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6 de nov. de 2014

SALÁRIO MATERNIDADE VALOR DE PAGAMENTO

DIREITO TRABALHISTA 

Com a lei 12.740/2012 que garantiu o adicional de periculosidade de 30% independente do posto de trabalho para os vigilantes, muitas trabalhadoras gestantes estão com dúvidas a respeito do recebimento de seus vencimentos no período da licença maternidade.

Quando se trata de nascimento do filho, a vigilante tem direito ao salário-maternidade, que tem duração de cento e vinte dias, a contar entre vinte e oito dias antes do parto e a data do nascimento do bebê. O valor de renda mensal do salário-maternidade, será igual à remuneração integral para a segurada empregada, por isso a vigilante tem direito sim ao adicional de periculosidade.

Segundo disciplina o advogado trabalhista, Sérgio Pinto Martins, “remuneração” é o conjunto de retribuições recebidas habitualmente pelo empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidade, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrentes do contrato de trabalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família.

O Art.393 da CLT – Durante o período a que se refere o art.392, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente  ocupava.

O pagamento do salário-maternidade da segurada empregada será pago pela empresa, efetivando-se compensação, observado o limite estabelecido no art.248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.

Então, ao contrário do que vem sendo praticado por várias empresas do ramo de Segurança Privada, o valor a ser pago a título de salário maternidade não deve representar tão somente ao valor correspondente ao salário base, mas sim a remuneração da trabalhadora, ou seja, parte fixa (salário e adicional de risco/periculosidade), acrescida da média das verbas variáveis dos últimos 6 meses de trabalho, tais como, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e etc. Caso você não esteja recebendo o seu salário maternidade adequadamente, entre em contato com o seu sindicato, munida de seu recibo do salário maternidade e do seus últimos seis contracheques dos meses anteriores a concessão do benefício para que possamos cobrar uma posição do seu empregador.


Fonte: Revista Vigilante em Foco Julho 2014

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