DIREITO TRABALHISTA
Quem
nunca deu aquela espiadinha nas Redes Sociais em horário de trabalho ou postou
uma foto do seu posto em pleno exercício de suas funções?
Essa
atitude é cada vez mais comum e o trabalhador que faz isso, pode estar
produzindo provas contra si mesmo, suficiente para o patrão mandá-lo embora por
justa causa. Foi assim que interpretou a 3ª Turma do TRT-MG, confirmado a
sentença, que reconheceu a demissão por justa causa de um vigilante, após
publicar fotos suas trajando uniforme e expondo dados da empresa de segurança
onde trabalhava. Após analisar o contexto em que tudo ocorreu, os julgadores
concluíram que a conduta comprometeu a segurança da empresa, dos clientes e até
de terceiros. Por essa razão, negaram o recurso apresentado pelo trabalhador,
na qual ele pedia a reversão da justa causa e indenização por dano moral.
Este
caso desperta a atenção para os trabalhadores, sobre a maneira correta de agir
com imagens do ambiente de trabalho e dúvidas sobre a punição correta para
casos deste tipo. Para esclarecer e prevenir situações como esta, de demissão,
Gleibe Pretti, autor do livro “O novo aviso prévio” em entrevista ao programa
SRZD, destacou que essa prática, está cada vez mais comum e a utilização de
redes sociais no ambiente de trabalho é indevida, já que o mesmo foi contratado
para laborar durante sua jornada de trabalho e consequentemente é pago por esse
motivo, conforme artigo 442 da CLT.
Em
hipótese alguma o empregado pode publicar imagens, serviços ou locais da
empresa na internet, sem antes pedir permissão da mesma, pois o trabalhador não
pode dispor o que não é seu, sob pena de justa causa, conforme artigo 482 da
CLT alínea “K”.
No
caso julgado pelo TST, o vigilante postou a foto no facebook em horário de
serviço, apontado a arma para a câmera, sendo esse situação considerada como de
risco, pois o local que deveria ser vigiado ficou sem a efetiva guarda do
vigilante, e se numa hipótese, houvesse a necessidade de ele fazer uso imediato
do equipamento, para o fim que foi contratado, seria prejudicado, já que não
estava prestando o devida atenção. Ao divulgar imagens do local do trabalho a
dispensa do trabalhador é devida, explica Gleibe, mas o empregado deve antes
ser advertido. A utilização das redes sociais em ambiente de trabalho é um tema
complexo e vem sendo bastante debatido, sendo assim, o excesso a elas só deve
ser feito fora do horário de trabalho e nunca sobre a empresa que trabalha.
Fonte: Revista Vigilante em
Foco Julho 2014
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