"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

6 de nov. de 2014

GESTAÇÃO NÃO IMPEDE A VIGILANTE DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL OU DE FAZER RECICLAGEM

DIREITO TRABALHISTA 

Uma prática comum nas empresas é o tratamento diferenciado dado as gestantes, muitos tratando este período com a atenção e o cuidado que este período da mulher merece, porém muita ainda nos dias de hoje, tratam a gestação como doença, impedindo a mulher de seu exercício profissional, ou mesmo impedindo que esta realize sua reciclagem, inabilitando assim a gestante ao exercício profissional.

Ao contrário do que imaginam o período gestacional não impede a mulher de seu regular exercício profissional, exceto nos casos de indicação clínica para repouso, devidos aos possíveis riscos para gestante ou para a gestação. Fora estes casos em específico, o exercício da profissão é um direito do trabalhador e qualquer ato que impeça este de seu direito, trata-se de um ato atentatório ao direito ao trabalho além de se caracterizar como um ato discriminatório.

Neste sentido, já se pronunciou inclusive o Departamento da Policia Federal, emitindo o parecer 913/2011-DELP/CGSP/DIREX, datado de 15/03/2011, a pedido do Ministério Público do Trabalho – PRT 4ª Região, onde se pronunciou que “ O exercício da profissão de vigilante esta previsto na Lei 7.102/83, que dentre outros requisitos, exige que o profissional tenha sido aprovado em curso de formação de vigilante, realizado em estabelecimento com funcionamento devidamente autorizado pelo Poder Público e que tenha sido aprovado em exame de saúde física, mental e psicotécnico (art.16, incisos IV E V), conforme atestado conferido por médicos e psicológicos."

O parecer menciona ainda que “com relação às vigilantes gestantes não há impedimento ao desempenho da função, sendo que as eventuais dificuldades decorrentes da gravidez não podem ser consideradas como fator determinante para a sua aprovação no curso de reciclagem, não havendo previsão de tratamento diferenciado diante das especificidades da profissão e dos ditames legais e regulamentares”, concluindo ainda que “não há orientação da Policia Federal que, a priori, impeça toda e qualquer gestante de exercer a profissão de vigilantes ou frequentar cursos de formação, extensão ou reciclagem.


(Parecer nº913/2011, fonte oficial URL:htpp://www.dpfr.gov.br/servicos/seguranca-privad/legislação-normas-e-orientacoes/pareceres/PARECER %20N°520913-2011-DELP-CGCSO.pdf/view?searchtem=parecer%20913/2011)
Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

5 de nov. de 2014

PRAZO PARA EMPRESA FAZER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS


DIREITO TRABALHISTA 

Muitas incertezas se têm em relação ao momento que o empregador deverá pagar ao empregado as verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho. A matéria a seguir visa esclarecer tais dúvidas.

Estou saindo da empresa que trabalho, quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?

A  CLT no diz claramente no Art.477§ 6ª qual o prazo pra o empregador acertar com o empregado todas as verbas rescisórias.
A prazo para pagamento está relacionado com o tipo e a forma de aviso prévio. Sendo assim, têm-se dois prazos:
a)    O primeiro prazo é até o primeiro dia útil ao término do contrato.
Aplica-se esse prazo quando, nos contratos por prazo indeterminado o empregado cumpre o aviso prévio, e nos casos de encerramento dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de experiência. Nesses casos, o prazo máximo que a empresa tem para quitar com o empregado é o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho (lembrando de considerar a redução dos 7 (sete) dias.
b)   O segundo prazo e até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Será aplicado esse prazo quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.
Sendo assim, a empresa tem até dez dias para acertar as verbas rescisórias, a contar da notificação da dispensa.

Como é a contagem de prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A oj Nº 162sdi 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

            Ex1. Quando cumprido o aviso prévio: O término do contrato se deu dia 19 quarta-feira , assim, o empregado deve receber suas verbas rescisórias até o dia seguinte, ou seja, dia 20 quinta-feira.

            Ex2. Quando não cumprido o aviso prévio: A notificação foi dada em uma segunda-feira dia 10, então, o prazo começa a contar a partir do dia 11, terça feira, e se encerra dia 20, quinta-feira. Ou seja, o empregador tem até o dia 20 para acertar as verbas rescisórias.
Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, o prazo começa a ser contado a partir da segunda-feira, desde que não seja feriado, caso que será prorrogado para o próximo dia útil, pois sábado, domingo e feriado não são consideráveis úteis para fins dessa contagem.
Caso o último dia recaia no sábado, domingo ou feriado, caberá ao empregador antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o dia útil anterior.

            E se o empregador acertar as verbas rescisórias fora do prazo?

Nessa caso, a CLT no§ 8ª do Artigo.477 estipulou uma multa em favor do empregado.
E a multa em favor do empregado será no valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizado.

            Quando o empregador não pagará a multa?

O empregador está isento do pagamento da multa quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora, ou seja, não deixar conta para depósito ou outra forma para o pagamento de suas verbas rescisórias.

            Onde será feita a homologação?

Caso o empregado trabalhe na empresa a menos de um ano, o acerto rescisório poderá ser feito na própria empresa.
Porém, quando o empregado trabalhar a mais de um ano, deve-se, obrigatoriamente, ser feito com a assistência do respectivo Sindicato a qual o empregado está vinculado.

            Qual a forma de pagamento?

O pagamento deverá ser feito em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento, sendo que nesta caso o empregador deverá comprovar que deu ciência da disponibilidade da ordem, ao trabalhador, antes do prazo do pagamento, previsto no art.477 da CLT.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

VOTO EM BRANCO OU NULO ELEIÇÕES 2014

DEMOCRACIA 

Tem dúvidas sobre o processo eleitoral ou é eleitor, mas somente agora se interessou em saber alguns assuntos relacionados às eleições? Já é hora de saber o valor das eleições 2014 para o exercício da cidadania, principalmente quanto ao voto e o que este significa. A seguir você saberá qual a diferença entre votar em branco e votar nulo.
Muitos eleitores tem dúvida nas suas escolhas e não sabem quem votar e preferem votar em branco ou nulo, mas qual a diferença? Qual dessas duas opções é a melhor no processo eleitoral?             
Existem diferenças quando se escolhe branco e nulo. O voto em branco nas eleições 2014 embora muitas pessoas pensasse que a pessoa não votou em candidato nenhum, na verdade significa que a pessoa abdicou seu direito de votar. Outras pessoas veem o voto em branco como forma de contestação, mas na verdade é um conformismo, também significa “tanto faz” e são acrescentados os votos para os candidatos com maior votação no último turno. Por exemplo, se existem dois candidatos X e Y e X termina o primeiro turno com 52% dos votos e o candidato Y com 35% dos votos, 10% dos votos é branco e 3% nulo, isso significa que 3% dos eleitores não querem que o candidato X e nem Y no poder e o que vender estará bom. Então, desta forma o candidato X tem 62% de aceitação do eleitorado.
Agora para quem deseja fazer um protesto na hora da eleição 2014, a forma mais certa de fazer isso é o voto nulo, pois esse significa que o eleitor não está satisfeito com a proposta de nenhum candidato e se recusa a votar em um ou outro candidato. Esse tipo de voto é mais efetivo para quem quer exercer sua democracia, pois este permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação e é uma forma válida de manifestar sua insatisfação. Mas, ninguém fala em como votar nulo nas instruções, somente como votar em branco. Por que será que isso não é feito? Para fazer isso, é necessário digitar um numero inexistente de candidato e na sequência aperta-se em confirmar (o botão verde da urna). Quando o eleitor coloca o voto em branco o sistema da urna informa que “você está votando em branco” e então o eleito confirma ou corrige, mas quando o eleitor coloca um número existente, o sistema da urna responde de forma negativa e o sistema responde ”número incorreto, corrija seu voto”, isto muitas vezes faz o eleitor se desencorajar ao nulo, mas este é um direito de democracia que os eleitores têm. Este voto é o único válido que pode inclusive anular uma eleição inteira, pois se nenhum candidato conseguir a maioria dos votos (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser cancelada, por isso não se fala em voto nulo, somente em branco. Por isso, se está descontente? Vote nulo nas eleições 2014, pois este é seu direito. Mas o melhor a se fazer é pesquisar os candidatos e tentar escolher o melhor.

DOENÇAS DA MENTE

SAÚDE 

DOENÇAS DA MENTE

Jornadas longas, agressões, xingamentos, sub condições de trabalho e pressão. Está é a realidade de muitos vigilantes, que colocam em risco suas vidas e ainda são desrespeitados no exercício da profissão.

Quantas vezes ouve falar, “vigilante é despreparado” na mídia, na rotina de trabalho, se o cliente quer entrar na agência e é travado, “Ei guardinha, você sabe quem eu sou?”, até policiais que deveriam conhecer a legislação que rege a segurança privada no país, e que podem fazer uso da sua carteira profissional, quando são travados, dão voz de prisão ao vigilante, quando o mesmo está apenas cumprindo o seu dever. Estes fatos, entre tantos outros que acontecem diariamente na rotina profissional de segurança privada, podem levá-lo a adquirir doenças que afetam a mente o físico e a vida.

Segundo o psiquiatra Tássia Lopes Muller, que atende os vigilantes, a procura por ajuda por parte dos trabalhadores esta cada vez maior.

“A doença mental pode ter várias causas, a principal queixa dos vigilantes, é a pressão psicológica e o stress no ambiente de trabalho, como por exemplo, o desrespeito e a humilhação que sofrem principalmente por supervisores, clientes e usuários nos locais onde prestam serviço, dessa forma se sentem desvalorizados e desmotivados para continuarem na profissão”, enfatiza a psiquiatra. Tássia destaca, que as doenças mentais que mais atingem os vigilantes são a depressão, ansiedade e transtorno bipolar, e que o vigilante deve ficar atendo aos sintomas.

DEPRESSÃO 
A depressão é um distúrbio afetivo, seus sintomas são a presença de tristeza, pessimismo e baixa auto estima, que aparecem com frequência e podem combinar-se entre si. Essa doença é a que mais atinge o vigilante, geralmente o paciente tem que se afastar de suas atividades e entrar em tratamento, ai que vem a parta mais difícil, segundo a Dra Tássia, muitos não seguem o tratamento que tem duração mínima de 12 meses e agravam ainda mais a doença. É imprescindível o acompanhamento médico tanto para o diagnóstico, quanto para o tratamento adequado., a procura por um profissional geralmente é tardia, então quanto antes a busca por ajuda melhor, pois a depressão pode ser diagnosticada com duas semanas, tornando o tratamento mais fácil, ressalta a psiquiatra.

ANSIEDADE

A ansiedade é uma sensação de apreensão, nervosismo ou medo. A origem desse desconforto nem sempre é identificada ou reconhecida, o que pode piorar a angústia. Geralmente caracteriza-se por aumento no apetite ou diminuição e irritabilidade com frequência.

TRANSTORNO BIPOLAR

O transtorno bipolar é um problema em que as pessoas alternam entre os períodos de muito bom humor ou irritação e depressão. As “oscilações de humor”, podem ser muito rápidas. Ao mesmo tempo pode estar feliz e minutos depois triste, a pessoa não sabe o que quer e se sente inconformada e sem estímulo para desempenhar suas funções.

A Dra Tássia alerta sobre o perigo dessas doenças e que em muitos casos o vigilante procura ajuda, quando está a ponto de cometer uma loucura. “Já tivemos pacientes que vieram nos procurar no limite, alegando que estavam prestes a fazer o disparo com arma de fogo e isso é preocupante, pois na profissão de vigilante a procura tardia por ajuda pode ser fatal, disse Tássia.

Os sintomas são silenciosos, mas podem ser facilmente detectados. Alterações no metabolismo, perda ou ganho de peso, dores no pescoço, no perito e membros inferiores, isolamento nos dias de folga, privação do lazer, ansiedade e agressividade, são alertas do corpo para as doenças da mente, pois é um sinal de estafa mental, então procure o médico.

Tássia afirma, que na atualidade, o maior dificultador da procura por ajuda é o preconceito. “ O medo de ser visto como louco, distancia o vigilante do psiquiatra, o que é um erro, o psiquiatra é como qualquer outro médico, pois quando temos problema procuramos um profissional qualificado para resolvê-lo com as doenças que atingem a mente é a mesma coisa. O psiquiatra não é um médico que trata os loucos, somos médicos comuns, fazemos o equilíbrio do organismo e da mente, depressão, ansiedade e transtorno bipolar, são doenças clinicas e devem ser tratadas como qualquer outra doença e quanto antes isso for feito, mais fácil de chegar à cura”, finaliza.

Mas a melhor remédio é sempre a prevenção, o profissional da segurança privada, tem uma atividade diária intensa e devido a isso é difícil se desligar do trabalho, por isso o exercício de esvaziamento da mente tem que virar rotina na vida do vigilante, para evitar o desgaste mental. Adotar atividades diárias como prática de esportes, tempo para o lazer, tempo com os amigos e principalmente companhia e a apoio da família, são elementos fundamentais no combate do stress e evitam doenças da mente, que estão se tornando cada vez mais comuns aos profissionais da área de vigilância patrimonial. Então pratique essa idéia.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

USO DE REDES SOCIAIS NO TRABALHO PODE DAR JUSTA CAUSA DENTRO DA LEI

DIREITO TRABALHISTA 

Quem nunca deu aquela espiadinha nas Redes Sociais em horário de trabalho ou postou uma foto do seu posto em pleno exercício de suas funções?

Essa atitude é cada vez mais comum e o trabalhador que faz isso, pode estar produzindo provas contra si mesmo, suficiente para o patrão mandá-lo embora por justa causa. Foi assim que interpretou a 3ª Turma do TRT-MG, confirmado a sentença, que reconheceu a demissão por justa causa de um vigilante, após publicar fotos suas trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram o recurso apresentado pelo trabalhador, na qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

Este caso desperta a atenção para os trabalhadores, sobre a maneira correta de agir com imagens do ambiente de trabalho e dúvidas sobre a punição correta para casos deste tipo. Para esclarecer e prevenir situações como esta, de demissão, Gleibe Pretti, autor do livro “O novo aviso prévio” em entrevista ao programa SRZD, destacou que essa prática, está cada vez mais comum e a utilização de redes sociais no ambiente de trabalho é indevida, já que o mesmo foi contratado para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse motivo, conforme artigo 442 da CLT.

Em hipótese alguma o empregado pode publicar imagens, serviços ou locais da empresa na internet, sem antes pedir permissão da mesma, pois o trabalhador não pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da CLT alínea “K”.

No caso julgado pelo TST, o vigilante postou a foto no facebook em horário de serviço, apontado a arma para a câmera, sendo esse situação considerada como de risco, pois o local que deveria ser vigiado ficou sem a efetiva guarda do vigilante, e se numa hipótese, houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim que foi contratado, seria prejudicado, já que não estava prestando o devida atenção. Ao divulgar imagens do local do trabalho a dispensa do trabalhador é devida, explica Gleibe, mas o empregado deve antes ser advertido. A utilização das redes sociais em ambiente de trabalho é um tema complexo e vem sendo bastante debatido, sendo assim, o excesso a elas só deve ser feito fora do horário de trabalho e nunca sobre a empresa que trabalha.



Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

PPR DEVE PAGAR ATÉ UM SALÁRIO A MAIS POR ANO

NOTÍCIAS 
As empresas têm necessidade de melhor atender aos clientes e para isso precisam de mão de obra qualificada. Esta combinação de fatores, somados a busca de acabar com as faltas desmotivadas, vê despertando o interesse recorrente em encontrar novas formas de reter profissionais diferenciados. O Programa de Participação nos Resultados – PPR é uma das delas e tem ganhado espaço nas empresas de todos os portes, como uma ferramenta eficaz de remuneração aos profissionais por desempenho.
E para os vigilantes do Paraná essa é a atual bandeira de luta e a FETRAVISP através dos sindicatos, vai buscar intensivamente a conquista desse benefício aos vigilantes do Estado.
Para o que o vigilante entenda um pouco mais sobre o assunto o presidente da Federação João Soares, vai explicar o que PPR representa a categoria.

Presidente qual a diferença entre o PLR e o PPR?
O PPR é Programa de Participação nos Resultados, e o PLR é o Programa de Participação nos Lucros e resultados. Qual é a diferença entre eles? É simples, o PPR é baseado de acordo com a produtividade, o recebimento dele depende somente do trabalhador, que receberá se as metas de produtividade estabelecidas pela empresa forem atingidas. Já o PLR é baseado no faturamento positivo da empresa ao final de um ano, ou seja, se a empresa não obtiver lucro naquele ano o trabalhador não terá nenhum valor a receber. Por isso, os sindicatos, aos moldes do transporte de valores, fizeram a opção pelo PPR.
De acordo com a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o pagamento do PPR pode acontecer no máximo duas vezes ao ano e deve haver um período mínimo de 6 meses entre o pagamento e outro. O principal objetivo do PPR é oferecer aos colaboradores uma bonificação adicional e variável por atingirem ou superarem as metas propostas pele empresa através do trabalho em equipe, maior produtividade, etc.

Os resultados são divididos em coletivos e individuais, como funciona?
As metas e resultados do PPR são medidos através do coletivo e individual. O resultado coletivo é a meta estabelecida geral e a individual é a avaliação de cada trabalhador, como por exemplo, o item principal a ser avaliado é o abastecimento (faltas injustificadas).

Como funciona hoje no transporte de valores:
Nenhuma ausência = 100% do percentual de direito referente à meta coletiva;
1 ausência = 80% do percentual;
2 ausências = 60% do percentual;
3 ausências = 40 do percentual;
A partir de 4 ausências – sem direito a receber

E como serão as formas de pagamento para o PPR?
Os valores serão proporcionais à remuneração e cargo. A intenção é que os vigilantes somem mais um piso salarial por ano, acrescido do adicional de periculosidade.
Vantagens do PPR
O PPR é um ótimo benefício para o vigilante que receberá a bonificação como forma reconhecimento e agradecimento pelos seus esforços, além disso, o trabalhador receberá o valor integral sem descontos fiscais, pois o pagamento do PPR tem natureza indenizatória.
O empresário moderno tem que se adequar a nova realidade do mercado, o que não acontece na segurança privada, mas aos poucos com a união, força e mobilização da categoria é possível mudar isso e juntos conquistarmos mais esse benefício para os vigilantes, pois nada se conquista sem luta, afirma Soares.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014 

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO PROJETO DE LEI 39/1999

DIREITO 

A primeira tentativa de normatizar e controlar a atividade de segurança privada no Brasil foi promulgação do Decreto 1034/69, no qual, cada Unidade Federativa tinha a tarefa de regulamentar o funcionamento das empresas em seus respectivos locais, fixando ou não formas de treinamento, registro das empresas, armas e algumas delas apontando para a possibilidade de utilização do vigilante na repreensão aos movimentos sociais.

Em 1983 foi sancionada a Lei nº 7.102/83 que uniformizou em todo o território nacional a atividade de segurança privada, com currículo de formação único, controle e registro nacional das empresas, registro profissional do vigilante, além de fixar limites/responsabilidades.

Atualmente, além da Lei nº7.102/83, a atividade é hoje regulamentada pelo Decreto nº89.056/83 e pelo Decreto nº 1.592/95, e ainda regulamentando o exercício profissional do Vigilante as Leis nº 9.017/95, nº 8.863/94 e nº11.718/08.

Temos ainda as Medidas Provisórias nº 2.214-23/01 e as Portarias emitidas pelo Ministério da Justiça através da Polícia Federal, órgão este fiscalizador do exercício profissional de Vigilante. Atualmente, um dos Projetos de Lei que buscam regulamentar a segurança privada é o projeto de autoria do Deputado Paulo Rocha, o PL 39/1999. O projeto, apesar de prever várias proposições que já não se aplicariam ao atual mundo jurídico da segurança privada, tais como o adicional de risco de 30% e salário equivalente a 800 (oitocentas) UFIR – UNIDADE FISCAL DE REFERENCIA, também traz várias evoluções necessárias à categoria.

Uma das principais inovações para a categoria é o reconhecimento da condição como Profissional da Segurança Privada o trabalhador que exercer uma das seguintes atividades, independente da denominação atribuída ao cargo (Parágrafo Único do artigo 3º); I – Segurança pessoal privada de pessoas físicas; II – Vigilância Patrimonial, ostensiva, de pessoas físicas ou jurídicas; III – Ronde e Vigilância de prédios e áreas condominiais com a finalidade de prevenção de incêndios, ações criminosas, entrada de pessoas não autorizadas e quaisquer anormalidades que ponham em risco a patrimônio sob proteção; IV – escolta armada; V- Transporte de Valores; VI – Transporte de qualquer tipo de carga; VII – Segurança, sob guarnição, na condição de condutor inclusive, dos carros de transporte de valores; VIII – Segurança de eventos.

O Projeto de Lei institui ainda jornada diária de seis horas, indenização por acidente do trabalho quando caracterizado dolo ou culpa do empregador, bem como a participação das entidades de classe nos colegiados dos órgãos público em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação.

Além das inovações já citadas, um dos principais avanços do Projeto de Lei é a regulamentação da responsabilidade do tomador de serviços de Segurança Privada como solidária nas obrigações trabalhistas, tendo em vista ser esta umas grandes dificuldades hoje enfrentadas pelos trabalhadores nas demandas levadas ao judiciário, em decorrência das frequentes “quebras” das empresas prestadoras de serviço.

Fonte: Revista Vigilante em Foco Ano VI nº08 Julho 2014

30 de out. de 2014

TRT-MG MANTÉM JUSTA CAUSA APLICADA A VIGILANTE QUE POSTOU FOTOS SUA UNIFORMIZADO EM LOCAL DE TRABALHO EM REDE SOCIAL


DIREITO TRABALHISTA 

            Olá pessoal, estou aqui para deixar um alerta sobre postar fotos do posto de serviço uniformizado e armado, muitos  profissionais as vezes até tiram foto com arma em punho, porém hoje muitas empresas vem alertando os seus futuros funcionários na hora de contratação quanto ao uso de uniforme nas ruas  e acesso a redes sociais em horário de trabalho e fotos tiradas uniformizados em posto de serviço em horário de trabalho, este tipo de atitude pode gerar uma “JUSTA CAUSA”, esta dentro do Artigo 482 da CLT alínea “K” ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; mesmo que sua empresa não fale ou alerte sobre este tipo de atitude fique em QAP vigilante porque elas monitoram sua vida através de solicitação de Antecedentes Criminais para contratação e também acessam ao seu perfil em redes sociais vendo as suas postagens,gostos e características,  veja abaixo uma matéria na íntegra da decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho – Minas Gerais sobre uma justa causa aplicada ao vigilante que postou fotos da empresa onde trabalhava em rede social.

A 3ª Turma do TRT-MG confirmou a sentença que reconheceu a justa causa aplicada a um vigilante que divulgou, em rede social, imagens trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até de terceiros. Por essa razão, negaram provimento ao recurso apresentado pelo trabalhador, no qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.

O reclamante tentou convencer os julgadores de que as informações e imagens divulgadas são de domínio público e não teriam causado prejuízo à empresa. Mas o desembargador relator, César Pereira Machado, não acatou o argumento. Ele ponderou que, a se entender dessa forma, qualquer pessoa poderia vir a trajar o uniforme da reclamada, ainda que não trabalhasse como empregado dela. Isto certamente traria problemas, em razão da dificuldade em se distinguir quem seria o real prestador de serviços e quem estaria se aproveitando da situação para, até mesmo, ingressar em residências ou outras empresas para praticar delitos.

Ainda conforme destacou o desembargador, algumas fotos mostram o reclamante apontando arma para a câmera. A situação foi considerada de risco para a empresa de segurança, ainda que a arma estivesse sem balas ou que o reclamante não tido proveito econômico com as fotos. "Basta pensar que, se por um lado, quem tirou as fotografias passou a não correr o risco de ser atingido por disparo, por outro, o local vigiado ficou sem a efetiva guarda do autor, acaso houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato do equipamento, para o fim a que foi contratado", ponderou o magistrado.

Nessa linha de raciocínio, o relator entendeu que a conduta praticada pelo reclamante teve potencial lesivo, capaz de comprometer a segurança da empresa e outros envolvidos com o empreendimento. O fato de a própria empresa divulgar imagens em seu sítio na internet não foi capaz de alterar essa conclusão. Segundo o relator, não ficou provado que as fotografias de vigilantes utilizadas pela ré tivessem o mesmo detalhamento das postadas pelo reclamante, as quais traziam até ambientes internos dos clientes da empresa de segurança.

"Quebrada a confiança que a reclamada depositou no autor, para bem desempenhar as atividades profissionais a ele incumbidas, não entendo desarrazoada a aplicação da justa causa", registrou o magistrado, dando validade à atitude tomada pela reclamada. O magistrado reconheceu que a justa causa foi aplicada tão logo a empresa tomou conhecimento das imagens, procedimento que considerou correto. Por tudo isso, a Turma de julgadores, à unanimidade, negou provimento ao recurso apresentado pelo reclamante, mantendo a justa causa aplicada. Como consequência, o pedido de condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral também foi rejeitado, já que baseado na alegação de abuso com que a dispensa foi praticada, o que foi afastado.


Fonte: http://trt-3.jusbrasil.com.br/noticias/112112859/trt-mg-mantem-justa-causa-aplicada-a-vigilante-que-postou-fotos-da-empresa-em-rede-social

VEÍCULOS DE SEGURANÇA QUE USAM GIROFLEX SEM AUTORIZAÇÃO EM CURITIBA SERÃO FISCALIZADOS PELA BPTRAN



SEGURANÇA PRIVADA 
Os veículos não autorizados que utilizam as luzes rotativas intermitentes “giroflex” em vias públicas podem sofrer uma fiscalização rigorosa dos órgãos públicos. Pelo menos é essa a intenção da nova campanha promovida pelo SINDESP-PR (Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Paraná), dando continuidade ao combate a clandestinidade no setor. A instituição solicitou ao BPTRAN (Batalhão de Polícia de Trânsito) que fiscalize o tráfego desses veículos pelas ruas de Curitiba para coibir a ação.
De acordo com o SINDESP-PR, existe um grande número de empresas que prestam serviços ostensivos de segurança, utilizando veículos equipados com “giroflex” e funcionários fardados com roupas muito parecidas com as das instituições de segurança pública. Essas empresas, em sua maioria, deveriam prestar somente serviços de instalação e monitoramento de alarmes, o que acaba confundindo a população e tomadores de serviços. Na segurança privada somente veículos de transporte de valores podem usar o equipamento conhecido como “giroflex”.
A legislação é clara no que diz respeito à caracterização das viaturas e uniformes usado na segurança privada, não permitindo que os mesmos sejam parecidos com das instituições de Segurança Pública (lei 7102/83). Além disso, as empresas que atuam com segurança privada e com monitoramento de alarme devem estar devidamente autorizadas pela Policia Federal para atuar no mercado.
“Não podemos permitir que as empresas irregulares cometam esse tipo de infração. O SINDESP-PR vai continuar trabalhando arduamente na defesa das empresas regulares e no combate a empresas clandestinas que atuam na segurança privada no Estado”, afirma o diretor do SINDESP-PR, Maurício Smaniotto.

Combate à ilegalidade

Desde 2008, o SINDESP-PR, Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Paraná, veicula uma campanha de combate a empresas clandestinas que atuam na segurança privada no estado. Essa campanha tem como intuito coibir o crescimento desse tipo de prática, que gera diversos riscos à sociedade e aos contratantes.
A campanha, intitulada “Diga Não à Clandestinidade”, foi o grande marco institucional do Sindicato e deu visibilidade à atuação de seus diretores, bem como possibilitou a participação em discussões sobre o assunto no âmbito dos poderes municipal, estadual e federal. A campanha é continua e resultou no fechamento de empresas ilegais e na associação de novas empresas ao Sindicato.

Estima-se que hoje no Paraná atuem na clandestinidade cerca de 10 mil profissionais, sem qualquer tipo de fiscalização. O Paraná mantém hoje 131 empresas legalizadas que geram 26 mil empregos de maneira regular.

1 de out. de 2014

SENADORES E DEPUTADOS FEDERAL QUE FORAM A FAVOR E CONTRA O ADICIONAL DE RISCO DOS VIGILANTES, AGORA É NOSSA VEZ DE VOTAR !


DEMOCRACIA 

Olá pessoal, tomei a liberdade de levantar alguns nomes de Senadores e Deputado Federal que foram contra o nosso adicional de risco de vida e que agora com muito carinho iremos lembrar deles na urna, alguns merecem o nosso respeito, carinho e voto, porém outros infelizmente não deveriam nem sequer se eleger, uns verdadeiros hipócritas que batem em nossa cara e depois não lembra, mas eu Paulo Mello estou aqui para refrescar a nossa memória que talvez alguns tenham esquecido e que senão não lembrar talvez irão votar nestes judas.
Confira abaixo os nomes dos senadores que assinaram o recurso contra os seus 30% de adicional de risco de vida, agora é nossa vez e de nossa família de dar o troco, talvez alguns não esteja mais na ativa mas vale apena lembrar.

Veja a relação de quem foi CONTRA os vigilantes e que NÃO merecem o nosso voto:


SENADORES:
Acir Gurgacz (PDT-RO)
Adelmir Santana (DEM-DF)
Alguto Botelho (PT-RR)
Aloízio Mercadante (PT)
Alvaro Dias (PSDB/PR)
Antonio Carlos Júnior (DEM)
Antônio Carlos Valadares (PSB-SE)
Arthur Virgílio (PSDB)
Carlos Valadares (PSB-SE)
César Borges ( PR)
Cícero Lucena (PSDB)
Delcídio Amaral (PT)
Eduardo Azeredo (PSDB-MG)
Eduardo Suplicy (PT)
Efraim Morais (DEM)
Eliseu Resende (DEM)
Francisco Dornelles (PP)
Flexa Ribeiro (PSDB-PA)
Garibaldi Alves Filho (PMDB)
Gerson Camata (PMDB)
Gim Argello (PTB)
Inácio Arruda (PCdoB)
Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE)
Jayme Campos (DEM)
João Vicente Claudino (PTB)
José Agripino (DEM-RN)
Marcelo Crivella (PRB)
Marco Maciel (DEM-PE)
Mario Couto (PSD -PA)
Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR)
Neuto De Conto (PMDB)
Pedro Simon (PMDB)
Osmar Dias (PDT/PR)
Osvaldo Sobrinho (PTB-MT)
Raimundo Colombo (DEM)
Roberto Cavalcanti (PRB-PB)
Rosalba Ciarlini (DEM-RN)
Renan Calheiros (PMDB)
Romeu Tuma (PTB-SP)
Tasso Jereissati (PSDB)
Tião Viana (PT)
Valdir Raupp (PMDB)
Valter Pereira (PMDB-MS)

CANDIDATO AO GOVERNO DO ESTADO DO  PARANÁ:
Roberto Requião (PMDB/PR)

CANDIDATO À DEPUTADO ESTADUAL DO PARANÁ:
Ratinho Junior (PSC/PR)

DEPUTADO FEDERAL:
José Francisco Paes Landim (PTB/PI)

Aqui no estado do Paraná dois parlamentares que são contra os vigilantes e os cidadãos do estado de bem e que nestas eleições estão disputando vagas políticas que é seria o Ratinho Junior (PSC/PR) candidato a Deputado Estadual do Paraná e que também foi o projetista do o Estatuto do Desarmamento e tirou o direito de todos os cidadãos e profissionais de segurança privada de poder ter direito ao porte de arma de fogo, d portar arma, o Roberto Requião (PMDB/PR) candidato ao governo do estado do Paraná, quando foi governador do estado no ano de 1996 tirou todos os vigilantes dos orgãos públicos estaduais e do extinto Banco Banestado colocando policiais militares nos órgãos deixando assim muitos pais de família desempregados sem falar em outras leis que assinou contra os vigilantes e a família paranaense, um ditador hipócrita.
Mas graças a Deus temos senadores que foram A FAVOR do adicional de  30% para todos os vigilantes que apoiaram e lutaram para que pudéssemos  conseguir o nosso adicional e o direito à aposentadoria especial, lembrando merecem todo o nosso respeito, consideração e voto de nossa família.

Veja a relação de quem está  A FAVOR dos vigilantes e SIM merecem o nosso voto e de nossa família:

SENADORES:
João Tenório (PSDB - AL)
Marconi Perillo (PSDB - GO)
Paulo Paim (PT - RS)
Romero Jucá (PMDB - RR)
Serys Slhessarenko (PT - MT)
Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)

Site: www.senado.gov.br

DEPUTADOS  FEDERAIS:
Osmar Serraglio (PMDB - PR)
Professor Sétimo (PSDB - MA)
Nelson Pellegrino (PT-BA)
Onyx Dornelles Lorenzoni (DEM/RS)

Site: www.camara.gov.br


Vamos votar consciente, NÃO vote nos candidatos que são contra a nossa categoria e conquistas, vote nos que realmente são à favor de lutar com com você e os cidadãos, esses parlamentares citados são para você refrescar sua memória e lembrar que eles são contra o sua profissão o qual corre risco todos os dias e não queria que você ganhasse 30%, mas dê seu voto de confiança aqueles que realmente esteve do seu lado como Paulo Paim  (PT/RS) e a Vanessa Grazziotin  que lutaram até fim para pudéssemos alcançar o nosso objetivo, aqui no Paraná vigilante consciente não irá votar no Alvaro Dias, Roberto Requião e Ratinho Junior, queremos os que estão do nosso lado e não contra, desejo à todos uma  boa votação e que vença os que realmente querem justiça e fazer jus ao lema de nossa bandeira que é: "Ordem e Progresso".

26 de set. de 2014

CANDIDATO À PRESIDENTE VISA AUMENTAR SALÁRIO DE PROFESSORES E MELHORAR A QUALIDADE DE ENSINO MÉDIO

DEMOCRACIA 

A professora Maria Helena Guimarães de Castro, Coordenadora da área de Educação do Programa de Governo do Candidato, afirmou that uma grade curricular E o Grande Problema fazer EM
O Candidato da Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, vai reformular o Currículo do ensino médio de para tornar como Escolas Mais atrativas AOS Jovens, dobrar OS Recursos da União no Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e CRIAR condições parágrafo Aumentar o Salário inicial dos Professores. Os compromissos foram assumidos Nesta segunda-feira (22) Pela Coordenadora de Educação do Programa de Governo, Maria Helena Guimarães de Castro, Durante UMA palestra na Associação Nacional de Escolas Católicas (Anec).
Para um Especialista, o Grande Problema Hoje Nenhuma Ensino Médio E a Falta de atratividade da curricular grau, O Que desestimula Os Jovens, that SAEM mal Preparados, de Além de elevar o indice de evasão. "O Ensino Médio Precisa de UMA Reforma do Currículo e flexibilização do Sistema de Arquitetura fazer Currículo, SEM ISSO Localidade: Não Vai melhorar. Ó Jovem abandona a Escola que Hoje ESTA desconectada do Mundo los Que ELE vive. E UMA Escola do Século 19 com Currículo fazer Século 20 EO Jovem do Século de 21 ", afirmou a professora Durante o Evento.
Um dos Exemplos apresentados Pela professora, parágrafo concretizar uma flexibilização, FOI uma possibilidade fazer Ensino Médio ter   hum Ano UO hum Ano e Meio de Curso básico e Igual para Todos E Depois abrir Caminho parágrafo Especialização. "Se o Aluno Quiser Fazer hum técnico, se ELE Quiser se aprofundar los Humanas, Exatas e Biológicas, ELE podera escolher. Localidade: Não ESTAMOS inventando a roda, E UMA proposal Bem sucedida e JÁ implementada no Canadá, na Grã Bretanha", afirmou.
A professora reafirmou o Compromisso de dobrar Recursos da União no Fundeb parágrafo destinar o Dinheiro à Valorização do Professor, elevando o Salário inicial Pará Aumentar a atratividade do magistério e tornar a Carreira Mais forte parágrafo MANTER o Profissional e evitar that ELE ACABE desviado parágrafo Otras áreas .
Maria Helena also assumiu Compromisso de MANTER o Pronatec e Aumentar Seu Alcance. "Vamos dar ênfase não técnico e de: Não há de Curta duração, Que ESTA COM evasão Muito Alta. Localidade: Não adianta Formar encanador OU Técnico em Mecatrônica Onde Não Tem essas demandas", afirmou a professora.
Diversificar, ampliar a Qualidade ea Oferta do Ensino superior, aumentando e melhorando o Fies EO Prouni, inclusive aumentando a Oferta de Financiamento. Maria Helena defendeu AINDA Fazer como Instituições de Ensino Cursos ofertar superiores levando los Conta a necessidade do Mercado de Trabalho local.
Fonte:http://aecioneves.com.br/

CANDIDATO À PRESIDÊNCIA PRETENDE IMPLANTAR PROGRAMA NACIONAL DE COMBATE À CRIMINALIDADE



DEMOCRACIA 

No dia 12 de setembro, o Candidato à Presidência da República Pela Coligação Muda Brasil, Aécio Neves, visitou in São Paulo o Programa Detecta, um Sistema inteligente de monitoramento de crimes Que É USADO nenhum Estado de SP, instalado no Governo de Geraldo Alckmin.
O Candidato pretende implantar o Programa los TODO o Brasil. "E a Tecnologia ea Inteligência a Serviço da Segurança Pública dos Brasileiros. Segurança Pública E, parágrafo NOS, UMA Questão central", afirmou Aécio Neves.
Segundo o Candidato, a Experiência in São Paulo TEM mostrado extremamente Resultados Positivos. "Por Meio desse novo Programa, Queremos LeVar ESSE MESMO Sistema, software com esse, COM Equipamentos, parágrafo como Medias e Grandes Cidades brasileiras", afirmou. Aécio also Disse Que pretende Aumentar a Participação no Conjunto dos Investimentos de Segurança Pública, POIs, atualmente, apenas 13% dos Investimentos nessa área VEM da União.
O Detecta E hum Programa de Benefício alto, o Porque, Segundo o Candidato, o Investimento Localidade: Não e Tao do grande comparado AOS Benefícios Que Traz ELE. "ESTAMOS incorporando, POR Sugestão do Governador Geraldo Alckmin, na Nossa proposal. Portanto, e Mais UMA Ação concreta, Objetiva, de hum Programa de Governo coerente com a Nossa História de Combate à Criminalidade".
Durante Os Oito Anos in that Aécio governou Minas Gerais, o Estado de Liberdade de Informação considerado, do Ponto de vista proporcional, O Que Mais investiu los Segurança Pública no Brasil. Ja Os Melhores Resultados de diminuição de Criminalidade estao sem Estado de São Paulo, Onde o Detecta Funciona.
Aécio reiterou also SEUS compromissos com um Execuções fazer Orçamento do Setor de Segurança Pública, Passando Pela colocação de Mais Policiais NAS Ruas. He Vai garantir o Controle Mais efetivo das Fronteiras POR Onde Entram como Drogas e como armas e reafirmou Seu Compromisso com a Reforma do Código Penal e Descentralização das Ações e Parcerias efetivas com OS ESTADOS.
Para Aécio, Parceria e O Caminho correto los substituição da Terceirização de Responsabilidades. He Afirma Que É inaceitável Que hum Governo VEJA OS crimes crescerem sem país, com 56 assassinatos mil Registrados não ÚLTIMO Ano, e executar apenas 40% do Orçamento do Fundo Nacional de Segurança e cerca de Menos de 10% do Fundo Penitenciário. "E UMA clara Demonstração de descompromisso com a Vida, com a Preservação de Segurança e com o Combate à Criminalidade", finalizou o Candidato.

Fonte: http://aecioneves.com.br/

BLINDAGEM ARQUITETÔNICO EM PRÉDIO E GUARITAS

EMPRESAS E PRODUTOS DE SEGURANÇA 
História

Hoje em dia UMA blindagem de Carros, Guaritas e fachadas de Bancos e Residências E prioridade de: Não ramo de Segurança e UMA Empresa Que presta Este Tipo de Serviço E hum blindaço that oferece hum Serviço de blindagem arquitetônica e IMBATÍVEL na Proteção.

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