"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

20 de jan. de 2010

CNV - CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTE, DEVER DA EMPRESA, DIREITO SEU !

SEGURANÇA PRIVADA
Eu sei que muito dos profissionais que trabalham na área de segurança privada já sabe da existência da CNV e a sua importância no ramo de vigilância, mas deixo relatado aqui a existência desse documento e seus procedimentos.
Em 1983 o qual foi elaborada a Lei 7.102/83 que reconheceu a profissão de vigilante,várias alterações foi se tendo ao decorrer dos anos e uma das dessas foi a criação de uma carteira nacional de vigilante o que constaria dados de identificação do portador e as atividades o qual este profissional está habilitado, sendo assim instítuida no ano 1999 a CNV - Carteira Nacional de Vigilantes o qual deixamos claro que não substitui o seu RG, apenas tem o cárater de indenticação profissional no seu local de trabalho e em caso mais específico é o seu porte de arma muito mais importante que o seu crácha que apenas o identica que você tem vínculo empregadício com alguma empresa do ramo , sendo assim se à sua CNV estiver vencida ou ainda não a possui solicite o mais rápido a sua, pois na verdade o seu porte está vencido o pela portaria 387/2006 além da multa para empresa você pode ser preso por porte ilegal de arma, além disso muito cuidado ao perder a sua pois além de ter que solicitar a 2º via terá todo um tramite legal de queixa de perda ou furto na delegacia, ver abaixo a importância da CNV na âmbito profissional, pois muitos dos profissionais da área segurança privada acha que não é importante não precisa solicitar e não vai influenciar em nada, mas na verdade não é isso o que diz a portaria 387/2006, veja abaixo:
PORTARIA No. 387/2006 - DG/DPF, de 28 de AGOSTO de 2006. CAPÍTULO IX DA ALTERAÇÃO DOS ATOS CONSTITUTIVOS Carteira Nacional de Vigilante – CNV Art. 111. A Carteira Nacional de Vigilante - CNV - instituída pela Portaria 891/99 - DG/DPF, será de uso obrigatório pelo vigilante, quando em efetivo serviço, constando seus dados de identificação e as atividades a que está habilitado. Parágrafo único. A CNV somente será expedida se o vigilante preencher os requisitos profissionais previstos no art. 109, estiver vinculado à empresa especializada ou a que possua serviço orgânico de segurança, e possuir curso de formação, extensão ou reciclagem dentro do prazo de validade." (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 112. A CNV deverá ser requerida pela empresa contratante à DELESP ou CV, ou através das entidades de classe, até 30 (trinta) dias após a contratação do vigilante, devendo- se anexar: I - Carteira de Identidade e CPF; II - CTPS, na parte que identifique o vigilante e comprove vínculo empregatício com empresa especializada ou executante de serviços orgânicos de segurança autorizada a funcionar pelo DPF; III - 02 (duas) fotografias recentes do vigilante, de frente, colorida, de fundo branco, tamanho 2 x 2 cm; IV - comprovante de recolhimento da taxa de expedição de carteira de vigilante, às expensas do empregador. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 1º Os documentos mencionados nos incisos I e II deste artigo deverão ser apresentados em cópias reprográficas e originais, sendo estes restituídos após conferência pelo órgão recebedor, ou em cópias autênticas, e sendo as cópias anexadas ao formulário de requerimento. § 2º O protocolo do requerimento, de porte obrigatório pelo vigilante enquanto não expedida a CNV, terá validade de 60 (sessenta) dias a partir do recebimento do pedido pelo DPF, na forma do caput, e comprovará a regularidade do vigilante durante esse período. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 3º Não sendo expedida a CNV no prazo fixado no parágrafo anterior, a DELESP ou CV poderão prorrogar a validade do protocolo por mais 60 (sessenta) dias, revalidando por esse período o prazo constante do protocolo de entrega do formulário. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 4º Após o requerimento da CNV, a empresa contratante ou entidade de classe deverá agendar o comparecimento do vigilante à DELESP ou CV a fim de ser submetido à identificação através da coleta biométrica das suas impressões decadactilares a ser realizada pelo Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou pelo Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada da circunscrição dos requerentes. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) § 5º Procedida a coleta biométrica, as impressões digitais do vigilante deverão ser pesquisadas e inseridas no Sistema Automatizado de Identificação de Impressões Digitais - AFIS/DPF, cabendo ao Núcleo de Identificação da Superintendência de Polícia Federal local ou Papiloscopista Policial Federal da unidade descentralizada, informar os resultados da pesquisa à DELESP ou CV. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 113. As CNV serão expedidas pela CGCSP com o prazo de validade de 04 (quatro) anos. Parágrafo único. As CNV vencidas, as que tenham sido expedidas com erro e as dos vigilantes que perderam os requisitos para o exercício da profissão serão encaminhadas pela DELESP ou CV à CGCSP, para fins de controle e destruição. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 114. O pedido de renovação da CNV deverá ser apresentado no prazo de até 60 (sessenta) dias, antes da data do seu vencimento, devendo ser instruído com os documentos previstos no art. 112 desta portaria. Parágrafo único. A CNV com prazo de validade vencido será obrigatoriamente entregue à DELESP ou CV, no ato do recebimento da nova carteira. Art. 115. Nos casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo, o vigilante poderá requerer a segunda via de sua CNV, mediante apresentação obrigatória do boletim de ocorrência policial ou equivalente, além dos documentos previstos no art. 112. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF) Art. 116. As CNV que contenham erro material serão retificadas e novamente expedidas sem a necessidade do recolhimento da taxa correspondente, caso em que possuirão o mesmo prazo de validade da anteriormente expedida.
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Deveres Art. 118. São deveres dos vigilantes:
III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV;
CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança
Pena de Advertência
Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: III - reter certificado de conclusão de curso ou CNV pertencente ao vigilante;
Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas:
XX - possuir, em seu quadro, mais de 5% (cinco por cento) e menos de 20 % (vinte por cento) de vigilantes sem CNV ou com a CNV vencida. (Texto alterado pela Portaria nº358/2009-DG/DPF)
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FAZER CNV - Carteira Nacional de Vigilante
- Cópia do comprovante de residência atualizado (máximo 90 dias).
- Cópia do RG (frente e verso).
- Cópia do CPF (frente e verso).
- Cópia da Carteira de Trabalho - frente (foto) e verso (qualificação profissional).
- Cópia do Registro Profissão Regulamentada "carimbo" DRT.
- Cópia do Registro da Empresa (vínculo empregadício).
- Cópia do Certificado do CFV - Curso de Formação de Vigilante (frente e verso).
- Cópia do Certificado da RE - Última Reciclagem (frente e verso)
- 2 (duas) Fotos de 2 x 2 colorida com fundo branco.
- Cópia do Curso de SP - Segurança Pessoal Privado (frente e verso).
- Cópia do Curso de TP - Transporte de Valores (frente e verso).
- Cópia do Curso de EA - Escolta Armada (frente e verso).
Fonte: http://www.dpf.gov.br/ texto: ASP PAULO MELLO

19 de jan. de 2010

CUIDADO - ALERTA DE UTILIDADE PÚBLICA E- MAIL FALSO USANDO O NOME DA POLÍCIA FEDERAL

NOTÍCIAS
O Blog SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL preocupado em que as pessoas sejam lesadas através de e-mails falsos, usando nome de instituições públicas passa a seguinte informação divulgada no próprio site da DPF o qual usa o nome da instituição e que você confere abaixo com mais detalhes,informações e orientações sobre o e-mail caso você receba algo parecido.
BRASÍLIA/DF – A Polícia Federal alerta os internautas que, nas últimas semanas, estão sendo enviadas mensagens eletrônicas em nome do órgão. As falsas mensagens informam que o usuário teria navegado por sites clandestinos e que isso resultaria na abertura de inquérito policial. Depois há um pedido para "clicar" em um link anexado a mensagem. A Polícia Federal não envia mensagens eletrônicas para apuração de denúncias e nem para abertura de investigação. O único meio de contato com a Polícia Federal é por meio do endereço dcs@dpf.gov.br da Divisão de Comunicação Social, usado para o encaminhamento de dúvidas, reclamações e sugestões. Portanto, ao receber a mensagem suspeita, orientamos que ela seja encaminhada para o endereço crime.internet@dpf.gov.br e logo em seguida apagada. por Divisão de Comunicação Social (61) 2024-8142 (61) 2024-8142 . www.dpf.gov.br/dcs

18 de jan. de 2010

SEGURANÇA PRIVADA CRESCE NO MUNDO INTEIRO

SEGURANÇA PRIVADA
Não há mais como negar a importância do setor de Segurança Privada como uma imprescíndível força auxiliar da Segurança Pública, não só na proteção de pessoas e patrimônios, como também na manutenção da ordem e da paz. É isso que se vê hoje em todo o mundo. Cada vez mais bem preparados e treinados, os profissionais de Segurança Privada têm sido constantemente recrutados para as mais diversas tarefas no que se refere segurança. Embora no Brasil e na América Latina de um modo geral este segmento ainda seja visto com uma certa reserva em relação ao seu aproveitamento como força auxiliar da Segurança Pública, nos países mais desenvolvidos isso já é um fato consumado, com resultados altamente produtivos. Só para se ter uma idéia, estima-se que cerca de 20 mil agentes de empresas de Segurança Privada estariam neste momento no Iraque. Este número representa praticamente o triplo do total de soldados britânicos. Este verdadeiro exército é supervisionado pela companhia Aegis, que tem contrato de quase US$ 300 milhões com o Pentágono para supervisionar as 16 empresas de Segurança Privada que, além do pessoal, fornecem também proteção, treinamento militar e reconstrução. A Aegis é de responsabilidade de um veterano de guerra, o coronel Tim Spicer, que comanda esta que é hoje a segunda maior força militar no Iraque. Este tipo de atividade se multiplicou mais notadamente nos Estados Unidos e Grã- Bretanha, além de outros países da Europa, a partir do fatídico 11 de setembro de 2001. Nos Estados Unidos já são cerca de 30 empresas, na Grã-Bretanha 25 e na França e Alemanha este número também começa a aflorar. A importância estratégica da Aegis naquele país é hoje tão grande que se as tropas estrangeiras de coalizão cederem às pressões e se retirarem, a empresa ficaria efetivamente no comando da presença ocidental no Iraque, assumindo assim suas tarefas de segurança. O receio de que a insurgência se transforme numa guerra civil em caso de uma retirada das tropas, e, principalmente, a certeza de especialistas de que as forças de segurança iraquianas não estão preparadas para assumir o controle da situação, ampliaria o papel da Segurança Privada no país a fim de proteger a infraestrutura básica, como a do petróleo, estações de eletricidade e o fornecimento de água. Mas para assumir tamanha responsabilidade, a companhia Aegis conta com uma infra-estrutura gigantesca. São 1.200 empregados, entre estes muitos ex-militares, mas a diretoria inclui banqueiros e também há jornalistas, policiais, ex-funcionários da ONU e trabalhadores de ajuda humanitária. Três divisões oferecem inteligência, operações de segurança e apoio técnico. A empresa tem escritórios em Londres, Washington, Cabul, Arábia Saudita e Nepal, mas a maior presença é no Iraque. Numa época em que o mundo aposta cada vez mais alto no sucesso da terceirização, os grandes contratos no Afeganistão e no Iraque mostram que o setor da Segurança Privada aposta na conquista do respeito. Recentemente foi criada a Associação Britânica das Companhias de
Autor: ASP Paulo Mello
Publicado: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com / SEGURANÇA PRIVADA DO BRASIL

15 de jan. de 2010

CONSEQUÊNCIAS DE SE ANDAR UNIFORMIZADO ( FARDA) !

LEGISLAÇÃO / NORMAS Um dos temas que eu gostaria de abordar aqui, é uma situação que ocorre nas grandes cidades dos estados do Brasil onde os profissionais de segurança privada principalmente os vigilantes patrimoniais que usa uniforme ostensivo (farda) e tem na maioria das vezes o costume de sair de sua casa ou do trabalho uniformizado, não estou aqui questionando este tipo de atitude apenas orientando o profissional para NÃO usar uniforme (farda), pois além de ser proibido por Lei 7.102/83 Art.18 e Art.118 inciso II( ver abaixo), alguns empresas proíbem os vigilantes de andar uniformizado pois essas empresas podem ser multados e advertidas pela DPF por descumprimento da Portaria 387/2006 Cap XIII seção I Art.122 inciso II, Art.123 IV ( ver abaixo), não esquecendo e refletindo pessoalmente que quando você está uniformizado (fardado) você praticamente põe em risco a sua própria vida, pois numa situação de assalto você é o alvo mais visado para levar um tiro do bandido, pois demonstra ao meliante motivo de intervir na ação, temos ainda também uma segunda análise em que você deverá tomar uma atitude seja ela de intervir no ato de um vandalismo na rua ou ônibus, ou até mesmo de uma terceira situação onde terá que prestar os primeiros socorros em atendimento de saúde como desmaio, parto, ataque epiléptico ou algo parecido, pois se você está ali uniformizado (fardado) passa aos populares locais ao seu redor que você é um profissional habilitado a dar esses primeiros socorros e atendimento as ocorrências, e não adianta você negar o atendimento justificando-se ás pessoas e orgãos de segurança pública de que você não sabia o que fazer ou que não tinha obrigação nenhuma, pois todos sabem que passou por um CFV - Curso de Formação de Vigilantes o qual teve noções de primeiros socorros,noções de defesa pessoal e direito penal, pois sua função prova que você é um profissional habilitado com o mesmo preparo de um profissional de segurança pública (polícia , guarda municipal) a única diferença é o porte de arma pessoal que você não tem, mas nos demais requisitos e preparo você é igual, tal situação caso você não interfira estará infringindo a lei sob pena de prisão e multa, então deixo aqui uma dica pessoal se possível NÃO ande uniformizado (fardado), evitando assim ao máximo que esse tipo de situação encontre você, porque além você não infringir a Lei 7.102/83 e Portaria 387/2006 que proíbe andar uniformizado também não responderá criminalmente pela Lei 2.848/40 Art.13 de relevância da omissão, pois ninguém precisa saber com que você trabalha ou faz, use seus conhecimentos e habilidades sim para prestar os primeiros socorros e atendimento à população, mas nunca revele sua identidade através de uma uniforme (farda), tente agir de maneira discreta e eficaz à paisana mesmo, apenas se identifique a quem realmente deseja saber quem é você,neste caso as autoridades policiais,não se esqueça que você é um profissional credenciado pela DPF – Departamento de Polícia Federal – Ministério da Justiça, por este motivo sempre porte sua CNV - Carteira Nacional de Vigilante que é obrigatório ( ver matéria da CNV), tenha sempre em sua vida diária e mente que para dar segurança aos outros, primeiro temos que ter a nossa própria segurança. Sabe porque alguns profissionais de segurança pública estaduais,federais e municipais andam uniformizados? Porque são unidades obrigatórias de atendimento de segurança à população que devem ser vistos para tal solicitação do serviço e identificação pessoal, nos casos de estarem sem uniformes (paisana) deverão se identicar através de sua credencial funcional a famosa "carteirada. Sabendo de tudo isto porque andar uniformizado se você não tem obrigação de andar. Passo abaixo ao conhecimento de todos os profissionais de segurança o que consta na Lei 7.108/83 Art.18, Art.118 inciso II , Portaria 387/2006 Art.122 inciso II, Art.123 inciso IV (DPF) e a Lei 2.848/40 Art.13 inciso 1º e 2º relação causalidade e relevância de omissão.( Código Penal) Lei Nº 7.102, de 20 de junho de 1983 Art. 18 - O vigilante usará uniforme somente quando em efetivo serviço. Art. 118. São deveres dos vigilantes: I - exercer as suas atividades com urbanidade, probidade e denodo; II - utilizar, adequadamente, o uniforme autorizado, apenas em serviço; III - portar a Carteira Nacional de Vigilante - CNV; IV - manter-se adstrito ao local sob vigilância, observando-se as peculiaridades das atividades de transporte de valores, escolta armada e segurança pessoal; V - comunicar, ao seu superior hierárquico, quaisquer incidentes ocorridos no serviço, assim como quaisquer irregularidades relativas ao equipamento que utiliza, em especial quanto ao armamento, munições e colete à prova de balas, não se eximindo o empregador do dever de fiscalização. Lei nº 2.848, 7 de dezembro de 1940 Relação de causalidade Art. 13 – O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa e ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. Superveniência de causa independente 1º - A superveniência de causa independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. Relevância da omissão 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção e vigilância; b) de outra forma, assumir a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Portaria nº 387/2006 - DG/DPF, DE 28 de agosto de 2006 CAPÍTULO XIII DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I Das Infrações cometidas pelas Empresas Especializadas e pelas que possuem Serviço Orgânico de Segurança Pena de Advertência Art. 122. É punível com a pena de advertência a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: II - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora das especificações; Pena de Multa Art. 123. É punível com a pena de multa, de 500 (quinhentas) a 1.250 (um mil, duzentas e cinqüenta) UFIR, a empresa especializada e a que possui serviço orgânico de segurança que realizar qualquer das seguintes condutas: IV - permitir que o vigilante utilize o uniforme fora do serviço; Fonte: ASP PAULO MELLO Matéria publicada: http://www.segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/ Lema pessoal ao profissional de segurança privada: “NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES”

14 de jan. de 2010

GRAFITAR E PICHAR SÃO CRIMES, MAS NÃO SINÔNIMOS.

LEGISLAÇÃO / NORMAS
Pela lei, grafitar é crime, da mesma forma que pichar. Na prática, porém, os dois verbos são bem diferentesEmbora seja uma intervenção urbana cada vez mais usada pelo poder público e pelas iniciativas privadas, grafitar é crime previsto na legislação. Sabia disso? Conforme revela o advogado Aloísio Pereira Neto, presidente da Comissão de Meio Ambiente da Ordem dos Advogados do Brasil no estado do Ceará (OAB-CE), a Lei de Crimes Ambientais, número 9.605/98, prevê que pichar ou grafitar edificações ou monumentos urbanos é considerado uma agressão, apesar de ainda não haver consenso no que se refere à origem do delito.“É crime, certamente. Contudo, a doutrina diverge sobre a natureza do crime. Alguns entendem que é um ilícito contra o meio ambiente outros, contra o patrimônio alheio”, explica Aloísio Neto, que também é especialista em Direito Ambiental e coordenador de Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará.Segundo ele, por sinal, sob a visão do judiciário, não há diferença entre os verbos pichar e grafitar. “Exclusivamente sob o ponto de vista jurídico, o texto legal trata as duas atividades da mesma forma, sem nenhuma diferença. Poderá haver um tratamento diferenciado na interpretação dos operadores do Direito, especialmente do promotor de Justiça, por ocasião de uma denúncia, ou do magistrado no momento de sentenciar”, comenta.Por outro lado, como acentua a socióloga Glória Diógenes, as duas atividades possuem funções e motivações diferenciadas. Como compara a presidente da Funci, enquanto a pichação é ligada, desde os primórdios de sua história na França, à necessidade do jovem, em geral da periferia, “de ocupar um lugar do qual se sente banido”. Afinal, como justifica, é uma maneira de conseguirem grande visibilidade e, além disso, é uma “forma de mostrar existência e assinar o nome de um grupo”.Na era Moderna, continua Glória, a pichação é um recurso para os jovens, oriundos dos subúrbios das grandes cidades, de se inserir rápido pelo que é proibido, sem cuidados. Ou seja, uma forma de agressão à sociedade da qual são “excluídos”. “É uma estratégia de se projetar na esfera pública. Porém, só reflete sua própria imagem. O jovem encontra uma maneira de se fazer ver”.Em relação ao grafite, pontua a socióloga, também funciona como um recurso para inclusão. Porém, nesse caso, a cidade vira um museu “a céu aberto”, além da motivação ser a necessidade de levar a sociedade à reflexão acerca dos problemas sociais.
O QUE DIZ A LEI9.605/98 é a Lei Federal de Crimes Ambientais
V é o capítulo dos crimes contra o Meio Ambiente
IV é a secção que trata dos crimes contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural65 é o artigo que determina ser crime ´pichar, grafitar ou, por outro meio, conspurcar edificação ou monumento urbano´Três meses a um ano é o tempo de detenção para os que forem punidos, além da aplicação de multaSeis meses a um ano de detenção e multa é a pena prevista no parágrafo único ´se o ato for realizado em monumento tombado, em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico´
INTERVENÇÃO NA CIDADE
Atividade contribui para cidadaniaApesar de, a princípio, ser considerado crime, o grafite também pode não ser um ato criminoso. Conforme elucida Aloísio Pereira Neto, presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB no estado do Ceará - Brasil, “quando não há qualquer agressão, mas embelezamento do espaço público, tal atividade não pode ser considerada crime”. Inclusive, como disse, “há projetos espalhados pelo País para regulamentá-la”.Tanto que, para ele, a técnica artística deve, sim, continuar a ser utilizada pelos projetos sociais. “A lei é fria, seu texto legal, objetivo e estático. Contudo, além da norma legal, existe a interpretação dada pelo juiz na aplicação dela num caso concreto. Isso sim deve ser feito com cautela, justiça social e, acima de tudo, bom senso. Presume-se que qualquer magistrado seja, antes de tudo, uma pessoa com bom senso”.Conforme conclui o especialista em Direito Ambiental, a atividade deve ser avaliada sobretudo quanto aos benefícios que gera para os que dela se valem. “Se o grafite educa nossos jovens, distanciando-lhes das drogas e de condutas ilícitas, isso deve ser apoiado pelo sociedade e o poder público. É melhor termos jovens grafiteiros que fiquem longe das drogas do que crianças viciadas e que sirvam de ameaça à paz social”, defende o advogado.De acordo com Peregrina Capelo, coordenadora do Laboratório de Antropologia e Imagem da UFC, o grafite deve continuar a ser explorado pelos projetos que envolvem os jovens da periferia de Fortaleza. “É uma comunicação que pode ter o seu lado pedagógico, por exemplo, como tratar bem a sua cidade, sensibilizar o outro com um belo desenho e uma poesia”, descreve.Na opinião da socióloga Glória Diógenes, além de contribuir para dar uma nova oportunidade para os adolescentes, é, sobretudo, uma forma dos participantes exercitarem a cidadania. Afinal, conforme explica, essa arte de rua age no sentido de democratizar o acesso à cidade, para muitos jovens que não o teriam.“No momento que torna-se belo algo que podia ser só funcional, faz com que a cidade promova qualidade de vida. É uma forma do jovem se sentir mais atuante, participante e praticante da cidadania. Quando passa-se a ter mais acesso à cidade, exige-se mais”
GLOSSÁRIO
Grafiteiro/writter: o artista que pinta, utilizando o grafite
Bite: imitar o estilo de outro grafiteiro
Crew: é um conjunto de grafiteiros que se reúnem para pintar juntos.
Tag: significa a assinatura de grafiteiro
Toy: é o grafiteiro que tem muita experiência
Spot: lugar onde é praticada a arte do grafitismo
IMAGENS NA GRAFITAGEM
Apreciação em meio à correria do dia-a-dia
No Mondubim, o grafite está exposto no muro do meio de uma praça. Durante o fim da tarde, reduzido era o movimento de pessoas no espaço, ao contrário da confusão de carros que passavam rapidamente na curva que resultava nos bancos, nas árvores, na quadra e na grande quantidade de areia. Para quem não passa pelo local com freqüência, as pinturas logo chamam atenção e nos remete à reflexão, mesmo quando a pressa não nos deixa pensar tanto
Para afastar a opressão dos que com ela sofrem
Em frente à Reitoria da UFC, o grafite, também no espaço público, e diante de tantos públicos diferentes, demonstra a explicação dada pela socióloga Glória Diógenes de ´ocupar a cidade de forma esteticamente bela´. Com o desenho e a pintura, na confusa Avenida 13 de Maio, demonstra-se a necessidade de expulsar a opressão de quem vive ´presa´ em um espaço extremamente sufocante.
Arte feita por e para os jovens
No pólo Esportivo da Parangaba, no bairro de mesmo nome, os jovens grafitaram os muros que colorem o espaço destinado para a prática de atividades físicas deles. Em toda sua extensão, o ginásio expressa a junção da arte e do esporte, ajudando a colorir a praça
Técnica artística que incita o senso crítico
Para o arte-educador, Leandro Alves, o grafite é usado para incitar o senso crítico nos adolescentes. Na imagem, o jovem pinta o desenho do Papai Noel, com as modificações e adaptações da sociedade atualRecurso para evitar a pichação no muroNo Jockey Clube, os moradores resolveram aderir ao grafite para evitar que as pichações tomassem conta do muro. No início, a frase de ´espaço reservado para grafiteiros e pichadores´ surtiu efeito contrário, pois, ao invés de ocuparem apenas o trecho destinado, pichadores passaram a tomar toda a extensão ao redor do residencial
VIOLÊNCIA A questão da violência nesse processo de comunicação urbana se deixa observar por diversos ângulos. Por um lado, pode ser levado em conta o caráter violento da própria atividade de pichação, que inclui rixas entre crews ou bondes rivais assim como o conflito iminente com a polícia, e diz respeito unicamente aos expoentes dessa prática. Por outro lado, a violência pode ser aferida contra a população pelo caráter misterioso, fantasmagórico e onipresente da pichação que compõe a estética urbana de metrópoles como estado de São Paulo - Brasil. A pichação pode ser causa de um sentimento de medo e de insegurança devido a vários fatores: à sua forma, como um código lingüístico secreto acessível somente para iniciados; à sua presença, totalitária e constantemente impregnada ao mobiliário urbano; à sua reprodução, contínua e prolongada de modo misterioso durante a madrugada. A pichação é também uma amostra da falta de vigilância policial, e assim, prova de insegurança, pois, o pichador que escala a marquise de um imóvel para assinar seu nome de guerra, pode muito bem invadir o dito apartamento ou casa para praticar um furto. Porém, o pichador não é, em geral, um ladrão, e seu tipo de comportamento não é comum entre os membros da tribo que pratica essa intervenção visual urbana. Mas, é certo que o simples fato de indicar a possibilidade de invasão ao patrimônio privado já inocula um medo constante à população que cada vez mais está sujeita aos estímulos paranóides da vídeo vigilância e da violência totalitária.
OBSERVAÇÃO PESSOAL
Como podemos ver na questão violência acima eu ASP Paulo Mello quero deixar aqui uma orientação e um alerta a todos sobre essa questão pichar e grafitar.
Para grafitar e expor sua idéia através de imagens em muros particulares o grafiteiro tem que ter a autorização por escrita do proprietário do imovel senão ele pode ser punido por crime da Lei 9.605/98 e preso, quero ainda aproveitar e ALERTAR que muitas das pichações em muros com letras que muitas das vezes não conseguimos decifrar além de ser uma forma de marcar o território do pichador com sua assinatura são na verdade muita das vezes códigos de assalto para identificar a rotina do morador, como horário de saída e chegada, quem fica em casa e outros detalhes do morador e família o qual irá facilitar a entrada de ladrões ou possível sequestro, a dica então é o seguinte quando pichar o seu muro pinte o mais rápido possível mesmo que venham a pichar de volta, só assim nós iremos dificultar a ação desses marginais e evitar o pior.
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PF- POLÍCIA FEDERAL NÃO REVOGA MENSAGEM QUE PERMITE UM VIGILANTE NA HORA DO ALMOÇO

NOTÍCIAS
O diretor-executivo da PF, delegado Luiz Pontel disse ontem, durante a reunião da CCASP, que a Mensagem nº 12/2009 da PF, que permite a presença de apenas um vigilante quando o outro está em horário de almoço, não será revogada.Para bancários e vigilantes, tal procedimento contraria a lei federal nº 7.102/83, que obriga a presença de "vigilantes" nos estabelecimentos, além de fragilizar a segurança."Os bancos deveriam contratar mais um vigilante nas suas unidades, garantindo assim o cumprimento do plano de segurança em tempo integral. Assim, não colocariam em situação de risco vigilantes, bancários e clientes. Dinheiro não falta aos bancos para gerar empregos, entretanto preferem economizar na vigilância e precarizar as condições de segurança para aumentar ainda mais os seus lucros", destaca o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV), José Boaventura Santos.O que é a CCASPA CCASP é um fórum tripartite. Conta com representantes do governo e entidades representativas dos patrões e dos trabalhadores. As reuniões ocorrem, em média, a cada dois meses. São julgados os processos abertos pela fiscalização das delegacias estaduais de segurança privada da PF (Delesp).A Contraf-CUT representa os bancários e atua em conjunto com o Coletivo Nacional de Segurança Bancária, integrado por representantes das federações de todo país, e em parceria com a CNTV.
Fonte: Contraf-CUT

CLANDESTINIDADE AINDA PREDOMINA ENTRE EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA

SEGURANÇA PÚBLICA Em junho de 2008, uma operação da Polícia Federal exigiu o fechamento de 53 empresas no estado. No entanto, isso não inibiu o trabalho irregular. A falta de uma legislação mais rigorosa e o interesse dos clientes pelos preços baixos oferecidos ajudamSem os cuidados necessários, a contratação de uma empresa de segurança privada pode se tornar um perigo. Isso porque a clandestinidade continua em alta no setor. Em todo o estado do Paraná - Brasil , 81 empresas estão regularizadas na Polícia Federal (PF), no entanto, segundo estimativa do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região (Sindvigilantes), mais de 700 estão cadastradas nesta área na Junta Comercial do estado. Ou seja, apenas 11,6% estão legalmente habilitadas a prestar os serviços de segurança privada.Um exemplo recente de irregularidade foi observado no episódio lamentável de violência que marcou o rebaixamento do Coritiba no Campeonato Brasileiro de 2009. No dia 6 de dezembro, data do jogo contra o Fluminense, a empresa de segurança escalada para trabalhar no estádio Couto Pereira estava com a situação irregular junto à PF. Os atos de vandalismo realizados naquele dia causaram um prejuízo de R$ 400 mil ao clube.Para o presidente do Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná (Sindesp), Jéferson Nazário, os negócios clandestinos continuam funcionando porque existe demanda pelos serviços. “Como são irregulares, elas não gastam muito para abrir, conseguem oferecer preços baixos e lucrar com isso. Parte da própria população, em busca do serviço barato, não checa a procedência da empresa e acaba sustentando essa situação”, afirma. A mesma opinião é compartilhada pelo delegado da PF, Jorge Quirilos Assis. “A Polícia Federal exige o cumprimento de uma série de normas, então, para se manter uma empresa regularizada, existem custos. A clandestina não cumpre nada, oferece tudo mais barato e muita gente aceita o serviço”, afirma o delegado.Por não se conhecer a origem e o histórico das empresas, quem contrata os serviços pode correr diversos riscos. “Este profissional irregular não está preparado adequadamente para o trabalho. Além disso, pode-se levar um bandido para dentro de casa”, alerta Nazário. Um ato criminoso envolvendo vigilantes ocorreu em outubro de 2007, quando o estudante Bruno Strobel Coelho Santos, de 19 anos, foi encontrado morto na região metropolitana de Curitiba. Três seguranças que trabalhavam na empresa Centronic são acusados de envolvimento com o crime. Um deles, Eliandro Luiz Marconcini, que estava foragido desde 2008, foi preso pela polícia na noite da última sexta-feira no Litoral paranaense. Em razão deste caso, a Centronic teve seu registro cassado em maio de 2008. A empresa recorreu junto ao Ministério da Justiça, que reverteu a determinação do fechamento. Segundo a PF, atualmente, a Centronic está regularizada e pode atuar no setor (ver no box ao lado).“Hoje em dia no setor de segurança privada existem opções para todos os bolsos. A busca do preço baixo não justifica a contratação de alguém que não é de confiança”, defende o presidente do Sindesp.Nova LegislaçãoA Operação Varredura VII, deflagrada pela PF em junho de 2008, exigiu o encerramento das atividades de 53 empresas no Paraná. Além disso, outras 96 foram notificadas. Apesar da ação policial realizada, pouca coisa mudou desde então. “A maioria do pessoal não correu atrás do que era necessário para regularizar a situação”, conta o presidente do Sindivigilantes, João Soares.Segundo ele, a legislação não tão rigorosa do setor, criada em 1983, também contribui para que os trabalhos clandestinos se perpetuem. De acordo com a PF, se uma empresa não credenciada for flagrada oferecendo os serviços, ela é obrigada a fechar. A punição administrativa se torna criminal apenas se a empresa for pega duas vezes em situação irregular. A expectativa é que o projeto de lei que coloca em vigor o novo Estatuto da Segurança Privada seja aprovado até o fim do primeiro semestre deste ano no Congresso Nacional. “A legislação atual está ultrapassada. O novo estatuto propõe punições maiores para as empresas, para os empregados e também para quem contrata os serviços”, diz Soares.ServiçoInformações sobre as empresas regularizadas na Polícia Federal e sobre os trâmites necessários para se poder oferecer os serviços neste setor estão disponíveis no site da PF: www.dpf.gov.br. Uma cartilha que orienta a população no momento de contratar este tipo de serviço também pode ser vista no endereço eletrônico do Sindesp: www.sindesp-pr.org.br. Treinamento específicoQualquer pessoa que queira trabalhar na área de segurança privada precisa passar por uma escola de formação de vigilantes. De acordo com a Polícia Federal (PF), existem no Paraná 13 escolas regulamentadas. “Uma portaria da PF, atualizada em junho de 2009, regulamenta a formação dos profissionais desta área. São diversas exigências e a pessoa só poderá atuar com a autorização das autoridades”, explica Selma Monteiro, gerente administrativa da Escola de Segurança Hunters, que no ano passado formou cerca de 1,2 mil vigilantes. A carga horária do curso de formação é de 160 horas-aula. Entre as disciplinas estão as que tratam de legislação aplicada à área e direitos humanos, armamento e tiro, técnicas de entrevista e noções de atendimento de primeiros socorros. “Os profissionais precisam de um treinamento específico. Temos sempre que ressaltar aos alunos que eles estão tratando com vidas”, enfatiza Monteiro.
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Fonte: Gazeta do Povo Online

13 de jan. de 2010

SENADORES ADIAM VOTAÇÃO DO ADICIONAL DE 30% DOS VIGILANTES

SENADO FEDERAL
No período em que o prazo para a aprsentação de recursos ao relatório do Projeto de Lei 220/2009 estava se esgotando, um grupo de 25 senadores assinaram um recurso para que a proposta passasse por votação no Senado. O projeto da deputada Vanessa Grazziotin já havia sido votado na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e, sem recursos, iria direto para a sanção presidencial. A proposta do PL inclui os vigilantes na lista das profissões sujeitas à risco de vida portanto, teriam o direito de receber o adicional de risco de 30%.
Dez assinaturas já são suficientes para que o projeto fique barrado no plenário, sem prazo para aprovação. As entidades sindicais regionais estão se mobilizando para que os senadores revejam suas posições. Portanto, é preciso que ao menos 16 parlamentares retiren suas assinaturas. Assim, o projeto poderá ser sancionado diretamente pelo presidente. Veja abaixo desta matéria quem são esses senadores que adiaram esse adicional e entre em contato com eles manisfestando sua indignação pelo atraso na votação do projeto, faça sua parte pois é como diz um ditado popular " uma andorinha só, não faz verão " e unidos venceremos.
CONFIRA ABAIXO QUEM SÃO OS SENADORES DO SEU ESTADO QUE ENTRARAM COM RECURSO NO PROJETO DE ADICIONAL DE RISCO DE VIDA DE 30% E COM ISSO ADIARAM A APROVAÇÃO QUE IRIA PARA A SANÇÃO PRESIDENCIAL.
EXERÇA SEU PODER DE VOTO! ENVIE EMAILS REIVINDICANDO ESSE SEU DIREITO!
Álvaro Dias (PSDB - PR)
Fone: (61) 3303-4059
Osmar Dias (PDT - PR)
Fone: (61) 3303-2124
Adelmir Santana (DEM - DF)
Fone: (61) 3303-4277
Antonio Carlos Valadares (PSB - SE)
Fone: (61) 3303-2201
Romero Jucá (PMDB - RR)
Fone:(61) 3303-2111
Renan Calheiros (PMDB - AL)
Tel.: (61) 3303-2261
renan.calheiros@senador.gov.br
Romeu Tuma (PTB - SP)
Fone: (61) 3303-2051
Mozarildo Cavalcanti (PTB - RR)
Fone: (61) 3303- 4078
Rosalba Ciarlini (DEM - RN)
Tel.: (61) 3303 1777
José Agripino (DEM - RN)
TelFone: (61) 3303-2361
Marco Maciel (DEM - PE)
Fone: (61) 3303-5710
Marconi Perillo (PSDB - GO)
Fone:(61) 3303-1962
Valter Pereira (PMDB - MS)
Fone: (61) 3303-2222
Antonio Carlos Júnior -(DEM-BA)
Fone:(61) 3303-2191
Acir Gurgacz (PDT - RO)
Fone: (61) 3303.3132
Valdir Raupp (PMDB - RO)
Fone: (61) 3303-2252
Mário Couto (PSDB - PA)
Fone:(61) 3303-3050
Augusto Botelho (PT - RR)
Fone:(61) 3303-2041
Garibaldi Alves Filho (PMDB - RN)
Fone:(61) 3303-2371
Eduardo Azeredo (PSDB - MG)
Fone:(61) 3303-2323
Roberto Cavalcanti (PRB - PB)
Fone:(61) 3303-2231
Eliseu Resende (DEM - MG)
Tel.:(61) 3303.4621
Jarbas Vasconcelos (PMDB - PE)
Fone:(61) 3303-3245
Osvaldo Sobrinho (PTB - MT)
Fone: (61) 3303-1146
Flexa Ribeiro (PSDB - PA)
Fone:(61) 3303-2342
Fonte: Jornal da FETRAVISPP janeiro 2010

PROFISSIONAL DE SEGURANÇA NOTURNA PRECISA DORMIR BEM

SAÚDE Dormir bem é uma condição vital para o ser humano, pois é durante esse período que o cérebro processa informações, armazena memórias e elabora estratégias essensiais à sua sobrevivência, além de recuperar os hormônios vitais para o funcionamento do corpo. Alguns trabalhos experimentais têm demonstrado que o sono é fundamental para o combate eficaz às infecções, e apontam que pessoas que não dormem adequadamente sentem falta de energia para as tarefas diárias , ficam deprimidas ou irritadiças, queixam-se de dificuldade de concentração, apresentam maior frequência de doenças infecciosas, ficando mais suscetíveis a acidentes automobilísticos, além de envelhecerem mais rapidamente. Mas afinal, o que é dormir bem? HORAS E HORAS DE SONO
Algumas pessoas acreditam que uma noite bem dormida está relacionada à quantidade de horas de sono, quando na verdade tanto a privação de sono quanto os execessos de horas dormidas podem acarretar em problemas de saúde.
Há evidências consistentes que dormir menos do que o corpo pede pode aumentar o risco de diabetes, hipertensão arterial, doenças cardiovasculares e obesidade. Por outro lado, foi constatado que os adultos que dormem mais que o necessário, enfrentam problemas semelhantes aos que dormem menos. O número de horas de sono ideak para reparar as energias gastas em vígilia costuma ser em média de seis a oito horas por noite, mas há quem se sinta bem com apenas cinco horas, enquanto outros necessitam de nove a dez horas.
Apesar de haver essa flexibilidade na questão de horas a serem dormidas, é consenso que a qualidade do sono deve ser abrangida por todos.
A pertubação do ciclo sono-vígilia resulta em significativos danos à saúde e ao bem estar, por isso é tão preocupante os casos daqueles que invertem o período do repouso, trabalhando a noite e dormindo de dia, como é de centenas de profissionais da área de segurança, responsáveis pela segurança noturna de diversos estabelecimentos.
Estes profissionais garantem a segurança de patrimônios e a vida de terceiros, portanto para eles torna-se inevitável a jornada noturna, já que sua condição de trabalho exige que permaneçam "vigilantes" para coibir uma possível ação de marginais. Em uma séria de entrevistas realizadas pela FETRAVISP -( Federação dos Trabalhadores em Empresas Enquadradas do Terceiro Grupo do Comércio e Empregados em Empresa Prestadoras de Serviço no Estado do Paraná ) com os vigilantes que seguem essa rotina, ficou constatado que a maioria deles tem preferência por trabalhar nessa inversão de turno.
Como é o caso de um profissional da segurança privada que há 6 anos vem trocando o dia pela noite: " Acostumar, a gente nunca se acostuma, mas trabalhar à noite é muito mais sossegado e ainda podemos aproveitar parte do dia." - afirma o profissional.
Vale apena frisar que a maioria dos profissionais de segurança privada principalmente os vigilantes trabalha em escala 12x36, o que exige destes , uma rotina ainda mais regrada e um rigoroso controle do sono para evitar problemas de saúde decorrentes das noites passadas em claro.
COMO DORMIR MELHOR
- Evite o consumo de cafeína, nicotina e álcool nas últimas horas antes do horário de descanso.
- Não faça refeições exageradas antes de deitar.
- Procure deitar no mesmo horário mesmo nos fins de semana.
- Mantenha o quanto em abiente escuro, arejado e numa temperatura agradável.
- Faça exercícios de relaxamento ou tome banho quente antes de deitar.
- Só use pílulas para dormir em caso de absoluta necessidade e sob orientação médica.
- Evite dormir com a televisão ligada.
- Se estiver deitado por mais de trinta minutos sem conseguir pegar no sono, levante e faça alguma atividade, como ler um livro por exemplo.
PARA NÃO DORMIR NO TRABALHO
Embora tanto a medicina quanto os trabalhadores reconheçam que a jornada noturna é penosa para a maioria das pessoas, aqueles que não a podem evitar devem usar algus artifícios para "não dormir no trabalho", como por exemplo.
- Dormir o suficiente durante o seu horário de folga;
- Utilizar horários de sono e vigília o mais regularmente possível;
- Não ficar parado durante muito tempo;
- Empregar o uso da luz para diminuir a sonolência;
- Usar a cafeína (quando não houver contra indicação) como estimulante: ele está presente em café, chocolates, refrigerantes, chá mate, etc...
Além disso, faça sempres uma alimentação adequada e pratique algum tipo de atividade física, isto certamente lhe dará suporte para desempenhar seu trabalho com muito mais saúde e disposição.
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Fonte: Revista Vigilante em Fogo

GARANTIA PARA O TRABALHADOR DE SEGURANÇA PRIVADA

DIREITO E JUSTIÇA
Vigilantes conquistam importante instrumento na manutenção dos seus direitos:
Após anos de intensa discussão com parlamentares e membros diretos das administrações públicas municipais,estaduais e federal, os vigilantes de todo o Brasil conquistaram uma importante ferramenta institucional na defesa e manutenção de direitos básicos como: FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias.
O Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão Paulo Bernardo, assinou na manhã do dia 15/10/2009, documento que altera a Instrução Normativa Nº 2/2008, assegurado com isto a possibilidade da administração pública federal fazer a retenção dos valores relativos ao FGTS, Férias, 13º Salário e Verbas Rescisórias das faturas a serem pagas ás empresas terceirizadas que prestam serviços aos orgãos da Administração Pública Federal.
Durante a cerimõnia de assinatura da nova Instrução Normativa, o ministro Paulo Bernardo destacou a importância de se serviços terceirizados que protejam os direitos dos trabalhadores.
"As lideranças sindicais do país inteiro comemoram a assinatura deste importante documento, pois no seu dia a dia se deparam com inúmeros empresários inescrupulosos que se utilizam de falhas na legislação para "trabalhar" com os rescursos destinados ao pagamento de encargos dos trabalhadores".
"Este é o primeiro passo para a redução do principal atrativo para a "quebradeira" de empresas terceirizadas, pois a Instrução Normativa nº03, acaba com a "rentabilidade milagrosa" daqueles empresários que tem o mau hábito de usar os valores destinados ao recolhimento de encargos como se fosse capital de giro de suas empresas".
GOVERNO FEDERAL RESPIRA ALIVIADO - O ministro Paulo Bernardo, lembrou que a falta de estrutura das empresas prestadoras de serviço contratadas por licitação também causa prejuízos aos cofres públicos: " Quando empresas sem estrutura ganham a concorrência, deixam a administração a ver navios e os trabalhadores com infindáveis prejuízos. O resultado é que, muitas vezes, nós (o governo) somos obrigados a pagar os prejuízos embora tenhamos quitado totalmente nossas obrigações com empresas contratadas", reclamou . O ministro disse ainda que apesar dos problemas, a terceirização é, provavelmente, uma estrutura irreversível: "Mas precisamos assegurar que o serviço prestado pelas empresas que contratamos seja de boa qualidade e que as obrigações para com os trabalhadores sejam cumpridas", finalizou ele.
Já o secretário de Logística e Tecnologia de Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santana, disse que é importante normatizar as relações que se estabeleceram com a terceirização de serviços: "A verdade é que o Estado paga corretamente, mas não pode agir", lembrou. Ele defende uma ampla discussão sobre os problemas da terceirização: "Não queremos pagar apenas o menor preço,quando contratarmos uma empresa; queremos o melhor preço. Ou seja, a garantia dos direitos trabalhistas e dos benefícios sociais", ressaltou o ministro.
NOVOS DIREITOS - Pelas novas regras, assinadas hoje, um contrato de licitação com a administração pública somente será assinado se a empresa contratada autorizar o adminstrador público a depositar diretamente o FGTS dos trabalhadores. Além disso, dá ao contratante o poder de fazer a retenção dos valores provisionados para o pagamento de férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da contratada, valores estes que serão depositados pela Administração em conta vinculada específica, sendo liberado parcial ou totalmente para repasse aos trabalhadores ou para quitação de débitos trabalhistas em caso de encerramento do contrato de prestação de serviço entre o tomador e a empresa prestadora de serviço.
A missão das lideranças sindicais agora é abrir discussão com os governos estaduais e municipais visando a implementação dos critérios da instrução normativa número 03/2009 para os contratos públicos nessas instâncias de governo.
Segundo levantamento está em estudo que este direito seja estendendido para todos os contratantes e não somente para os orgãos públicos, municipais, estaduais e federal.
Mas não se preocupe porque todo contratante é responsável pelo seus direitos trabalhistas, tanto que quando uma empresa não paga os seus direitos conforme a Lei, deve-se o contratante bloquear a fatura de pagamento da empresa e passar a pagar os seu direitos, na dúvida dos seus direitos procure um advogado ou seu sindicato regional o qual irá orienta-lo da melhor forma possível como proceder.
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Fonte: Revista Vigilante em Foco

11 de jan. de 2010

PROJETO PREVÊ SEGURANÇA AOS VIGILANTES E PEDESTRES

SEGURANÇA PRIVADA As comissões permanentes da Câmara Municipal de Curitiba - Paraná - Brasil, apreciam projeto do vereador Pedro Paulo (PT) que proíbe o uso das calçadas, ruas e praças como corredor para embarque, desembarque, transferência e transporte de valores por empresas de segurança privada. Se o projeto for aprovado em plenário e sancionado pelo prefeito, as empresas e estabelecimentos financeiros deverão ter local apropriado, com acesso restrito aos vigilantes e carro-forte. Deve ter, também, antecâmara equipada com abertura para transferência dos valores entre outros dispositivos de segurança.Ao justificar sua iniciativa, Pedro Paulo cita a recente morte de um vigilante em assalto ao carro forte na agência do HSBC, nas Mercês - Curitiba - Paraná - Brasil. O crime trouxe à tona mais uma faceta do grande problema que é a insegurança em nossa cidade. A ação dos criminosos, que resultou na morte do profissional, colocou em risco, também, centenas de outras pessoas inocentes que transitavam no local. A proposta tem o apoio do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e região Metropolitana - Paraná - Brasil
Fonte: JusBrasil

PRINCIPAIS FORNECEDORES DE ARMAS ILEGAIS ESTÃO NA BOLÍVIA E PARAGUAI

NOTÍCIAS
Armas e munições que entram ilegalmente no Brasil têm um único objetivo: abastecer o crime organizado nas grandes capitais como São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Federal (PF), em todo o Brasil, foram cerca de 12,6 mil apreensões no ano passado. São Paulo é o estado onde mais foram apreendidas armas ilegais em 2009: quase 4,7 mil. “Elas se destinam sem dúvida alguma a grupos que se dedicam a assalto a banco ou ataques a próprios policiais”, diz Roberto de Campos Andrade, promotor.Para combater este crime, de acordo com a PF, a principal dificuldade é que os criminosos costumam fazer o transporte das armas por rotas alternativas, onde, com certeza, não existe nenhuma fiscalização. “Nós não temos homens suficientes para evitar essa passagem imediata dessa arma para território brasileiro”, explica José Rita Martins Lara, superintendente da PF. Para a Polícia Rodoviária Federal, é preciso investimento em tecnologia. “Nós precisamos que o estado brasileiro invista em tecnologia. São tecnologias de raio-x , que vai nos auxiliar muito na fiscalização de grandes caminhões e de grandes cargas”, disse Valter Favaro, comandante da Polícia Rodoviária Federal. O caminho das armas A reportagem do Fantástico mapeou as principais rotas de tráfico ilegal de armas para o Brasil. Tudo começou em uma rua deserta, onde aconteceu um flagrante, com a câmera de segurança mostrando quando o motorista do caminhão entrega para um homem pacotes e sacolas.Dentro, há revólveres e munição, acreditava a polícia. Tudo foi depositado no porta-malas de um carro. A última entrega é uma arma longa, levada tranquilamente pelo comparsa do caminhoneiro. “Essa arma longa pode ser uma escopeta, pode ser um fuzil”, diz Wilson Negrão, delegado.As imagens, que foram gravadas em maio, deram início a uma investigação sobre o comércio de armas ilegais na região de Sorocaba, interior paulista.Com as placas do carro e do caminhão que pararam na rua, a Polícia descobriu os nomes de quatro suspeitos de envolvimento com o trafico de armas: um pai e três filhos. O caminhoneiro é Josias Oliveira, de 57 anos. Nesta semana, ele e os filhos foram presos. Transporte O motorista era funcionário de uma transportadora. Segundo a polícia, durante um ano, ele aproveitou as viagens que fazia para Argentina, Uruguai e Paraguai, para trazer o armamento escondido.Os criminosos chegaram a encomendar munição para metralhadora ponto 50, que derruba helicóptero e fura blindagem de carro forte.Por meio de grampo, foi descoberto um diálogo entre um homem não identificado e o caminhoneiro."Você tá aonde", questiona, e ouve a resposta: "Eu to aqui no Uruguai". Em seguida, nova pergunta: "Será que tem como arrumar aquele negócio de ponto 50, aí? Se você conseguir, me liga aqui. Mas é preciso", diz.Tráfico formiguinha O caminhoneiro foi preso numa estrada de São Paulo. O veículo partiu do Uruguai e passou pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No caminhão, a polícia encontrou um rifle. Já na casa dele, havia cinco bananas de dinamite e cinco armas. Ere elas, um fuzil de cano cortado. Também foram descobertas mais de 400 munições. Estas para metralhadora ponto.50. “Eu comprava porque eu gostava delas assim pra ter uma arma. E a munição eu vinha comprando sem intenção de nada”, afirma Josias Oliveira, o caminhoneiro preso. Segundo a polícia, o caminhoneiro fazia o chamado tráfico de formiguinha e os filhos revendiam as armas. “Nós observamos que as quantidades não eram grandes. Mas sim, varias viagens”, disse Wilson Negrão, delegado. As investigações revelam que, é assim, de pouco em pouco, que chega a maior parte das armas ilegais ao Brasil e que os principais fornecedores estão na Bolívia e no Paraguai.Bolívia Segundo a polícia brasileira, é fácil conseguir comprar armas na Bolívia. Na cidade de San Ignacio de Velasco, por exemplo, há pontos de venda de armas ilegais. A reportagem percorreu o comércio, simulando interesse em comprar fuzis e metralhadoras. A notícia se espalha. A equipe está em San Ignacio há menos de uma hora., quando um homem faz contato.Ele se apresenta como Pablo, conta que pode intermediar o negócio clandestino. Mas é que conversar com um policial. "Polícia", pergunta a reportagem. "Hã, hã", diz ele. "Mas ele pode saber", questiona. "Não tem problema", afirma o traficante. Ele conduz o repórter até um homem que usa roupa militar e se diz soldado da polícia nacional boliviana. Pablo afirma que é o soldado quem vai fornecer as armas. Em outro encontro, duas horas depois, o negociador aparece sozinho e conta o que conseguiu. "Escopeta 12. Valibre 12. Fe 8 tiros. Tá 600 dólares. Tem duas", afirmou. A arma que ele oferece custa cerca de R$ 1.050. O negociador ainda promete uma metralhadora, por R$ 2,6 mil. “Uzi, tipo metralhadora pequena. Sao dois carregadores de 30 tiros. Com silenciador. US$1,5 mil", acrescenta.Segundo o homem que se identificou como Pablo, o soldado boliviano tem à disposição outras armas de uso restrito. "Você nao perguntou se ele tem algum fuzil?". E ouve a resposta: "Perguntei. Ele disse que ele pode pegar sim", afirmou.À noite, o negociador fala que a entrega será em outra cidade, Santa Cruz de La Sierra, a 400 quilômetros de distância, e que o pagamento tem que ser feito lá, em dinheiro vivo. Após o último encontro com o negociador, a reportagem anda duas horas por uma estrada e chega ao primeiro posto de fiscalização. Não tem nenhum policial boliviano para fazer o controle de quem entra e de quem sai do país. Já perto da fronteira, há outro posto boliviano, com pessoas trabalhando, e uma base do Exército brasileiro.Violência Antes da prisão, os filhos do caminhoneiro que trazia armamento escondido não estavam nem um pouco preocupados com o aumento da violência. "Estão matando os policiais, você viu? Derrubaram helicóptero", diz um. "Maior guerra", outro responde. “Isso representa um grande risco à sociedade, porque está alimentando um tipo de criminalidade já bem violenta”, disse Roberto de Campos Andrade, promotor.
Fonte: G1
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

MORADORES INVESTEM EM SEGURANÇA PARTICULAR

SEGURANÇA PRIVADA
Assustados com a onda de violência que assola o bairro Residencial Nardini, em Americana (SP), os moradores do local - cuja maioria das famílias são das classes média e alta - apelaram para a contratação de uma empresa privada de segurança. O serviço, prestado desde outubro, foi intensificado após o sequestro de uma empresária que reside no bairro, ocorrido há 19 dias. A empresa escolta os moradores 24 horas por dia e custa, em média, R$ 160 mensais para cada morador. Hoje são 480 residências vigiadas por 14 homens que se revezam em turnos diários e noturnos pelas ruas do bairro. Três carros são utilizados pela empresa que, até o mês passado, usava apenas um carro. Três moradores ouvidos pela reportagem na semana do Natal já foram assaltados em 2009. Outros dois sabem com detalhes de roubos a residência sofridos por vizinhos. “Já fui assaltado duas vezes. Uma este ano e outra em 2007. Em uma das oportunidades, os marginais entraram em minha casa e, além de roubar dinheiro, joias e eletroeletrônicos, relataram com detalhes o cotidiano da minha família. Isso assusta”, afirmou um morador. Outra moradora, que recebeu a reportagem antes do Natal, contou que nunca foi assaltada, mas que pelo menos quatro vizinhos já tinham passado pela experiência. “Aqui é um horror. Entraram na casa do meu vizinho e os bandidos eram profissionais. Sabiam distinguir materiais originais de falsos e ainda falaram nome por nome de toda a vizinhança”, disse. De acordo com ela, os moradores precisavam tomar alguma atitude em relação à questão e por isso ela também aderiu à segurança privada. O proprietário da empresa responsável pela segurança do bairro, Edson Reis, disse que construirá uma base no local. “No mês que vem já estará pronta nossa central. De lá faremos as escoltas de moradores e também o monitoramento de vídeo de cada casa”, explicou. De acordo com ele, o serviço foi contratado pelos moradores em função da credibilidade da empresa. “Já realizamos o mesmo trabalho na Cidade Universitária da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas). Não posso garantir 100% de segurança, mas todos os moradores que requisitam nossa escolta, tanto na saída de casa quanto na chegada em casa, nunca mais foram abordados”, relatou.
Fonte: Jornal Todo Dia - Campinas - SP
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

9 de jan. de 2010

INTERNET EYES – JOGO NA INTERNET ELEVA O CIDADÃO COMUM AO STATUS DE VIGILANTE

MONITORAMENTO Usuários do Reino Unido usarão câmeras de segurança para relatar crimes. Quem ajudar a encontrar criminosos poderá ganhar cerca de R$ 2,800,00 A profissão de vigilante virou uma espécie de jogo na Grã – Bretanha: O “ Internet Eyes” ( Olhos da Internet) será lançado ainda este ano no país e permitirá que qualquer cidadão de lá monitore as ruas e estabelecimentos da região. O acesso ao jogo, permite que o “gamer” veja em tempo real, através de milhares de câmeras de circuito fechado de TV, usados em sistemas de vigilância. Quem conseguir flagrar através das câmeras a maior quantia de delitos cometidos recebe prêmios em dinheiro no valor de até mil libras ( cerca de R$ 2,8 mil ). Cada usuário poderá se cadastrar gratuitamente no site e monitorar 24 horas por até quatro câmeras a partir de seu próprio computador, sendo que a localização das mesmas será mantida em sigilo. Ao avistar algo suspeito, o usuário poderá avisar os policiais através de uma notificação de SMS, cabendo a eles decidir o procedimento a ser seguido. Entretanto, quem relatar uma ação que não é um ato ilícito perderá pontos. Segundo o criador do site Tony Morgan. “Isso não é só um jogo, é algo dissuasivo. Quando as pessoas virem o sinal de que o Internet Eyes patrulha uma câmera, saberão que alguém estará assistindo e hoje em dia, as pessoas ignoram as câmeras”, acrescenta ele. O site também terá uma seção de fotos com os bandidos mais procurados, bem como uma lista dos crimes cometidos por eles, que foram presos com a ajuda de internautas. Os donos das câmeras, como empresas, prefeituras e até mesmo a polícia, poderão contratar o serviço por uma taxa semanal equivalente a R$50,00. Mas a idéia gerou polêmica e alguns grupos de defesa dos direitos humanos se manifestaram contrários a idéia, alegando que o monitoramento desenfreado poderia resultar em abuso das liberdades civis. “ As liberdades civis geralmente nos protegem dos excessos do Estado, mas como ficaremos protegidos quando são cidadãos espiando uns aos outros”, disse à BBC Charles Farrier, da organização no CCTV ( “Não ao Circuito Fechado de TV”, em tradução livre). Essa é uma campanha privada usando o sistema, câmeras privadas e cidadãos privados assistindo essas imagens. “Em outras palavras, o que estamos observando aqui é a privatização do Estado de vigilância”, afirmou Farrier. No Brasil, o especialista em segurança pública e privada, Cleber da Silva Lopes, classifica esse tipo de programa como “civilização do policiamento”. O que antes era entendido como a atividade que visa combater o crime através da vigilância, da ameaça ou uso de sanções, ou seja, o policiamento, não é mais desempenhado exclusivamente por agentes estatais. “Houve uma pluralização dessa atividade. Em diversas partes do mundo ( não apenas na Inglaterra) o Estado tem incentivado a sociedade a participar ativamente ao combate ao crime através da vigilância e coleta de informações criminais. De mera consumidora passiva da proteção policial, a sociedade tem se tornado cada vez mais uma co-produtora ativa de segurança pública” – afirma Lopes.Para ele, esse tipo de sistema pode ser tanto benéfico como problemático, pois se, por um lado a presença das câmeras com um monitoramento efetivo dificulta a ação criminosa, por outro, possibilita ser usada pelos próprios criminosos para confundir a polícia. “Sabemos que criminosos utilizam os mecanismo de fiscalização das forças policiais ( corregedorias e ouvidorias de polícia ) para encaminhar falsas denúncias para alterar o foco de investigações ou tentar afastar policiais corretos e eficientes no combate ao crime. É preciso estar atento. “ alerta ele. A realidade vivida pelos ingleses, ainda está um pouco distante do Brasil, porém em algumas cidades o recurso do monitoramento já se faz presente. Só na capital paranaense, a prefeitura municipal de Curitiba já providenciou a instalação de 75 câmeras de segurança que estão localizadas em locais estratégicos da cidade. As imagens são acompanhadas 24 horas por dia por guardas municipais, no Centro Integrado de Monitoramento Eletrônico, onde atuam também policiais militares, agentes do Diretran e Secretaria Municipal do Urbanismo. Segundo o secretário da Defesa Social de Curitiba, Cel. Itamar dos Santos, a presença de câmeras de monitoramento nesses locais apresentou resultados imediatos: “ A região central ficou mais segura com redução do índice de criminalidade nas áreas monitoradas. Isso dá mais segurança para a comunidade, comerciantes e pessoas que circulam na região central”, explica o secretário. Desde março de 2008, as câmeras de vídeo instaladas pela prefeitura de Curitiba – Paraná – Brasil tiveram 1.514 ocorrências registradas pela Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Urbanismo, Diretoria de Trânsito de Curitiba ( Diretran / Urbs ) e Polícia Militar. Nesse período foram detidas 229 pessoas, a maioria delas por envolvimento com drogas, seja pelo porte, uso ou tráfico. A Guarda Municipal encaminhou à polícia 94 pessoas flagradas com drogas nesse período. Dados como esse mostram que as câmeras quando são de fato monitoradas pela polícia, produzem efeitos satisfatórios para a sociedade, mas será que um sistema como implantado no Reino Unido daria certo no Brasil? O delegado titular da Delegacia de Furtos e Roubos de Curitiba, Dr. Luís Carlos de Oliveira, acredita que sim, mas para estarmos preparados para utilizar esse tipo de recurso. “ A cultura naquele país é diferenciada, mas acredito quie a médio prazo já seja possível viabilizar o sistema no Brasil, até porque não vejo como seja possível fazer segurança sem o apoio da população .” – afirma o delegado Oliveira. Para as lideranças sindicais dos vigilantes do Paraná – Brasil, a utilização de novas tecnologias no combate à criminalidade é muito bem vinda, desde que obedeça a critérios de legislação e respeito aos direitos da sociedade paranaense. A população desconhece o alcance destes equipamentos, bem como a capacidade de invasão de sua privacidade. As câmeras mais simples conseguem filmar e captar imagens nítidas numa extensão de até 01 km, portanto, se usadas inadequadamente poderiam invadir a privacidade de funcionários de uma loja, captar imagens de um apartamento ou de uma residência. A preocupação dos sindicalistas se dá em razão da falta de uma legislação complementar que defina a utilização deste tipo de monitoramento como de uso exclusivo do Estado. João Soares, presidente da Federação dos Vigilantes do Paraná, falando sobre o assunto alerta que: “Não podemos admitir que pessoas com interesses diversos utilizem-se deste tipo de equipamento para invadir a privacidade da sociedade paranaense, deste modo, è dever do Estado criar mecanismos legais para coibir abusos”. Ele cita como exemplo o uso inadequado que deu ao milhares de radares instalados na capital paranaense. “Estes equipamentos que também deveriam ser de controle absoluto do Estado, foram criados para educar o trânsito e punir os infratores, mas tornaram-se uma verdadeira máquina de fazer dinheiro, a partir do momento que passaram a ser administrados por uma empresa de economia mista”. Conforme denúncias de diversos setores da sociedade, os administradores destes equipamentos esqueceram que os radares têm também um cunho educativo, sendo inclusive objeto de ação por parte do Ministério Público Estadual por irregularidades nos contratos que têm com a Prefeitura Municipal de Curitiba. As câmeras de vídeo são equipamentos de grande utilidade no combate à criminalidade, desde que elas estejam sujeitas ao controle do Estado. Portanto, podem e devem ser utilizadas para coibir a violência e a criminalidade no Paraná, mas o seu monitoramento e a utilização das imagens por elas captadas devem ser feitos exclusivamente pelas forças policiais com cautela e muito critério. Participe das enquetes do Blog, de sua opinião sobre a matéria abaixo, sua participação e opinião é muito importante. Fonte: Revista Vigilante em Foco Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

8 de jan. de 2010

ESTATUTO DA SEGURANÇA PRIVADA PROPÕE SEVERAS ALTERAÇÕES PARA O SETOR

SEGURANÇA PRIVADA O crescimento da violência é hoje uma das maiores dificuldades a serem superadas pelos governos em todas as suas esferas de poder. Esse problema já não escolhe mais classe social, idade ou sexo. Entre as vítimas estão crianças, jovens e adultos, que tiveram suas vidas marcadas para sempre, muitas vezes de forma irreparável. Nos últimos tempos, o tema “Segurança Pública ou Segurança Privada”, tem sido objeto de estudo de diferentes setores da sociedade brasileira onde especialista no assunto debatem incansavelmente, na tentativa de encontrar uma solução para este alarmante problema social. Enquanto os governos Federal, Estaduais ou Municipais se debatem em ações preventivas e repressivas sem obter muito sucesso, uma parceria significativa tem encontrado a resposta para os seus problemas apostando alto na compra de equipamentos ou na contratação de serviços de segurança particular. A escalada da violência tem transformado o Setor de Segurança Privada num dos mais lucrativos do mundo. Em 2005, a companhia espanhola de segurança privada a empresa Prosegur, registrou lucro líquido de 29,5 milhões de euros, somente no primeiro semestre. No ano anterior, entre os países onde a empresa Prosegur registrou maior aumento de vendas está o Brasil, com o faturamento de 72,5 milhões de euros (Madri, 28, jul-EFE). Em 2007 o Jornal Francês “Le Fígaro” divulgou pesquisa sobre: A explosão da Segurança Privada no Brasil: “O Brasil já conta com mais de 1,5 milhões de câmeras de segurança, das quais 80% em São Paulo, e 600 mil00 mil vigilantes, mais que os efetivos do Exército, Marinha e da Polícia Militar juntos” relato o jornal Le Fígaro. Esta “explosão de mercado” de forma desordenada há muitos anos preocupa lideranças sindicais do setor. João Soares, presidente da Federação dos Vigilantes do estado do Paraná – Brasil e do Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região informa que o Paraná foi o relator das propostas laborais para as alterações na portaria 387/2006: “Já naquela época denunciávamos a necessidade de reforma completa na legislação para conter a utilização do setor por pessoas inescrupulosas, que transformavam empresas em verdadeiras fachadas para prática de crimes”. Precisaram acontecer várias tragédias, para que as autoridades competentes percebessem o quão perigoso é o crescimento desordenado ou a falta de controle e critérios para o comércio de equipamentos e serviços de segurança no país. O QUE VEM POR AI? Enquanto Parlamentares do Senado e Câmara Federal SE debruçam em cima de dezenas de projetos de lei sobre o setor de Segurança Privada, o Ministério da Justiça, através do Departamento de Polícia Federal tenta finalizar negociações com a FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores e a CNTV – Confederação Nacional dos Vigilantes para a aprovação do Estatuto da Segurança Privada. O novo instrumento de lei é uma proposta de autoridades do Departamento de Polícia Federal, que tentam buscar o consenso com representantes dos empresários e trabalhadores do setor, para que o estatuto da segurança privada consiga dar conta de preencher as lacunas existentes na legislação atual, bem como atender os anseios daqueles que dependem dela, ou seja, os contratantes do serviço, empresários da segurança privada e os vigilantes que precisam de mais garantias de proteção no desempenho de sua função. Veja a seguir alguns dos trechos da proposta de Estatuto da Segurança Privada. Textos escritos em preto - aprovados pela FENAVIST E CNTV Textos escritos em verde - aprovados, porém devem ser revisados pelo jurídico da FENAVIST E CNTV. Textos escritos em vermelho – ainda sem acordo. PROJETO DE LEI Nº ________________ Estabelece o Estatuto da Segurança Privada, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPITULO I DIRETRIZES GERAIS
Art. 1º - A presente Lei, denominada Estatuto da Segurança Privada, disciplina em todo o território nacional a atividade de segurança privada, armada ou desarmada, disposto sobre as empresas especializadas e os serviços orgânicos, os profissionais, os contratantes dos serviços, os planos de: segurança, para os estabelecimentos de crédito, os assemelhados e outros serviços de segurança privada, o transporte de valores, bem como sobre as normas relativas à autorização, controle e fiscalização, pelos órgãos públicos. 1º - Para os efeitos desta Lei, considera-se segurança privada as atividades relacionadas no seu artigo 2º, complementares à segurança pública, desenvolvidas por empresas privadas especializadas autorizadas, mediante ajustes de prestação de serviços com particulares ou entidades e órgãos públicos, ou por serviços orgânicos autorizados. 2º - Os atos normativos relativos à aplicação desta Lei são da competência do Ministério da Justiça, ouvido o Conselho Nacional de Segurança Privada, de composição tripartite. 3ª - O Departamento de Polícia Federal continuará expedindo a autorização de funcionamento das empresas, a Carteira Nacional do Vigilante, exercendo a fiscalização da atividade e presidindo a Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada CCASP, composta de representantes, da Polícia Federal, Ministério do Exército, Instituto de Resseguros do Brasil – IRB, empresas, estabelecimentos bancários, profissionais de segurança privada e bancários, a qual opinará sobre questões da atividade e processos punitivos. Art.2º - São atividades de segurança privada: I – Formação, aperfeiçoamento e atualização dos profissionais de segurança privada. II – Vigilância patrimonial, exercida com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos atentatórios à vida, ao patrimônio privado ou público, urbano ou rural, comercial ou residencial. III – Segurança interna ou externa de eventos IV – Segurança nos transportes coletivos. VI – Segurança em unidades de conservação e reflorestamento VII – Serviços de instalação, manutenção, assistência e inspeção técnica de equipamentos eletrônicos de segurança e prestação de serviços de monitoramento e rastreamento de bens, incluídos numerários e outros valores, e pessoas. VIII – Pronto atendimento no local quando os sistemas eletrônicos de segurança de monitoramento ou rastreamento emitir sinais de emergência. IX – Execução do transporte de numerário, bens ou outros valores. X – Escolta de bens, cargas ou valores. XI – Segurança pessoal, com a finalidade de prevenir ou reprimir ilícitos que atentem contra a integridade física de pessoas ou grupos. XII – Brigada de incêndio.
CAPITULO II DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA
Art.3º - As empresas de segurança privada poderão desenvolver as atividades previstas no art.2º desta Lei quando devidamente autorizadas pelo Departamento de Polícia Federal e após comunicação do início de suas atividades à Secretaria de Segurança Pública, ou congênere, do respectivo Estado ou do Distrito Federal. 5º - É vedado ao militar, policial e guarda municipal ou metropolitano, ativos, constituir empresa especializada de segurança privada, participar de administração ou ser preposto, ou ainda, exercer qualquer das atividades próprias dessa categoria de empresas, mesmo que de forma cooperada ou autônoma. 9º - O contratante de serviços de segurança privada fica obrigado a deduzir do valor bruto da fatura do serviço prestado, o percentual correspondente a (...) e a depositar mensalmente em conta vinculada aberta em instituição bancária oficial, em nome da contratada, para garantia do pagamento das verbas rescisórias, 13º salário e férias, sob as seguintes condições: I - O contrato de prestação de serviços terá cláusula prevendo o que, consta deste parágrafo; (...) 10º - O contratante fica obrigado a reter também da fatura do serviço prestado, mensalmente, os valores correspondentes a 8 % do FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, e a depositar nas contas vinculadas dos empregados por meio de guia fornecida pela empresa, acompanhada da relação nominal dos trabalhadores alocados para a execução do contrato, ficando a empresa desobrigada desses recolhimentos e sendo aplicáveis, neste caso, as mesmas regras e conseqüências, previstas neste parágrafo; 11º - Se contratante não depositar as importâncias retidas das faturas ou descumprir com suas obrigações previstas neste parágrafo, além das obrigações pecuniárias aqui previstas, o responsáveis peia irregularidade responderá pelo crime de apropriação indébita. 14º - Será permitido contratar profissionais de segurança especificamente para o período de eventos de curta duração com pagamento autônomo, desde que recolhidos os encargos legais decorrentes e sem continuidade. CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PRIVADA EM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS Art. 4º - É de responsabilidade das instituições financeiras e das empresa de segurança privada assegurar as condições mínimas de proteção aos trabalhadores quando no exercício das operações de transporte de valores. 1º - As instituições financeiras deverão prover local apropriado, exclusivo e seguro, previsto no plano de segurança, para o embarque e desembarque de numerário. 2º - É vedado o funcionamento de qualquer estabelecimento financeiro, holding e conglomerado financeiro, onde haja guarda de valores ou movimentação de numerários, incluídos os ambientes de auto atendimento contíguos, que não possua sistema de segurança com aprovação da Polícia Federal, na forma desta Lei. 3º - Equiparam-se a instituições financeiras para os fins desta Lei as entidades credenciadas a operar em câmbio manual. 4º - O sistema de segurança deverá possuir no mínimo: I – Instalações físicas adequadas; II – Vigilantes armados; III- Porta de segurança com detector de metais e vidros blindados, em todo os acessos destinados ao público, inclusive no espaço de auto-atendimento; IV – Vidros laminados resistentes a impactos e a disparo de armas de fogo nos espaços dos caixas, seja em agências ou postos de serviços bancários. V – Sistema de circuito interno de imagens, com gravação, monitoramento e armazenagem em tempo real em ambiente protegido fora do estabelecimento controlado; VI – Alarme interligado entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de segurança privada local ou órgão policial próximo. VII – Cofre com dispositivo temporizador; VIII – Cabina ou escudo blindado; 5º- Fica facultado o uso de artefatos ou outros dispositivos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura. 8º - As pessoas jurídicas não consideradas instituições financeiras que exercerem atividade de recebimento de depósito em dinheiro ou outros valores e documentos, para guarda, pagamento, transferência ou outras finalidades, deverão possuir, no mínimo, vigilante armado, alarme e sistema de circuito interno de imagens, constantes no plano de segurança a ser aprovado pelo Departamento de Polícia Federal. 13º É vedado a qualquer sociedade seguradora emitir, em favor de estabelecimentos financeiros, apólice de seguros que inclua cobertura garantindo riscos de roubo e furto qualificado de numerário e outros valores sem comprovação de cumprimento, pelo segurado, das exigências previstas nesta Lei, e as apólices com infringência do disposto neste artigo não terão cobertura de resseguros. 16º - Os estabelecimentos onde haja guarda ou movimentação de recursos de terceiros, também deverão possuir sistema de segurança, incluindo-se vigilante, aprovado pela Polícia Federal. CAPÍTULO V DOS PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA PRIVADA Art.6º - Consideram-se profissionais de segurança privada os vigilantes, assim como os profissionais encarregados da supervisão, coordenação, inspeção e controle operacional. 1º - Para os fins desta Lei, considera-se vigilante o profissional encarregado da execução das atividades elencadas no art.2º desta Lei, e contratado pelas empresas de segurança privada, bem como pelas que possuem serviço orgânico, devidamente autorizado pelo Departamento de Polícia Federal. 2º - É vedado ao profissional de segurança privada realizar a contagem de numerário quando do abastecimento de caixas eletrônicos, bem como exercer qualquer outra atividade não prevista nesta Lei. 3º - O profissionais da segurança privada deverá preencher os seguintes requisitos: I – Ser brasileiro, nato ou naturalizado; II – Ter idade mínima de 21 ( vinte e um ) anos; III – Ter concluído com aproveitamento, no mínimo, o ensino fundamental; IV – Ter concluído com aproveitamento o curso de formação de profissional de segurança privada, devidamente autorizado nos termos desta Lei;(...) VII – Não possuir condenação criminal na Justiça Federal, Estadual, Militar da União e das Unidades da Federação, e Eleitoral, nos locais em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos; VIII – Estar contratado por empresa de segurança privada, ou empresa com serviço orgânico de segurança, devidamente autorizada nos termos desta Lei. 4º - Executam-se das exigências contidas no inciso III do caput deste artigo, os profissionais que já tiverem concluído, com aproveitamento, o curso de formação quando do início de vigência desta Lei.(...) 7º - Para o exercício da atividade, o profissional de segurança privada deverá requerer, previamente, o registro profissional em órgão do Ministério do Trabalho e Emprego, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos enumerados no art.17º desta Lei. 8º - A atividade de segurança privada, que o profissional está autorizado a exercer, será especificada na CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social. 9º - A CNV – Carteira Nacional de Vigilante será expedida pelo Departamento de Polícia Federal, sendo de uso obrigatório aos vigilantes em serviço. 10º - Assegura-se ao vigilante, quando em serviço ou em decorrência deste, e às expensas empregador: I – Reciclagem profissional; II - Uniforme especial, devidamente autorizado; III – Uso de arma de fogo, arma não-letal e munições; IV – Materiais e equipamentos para o trabalho, em perfeito estado de funcionamento e conservação; V – Uso de colete à prova de balas, do posto, conforme especificação aprovada pelo órgão competente; VI – Uso de cassetetes de madeira ou de borracha, tonfa, bem como de algemas, conforme definido em regulamento; VII – Seguro de vida em grupo; VIII - Adicional de risco de vida de 30% (trinta por cento) sobre o salário base, a ser pago a razão de 5%(cinco por cento) ao ano, iniciando-se no ano seguinte à aprovação do presente Estatuto e prosseguindo o pagamento até completar a totalidade desse percentual sobre o salário base, com incidência não cumulativa, sendo que na localidade que já for pago esse adicional, será feita a complementação do pagamento, se for o caso, na mesma proporção, e em qualquer hipótese ele passará à condição de permanente ou independente de convenção ou acordo coletivo de trabalho; IX – Outros equipamentos de proteção individual, conforme definido em regulamento; X – Assistência jurídica; XI – Prisão especial. 11º - O vigilante utilizará armamento e munição de acordo com as especificações e calibres definidos em regulamento;(...) 13º - Os profissionais de segurança privada poderão contar também com suporte social e de formação por entes privados ora criados, cujas contribuições e administrações serão, na forma já prevista em normas legais para esses fins, com a participação dos trabalhadores nos órgãos normativos e de fiscalização. 14º - Os profissionais de segurança privada poderão cumprir a sua tradicional jornada de doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso / compensados nele também o intervalo intra jornada e a hora extra fica na prorrogação da jornada noturna, com previsão em convenção coletiva de trabalho e resguardado o bem-estar do trabalhador e suas refeições. CAPÍTULO VII DOS CRIMES Art.8º - Exercer as atividades de segurança privada, sem a devida autorização: Pena – detenção, de 06 (seis) meses a 02(dois) anos, e multa. 1º - Se a agente é funcionário público, civil ou militar, integrante das instituições de segurança pública ou das forças armadas, aumenta-se a pena em dobro. 2º - Se o agente de que trata i parágrafo anterior estiver aposentado, na reserva ou reformado, a pena será aumentada pela metade. Art.9º - Contratar serviços não autorizados de segurança privada: Pena – detenção, de 06(seis) meses a 02(dois) anos, e multa. Para as lideranças dos vigilantes, embora no projeto não estejam contemplados todos os pleitos dos trabalhadores, foram alcançados avanços significativos nos últimos meses, no sentido de tentar eliminar do projeto itens extremamente nocivos, dentre os quais, a retirada do malote inteligente, da figura do “guarda patrimonial” e da caracterização dos vigilantes como categoria essencial. Os avanços comemorados se dão pela concordância por parte da FENAVIST – Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, com a retirada destes pontos do projeto.
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Fonte: Revista Vigilante em Foco
Matéria publicada: segurancaprivadadobrasil.blogspot.com

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