SEGURANÇA PÚBLICA
A decisão, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer a partir desta quarta-feira 18/06/2014.
Agentes e guardas prisionais poderão andar armados, mesmo fora do horário de serviço. A decisão, publicada no Diário Oficial da União, passa a valer a partir desta quarta-feira dia 18/06/2014.
A lei vale para os agentes e guardas efetivos, que poderão portar armas particulares ou fornecidas pela corporação ou instituição da qual fazem parte, desde que seguindo alguns requisitos.
Para que os profissionais passem a portar o armamento mesmo fora de serviço, é preciso que sejam sujeitos à formação funcional de acordo com o regulamento, subornados a mecanismos de fiscalização e controle ou estejam em regime de dedicação exclusiva.
Fonte de pesquisa: http://gazetaonline.globo.com/
Da Redação Multimídia
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