Vigilantes conquistam importante instrumento na manutenção dos seus direitos:
Após anos de intensa discussão com parlamentares e membros diretos das administrações públicas municipais,estaduais e federal, os vigilantes de todo o Brasil conquistaram uma importante ferramenta institucional na defesa e manutenção de direitos básicos como: FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias.
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo, assinou na manhã do dia 15/10/2009, documento que altera a Instrução Normativa Nº 2/2008, assegurado com isto a possibilidade da administração pública federal fazer a retenção dos valores relativos ao FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias das faturas a serem pagas ás empresas terceirizadas que prestam serviços aos orgãos da Administração Pública Federal.
Durante a cerimõnia de assinatura da nova Instrução Normativa, o ministro Paulo Bernardo destacou a importância de se serviços terceirizados que protejam os direitos dos trabalhadores.
"As lideranças sindicais do país inteiro comemoram a assinatura deste importante documento, pois no seu dia a dia se deparam com inúmeros empresários inescrupulosos que se utilizam de falhas na legislação para "trabalhar" com os rescursos destinados ao pagamento de encargos dos trabalhadores".
"Este é o primeiro passo para a redução do principal atrativo para a "quebradeira" de empresas terceirizadas, pois a Instrução Normativa nº03, acaba com a "rentabilidade milagrosa" daqueles empresários que tem o mau hábito de usar os valores destinados ao recolhimento de encargos como se fosse capital de giro de suas empresas".
GOVERNO FEDERAL RESPIRA ALIVIADO - O ministro Paulo Bernardo, lembrou que a falta de estrutura das empresas prestadoras de serviço contratadas por licitação também causa prejuízos aos cofres públicos: " Quando empresas sem estrutura ganham a concorrência, deixam a administração a ver navios e os trabalhadores com infindáveis prejuízos. O resultado é que, muitas vezes, nós (o governo) somos obrigados a pagar os prejuízos embora tenhamos quitado totalmente nossas obrigações com empresas contratadas", reclamou . O ministro disse ainda que apesar dos problemas, a terceirização é, provavelmente, uma estrutura irreversível: "Mas precisamos assegurar que o serviço prestado pelas empresas que contratamos seja de boa qualidade e que as obrigações para com os trabalhadores sejam cumpridas", finalizou ele.
Já o secretário de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, disse que é importante normatizar as relações que se estabeleceram com a terceirização de serviços: "A verdade é que o Estado paga corretamente, mas não pode agir", lembrou. Ele defende uma ampla discussão sobre os problemas da terceirização: "Não queremos pagar apenas o menor preço,quando contratarmos uma empresa; queremos o melhor preço. Ou seja, a garantia dos direitos trabalhistas e dos benefícios sociais", ressaltou o ministro.
NOVOS DIREITOS - Pelas novas regras, assinadas hoje, um contrato de licitação com a administração pública somente será assinado se a empresa contratada autorizar o adminstrador público a depositar diretamente o FGTS dos trabalhadores. Além disso, dá ao contratante o poder de fazer a retenção dos valores provisionados para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, valores estes que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, sendo liberado parcial ou totalmente para repasse aos trabalhadores ou para quitação de débitos trabalhistas em caso de encerramento do contrato de prestação de serviço entre o tomador e a empresa prestadora de serviço.
A missão das lideranças sindicais agora é abrir discussão com os governos estaduais e municipais visando a implementação dos critérios da instrução normativa número 03/2009 para os contratos públicos nessas instâncias de governo.
Segundo levantamento está em estudo que este direito seja estendendido para todos os contratantes e não somente para os orgãos públicos, municipais, estaduais e federal.
Mas não se preocupe porque todo contratante é responsável pelo seus direitos trabalhistas, tanto que quando uma empresa não paga os seus direitos conforme a Lei, deve-se o contratante bloquear a fatura de pagamento da empresa e passar a pagar os seu direitos, na dúvida dos seus direitos procure um advogado ou seu sindicato regional o qual irá orienta-lo da melhor forma possível como proceder.
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Fonte: Revista Vigilante em Foco
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