quem for pego com uma arma não legalizada será preso sem direito a fiança e pode pegar até três anos de reclusão. Para Bené Barbosa, presidente do Movimento Viva Brasil – organização não governamental que defende o direito ao porte e a posse de armas , esse empenho no desarmamento é um desreipeito ao referendo de 2005, quando 63% da população optou pelo desejo de manter o direito de ter uma arma em casa. Confira a seguir mais detalhes da entrevista para o jornal Gazeta do Povo. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: Por que o Movimento Viva Brasil é favorável ao porte de arma? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde:Temos duas coisas diferentes. Uma é a posse de arma e outra é o porte de arma. A posse é o direito de ter essa arma na sua casa, mas não não de andar com ela. O porte é a autorização que a a Polícia Federal dá para a pessoa andar armada nas ruas. A gente acha que o cidadão deve ter direito ao porte, mas de uma forma mais restrita. Não como é hoje, em que é praticamente impossível o cidadão comum tirar o seu porte de arma. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: Faltou divulgação sobre o recadastramento das armas? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Faltou muita divulgação por parte do Ministério da Justiça. O governo federal gastou uma verba enorme, quase r$ 8 milhões, mas fez uma divulgação muito voltada para que a pessoa entregasse a sua arma e com isso conseguiu fazer o recadastramento de 500 mil armas. Quando a Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições (ANIAM), junto com a Polícia Federal, apoiada pelo Movimento Viva Brasil, assumiu essa campanha, em seis meses foram mais de 4 milhões de recadastramentos. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: O que mudou exatamente a partir de dezembro? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Até 2003 quem fazia os registros das armas eram as secretarias de Segurança Pública dos Estados. Esse registro passou a não valer mais. Qualquer pessoa que tenha uma arma de fogo e apresenta essa arma com o registro antigo, vai ser presa por posse ilegal de arma de fogo e vai pegar de um a três anos de prisão. Barbosa disse que o hoje “comprar uma arma de fogo hoje é extremamente difícil, a pessoa leva em média oito meses para conseguir e querem piorar isso ainda mais.” Hoje é praticamente impossível tirar o porte. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: Quem pode comprar uma arma? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Qualquer cidadão brasileiro que não tenha antecedentes criminais e passe pelo crivo da lei, que é bastante complexo. Você tem que entregar uma série de certidões, (fazer) teste psicológico, teste de tiro para provar aptidão para saber se sabe utilizar a arma e pagar as taxas, vale lembrar que todos os profissionais de segurança privada não pagam essas taxas, ver mais na matéria publicada com o título COMISSÃO AUTORIZA VIGILANTE A COMPRAR ARMA PARA USO PARTICULAR. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: E em relação ao porte, o que mais é exigido? Movimento Viva Brasil -Bené Barbosa – Responde: Para o porte é essa mesma documentação com uma diferença. A Polícia Federal tem poder discricionário, ou seja, o delegado decide se vai ou não o porte. Repórter Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: A polícia recomenda não reagir em assaltos. A posse de arma não é um incentivo a esse tipo de reação? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Eu acho que quem tem uma arma de fogo pretende ou tem a idéia de, se necessário, reagir.Na realidade, essa questão de não reagir era muito válida há 20 anos, quando a criminalidade era muito menos violenta do que é hoje. A certeza de que você sairia vivo em um assalto, desde que você não expressasse nenhum tipo de reação, era verdade. Hoje isso não é mais. Vemos assaltantes matando pelo simples prazer de matar, sem maiores conseqüências quanto a isso. Hoje, dizer”não reaja” não quer dizer que a pessoa vai sair viva. Outro problema que as pessoas confundem é a reação não armada. Aí realmente a chance dela vai ser muito pequena. Muitas vezes a reação não precisa ser com um disparo. A simples presença da arma ou um disparo de advertência faz o criminoso fugir, a pessoa não chama a polícia e isso acaba passando a imagem de que não é possível reagir. É possível sim, desde que você tenha preparo, tenha conhecimento do uso da arma de fogo. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: Ter uma arma em casa e não saber usar é pior do que não ter, correto? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Exatamente. A arma não é tão difícil de utilizar quanto se imagina, principalmente um revólver, mas é preciso um curso básico e isso já é inclusive exigido por lei. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: O fato de a campanha do desarmamento pedir para a população entregar as armas pode ter deixado os bandidos mais confiantes? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Eu não tenho a menor dúvida quanto a isso, tanto é que você começa a perceber um aumento bastante grande na invasão de residências. Estão havendo muitos casos em que o bandido está armado só com uma faca, às vezes nem estão armados. Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: Outro argumento favorável ao desarmamento é a suposta redução dos crimes passionais ou homicídios decorrentes de brigas de trânsito. O senhor concorda com isso? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Não. Na década de 1990, na cidade de Curitiba – Paraná – Brasil, havia 40 mil portes de arma expedidos pelo Estado. Em dez anos, só quatro portes foram cancelados porque houve algum tipo de problema. Desses quatro, só um foi realmente um crime passional. Isso demonstra que realmente é exceção. E via de regra, quando realmente o caso é passional, não importa se a pessoa tem uma arma, ele acaba usando uma faca ou qualquer outro meio.
Repórter da Gazeta do Povo – Érika Gonçalves – Pergunta: O referendo optou pelo direito à arma. Essas medidas representam desrespeito à vontade popular? Movimento Viva Brasil - Bené Barbosa – Responde: Sim, a gente tem notado diariamente, pelas campanhas do Ministério da Justiça, pelo próprio governo federal, que há um desrespeito a essa questão. No tão criticado Plano Nacional de Direitos Humanos existe um trecho que determina que o governo deve “implementar políticas de restrição de armas de segurança.” Comprar uma arma de fogo hoje é extremamente difícil, burocrático, a pessoa leva em média oito meses para conseguir comprar um simples revólver legalizado e eles querem piorar isso ainda mais.
O Governo desrespeita vontade popular mostrada no referendo. Aproveite e veja mais matérias no blog com os seguintes títulos: Comissão autoriza Vigilante a compra arma para uso particular / Vigilantes poderão direito a porte de arma fora do expediente / Como surgiu e por que o Estatuto do Desarmamento / Desarmamento não gera Segurança / Arma de Fogo Desmuniciada / Perigo Abstrato ou Concreto / Aprovada a redução para as exigências para o porte de arma / Policial e Militar deve ser proibido de ter arma particular / Principais fornecedores de armas ilegais estão na Bolívia e Paraguai / Participe das enquetes do blog, sua participação é muito importante.
Frase Pessoal:
"NÓS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS, E SIM OS MELHORES" Fonte: Gazeta do Povo – repórter: Érika Gonçalves. Matéria publicada: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/ / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

3 de fev. de 2010

DESCRIMINAÇÃO DE BARBA E CABELO AFRO GERAM AÇÃO NO MPT CONTRA O BANCO BRADESCO

DIREITO TRABALHISTA
A questão a seguir vem nos dá um parecer sobre a nossa aparência no local de trabalho e vem nos mostrar que não existe lei que nos proíbe de trabalhar de barba,cavanhaque,costeletas ou cabelo afro, porém devemos ter consciência que existem normas da empresa a serem seguidas e não proibição, como na área de segurança privada os profissionais tem que manter uma postura social e asseio o que seria normalmente o cabelo cortado,uniforme limpo e sapatos limpos, deixando claro que não nos enquadramos em um regime militar,o que ocorre nas maioria das vezes é que os profissionais mantém essa postura mas em certos momentos ou situações os profissionais masculinos querem deixar o cavanhaque ou costeletas,e no caso das profissionais femininas querem deixar o cabelo solto ou até mesmo o uso de brincos longos e maquiagem pesada, não é o que vemos na maioria das empresas prestadoras de serviço existem normas internas e de segurança que é manter seus funcionários numa aparência social e mais próxima de um profissional de segurança. Para se ter uma idéia algumas empresas de segurança proíbem seus funcionários femininos de usar batom e esmalte na cor escura, brincos longos, piercens e sandálias, no caso da segurança feminina o uso desses acessórios como calçados aberto “sandália” cabelo solto, brincos e piercens fica mais vulnerável no caso de uma possível abordagem,veja como, no caso do uso de cabelo solto fica mais fácil de puxar na hora de uma imobilização,uso de uma sandália fica mais fácil de dar uma pisada no pé, e na questão de uso de brincos longos e piercens fica mais fácil de puxar, veja que na questão segurança você já perdeu campo na questão de imobilização e combate no caso do uso de um batom ou esmalte na cor escura chama sim mais á atenção, na caso dos homens o uso de costeletas e cavanhaque não é permitido por questão de aparência social, vale lembrarmos e notar que os profissionais de segurança pública como policiais militares e guardas municipais não tem permissão de mudar suas aparência bem como o uso de cavanhaque e costeletas, na aparência feminina o uso de brincos longos, sandálias, piercens,batom e esmalte na cor escura também são proibidos, como somos uma extensão dos serviços de seguranças públicas as empresas dotam medidas parecidas para que possamos nos identificar como tal, quero deixar claro que não estou aqui para impor aos profissionais tal postura e sim passando aos colaboradores de empresas prestadores de serviço segurança que devemos tomar sim uma postura social e de segurança, mas como relatei não existe uma lei que proíbe esse tipo de procedimento, mas sim de deixar ciente que existe normas que deverão ser respeitadas e cumpridas,por este motivo quando for contratado por uma empresa de segurança pergunte antes ao seu supervisor ou encarregado operacional se você pode mudar sua aparência ou usar tal acessório, eu tenha quase certeza que não será permitido tal mudança pois na própria entrevista você já estará sendo analisado desde sua postura até aparência então caso você mude com certeza será advertido verbalmente, sendo assim porém quero que você veja a seguir uma matéria sobre este tipo de atitude que foi parar no Ministério Público do Trabalho contra o banco Bradesco.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Banco Bradesco S/A, por discriminação estética e racial. De acordo com o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto, autor da ACP, a empresa proíbe o uso de barba pelos empregados, além de impor normas com relação às bancárias, “que não podem usar cabelo natural quando se tratam de pessoas de diferentes raças que não a branca”, como confirma o depoimento de um trabalhador do banco, testemunha na ação. A discriminação com base em traço estético foi alvo da atuação do MPT em shopping centers de Salvador, quando diversos estabelecimentos firmaram termos de ajustamento de conduta (TACs), comprometendo-se a corrigir a prática ilegal. O procurador explica que “usar ou não barba, cavanhaque, bigode ou costeleta não mostra nenhuma relação com maior ou menor eficiência no tocante à prestação de trabalho”. Exceção a casos de segurança em plantas industriais, quando a vedação ao uso de barba está vinculada à proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. Com a barba, a colocação de máscaras contra o vazamento de gases tóxicos impede total aderência ao rosto. No caso da conduta no Bradesco, agravada pelo indicativo de racismo, a ACP ajuizada por Manoel Jorge e Silva Neto obriga o banco a publicar no primeiro caderno de um dos jornais de maior circulação no Estado da Bahia, e em todas as redes de televisão aberta, em âmbito nacional, em horário anterior ao principal jornal de informações de cada rede, a mensagem: “BRADESCO S/A, em virtude de condenação imposta pela MM. (…) Vara do Trabalho de Salvador, conforme determinação contida em decisão prolatada em ação civil pública sob nº (…), proposta pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia, registra que a Constituição de 1988 refere que são direitos de todos os trabalhadores brasileiros a preservação de sua dignidade e proteção contra qualquer prática discriminatória, especialmente aquelas de cunho estético, cumprindo salientar ainda que o BRADESCO S/A, ao reconhecer a ilicitude do seu comportamento relativo à proibição de que seus trabalhadores do sexo masculino usassem barba, bigode, cavanhaque e costeleta, vem a público esclarecer que alterou o seu Manual de Pessoal para incluir expressamente tal possibilidade, porque entende que o direito à construção da imagem física é direito fundamental de todo trabalhador brasileiro.” A ação foi distribuída para a 7ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência prevista para o dia 10 de abril de 2008, às 8h50. Julgada procedente a ACP, o banco deve arcar com uma multa diária de R$ 2 milhões, em caso de descumprimento das obrigações. Condenado em sentença final, o Bradesco vai arcar com uma indenização por dano moral de R$ 100 milhões, referente à discriminação por traço estético, e R$ 100 milhões em virtude da prática de racismo. Os valores serão revertidos a instituições filantrópicas com sede e administração na Bahia, indicadas na sentença.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia.
Veja abaixo o que diz a Constituição Federal. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 O legislador constituinte de 1988 procedeu a positivação de vários direitos fundamentais [02], com o intuito de dotá-los de maior efetividade. Pode-se citar, como exemplos, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho enquanto princípios fundamentais da República Federativa do Brasil (CF, 1°, III e IV); o objetivo de promover o bem de todos, independentemente de origem, raça, cor, idade e toda e qualquer forma de discriminação (CF, 3°, IV); a liberdade e a igualdade entre todos, inclusive entre homens e mulheres (CF, 5°, I); proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, 7º, XXX); justiça social assegurada pela redução das desigualdades regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, 170, VII e VIII). Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade. Ao mesmo tempo, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações (CF, art. 5º, caput e inciso I) veja abaixo com mais detalhes a Constituição Federal. Título I - Dos Princípios Fundamentais Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui- se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos: III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo I - Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição; Capítulo II - Dos Direitos Sociais Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXI - proibição de qualquer discriminação Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira Capítulo I - Dos Princípios Gerais da Atividade Econômica Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego;
Matéria redigida: ASP PAULO MELLO

POLICIAL MILITAR QUE BALEOU JOVEM EM BOATE DE SÃO PAULO FAZIA BICO COMO SEGURANÇA IRREGULARMENTE

NOTÍCIAS
O policial militar preso na tarde deste sábado , acusado de atirar na cabeça de um adolescente de 15 anos em uma boate de Ribeirão Preto, a 319 quilômetros de São Paulo, fazia bico como segurança irregularmente. O soldado Alan Carlos Oliveira Nogueira, de 29 anos, foi apresentado à Polícia Civil pela corporação da Polícia Militar. Ele confessou ser o autor do tiro que atingiu o adolescente, mas disse que foi um acidente. As pistas para a polícia chegar até o soldado foram o carro usado na fuga e as imagens gravadas pelas câmeras que fica no posto em frente à boate. Há seis anos, o soldado faz parte da corporação de São Simão. Agora, ele poderá ser punido e até excluído da corporação, porque ele estava proibido de realizar a segunda atividade como segurança. - Já está sendo aberta uma sindicância para apurar, já que existe essa proibição - afirmou o major da PM, Francisco Mango Neto. A corregedoria da PM abriu um inquérito para apurar o caso. O soldado foi levado para o presídio da Policia Militar em São Paulo. A casa noturna funciona no prédio da Associação de Aposentados e Pensionistas, no bairro Campos Elíseos. De acordo com a Polícia Civil, uma confusão começou por volta das 3h, quando algumas pessoas quebraram objetos dentro do banheiro. Para conter o tumulto, segundo testemunhas, os seguranças usaram gás pimenta. Ainda segundo a polícia, o vigia fez dois disparos, sendo que um deles atingiu o jovem, cuja identidade não foi divulgada. Na boate, foram encontradas cápsulas de cocaína vazias. As vidraças da casa noturna foram quebradas por pessoas revoltadas com o crime. O dono da boate, Peterson Luiz Ruciretta, também será responsabilizado pelo crime, já que o local é frequentado por adolescentes.
Fonte: O Globo Online
Matéria: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

BANCÁRIA QUE FAZIA TRANSPORTE DE VALORES RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

NOTÍCIAS
O banco Bradesco foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma empregada que foi desviada das funções burocráticas para o transporte de valores, sem o devido treinamento. A condenação foi imposta pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao entendimento de que o sofrimento psíquico pela exposição ao real perigo de assalto, com risco à vida, a que foi submetida a empregada, configurou o dano moral.O valor foi estipulado em R$ 10 mil. Na reclamação trabalhista, a bancária informou que durante certo tempo foi encarregada de transportar valores entre as agências do Bradesco e do Banco do Brasil, na cidade baiana de Gandu. Alegou que a nova atividade colocou a sua integridade física e a própria vida em risco. Tendo o Tribunal Regional da 5ª Região lhe negado o pedido, entendendo que a situação não configurava dano moral, pois a alegação do dano baseou-se unicamente no receio, e não em fatos, a bancária recorreu e conseguiu reverter a decisão.A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso na Oitava Turma, explicou que a jurisprudência do TST vem considerando que a atividade de transporte de valores sem a adoção de medidas de segurança enseja reparação por dano moral, por expor o trabalhador a maior grau de risco. No caso, o dano ficou caracterizado pela exposição da empregada a perigo real de assalto, que lhe causou sofrimento psíquico, tendo o nexo de causalidade decorrido das ordens superiores que a colocaram para executar a atividade, sem dar-lhe o devido treinamento, o que fere a Lei nº 7.102/83 e configura ato ilícito, esclareceu a relatora.
Fonte: Paraná Online
Matéria: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

25 de jan. de 2010

DORMIR OU COCHILO DURANTE EXPEDIENTE NÃO É MOTIVO PARA JUSTA CAUSA DE DEMISSÃO

DIREITO TRABALHISTA
Guerreiros, o assunto que aqui relato é polêmico entre empregador e empregado, apesar de já ter publicado uma matéria sobre o segurança noturna dormir bem durante o dia,muitas das empresas prestadoras de serviço de vigilância às vezes quando pegam seus funcionários no horário noturno dormindo ou cochilando mandam embora por justa causa conforme a lei. Temos que ver que pela lei não estão errado, porém tem outros meios de punir o colaborador com advertência verbal,advertência escrita e até mesmo a suspensão, porém a empresa ao mandar embora por justa causa o colaborador o mesmo entra com uma ação na justiça para rever seus direitos trabalhistas podendo até ganhar, veja a seguir à matéria de uma ação em julgamento. Nenhum ser humano tem controle sobre o sono. Assim, cochilo no trabalho não dá justa causa para vigilante noturno. O entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo). Os juízes condenaram a Forte’s Segurança e Vigilância a pagar as verbas rescisórias para vigilante demitido porque dormiu em serviço. Cabe recurso. Segundo os autos, o vigilante foi flagrado pelo supervisor de segurança da Secretaria de Cultura de São Paulo, onde trabalhava como empregado terceirizado. Mais tarde, a Forte’s o demitiu por justa causa. O ex-empregado ingressou com ação na 51ª Vara do Trabalho de São Paulo. Alegou que a punição foi severa demais, já que durante os quatro anos de vigência do contrato de trabalho, recebeu uma única advertência, por falta injustificada. A Forte’s sustentou que o vigilante foi surpreendido dormindo “em pleno horário de serviço, por volta das 3h10”. Ele estava deitado no sofá, com uma almofada sob a cabeça e uma blusa cobrindo o corpo. Para a empresa, o ex-empregado cometeu ato de “desídia no desempenho das respectivas funções”, que é “justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador”, de acordo com a CLT artigo 482, alínea “e” ( ver abaixo artigo 482, alínea e) , da Consolidação das Leis do Trabalho. A primeira instância negou o pedido do vigilante, que apelou ao TRT-SP. O relator do caso, juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros, considerou que, “o sono faz parte da natureza humana. Trata-se de uma necessidade biológica complexa e não de uma faculdade. (...) Nenhum ser humano vive sem dormir e, mais ainda, nenhum ser humano tem controle sobre o sono”. “Saliente-se ainda, que o homem não é um animal notívago. Diante disso, a falta de fruição de sono regular durante à noite pelo trabalhador pode acarretar problemas de adaptação ou até mesmo de saúde”, observou o relator. Segundo o juiz, “o autor permaneceu todos os anos do contrato de trabalho laborando na mesma jornada e no mesmo horário noturno, tratando-se, ainda por cima, de jornada extensa, desgastante sobre cuja legalidade ainda se controverte em face da manifesta nocividade para o trabalhador”. Em que pese o fato de o autor ter sido flagrado dormindo, a penalidade aplicada pela ré, configurada na dispensa por justa causa, reveste-se de excessivo rigor, mormente em vista do expressivo lapso da prestação laboral (4 anos) do autor para a ré”, concluiu. Com efeito, a aplicação das penalidades, sempre que possível, deve obedecer um critério de justiça, recomenda-se a sua aplicação de forma gradativa e pedagógica, levando em conta os fatos e o histórico profissional do trabalhador. In casu, a aplicação de uma advertência, censura ou suspensão seria medida mais adequada ao quadro apresentado, revelando-se punição adequada ao fato de modo a ensejar a reeducação e reaproveitamento do trabalhador, assegurando a continuidade da prestação laboral havida. Ademais, pesam no exame dos fatos, as circunstâncias da ausência de concessão integral do intervalo intrajornada pela ré, num horário extensivo (12 horas) e noturno que já implicava desgaste físico e mental para o obreiro. Tudo isso certamente influiu com fator de indução para a "falta" cometida pelo autor, que bem pode ser tida como um "pecado venial", absolutamente excusável no contexto revelado pela prova dos autos. Breve cochilo de empregado que se ativa em jornada noturna extensiva não tem o condão de caracterizar desvio comportamental a merecer a pena máxima trabalhista. Se, diante da inexpressiva falta cometida, a reclamada decidiu pela impossibilidade de prosseguimento do pacto laboral havido entre as partes, deveria, ao menos ter promovido a dispensa do autor sem justa causa, com o oferecimento das verbas rescisórias. Ver matéria de: Profissional de Segurança noturna precisa dormir bem. Fonte: http://www.conjur.com.br/ Matéria redigida: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/
Artigo 482 Este Artigo faz parte do Capítulo V que trata da Rescisão
Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia (preguiça, indolência, desleixo) no desempenho das respectivas funções; Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

23 de jan. de 2010

POLÍCIA FEDERAL PRENDE ASSALTANTES DE CARROS - FORTES

NOTÍCIAS
Entre as armas apreendidas pelos federais, há uma metralhadora antiaérea. Policiais federais prenderam, na manhã de ontem (16), no Jardim Novo Mundo, em Goiânia-GO, uma quadrilha que praticava assaltos a carros-fortes. A mesma quadrilha havia assaltado um carro-forte na cidade de Pombos-PE, no dia 29 de dezembro de 2009.A partir daí, a ação dos criminosos passou a ser investigada pela PF. Junto aos assaltantes foi apreendida grande quantidade de armamentos e munição.Segundo a polícia, o grupo abordava os carros-fortes em rodovias, metralhando os veículos e fazendo-os parar. Caso o motorista não parasse o carro, os assaltantes explodiam-no, utilizando grandes cargas de explosivo.Policiais do Comando de Operações Táticas (COT), grupo de operações especiais da Polícia Federal, apoiaram a ação, que culminou na prisão dos três acusados.
Relação do material apreendido
1 metralhadora antiaérea ponto 502
fuzis 7.623
fuzis 5.562
escopetas calibre 12
2 submetralhadoras 9 mm2
revólveres calibre
381 granadaExplosivos em gel
Munição
Roupa camuflada (com luvas e gorro ninja)
Coletes Balísticos
Fonte: O Imparcial - MA
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ASSALTO A CARRO-FORTE, TIROTEIO, PÂNICO E VIGILANTE FERIDO

NOTÍCIAS A polícia ainda está à procura dos cinco homens que na tarde do último sábado assaltaram um carro-forte da empresa Preserv Transporte de Valores nas proximidades do Shopping Boullevard na cidade de Paraíba - João Pessoa - Brasil . Os bandidos já chegaram no estacionamento do shopping atirando. O carro-forte da empresa recolhia dinheiro quando foi surpreendido pelo bando. Ontem a polícia revelou o valor roubado. Ao todo, os bandidos levaram a quantia de R$ 138. 830,00. O dinheiro pertencia à loja Riachuelo e estava sendo transportado para a sede da empresa de segurança e hoje seria depositado em um dos bancos da cidade. A polícia também descobriu que dos dois carros usados no assalto, um Cross Fox e um Pólo, de placas KRU-9073, haviam sido tomados por assalto na última terça-feira. Ainda segundo a PC - Pol´cia Civil, o Pólo que se encontra na Central de Polícia, estava com placa adulterada. A placa verdadeira é NUX-1017 do Recife-PB.O delegado plantonista Braz Marroni confirmou que várias equipes da Polícia Civil estavam em diligências, mas ainda não tinham encontrado nenhuma pista que levasse a captura do bando. O assalto ocorreu por volta das 17h do sábado. O estacionamento do shopping estava lotado e havia muita gente entrando e saindo do estabelecimento. Foram momentos de pânico. Uma testemunha contou que viu quando um dos carros, com quatro pessoas, chegou no estacionamento do shopping com os bandidos já atirando. Houve muita correria no shopping. Os seguranças revidaram aos tiros e um dos vigilantes da Preserv João Paulo Cunha Filho, 28 anos, morador da rua Olegário Maciel, no Monte Santo, foi ferido na perna esquerda. Ele foi socorrido e levado para o Hospital Regional de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes, onde foi medicado e passa bem. O vigilante já se encontra em casa. O carro-forte e pelo menos mais quatro veículos que estavam no estacionamento do shopping foram atingidos por tiros, e somente o vigilante saiu ferido. No local ficaram projetéis e cápsulas de muniçãocalibre 12. As paredes do shopping ficaram marcadas pelas balas. A polícia confirmou que os bandidos estavam em dois carros - um Cross Fox e um Pólo. Após o confronto, eles fugiram e levaram os dois malotes com dinheiro. Eles abandonaram no estacionamento o veículo Pólo usado no assalto. Segundo relato da Polícia Civil, feito com base na queixa prestada pelo vigilante da empresa Preserv Transporte de Valores, Moisés Silva de Oliveira, ao delegado plantonista Henry Fábio de Bandeira, os bandidos já chegaram no shooping atirando, Segundo a queixa, os bandidos fugiram levando os dois malotes cujo valor total somava a quantia de R$ 138.830.
Fonte: O Norte - PB
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EX - POLICIAL MILITAR É PRESO ACUSADO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA QUE TENTOU ASSALTAR AGÊNCIA

NOTÍCIAS
O ex-policial militar Petrônio Pacífico de Sá, 38, foi preso, em sua residência no Village Campestre, na tarde de hoje, sob a acusação de ter fornecido a farda da Polícia Militar a um dos bandidos da quadrilha que participou da tentativa de assalto a uma agência da Caixa Econômica, no dia 12 de novembro do ano passado.A prisão foi efetuada por agentes do Tigre, por determinação da 17ª Vara Criminal da Capital. Segundo informações da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), Cícero Manoel Gomes da Silva, 34, vulgo Cícero Cabeça, também foi preso. Ele faz parte, segundo a Polícia, do grupo que tentou assaltar a Caixa, ação que resultou na morte de um vigilante do banco e um policial civil.Pacífico já havia sido preso em dezembro de 2006, por arruaça, na Rua Costa Nabau, no bairro do Tabuleiro dos Martins. Ele já responde a três processos no Tribunal de Justiça.O ex-PM e Cícero Cabeça estão sendo ouvidos pela delegada Ana Luísa Nogueira e deverão ser encaminhados para o sistema prisional após os depoimentos.O assaltoA tentativa de assalto à Caixa Econômica, localizada na Rua do Sol, no Centro de Maceió, ocorreu por volta das 9 horas quando homens armados invadiram o local. A ação aconteceu no momento em que um carro-forte abastecia os caixas eletrônicos da agência. Durante a ação, o vigilante Alderssandro Pereira foi atingido com um tiro na cabeça.Ao perceber a ação dos bandidos, o policial civil e Chefe de Serviço do Tigre, Anderson Lima, 41 anos, que estava na agência para retirar o salário, pediu ajuda a um suposto militar, quando foi atingido por ele com um tiro na cabeça.Várias pessoas que estavam no local e aguardavam atendimento entraram em pânico com os tiros deflagrados na agência pelos bandidos. Os bandidos fugiram a pé pela Ladeira do Brito, quando interceptaram uma família e roubaram um veículo Corsa de cor preta.Alderssandro morreu no local e Anderson chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu no Hospital Geral do Estado (HGE).
Fonte: Cada Minuto
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PERSEGUIÇÃO NO TRABALHO - ASSÉDIO MORAL

DIREITO E JUSTIÇA
Fala guerreiros, eis que estou com uma matéria polêmica, que é a famosa perseguição que ocorre entre chefia e funcionários, no caso da vigilância privada estas situações dar-se através de supervisor de segurança e vigilantes, ou até mesmo entre líder de segurança e vigilantes.O que muitas das vezes os supervisores e líderes vem fazendo, pode ser caracterizado como assédio moral e ser responsabilizado o empregador por não adotar qualquer procedimento de fiscalização sobre a conduta do funcionário.Nesse sentido coloquei a seguinte emenda:"O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing ou terror psicológico, é, a rigor, o atentado contra a dignidade humana, definido pelos doutrinadores, inicialmente, como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exerce uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente e durante tempo prolongado sobre outra pessoa”. Esse comportamento pode ocorrer não só entre chefes e subordinados, mas também entre colegas de trabalho com vários objetivos, mas não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Mas, para caracterização apta ao pleito reparatório, a violência psicológica há de ser intensa e insistente, cabalmente demonstrada, com repercussão intencional geradora do dano psíquico e a marginalização no ambiente de trabalho. (TRT - 3ª Região - 8ª T.; RO nº 00546-2003-066-03-00-MG; Rel. Juiz Heriberto de Castro; j. 17/11/2004; maioria de votos) ST 190/71 (e-21664)."ASSÉDIO MORAL. Caracterização. O termo “assédio moral” foi utilizado pela primeira vez pelos psicólogos e não faz muito tempo que entrou para o mundo jurídico. O que se denomina assédio moral, também conhecido como mobbing (Itália, Alemanha e Escandinávia), harcèlement moral (França), acoso moral (Espanha), terror psicológico ou assédio moral entre nós, além de outras denominações, são, a rigor, atentados contra a dignidade humana. De início, os doutrinadores o definiam como “a situação em que uma pessoa ou um grupo de pessoas exercem uma violência psicológica extrema, de forma sistemática e freqüente (em média uma vez por semana) e durante um tempo prolongado (em torno de uns 6 meses) sobre outra pessoa, a respeito da qual mantêm uma relação assimétrica de poder no local de trabalho, com o objetivo de destruir as redes de comunicação da vítima, destruir sua reputação, perturbar o exercício de seus trabalhos e conseguir, finalmente, que essa pessoa acabe deixando o emprego (cf. HEINZ LEYMANN, médico alemão e pesquisador na área de psicologia do trabalho, na Suécia, falecido em 1999, mas cujos textos foram compilados na obra de NOA DAVENPORT e outros, intitulada Mobbing: Emotional Abuse in the American Workplace). O conceito é criticado por ser muito rigoroso. Esse comportamento ocorre não só entre chefes e subordinados, mas também na via contrária, e entre colegas de trabalho com vários objetivos, entre eles o de forçar a demissão da vítima; o seu pedido de aposentadoria precoce; uma licença para tratamento de saúde; uma remoção ou transferência. Não se confunde com outros conflitos que são esporádicos ou mesmo com más condições de trabalho, pois o assédio moral pressupõe o comportamento (ação ou omissão) por um período prolongado, premeditado, que desestabiliza psicologicamente a vítima. Se a hipótese dos autos revela violência psicológica intensa sobre o empregado, prolongada no tempo, que acabou por ocasionar, intencionalmente, dano psíquico (depressão e síndrome do pânico), marginalizando-o no ambiente de trabalho, procede a indenização por dano moral advindo do assédio em questão. (TRT- 3ª Região - 2ª T.; RO nº 01292-2003-057-03-00-3-MG; Rela. Juíza Alice Monteiro de Barros; j. 3/8/2004; v.u.)."Então caberia uma ação trabalhista contra o seu empregador, que poderia depois propor ação regressiva contra o seu supervisor . No entanto, se sua posição é contrária a ação trabalhista eis que coloca ao final que não quer prejudicar ninguém. Penso que a única atitude cabível então seria de comunicar aos seus superiores o que vem ocorrendo. De qualquer forma, se mudar de idéia, lembre-se de procurar documentar e guardar todas as provocações que recebe, pois você tem até dois anos após a saida do emprego para ajuizar ação trabalhista.
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22 de jan. de 2010

A PROFISSIONALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PRIVADA

SEGURANÇA PRIVADA As atividades profissionais em geral tem se tornado cada dia mais técnicas. Num mundo globalizado, informatizado e em crescimento vertiginoso, não há mais espaço para profissionais amadores, que desenvolvem suas atividades apenas por experiência ou por "ouvir dizer".No campo da segurança pública as polícias tem sido cobradas a atuar de maneira científica, através de métodos preventivos e estratégias que evitem o confronto direto com os criminosos e o desgaste perante a população. E como os órgãos da segurança pública não têm conseguido dar conta do recado, a atividade de segurança privada vem ganhando maiores proporções e força a cada dia. Tendo hoje as empresas admitindo ou investindo em profissionais com vários cursos na área de segurança.Existe ainda no Brasil uma certa resistência quanto à segurança privada. Alguns órgãos policiais vêem a atividade como uma concorrente, e tentam disputar ou desabonar o trabalho dos vigilantes. No Brasil está em estudo ainda se possível no ano de 2010 à criação do Estatuto da Segurança Privada que vai impor algumas alterações no ramo de segurança privada dentre elas a proibição de funcionários de segurança pública atuando na área privada como serviço extra o famoso “bico” bem como o de abrir empresas de segurança. Nos Estados Unidos, verifica-se um quadro totalmente diferente. É como se a segurança privada fosse uma extensão dos órgãos da segurança pública. Dentro da sua área de atuação, o vigilante possui o status de um policial. Os policiais, por sua vez, são sempre bem recebidos pelos vigilantes, e ambos se consideram como companheiros de profissão.É claro que ainda chegaremos lá. Para isso, é preciso fazer um bom trabalho de orientação junto aos órgãos de polícia civil e militar, guardas municipais, especialmente a nível de comando, e também buscar uma maior profissionalização do vigilante. Chega de ter que vermos vigilantes organizando filas de bancos, entregas de senhas, registrando veículos em estacionamentos, serviços administrativos de portaria, recepção, balanceiro, cuidando de afazeres diversos de sua atividade fim. A função do vigilante é claramente descrita pelo próprio nome: "vigilante".Mas o que fazer para realmente profissionalizar os nossos vigilantes? Somente através de uma boa seleção, treinamento apropriado e um trabalho de esclarecimento da classe, através de uma associação ou sindicato ativo que defenda os direitos dos seus integrantes e busque a melhoria das condições de trabalho. EM BUSCA DO PROFISSIONALISMO Alguns fatores são fundamentais para a profissionalização do vigilante. Aliás, não só do vigilante, mas da maioria de profissionais de segurança privada. Costumamos chamar estes fatores de fundamentos da atividade de vigilância. Eis aqui alguns deles: · Conhecimento da missão - é o conjunto de conhecimentos, em sua maioria teórica, indispensável para o desempenho da atividade de segurança privada. Inclui o direito penal, as leis e regulamentos específicos da atividade, e ainda as normas peculiares de cada frente de serviço. · Treinamento - é a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos pelo vigilante. Reúne as técnicas policiais, o uso de equipamentos, armas, as lutas e outras habilidades imprescindíveis. E lembre-se: treinamento não se faz só uma vez. Dia após dia é preciso praticar, discutir e reavaliar as técnicas usadas no trabalho. A lei 7.102/83 foi benevolente ao estabelecer a reciclagem de dois em dois anos; a meu ver deveria ser feita no máximo de seis em seis meses. · Planejamento - toda atividade profissional tem que ser planejada. Planejar é estabelecer métodos e procedimentos, é definir estratégias, é antecipar-se às dificuldades. Planejar é cuidar das coisas importantes antes que elas se tornem urgentes. No planejamento, está escrito que se isso acontecer... faz-se aquilo. Quantas empresas possuem um plano de segurança efetivo? · Impessoalidade - no desempenho de uma atividade profissional, é preciso se despir de opiniões pessoais. Não é o José ou o João que está ali: é um vigilante. Nós cumprimos as normas, com igualdade para todo o público. Os problemas pessoais, o mau humor e as dívidas ficam para depois. · Postura e compostura - as sensações transmitidas a uma pessoa pela simples visão do vigilante são decisivas na solução de problemas. Um vigilante bem uniformizado, equipado e bem posicionado impõe enorme respeito a quem o vê. Se ao dirigir-se às pessoas o faz com educação e respeito, então, este sim, é um bom profissional. · Capacidade de julgamento - é o que costumamos chamar de "bom senso". É o dom de avaliar as situações e decidir como atuar diante delas, de uma forma ponderada. · Atenção - é grau de comprometimento do vigilante com o trabalho que está desempenhando. É essencial para a prevenção de ocorrências em seu local de trabalho. Estes são só alguns dos itens com os quais o profissional de segurança deve se preocupar. “Tenha sempre em mente: o conhecimento é a chave do sucesso”. Ainda mais no caso da atividade de segurança, onde a sua própria vida e a de outras pessoas estão em jogo.
Autor: Rodrigo Victor da Paixão *O autor é Capitão da Polícia Militar do Estado de Goiás, ex-comandante do GATE e lotado na Sup. de Segurança do Governador. Atualmente está no Haiti a Serviço da ONU em missão de Paz.

SER UM VIGILANTE PRESTATIVO OU PREVENTIVO ?

SEGURANÇA PRIVADA
Além da matéria publicada pelo Capitão Rodrigo Victor da Paixão sobre a Profissionalização da Segurança Privada eu ASP PAULO MELLO tenho sempre comentado aos profissionais de segurança privada que temos que ter uma postura de vigilante executando com segurança e dignidade as nossas atribuições, não fazendo serviços inerentes a nossa função, eu não sei qual a visão de alguns profissionais de fazer serviço inerentes a sua função bem como do empregador e contratante de aceitar, porque às vezes me pergunto se o contratante quer um vigilante patrimonial ou um vigilante prestativo o famoso Bombril mil e mil utilidades, ou até mesmo o conhecido Zeferino quebra-galho. Por este motivo exercendo a função há tanto tempo na vigilância tomei a liberdade de citar alguns exemplos de tarefas executadas por vigilantes em seu local de trabalho ou relatadas por esses, que fizeram não sei se por obrigação ou pra se demonstrar prestativo e manter-se empregado, cito aqui algumas das tarefas absurdas sendo executadas por esses profissionais, como o recolhimento de garrafas térmicas em departamentos administrativos, ligar máquina cafeteira ao amanhecer, lavar calçadas, ligar luzes em determinados departamentos, varrer o local próximo a portaria e recepção, roçar terreno, alimentar cães e cavalos, colocar lixo externo,balenceiro,conferente e dentre outras que se for relatar aqui faltaria espaço. Ao questionar estes profissionais o porquê de executar tais tarefas, o mesmo alega que este tipo de tarefa não irá afetar o andamento de seu trabalho e que se fazendo algo no seu turno de serviço o horário passa mais rápido. O que este profissional não entende que ser prestativo com afazeres inerentes a sua função além de estar fora de sua postura e disciplina profissional não tem conhecimento que este tipo de favor ou prestação pode se tornar mais tarde uma obrigação, e são nestas horas que vem o desentendimento por parte dos efetivos e equipe do posto de trabalho, porque se um faz porque o outro não faz ,agora te pergunto qual desses profissionais é que está correto, o que exerce suas atividades com postura ostensiva e preventiva, ou o outro com postura prestativa e atenciosa, vale lembrar que no CF - Curso de Formação o vigilante não aprende funções alheias a segurança.( Ver abaixo a portaria 387/2006)
Nas instituições financeira e bancárias além de ser proibido o vigilante fazer atribuições alheias a sua função e punível de multa pela DPF - Departamento da Polícia Federal ( ver abaixo a lei 387/206), mas ainda existe alguns casos raros e escondidos de vigilantes que molham plantas, troca galão de água e fazem alguns serviços fora de suas atribuições. Na maioria das vezes estes profissionais com quem trabalhei ou tive contato sempre argumentava que se ele não fizer outro faz, mas eu sempre orientava que se possível explique ao contratante o (cliente) que aquele serviço o qual ele está sendo solicitado a fazer não é de suas atribuições, ou melhor, deixe claro ao ciente que ao executar tal tarefa você estará pondo em risco à sua segurança como de terceiros e até do próprio patrimônio, pois se houver uma ocorrência você não terá reação à devida ação pois distraído com funções alheias a sua reação será praticamente nula. Veja abaixo o que diz a portaria sobre as atribuições de um profissional de segurança, e a grade do curso de formação de vigilantes com suas disciplinas, nota-se abaixo que qualquer tarefa inerente a sua função é multa e também no futuro uma ação trabalhista contra a empresa e o contratante, o que chamamos de o famoso acumulo de funções, então se você tiver que fazer algo que não seja da sua função você escolhe se faz ou não, mas não esqueça que está em suas mãos a dignidade de sua função de segurança perante toda a sociedade, pois se te chamarem de “guardinha ou vigia” não se sinta ofendido porque na verdade a opinião das pessoas sobre os profissionais que atuam nesta área são de pessoas prestativas, sem condições estudo, sem orientação e sem opção de trabalho, e para que essa opinião mude na sociedade precisamos mostrar que estamos ali para fazer diferença e não a indiferença, Somos profissionais da segurança privada com curso e aperfeiçoamento profissional, como se vê em todas as profissões, se você não for bom no que faz, pode ter certeza que você é um péssimo profissional e é assim que você será visto. Eu acredito que para que tudo comece ocorrer com avanço e sucesso à valorização dos profissionais de segurança privada devem ficar ciente que somos registrados como uma profissão regulamentada e reconhecida em DRT – Delegacia Regional do Trabalho e fiscalizado pela DPF – Departamento da Polícia Federal e que estamos apto a prestar um serviço de vigilância e não de serviços gerais, vamos ver abaixo o que diz a portaria 387/2006DG/DPF sobre os deveres do vigilante , pena de multa para atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores em estabelecimento financeiro, o perfil do vigilante com suas atribuições e a visão da Polícia Federal em aprimorar o profissional de segurança, só falta agora o vigilante demonstrar ao cliente que a sua presença preventiva é muita mais importante e que sua função é proteger o patrimonônio.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; Pena de Multa Art. 131. É punível com a pena de multa, de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR, o estabelecimento financeiro que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - permitir que o vigilante realize atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores, conforme o caso. (vigência a partir de 02.01.07, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF) CFV - CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
PROGRAMA DE CURSO 1. PERFIL DO VIGILANTE a) PREVENTIVO/OSTENSIVO – atributo de o vigilante ser visível ao público em geral, a fim de evitar a ação de delinqüentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às pessoas. b) PROATIVIDADE - ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime. c) RELAÇÕES PÚBLICAS – qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência. d) VIGILÂNCIA – atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito estático. e) DIREITOS HUMANOS – respeito à dignidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos direitos humanos. f) TÉCNICO-PROFISSIONAL – capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e ensinamentos adequados para a consecução de sua missão. g) ADESTRAMENTO – atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico, domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de defesa própria ou de terceiros. h) HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL – certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental. i) PSICOLÓGICO – perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante. j) ESCOLARIDADE – 4ª série (exigência legal).
2. OBJETIVOS 2.1 Gerais Dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade do patrimônio que guarda, bem como adestramento para o uso de armamento não-letal, armamento convencional e o emprego de defesa pessoal. Elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino de seus vigilantes. 2.2 Específicos Ao final do curso, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes para: a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais; b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social; c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral; d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas; e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública, como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos vestígios e provas do crime e isolamento do local; f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras tecnologias de vigilância patrimonial; g) manusear e empregar, com segurança, armamento não-letal e armamento letal convencional na atividade de vigilante, de forma escalonada e proporcional, como instrumentos de defesa própria ou de terceiros; h) defender-se com o uso de técnicas adequadas; i) manter-se saudável e em forma física; j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal; k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada; l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros; m) proteger o meio ambiente; n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios; o) tomar as primeiras providências em caso de crise; p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada.
Exposição de Motivos dos Currículos dos Cursos para os Profissionais da Segurança Privada 1. No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis conseqüências – ampliam-se a todos os campos da atividade humana, a segurança sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social. 2. O Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a garantia de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por fim, como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As atividades de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas, controlados e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado no domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns contra os outros, “exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do crime, ou o combate da criminalidade por “iniciativa privada”. 3. No âmbito do Departamento de Polícia Federal a missão da Coordenação-Geral de Segurança Privada é de regular, controlar e fiscalizar o segmento da segurança privada em todo o País, em conjunto com as Delegacias Especializadas de Segurança Privada – DELESP, junto às Superintendências Regionais, e as Comissões de Vistoria, junto às Delegacias Descentralizadas. 4. A missão da Polícia Federal será cada vez mais efetiva na proporção do crescimento do setor da segurança privada em nível nacional. Certamente, a elevação do setor inicia pela boa formação de seus quadros, o vigilante: é através da educação e treinamento que formamos profissionais-cidadãos, capacitando-os para atender a sociedade. 5. Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extensões e reciclagens e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante com a exigência do mercado e a evolução da sociedade brasileira. Para tanto, instituímos, no art. 110 da presente Portaria, os seguintes cursos, detalhados em oito anexos, a saber: • I - Curso de Formação de Vigilante; • II - Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante; • III - Curso de Extensão em Transporte de Valores; • IV - Reciclagem da Extensão em Transporte de Valores; • V - Curso de Extensão em Escolta Armada; • VI - Reciclagem da Extensão em Escolta Armada; • VII - Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada; • VIII - Reciclagem da Extensão em segurança Pessoal privada
Nota-se acima que nas disciplinas do CF - curso de formação e extensão o profissional NÃO aprende especializações em culinária,pintura,ajudante de serviços gerais,manobrista, servente, copeiro e muitos outras funções.Então se analisarmos devemos ser um Vigilante Preventivo e não Vigilante Prestativo, quero deixar ciente que é uma obrigação de todo o profissional de segurança ser educado e esclarecido com o público orientando com zelo e diginidade suas atribuições, mas NÃO de ser prestativo com ajuda desnecessária, cito aqui um exemplo comum em alguns locais de trabalho, ajudar um cadeirante subir uma rampa de acesso ou escada, o Vigilante Prestativo abandona o seu posto de trabalho e se desloca até o cadeirante deixando assim suas atribuições de vigilância para ir lá ajudar, o Vigilante Preventivo não, ele posiciona-se em seu local de trabalho atento e solicita a algum funcionário da empresa para ir até o local ajudar o cadeirante, pois ele sabe que está lá somente para vigilância como proteger as instalações do patrimônio e a integridade física das pessoas e nada mais, cuidado na hora de usar o seu "bom senso" é como se diz um ditado popular o veneno pode virar contra o feiticeiro, o vigilante não é um guebra-galho ou assistente social que deve ajudar tudo mundo, é sim um profissional habilitado a executar seu serviço com segurança com segurança. Análise ao tomar suas decisões e pense nisso !!!!!!
Lema básico de segurança :"PRIMEIRO À MINHA SEGURANÇA, DEPOIS AS DOS OUTROS"
É como se diz : "Nós da segurança não queremos ser qualificados e sim os melhores"
Autor: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

20 de jan. de 2010

CNV - CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE, DEVER DA EMPRESA, DIREITO SEU !

SEGURANÇA PRIVADA
Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de vigilância, mas deixo relatado aqui a existência desse documento e seus procedimentos.
Em 1983 o qual foi elaborada a Lei 7.102/83 que reconheceu a profissão de vigilante,várias alterações foi se tendo ao decorrer dos anos e uma das dessas foi a criação de uma carteira nacional de vigilante o que constaria dados de identificação do portador e as atividades o qual este profissional está habilitado, sendo assim instítuida no ano 1999 a CNV - Carteira Nacional de Vigilantes o qual deixamos claro que não substitui o seu RG, apenas tem o cárater de indenticação profissional no seu local de trabalho e em caso mais específico é o seu porte de arma muito mais importante que o seu crácha que apenas o identica que você tem vínculo empregadício com alguma empresa do ramo , sendo assim se à sua CNV estiver vencida ou ainda não a possui solicite o mais rápido a sua, pois na verdade o seu porte está vencido o pela portaria 387/2006 além da multa para empresa você pode ser preso por porte ilegal de arma, além disso muito cuidado ao perder a sua pois além de ter que solicitar a 2º via terá todo um tramite legal de queixa de perda ou furto na delegacia, ver abaixo a importância da CNV na âmbito profissional, pois muitos dos profissionais da área segurança privada acha que não é importante não precisa solicitar e não vai influenciar em nada, mas na verdade não é isso o que diz a portaria 387/2006, veja abaixo:
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006. CAPÍTULO IX DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Carteira Nacional de Vigilante – CNV Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade." (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar: I - Carteira de Identidade e CPF; II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm; IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento. § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais - AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria. Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira. Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
Participe das enquetes do Blog, deixe abaixo sua opinião sobre está matéria, sua participação é muito importante.
Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes:
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança
Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: III - reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
XX - possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CNV - Carteira Nacional de Vigilante
- Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
- Cópia do RG (frente e verso).
- Cópia do CPF (frente e verso).
- Cópia da Carteira de Trabalho - frente (foto) e verso (qualificação profissional).
- Cópia do Registro Profissão Regulamentada "carimbo" DRT.
- Cópia do Registro da Empresa (vínculo empregadício).
- Cópia do Certificado do CFV - Curso de Formação de Vigilante (frente e verso).
- Cópia do Certificado da RE - Última Reciclagem (frente e verso)
- 2 (duas) Fotos de 2 x 2 colorida com fundo branco.
- Cópia do Curso de SP - Segurança Pessoal Privado (frente e verso).
- Cópia do Curso de TP - Transporte de Valores (frente e verso).
- Cópia do Curso de EA - Escolta Armada (frente e verso).
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ texto: ASP PAULO MELLO

19 de jan. de 2010

CUIDADO - ALERTA DE UTILIDADE PÚBLICA E- MAIL FALSO USANDO O NOME DA POLÍCIA FEDERAL

NOTÍCIAS
O Blog SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL preocupado em que as pessoas sejam lesadas através de e-mails falsos, usando nome de instituições públicas passa a seguinte informação divulgada no próprio site da DPF o qual usa o nome da instituição e que você confere abaixo com mais detalhes,informações e orientações sobre o e-mail caso você receba algo parecido.
BRASÍLIA/DF – A Polícia Federal alerta os internautas que, nas últimas semanas, estão sendo enviadas mensagens eletrônicas em nome do órgão. As falsas mensagens informam que o usuário teria navegado por sites clandestinos e que isso resultaria na abertura de inquérito policial. Depois há um pedido para "clicar" em um link anexado a mensagem. A Polícia Federal não envia mensagens eletrônicas para apuração de denúncias e nem para abertura de investigação. O único meio de contato com a Polícia Federal é por meio do endereço dcs@dpf.gov.br da Divisão de Comunicação Social, usado para o encaminhamento de dúvidas, reclamações e sugestões. Portanto, ao receber a mensagem suspeita, orientamos que ela seja encaminhada para o endereço crime.internet@dpf.gov.br e logo em seguida apagada. por Divisão de Comunicação Social (61) 2024-8142 (61) 2024-8142 . www.dpf.gov.br/dcs

18 de jan. de 2010

SEGURANÇA PRIVADA CRESCE NO MUNDO INTEIRO

SEGURANÇA PRIVADA
Não há mais como negar a importância do setor de Segurança Privada como uma imprescíndível força auxiliar da Segurança Pública, não só na proteção de pessoas e patrimônios, como também na manutenção da ordem e da paz. É isso que se vê hoje em todo o mundo. Cada vez mais bem preparados e treinados, os profissionais de Segurança Privada têm sido constantemente recrutados para as mais diversas tarefas no que se refere segurança. Embora no Brasil e na América Latina de um modo geral este segmento ainda seja visto com uma certa reserva em relação ao seu aproveitamento como força auxiliar da Segurança Pública, nos países mais desenvolvidos isso já é um fato consumado, com resultados altamente produtivos. Só para se ter uma idéia, estima-se que cerca de 20 mil agentes de empresas de Segurança Privada estariam neste momento no Iraque. Este número representa praticamente o triplo do total de soldados britânicos. Este verdadeiro exército é supervisionado pela companhia Aegis, que tem contrato de quase US$ 300 milhões com o Pentágono para supervisionar as 16 empresas de Segurança Privada que, além do pessoal, fornecem também proteção, treinamento militar e reconstrução. A Aegis é de responsabilidade de um veterano de guerra, o coronel Tim Spicer, que comanda esta que é hoje a segunda maior força militar no Iraque. Este tipo de atividade se multiplicou mais notadamente nos Estados Unidos e Grã- Bretanha, além de outros países da Europa, a partir do fatídico 11 de setembro de 2001. Nos Estados Unidos já são cerca de 30 empresas, na Grã-Bretanha 25 e na França e Alemanha este número também começa a aflorar. A importância estratégica da Aegis naquele país é hoje tão grande que se as tropas estrangeiras de coalizão cederem às pressões e se retirarem, a empresa ficaria efetivamente no comando da presença ocidental no Iraque, assumindo assim suas tarefas de segurança. O receio de que a insurgência se transforme numa guerra civil em caso de uma retirada das tropas, e, principalmente, a certeza de especialistas de que as forças de segurança iraquianas não estão preparadas para assumir o controle da situação, ampliaria o papel da Segurança Privada no país a fim de proteger a infraestrutura básica, como a do petróleo, estações de eletricidade e o fornecimento de água. Mas para assumir tamanha responsabilidade, a companhia Aegis conta com uma infra-estrutura gigantesca. São 1.200 empregados, entre estes muitos ex-militares, mas a diretoria inclui banqueiros e também há jornalistas, policiais, ex-funcionários da ONU e trabalhadores de ajuda humanitária. Três divisões oferecem inteligência, operações de segurança e apoio técnico. A empresa tem escritórios em Londres, Washington, Cabul, Arábia Saudita e Nepal, mas a maior presença é no Iraque. Numa época em que o mundo aposta cada vez mais alto no sucesso da terceirização, os grandes contratos no Afeganistão e no Iraque mostram que o setor da Segurança Privada aposta na conquista do respeito. Recentemente foi criada a Associação Britânica das Companhias de
Autor: ASP Paulo Mello
Publicado: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

15 de jan. de 2010

CONSEQUÊNCIAS DE SE ANDAR UNIFORMIZADO ( FARDA) !

LEGISLAÇÃO / NORMAS Um dos temas que eu gostaria de abordar aqui, é uma situação que ocorre nas grandes cidades dos estados do Brasil onde os profissionais de segurança privada principalmente os vigilantes patrimoniais que usa uniforme ostensivo (farda) e tem na maioria das vezes o costume de sair de sua casa ou do trabalho uniformizado, não estou aqui questionando este tipo de atitude apenas orientando o profissional para NÃO usar uniforme (farda), pois além de ser proibido por Lei 7.102/83 Art.18 e Art.118 inciso II( ver abaixo), alguns empresas proíbem os vigilantes de andar uniformizado pois essas empresas podem ser multados e advertidas pela DPF por descumprimento da Portaria 387/2006 Cap XIII seção I Art.122 inciso II, Art.123 IV ( ver abaixo), não esquecendo e refletindo pessoalmente que quando você está uniformizado (fardado) você praticamente põe em risco a sua própria vida, pois numa situação de assalto você é o alvo mais visado para levar um tiro do bandido, pois demonstra ao meliante motivo de intervir na ação, temos ainda também uma segunda análise em que você deverá tomar uma atitude seja ela de intervir no ato de um vandalismo na rua ou ônibus, ou até mesmo de uma terceira situação onde terá que prestar os primeiros socorros em atendimento de saúde como desmaio, parto, ataque epiléptico ou algo parecido, pois se você está ali uniformizado (fardado) passa aos populares locais ao seu redor que você é um profissional habilitado a dar esses primeiros socorros e atendimento as ocorrências, e não adianta você negar o atendimento justificando-se ás pessoas e orgãos de segurança pública de que você não sabia o que fazer ou que não tinha obrigação nenhuma, pois todos sabem que passou por um CFV - Curso de Formação de Vigilantes o qual teve noções de primeiros socorros,noções de defesa pessoal e direito penal, pois sua função prova que você é um profissional habilitado com o mesmo preparo de um profissional de segurança pública (polícia , guarda municipal) a única diferença é o porte de arma pessoal que você não tem, mas nos demais requisitos e preparo você é igual, tal situação caso você não interfira estará infringindo a lei sob pena de prisão e multa, então deixo aqui uma dica pessoal se possível NÃO ande uniformizado (fardado), evitando assim ao máximo que esse tipo de situação encontre você, porque além você não infringir a Lei 7.102/83 e Portaria 387/2006 que proíbe andar uniformizado também não responderá criminalmente pela Lei 2.848/40 Art.13 de relevância da omissão, pois ninguém precisa saber com que você trabalha ou faz, use seus conhecimentos e habilidades sim para prestar os primeiros socorros e atendimento à população, mas nunca revele sua identidade através de uma uniforme (farda), tente agir de maneira discreta e eficaz à paisana mesmo, apenas se identifique a quem realmente deseja saber quem é você,neste caso as autoridades policiais,não se esqueça que você é um profissional credenciado pela DPF – Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, por este motivo sempre porte sua CNV - Carteira Nacional de Vigilante que é obrigatório ( ver matéria da CNV), tenha sempre em sua vida diária e mente que para dar segurança aos outros, primeiro temos que ter a nossa própria segurança. Sabe porque alguns profissionais de segurança pública estaduais,federais e municipais andam uniformizados? Porque são unidades obrigatórias de atendimento de segurança à população que devem ser vistos para tal solicitação do serviço e identificação pessoal, nos casos de estarem sem uniformes (paisana) deverão se identicar através de sua credencial funcional a famosa "carteirada. Sabendo de tudo isto porque andar uniformizado se você não tem obrigação de andar. Passo abaixo ao conhecimento de todos os profissionais de segurança o que consta na Lei 7.108/83 Art.18, Art.118 inciso II , Portaria 387/2006 Art.122 inciso II, Art.123 inciso IV (DPF) e a Lei 2.848/40 Art.13 inciso 1º e 2º relação causalidade e relevância de omissão.( Código Penal) Lei Nº 7.102, de 20 de junho de 1983 Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço. Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização. Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940 Relação de causalidade Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa e ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente 1º - A superveniência de causa independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, DE 28 de agosto de 2006 CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança Pena de Advertência Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: II - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações; Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço; Fonte: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: http://www.segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/ Lema pessoal ao profissional de segurança privada: “NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES”

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