"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

6 de nov. de 2014

SEGURO DE VIDA UM DIREITO DO VIGILANTE

DIREITO TRABALHISTA 

Ao contrário do que muitos pensam a respeito do seguro de vida, ele não se dá apenas em caso de morte, mas como também em acidente de trabalho e é um direito garantido por Lei e em Convenção Coletiva de Trabalho aos Vigilantes. Saber como proceder é muito importante, principalmente para o vigilante que está em risco constante no desempenho de suas funções.

Ao ser contratado por uma empresa de vigilância patrimonial, o trabalhador tem o direito conforme Lei 7.102/83 e conforme cláusula 19º da Convenção Coletiva de Trabalho a indenização ou seguro de vida em caso de morte ou invalidez. No entanto, muitas vezes tal benefício deixa os trabalhadores em dúvida, sendo importante esclarecer alguns pontos.

A Resolução Nº 05/84 do Conselho Nacional de Seguros Privados, diz que vigilante terá direito a uma indenização de 52 vezes a sua remuneração mensal no caso de invalidez permanente, parcial ou total, por acidente (Resolução nº05/84, item 1.1 alínea “b”).Seus beneficiários têm direito a 26 vezes a remuneração mensal do vigilante em caso de morte por qualquer causa.

Caso o vigilante esteja afastado pelo INSS por motivo de acidente ou tratamento de saúde, será considerado para fins de pagamento a remuneração mensal que lhe seria atribuída se estivesse em atividade, excluindo-se as horas extras.

Cabe ressaltar que os seguro de vida é pessoal e somente será recebido pelos seus beneficiários, quando o vigilante falecer, e não em caso de falecimento de esposa, de filho ou de pais.

Outro ponto importante é na falta de nomeação de beneficiários no apólice de seguro, prevalecerá o disposto em lei, cabendo o direito ao seguro de vida aos descendentes, ascendentes ou cônjuge. Ainda, o beneficiário deverá requerer ao empregador que este comunique o falecimento do empregado a seguradora.

Caso empresa não contrate um seguro, conforme disciplina a legislação, esta deverá arcar com as indenizações devidas.



Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...