Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de vigilância, mas deixo relatado aqui a existência desse documento e seus procedimentos.
Em 1983 o qual foi elaborada a Lei 7.102/83 que reconheceu a profissão de vigilante,várias alterações foi se tendo ao decorrer dos anos e uma das dessas foi a criação de uma carteira nacional de vigilante o que constaria dados de identificação do portador e as atividades o qual este profissional está habilitado, sendo assim instítuida no ano 1999 a CNV - Carteira Nacional de Vigilantes o qual deixamos claro que não substitui o seu RG, apenas tem o cárater de indenticação profissional no seu local de trabalho e em caso mais específico é o seu porte de arma muito mais importante que o seu crácha que apenas o identica que você tem vínculo empregadício com alguma empresa do ramo , sendo assim se à sua CNV estiver vencida ou ainda não a possui solicite o mais rápido a sua, pois na verdade o seu porte está vencido o pela portaria 387/2006 além da multa para empresa você pode ser preso por porte ilegal de arma, além disso muito cuidado ao perder a sua pois além de ter que solicitar a 2º via terá todo um tramite legal de queixa de perda ou furto na delegacia, ver abaixo a importância da CNV na âmbito profissional, pois muitos dos profissionais da área segurança privada acha que não é importante não precisa solicitar e não vai influenciar em nada, mas na verdade não é isso o que diz a portaria 387/2006, veja abaixo:
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006.
CAPÍTULO IX
DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS
Carteira Nacional de Vigilante – CNV
Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado.
Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade." (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar:
I - Carteira de Identidade e CPF;
II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF;
III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm;
IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento.
§ 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
§ 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais - AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos.
Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria.
Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira.
Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
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Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
CAPÍTULO XIII
DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança
Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
III - reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
Pena de Multa
Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
XX - possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CNV - Carteira Nacional de Vigilante
- Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
- Cópia do RG (frente e verso).
- Cópia do CPF (frente e verso).
- Cópia da Carteira de Trabalho - frente (foto) e verso (qualificação profissional).
- Cópia do Registro Profissão Regulamentada "carimbo" DRT.
- Cópia do Registro da Empresa (vínculo empregadício).
- Cópia do Certificado do CFV - Curso de Formação de Vigilante (frente e verso).
- Cópia do Certificado da RE - Última Reciclagem (frente e verso)
- 2 (duas) Fotos de 2 x 2 colorida com fundo branco.
- Cópia do Curso de SP - Segurança Pessoal Privado (frente e verso).
- Cópia do Curso de TP - Transporte de Valores (frente e verso).
- Cópia do Curso de EA - Escolta Armada (frente e verso).
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ texto: ASP PAULO MELLO
Matéria publicada: http://www.segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/
É a policia federal exige a cnv mais é omissa na entrega das mesmas,tem um monte de agentes cosando o saco e ganhando um rio de dinheiro sem fazer nada vamos pedir pra eles serem mais sérios pois tem vigilante que faz oito meses que pediram a cnv e até agora nada.
ResponderExcluiro meu nome é naldo gostaria de saber o motivo que leva tanto tempo assim pra poder entregar uma cnv pq agente entregar os documentos todos e só vai receber depois de 40 dias aqui na bahia são paulo estar entregando com 15 dias por favor mim explique alguem se é o mesmo procedimento porque demora tanto assim desde que agente que trabalhar e não pode pq a carteira estar com voces!!!!!!!!!
ResponderExcluirnaldobad@hotmail.com
Eu me chamo, Tadeu sou viglante do Espirito Santo, queria saber porque que a CNV não tem o mesmo efeito da Carteira de Identidade, ja que a mesma é de ambito nacional e leva os Numeros da Cart. de Identidade e CPF. Ela identifica o profissíonal em segurança privada em todo o territória nacional. fica aqui o meu protesto as autoridades competentes(tadegalles@hotmail.com)
ResponderExcluirEU SOU THIAGO JOSÉ VIGILANTE DE BELÉM DO PARÁ.EU SEI QUE O VIGILANTE NÃO PODE EXERCER SUA FUNÇÃO SEM CNV, EU JÁ DEI ENTRADA NA EMPRESA COM MEUS DOCUMENTOS ONDE EU TRABALHO JÁ FAZ 8 MESES. TRABALHO SEM CNV POIS MANTENHO MINHA FAMILIA COM O SUSTENTO DO MEU TRABALHO GRAÇAS A DEUS.MAIS ATE AGORA A EMPRESA ONDE EU TRABALHO DIZ QUE NÃO CHEGOU MINHA CNV,GOSTARIA DE SABER SE EU POSSO DAR ENTRADA PESSOALMENTE NA POLICIA FEDERAL. POIS SEI QUE ESTOU TRABALHANDO INRREGULAR E QUERO AJEITAR MINHA SITUAÇÃO E TRABALHAR DEACORDO COM A LEI.......SE PODER MANDE UMA RESPOSTA PARA MEU IMAIL.THIAGOJOSECOSTA@HOTMAIL.COM , MUITO OBRIGADO ME AJUDEM
ResponderExcluirA CNV foi criada para identificação profissional em horário de trabalho e ao mesmo tempo efeito de porte de arma de fogo em exercício da função , não tem o mesmo efeito que a carteira de identidade pois se trata de uma funcional de segurança.
ResponderExcluirAtenção! Para acompanhar o pedido de sua CNV.
Para acompanhar o pedido, deve-se encaminhar o número do protocolo para o endereço de e-mail da Polícia Federal: cnv.cqcsp@dpf.gov.br.
Bom dia meu nome é Hellen. Estou em uma empresa chamada torre segurança patrimonial a um Ano e 7 meses.A mais de 1 ano aguardo minha CNV. E nem protocolo recebo mais!Sera que o atraso é na policia federal,ou realmente da empresa pois,temos metade do contingente trabalhando sem a obrigatória CNV,por favor me informe como posso Pegala desde já muito obrigado
ResponderExcluirA cnv qual a idade minima para ter ela, precisa ter abilitaçao
ResponderExcluirNão existe restrições a não ter a CNH, mais algumas funções que nós os vig.(s) exercemos existe a exigencia da mesma, a idade minima é de 21 anos.
ExcluirEnviei e-mail para esse endereço, ele não está mais funcionando..
ResponderExcluirHá outro?
ola nome e helionai com quantos anos precisar ter para tirar a ata
ResponderExcluirnai_lhz@hotmail.com