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5 de nov. de 2014

PPR DEVE PAGAR ATÉ UM SALÁRIO A MAIS POR ANO

NOTÍCIAS 
As empresas têm necessidade de melhor atender aos clientes e para isso precisam de mão de obra qualificada. Esta combinação de fatores, somados a busca de acabar com as faltas desmotivadas, vê despertando o interesse recorrente em encontrar novas formas de reter profissionais diferenciados. O Programa de Participação nos Resultados – PPR é uma das delas e tem ganhado espaço nas empresas de todos os portes, como uma ferramenta eficaz de remuneração aos profissionais por desempenho.
E para os vigilantes do Paraná essa é a atual bandeira de luta e a FETRAVISP através dos sindicatos, vai buscar intensivamente a conquista desse benefício aos vigilantes do Estado.
Para o que o vigilante entenda um pouco mais sobre o assunto o presidente da Federação João Soares, vai explicar o que PPR representa a categoria.

Presidente qual a diferença entre o PLR e o PPR?
O PPR é Programa de Participação nos Resultados, e o PLR é o Programa de Participação nos Lucros e resultados. Qual é a diferença entre eles? É simples, o PPR é baseado de acordo com a produtividade, o recebimento dele depende somente do trabalhador, que receberá se as metas de produtividade estabelecidas pela empresa forem atingidas. Já o PLR é baseado no faturamento positivo da empresa ao final de um ano, ou seja, se a empresa não obtiver lucro naquele ano o trabalhador não terá nenhum valor a receber. Por isso, os sindicatos, aos moldes do transporte de valores, fizeram a opção pelo PPR.
De acordo com a Lei nº 10.101 de 19 de dezembro de 2000, o pagamento do PPR pode acontecer no máximo duas vezes ao ano e deve haver um período mínimo de 6 meses entre o pagamento e outro. O principal objetivo do PPR é oferecer aos colaboradores uma bonificação adicional e variável por atingirem ou superarem as metas propostas pele empresa através do trabalho em equipe, maior produtividade, etc.

Os resultados são divididos em coletivos e individuais, como funciona?
As metas e resultados do PPR são medidos através do coletivo e individual. O resultado coletivo é a meta estabelecida geral e a individual é a avaliação de cada trabalhador, como por exemplo, o item principal a ser avaliado é o abastecimento (faltas injustificadas).

Como funciona hoje no transporte de valores:
Nenhuma ausência = 100% do percentual de direito referente à meta coletiva;
1 ausência = 80% do percentual;
2 ausências = 60% do percentual;
3 ausências = 40 do percentual;
A partir de 4 ausências – sem direito a receber

E como serão as formas de pagamento para o PPR?
Os valores serão proporcionais à remuneração e cargo. A intenção é que os vigilantes somem mais um piso salarial por ano, acrescido do adicional de periculosidade.
Vantagens do PPR
O PPR é um ótimo benefício para o vigilante que receberá a bonificação como forma reconhecimento e agradecimento pelos seus esforços, além disso, o trabalhador receberá o valor integral sem descontos fiscais, pois o pagamento do PPR tem natureza indenizatória.
O empresário moderno tem que se adequar a nova realidade do mercado, o que não acontece na segurança privada, mas aos poucos com a união, força e mobilização da categoria é possível mudar isso e juntos conquistarmos mais esse benefício para os vigilantes, pois nada se conquista sem luta, afirma Soares.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014 

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