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As
empresas têm necessidade de melhor atender aos clientes e para isso precisam de
mão de obra qualificada. Esta combinação de fatores, somados a busca de acabar
com as faltas desmotivadas, vê despertando o interesse recorrente em encontrar
novas formas de reter profissionais diferenciados. O Programa de Participação
nos Resultados – PPR é uma das delas e tem ganhado espaço nas empresas de todos
os portes, como uma ferramenta eficaz de remuneração aos profissionais por
desempenho.
E para os vigilantes do
Paraná essa é a atual bandeira de luta e a FETRAVISP através dos sindicatos,
vai buscar intensivamente a conquista desse benefício aos vigilantes do Estado.
Para o que o vigilante
entenda um pouco mais sobre o assunto o presidente da Federação João Soares,
vai explicar o que PPR representa a categoria.
Presidente qual a diferença entre o PLR e o PPR?
O
PPR é Programa de Participação nos Resultados, e o PLR é o Programa de
Participação nos Lucros e resultados. Qual é a diferença entre eles? É simples,
o PPR é baseado de acordo com a produtividade, o recebimento dele depende
somente do trabalhador, que receberá se as metas de produtividade estabelecidas
pela empresa forem atingidas. Já o PLR é baseado no faturamento positivo da
empresa ao final de um ano, ou seja, se a empresa não obtiver lucro naquele ano
o trabalhador não terá nenhum valor a receber. Por isso, os sindicatos, aos
moldes do transporte de valores, fizeram a opção pelo PPR.
De
acordo com a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o pagamento do PPR pode
acontecer no máximo duas vezes ao ano e deve haver um período mínimo de 6 meses
entre o pagamento e outro. O principal objetivo do PPR é oferecer aos
colaboradores uma bonificação adicional e variável por atingirem ou superarem
as metas propostas pele empresa através do trabalho em equipe, maior
produtividade, etc.
Os resultados são divididos em coletivos e individuais, como
funciona?
As
metas e resultados do PPR são medidos através do coletivo e individual. O
resultado coletivo é a meta estabelecida geral e a individual é a avaliação de
cada trabalhador, como por exemplo, o item principal a ser avaliado é o
abastecimento (faltas injustificadas).
Como funciona hoje no
transporte de valores:
Nenhuma ausência = 100% do
percentual de direito referente à meta coletiva;
1 ausência = 80% do
percentual;
2 ausências = 60% do
percentual;
3 ausências = 40 do
percentual;
A partir de 4 ausências –
sem direito a receber
E como serão as formas de pagamento para o PPR?
Os
valores serão proporcionais à remuneração e cargo. A intenção é que os
vigilantes somem mais um piso salarial por ano, acrescido do adicional de periculosidade.
Vantagens do PPR
O PPR
é um ótimo benefício para o vigilante que receberá a bonificação como forma
reconhecimento e agradecimento pelos seus esforços, além disso, o trabalhador
receberá o valor integral sem descontos fiscais, pois o pagamento do PPR tem
natureza indenizatória.
O
empresário moderno tem que se adequar a nova realidade do mercado, o que não
acontece na segurança privada, mas aos poucos com a união, força e mobilização
da categoria é possível mudar isso e juntos conquistarmos mais esse benefício
para os vigilantes, pois nada se conquista sem luta, afirma Soares.
Fonte: Revista Vigilante em
Foco Julho 2014
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