Além da matéria publicada pelo Capitão Rodrigo Victor da Paixão sobre a Profissionalização da Segurança Privada eu ASP PAULO MELLO tenho sempre comentado aos profissionais de segurança privada que temos que ter uma postura de vigilante executando com segurança e dignidade as nossas atribuições, não fazendo serviços inerentes a nossa função, eu não sei qual a visão de alguns profissionais de fazer serviço inerentes a sua função bem como do empregador e contratante de aceitar, porque às vezes me pergunto se o contratante quer um vigilante patrimonial ou um vigilante prestativo o famoso Bombril mil e mil utilidades, ou até mesmo o conhecido Zeferino quebra-galho. Por este motivo exercendo a função há tanto tempo na vigilância tomei a liberdade de citar alguns exemplos de tarefas executadas por vigilantes em seu local de trabalho ou relatadas por esses, que fizeram não sei se por obrigação ou pra se demonstrar prestativo e manter-se empregado, cito aqui algumas das tarefas absurdas sendo executadas por esses profissionais, como o recolhimento de garrafas térmicas em departamentos administrativos, ligar máquina cafeteira ao amanhecer, lavar calçadas, ligar luzes em determinados departamentos, varrer o local próximo a portaria e recepção, roçar terreno, alimentar cães e cavalos, colocar lixo externo,balenceiro,conferente e dentre outras que se for relatar aqui faltaria espaço. Ao questionar estes profissionais o porquê de executar tais tarefas, o mesmo alega que este tipo de tarefa não irá afetar o andamento de seu trabalho e que se fazendo algo no seu turno de serviço o horário passa mais rápido. O que este profissional não entende que ser prestativo com afazeres inerentes a sua função além de estar fora de sua postura e disciplina profissional não tem conhecimento que este tipo de favor ou prestação pode se tornar mais tarde uma obrigação, e são nestas horas que vem o desentendimento por parte dos efetivos e equipe do posto de trabalho, porque se um faz porque o outro não faz ,agora te pergunto qual desses profissionais é que está correto, o que exerce suas atividades com postura ostensiva e preventiva, ou o outro com postura prestativa e atenciosa, vale lembrar que no CF - Curso de Formação o vigilante não aprende funções alheias a segurança.( Ver abaixo a portaria 387/2006)
Nas instituições financeira e bancárias além de ser proibido o vigilante fazer atribuições alheias a sua função e punível de multa pela DPF - Departamento da Polícia Federal ( ver abaixo a lei 387/206), mas ainda existe alguns casos raros e escondidos de vigilantes que molham plantas, troca galão de água e fazem alguns serviços fora de suas atribuições.
Na maioria das vezes estes profissionais com quem trabalhei ou tive contato sempre argumentava que se ele não fizer outro faz, mas eu sempre orientava que se possível explique ao contratante o (cliente) que aquele serviço o qual ele está sendo solicitado a fazer não é de suas atribuições, ou melhor, deixe claro ao ciente que ao executar tal tarefa você estará pondo em risco à sua segurança como de terceiros e até do próprio patrimônio, pois se houver uma ocorrência você não terá reação à devida ação pois distraído com funções alheias a sua reação será praticamente nula.
Veja abaixo o que diz a portaria sobre as atribuições de um profissional de segurança, e a grade do curso de formação de vigilantes com suas disciplinas, nota-se abaixo que qualquer tarefa inerente a sua função é multa e também no futuro uma ação trabalhista contra a empresa e o contratante, o que chamamos de o famoso acumulo de funções, então se você tiver que fazer algo que não seja da sua função você escolhe se faz ou não, mas não esqueça que está em suas mãos a dignidade de sua função de segurança perante toda a sociedade, pois se te chamarem de “guardinha ou vigia” não se sinta ofendido porque na verdade a opinião das pessoas sobre os profissionais que atuam nesta área são de pessoas prestativas, sem condições estudo, sem orientação e sem opção de trabalho, e para que essa opinião mude na sociedade precisamos mostrar que estamos ali para fazer diferença e não a indiferença, Somos profissionais da segurança privada com curso e aperfeiçoamento profissional, como se vê em todas as profissões, se você não for bom no que faz, pode ter certeza que você é um péssimo profissional e é assim que você será visto.
Eu acredito que para que tudo comece ocorrer com avanço e sucesso à valorização dos profissionais de segurança privada devem ficar ciente que somos registrados como uma profissão regulamentada e reconhecida em DRT – Delegacia Regional do Trabalho e fiscalizado pela DPF – Departamento da Polícia Federal e que estamos apto a prestar um serviço de vigilância e não de serviços gerais, vamos ver abaixo o que diz a portaria 387/2006DG/DPF sobre os deveres do vigilante , pena de multa para atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte de valores em estabelecimento financeiro, o perfil do vigilante com suas atribuições e a visão da Polícia Federal em aprimorar o profissional de segurança, só falta agora o vigilante demonstrar ao cliente que a sua presença preventiva é muita mais importante e que sua função é proteger o patrimonônio.
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF
Deveres
Art. 118. São deveres dos vigilantes:
I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo;
IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das
atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal;
Pena de Multa
Art. 131. É punível com a pena de multa, de 1.000 (mil) a 10.000 (dez mil) UFIR, o
estabelecimento financeiro que realizar qualquer das seguintes condutas:
IV - permitir que o vigilante realize atividades diversas da vigilância patrimonial ou transporte
de valores, conforme o caso.
(vigência a partir de 02.01.07, conforme Despacho nº 6047/06-DG/DPF)
CFV - CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
PROGRAMA DE CURSO
1. PERFIL DO VIGILANTE
a) PREVENTIVO/OSTENSIVO – atributo de o vigilante ser visível ao público em geral, a fim de
evitar a ação de delinqüentes, manter a integridade patrimonial e dar segurança às
pessoas.
b) PROATIVIDADE - ação de antever e se antecipar ao evento danoso, com o fim de evitá-lo ou
de minimizar seus efeitos e, principalmente, visar à adoção de providências para auxiliar os
agentes de segurança pública, como na coleta das primeiras informações e evidências da
ocorrência, de preservação dos vestígios e isolamento do local do crime.
c) RELAÇÕES PÚBLICAS – qualidade de interação com o público, urbanidade, sociabilidade e
transmissão de confiança, priorizando o atendimento adequado às pessoas com deficiência.
d) VIGILÂNCIA – atributo de movimento, dinamismo e alerta, contrapondo-se ao conceito
estático.
e) DIREITOS HUMANOS – respeito à dignidade da pessoa humana, compromisso que o Brasil
assumiu perante a comunidade internacional e princípio constitucional de prevalência dos
direitos humanos.
f) TÉCNICO-PROFISSIONAL – capacidade de empregar todas as técnicas, doutrinas e
ensinamentos adequados para a consecução de sua missão.
g) ADESTRAMENTO – atributo relacionado à desenvoltura corporal, com aprimoramento físico,
domínio de defesa pessoal e capacitação para o uso proporcional da força através do
emprego de tecnologias não-letais e do uso da arma de fogo, como último recurso de
defesa própria ou de terceiros.
h) HIGIDEZ FÍSICA E MENTAL – certeza de não ser possuidor de patologia física ou mental.
i) PSICOLÓGICO – perfil psicológico adequado ao desempenho do serviço de vigilante.
j) ESCOLARIDADE – 4ª série (exigência legal).
2. OBJETIVOS
2.1 Gerais
Dotar o aluno de conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes que o capacitem para o
exercício da profissão de vigilante, em complemento à segurança pública, incluídas as
atividades relativas à vigilância patrimonial, à segurança física de estabelecimentos financeiros
e outros, preparo para dar atendimento e segurança às pessoas e manutenção da integridade
do patrimônio que guarda, bem como adestramento para o uso de armamento não-letal,
armamento convencional e o emprego de defesa pessoal.
Elevar o nível do segmento da segurança privada a partir do ensino de seus vigilantes.
2.2 Específicos
Ao final do curso, o aluno deverá adquirir conhecimentos, técnicas, habilidades e atitudes
para:
a) compreender o ser humano como titular de direitos fundamentais;
b) desenvolver hábitos de sociabilidade no trabalho e no convívio social;
c) executar uma vigilância dinâmica e alerta, interagindo com o público em geral;
d) prevenir ocorrências inerentes às suas atribuições, dentro da área física a ele delimitada, a
fim de manter a integridade patrimonial e de dar segurança às pessoas;
e) antecipar-se ao evento danoso, a fim de impedir sua ocorrência ou de minimizar seus
efeitos, principalmente, adotar as providências de auxílio aos agentes de segurança pública,
como a coleta das primeiras informações e evidências da ocorrência, preservação dos vestígios
e provas do crime e isolamento do local;
f) operar com técnica e segurança equipamentos de comunicação, alarmes e outras
tecnologias de vigilância patrimonial;
g) manusear e empregar, com segurança, armamento não-letal e armamento letal
convencional na atividade de vigilante, de forma escalonada e proporcional, como
instrumentos de defesa própria ou de terceiros;
h) defender-se com o uso de técnicas adequadas;
i) manter-se saudável e em forma física;
j) identificar condutas ilícitas descritas na legislação penal;
k) identificar o conceito, a legislação e as atribuições das empresas de segurança privada;
l) aplicar conhecimentos de primeiros socorros;
m) proteger o meio ambiente;
n) adotar medidas iniciais de prevenção e de combate a incêndios;
o) tomar as primeiras providências em caso de crise;
p) executar outras tarefas que lhe forem atribuídas, notadamente pela criação de divisões especializadas pela sua empresa, para permitir um crescimento sustentado em todas as áreas de segurança privada.
Exposição de Motivos dos Currículos dos Cursos para os Profissionais da Segurança Privada
1. No mundo globalizado atual, em que as culturas e mazelas sociais – com suas inevitáveis conseqüências – ampliam-se a todos os campos da atividade humana, a segurança sobressai como uma das principais necessidades do homem no seu convívio social.
2. O Brasil adota a teoria do monopólio estatal da força para constituir a garantia de segurança interna e liberdade. A autodefesa está adstrita à legítima defesa, estado de necessidade, exercício regular de direito, ou, por fim, como medida preventiva, a contratação de segurança privada. As atividades de segurança privada, com números cláusulos, são reguladas, controlados e fiscalizadas pela Polícia Federal. A segurança privada é subsidiária e complementar à segurança pública e subordina-se aos princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade. Fora de controle, corre-se o risco de se perder de vista a distinção entre o público e o privado no domínio da segurança interna, bem como poderão surgir “milícias populares”, para grupos divergentes defenderem interesses próprios ou uns contra os outros,
“exércitos particulares” para guardar áreas de domínio do crime, ou o combate da criminalidade por “iniciativa privada”.
3. No âmbito do Departamento de Polícia Federal a missão da Coordenação-Geral de Segurança Privada é de regular, controlar e fiscalizar o segmento da segurança privada em todo o País, em conjunto com as Delegacias Especializadas de Segurança Privada – DELESP,
junto às Superintendências Regionais, e as Comissões de Vistoria, junto às Delegacias Descentralizadas.
4. A missão da Polícia Federal será cada vez mais efetiva na proporção do crescimento do setor da segurança privada em nível nacional. Certamente, a elevação do setor inicia pela boa formação de seus quadros, o vigilante: é através da educação e treinamento que formamos
profissionais-cidadãos, capacitando-os para atender a sociedade.
5. Esses fundamentos nos levaram a modificar o quadro de cursos, extensões e reciclagens e os respectivos Planos de Curso e Programas de Matérias, visando adequar o perfil do vigilante com a exigência do mercado e a evolução da sociedade brasileira. Para tanto, instituímos, no art. 110 da presente Portaria, os seguintes cursos, detalhados em oito anexos, a saber:
• I - Curso de Formação de Vigilante;
• II - Reciclagem do Curso de Formação de Vigilante;
• III - Curso de Extensão em Transporte de Valores;
• IV - Reciclagem da Extensão em Transporte de Valores;
• V - Curso de Extensão em Escolta Armada;
• VI - Reciclagem da Extensão em Escolta Armada;
• VII - Curso de Extensão em Segurança Pessoal Privada;
• VIII - Reciclagem da Extensão em segurança Pessoal privada
Nota-se acima que nas disciplinas do CF - curso de formação e extensão o profissional NÃO aprende especializações em culinária,pintura,ajudante de serviços gerais,manobrista, servente, copeiro e muitos outras funções.Então se analisarmos devemos ser um Vigilante Preventivo e não Vigilante Prestativo, quero deixar ciente que é uma obrigação de todo o profissional de segurança ser educado e esclarecido com o público orientando com zelo e diginidade suas atribuições, mas NÃO de ser prestativo com ajuda desnecessária, cito aqui um exemplo comum em alguns locais de trabalho, ajudar um cadeirante subir uma rampa de acesso ou escada, o Vigilante Prestativo abandona o seu posto de trabalho e se desloca até o cadeirante deixando assim suas atribuições de vigilância para ir lá ajudar, o Vigilante Preventivo não, ele posiciona-se em seu local de trabalho atento e solicita a algum funcionário da empresa para ir até o local ajudar o cadeirante, pois ele sabe que está lá somente para vigilância como proteger as instalações do patrimônio e a integridade física das pessoas e nada mais, cuidado na hora de usar o seu "bom senso" é como se diz um ditado popular o veneno pode virar contra o feiticeiro, o vigilante não é um guebra-galho ou assistente social que deve ajudar tudo mundo, é sim um profissional habilitado a executar seu serviço com segurança com segurança. Análise ao tomar suas decisões e pense nisso !!!!!!
Lema básico de segurança :"PRIMEIRO À MINHA SEGURANÇA, DEPOIS AS DOS OUTROS"
É como se diz : "Nós da segurança não queremos ser qualificados e sim os melhores"
Autor: ASP PAULO MELLO
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário