"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

5 de nov. de 2014

PRAZO PARA EMPRESA FAZER O PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS


DIREITO TRABALHISTA 

Muitas incertezas se têm em relação ao momento que o empregador deverá pagar ao empregado as verbas referentes a rescisão do contrato de trabalho. A matéria a seguir visa esclarecer tais dúvidas.

Estou saindo da empresa que trabalho, quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?

A  CLT no diz claramente no Art.477§ 6ª qual o prazo pra o empregador acertar com o empregado todas as verbas rescisórias.
A prazo para pagamento está relacionado com o tipo e a forma de aviso prévio. Sendo assim, têm-se dois prazos:
a)    O primeiro prazo é até o primeiro dia útil ao término do contrato.
Aplica-se esse prazo quando, nos contratos por prazo indeterminado o empregado cumpre o aviso prévio, e nos casos de encerramento dos contratos por prazo determinado, inclusive nos contratos de experiência. Nesses casos, o prazo máximo que a empresa tem para quitar com o empregado é o primeiro dia útil seguinte ao término do contrato de trabalho (lembrando de considerar a redução dos 7 (sete) dias.
b)   O segundo prazo e até o décimo dia, contando da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso-prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

Será aplicado esse prazo quando o empregado não cumprir o aviso prévio, seja porque foi indenizado, porque foi dispensado de cumprir, ou por não se tratar de hipótese que é devido o aviso prévio.
Sendo assim, a empresa tem até dez dias para acertar as verbas rescisórias, a contar da notificação da dispensa.

Como é a contagem de prazo para o pagamento das verbas rescisórias?

A oj Nº 162sdi 1 do TST nos esclarece que será observado o disposto no Art. 132 do Código Civil Brasileiro, ou seja, se exclui o dia da notificação da demissão e inclui o dia do vencimento.

            Ex1. Quando cumprido o aviso prévio: O término do contrato se deu dia 19 quarta-feira , assim, o empregado deve receber suas verbas rescisórias até o dia seguinte, ou seja, dia 20 quinta-feira.

            Ex2. Quando não cumprido o aviso prévio: A notificação foi dada em uma segunda-feira dia 10, então, o prazo começa a contar a partir do dia 11, terça feira, e se encerra dia 20, quinta-feira. Ou seja, o empregador tem até o dia 20 para acertar as verbas rescisórias.
Se a notificação da dispensa ocorrer na sexta-feira, o prazo começa a ser contado a partir da segunda-feira, desde que não seja feriado, caso que será prorrogado para o próximo dia útil, pois sábado, domingo e feriado não são consideráveis úteis para fins dessa contagem.
Caso o último dia recaia no sábado, domingo ou feriado, caberá ao empregador antecipar o pagamento das verbas rescisórias para o dia útil anterior.

            E se o empregador acertar as verbas rescisórias fora do prazo?

Nessa caso, a CLT no§ 8ª do Artigo.477 estipulou uma multa em favor do empregado.
E a multa em favor do empregado será no valor equivalente ao seu salário, devidamente atualizado.

            Quando o empregador não pagará a multa?

O empregador está isento do pagamento da multa quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora, ou seja, não deixar conta para depósito ou outra forma para o pagamento de suas verbas rescisórias.

            Onde será feita a homologação?

Caso o empregado trabalhe na empresa a menos de um ano, o acerto rescisório poderá ser feito na própria empresa.
Porém, quando o empregado trabalhar a mais de um ano, deve-se, obrigatoriamente, ser feito com a assistência do respectivo Sindicato a qual o empregado está vinculado.

            Qual a forma de pagamento?

O pagamento deverá ser feito em dinheiro, cheque visado ou administrativo, depósito bancário ou ordem de pagamento, sendo que nesta caso o empregador deverá comprovar que deu ciência da disponibilidade da ordem, ao trabalhador, antes do prazo do pagamento, previsto no art.477 da CLT.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...