"NÓS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA, NÃO QUEREMOS SER QUALIFICADOS E SIM OS MELHORES"

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

SUA PROTEÇÃO É A NOSSA PROFISSÃO

16 de fev. de 2010

COMBATE À CRIMINALIDADE

SEGURANÇA PRIVADA
A SEGURANÇA PRIVADA COMO COMPLEMENTO À DISSUASÃO DA CRIMINALIDADE O filósofo e pensador militar chinês Sun Tzu já nos ensinava há 2.500 anos a.C: “A melhor vitória é aquela obtida sem a necessidade de combater”. Nas décadas que se seguiram ao final da Segunda Guerra Mundial, período conhecido como Guerra Fria, um mundo bi polarizado ideologicamente conviveu com os temores de uma hecatombe nuclear, cuja ameaça dissolveu-se apenas em 1989 com desmantelamento político econômico da outrora poderosa União Soviética. O desastre atômico foi evitado durante quase meio século porque os dois litigantes temiam a capacidade de resposta do adversário, sempre valorizada em ambos os lados por intermédio de políticas de defesa, calçadas na chamada dissuasão nuclear. Mais recentemente, na década de 90, durante a Guerra do Golfo, atual secretário de Estado norte-americano, Colin Powell, então diretor da junta de Chefes de Estado Maior das Forças Armadas Americanas, também seguiu os ensinamentos milenares de Sun Tzu, adotando a teoria da Força Esmagadora e inibindo, assim a suposta atuação da temida Guarda Republicana Iraquiana, cuja rendição sem luta contribuiu muito para o reduzido número de baixas entre os exércitos que apoiavam as Nações Unidas. Os exemplos citados são importantes no momento em que, no limiar do século XXI, a maioria dos países, inclusive o Brasil, se vêem ameaçados com ressurgimento do terrorismo e enfrentam o problema da violência urbana, fruto da ação deletéria do tráfico de drogas, da corrupção em segmentos da administração publica, da quebra de valores morais da cidadania e da desestruturação da família. Soma-se a isso a incapacidade da maioria dos governos em manter organizações policiais tecnicamente aprestadas, disciplinadas e adequadamente remuneradas, capazes de fazer frente ao poderio letal e corruptor do denominado “Crime Organizado”, bem como em propiciar condições para uma educação compatível e oportunidades de ocupações para uma imensa maioria de jovens que predominam nessas nações, colocando sob questionamento as próprias teorias sobre as qualificações do que seria realmente um Estado Democrático de Direito. A Constituição Brasileira é clara ao definir a Segurança Pública como dever do Estado, porém responsabilidade de todos. Assim, independente de uma análise mais aprofundada sobre as crises que envolvem as organizações policiais estatais brasileiras (as verdadeiras origens remontam aos tempos coloniais), sem dúvidas, a presença da Segurança Privada, além de elemento importante na geração de empregos e recolhimento de impostos ao próprio Estado, precisa ser vista como uma grande aliada e jamais como substituta ou concorrente para a minimização dos índices gerais de violência urbana. O fator dissuasão, que já impediu ou definiu o resultado de conflitos entre as nações e influenciou entre nações e influenciou decisivamente o curso da história pode e deve ser adaptado ao cotidiano do combate à criminalidade. A otimização do emprego das atividades de Segurança Privada pode ser um indicativo, pois a cada novo exercício as restrições orçamentárias e outras prioridades sociais reduzem a capacidade governamental nas três esferas de Poder, em expandir, treinar, equipar e melhor remunerar as forças de segurança públicas constitucionalmente definidas. O Crime Organizado aprendeu o valor de estratégia da dissuasão. Vêem-se agora assaltos, seqüestros e outros delitos realizados com a participação de numerosos integrantes, operacionalmente coordenados e fortemente armados, com a certeza de que encontrarão pela frente reduzidos efetivos, mal armados, mal remunerados, instalações sucateadas, equipamentos obsoletos, com baixa estima profissional e escasso apoio das autoridades competentes. Ou seja, quase um desestímulo permanente ao confronto e a difusão deletéria da incapacidade do Estado em proteger seus cidadãos. Quando, eventualmente, conseguem adotar uma reação efetiva em prol da sociedade, profissionais da segurança pública ainda são alvos de grupos que, com deturpada visão de direitos humanos, debita aos organismos policiais e seus componentes, as culpas pelas mazelas originárias do mau funcionamento de outros segmentos da Administração Pública. A ampliação gradativa de participação da Segurança Privada em áreas de prevenção ainda sob cobertura estatal direta, mediante pequenos ajustes na legislação, disseminando em atividades assemelhadas de socorro e proteção, pode contribuir para que efetivos e equipamentos públicos sejam melhores distribuídos para o cumprimento básico de missões de segurança pública e consolidação da figura do Estado como ente representativo dos cidadãos. Atribuições complementares, que hoje desviam efetivos consideráveis das suas finalidades primárias, podem ser delegadas à iniciativa privada, cuja capacidade de resposta, sob fiscalização e orientação das autoridades, pode ser ampliada e adequada no seu aspecto ostensivo, para atender aos reclamos atuais da sociedade, funcionando como fator dissuasório e de inibição contra pretensas ações criminosas. Participe das enquetes do blog, caso queira pode deixar seu comentário abaixo sobre está matéria, sua participação é muito importante. Autor: João Belém – Especialista em Segurança Pública e Proteção Civil. Fonte: Revista SECURITY Publicado: http://segurancaprivadadobrasil.blogspot.com/

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